Danilo Jorge Jardim Junquetti
Danilo Jorge Jardim Junquetti
Número da OAB:
OAB/SP 303482
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danilo Jorge Jardim Junquetti possui 194 comunicações processuais, em 135 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
135
Total de Intimações:
194
Tribunais:
STJ, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15
Nome:
DANILO JORGE JARDIM JUNQUETTI
📅 Atividade Recente
49
Últimos 7 dias
118
Últimos 30 dias
194
Últimos 90 dias
194
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (45)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 194 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504166-50.2024.8.26.0037 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.E.B. - Dê-se ciência acerca da expedição do(s) ofício(s), que ficará(ão) à disposição do interessado para impressão e encaminhamento, dispensada a comprovação do protocolo autos, tendo em vista se tratar de providência de seu exclusivo interesse. - ADV: MARIANA FERRARI GARRIDO (OAB 316523/SP), DANILO JORGE JARDIM JUNQUETTI (OAB 303482/SP), BRENDA VARGAS GINI (OAB 497687/SP), LEONARDO SORANZO (OAB 442674/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro - CEP 14802-000 Araraquara/SP Fone: (16) 3114-7800 e-mail: ARARAQ-SEJF-JEF@trf3.jus.br ARARAQUARA 5000862-04.2023.4.03.6322 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IGNEZ THEREZINHA RIBEIRO PERGER Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO JORGE JARDIM JUNQUETTI - SP303482, LEONARDO SORANZO - SP442674, MARIANA FERRARI GARRIDO - SP316523 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 15, da Portaria nº 122/2023 deste Juízo, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimar a parte interessada, pela imprensa oficial e/ou por carta A.R., sobre o depósito da condenação efetuado nos autos, referente ao ofício requisitório expedido, advertindo-a de que deverá efetuar o levantamento dos valores mediante o comparecimento na agência bancária, juntando o comprovante nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Araraquara, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003838-63.2025.8.26.0037 (processo principal 1000444-65.2024.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.H.G.S. - Providencie a exequente a juntada de instrumento de mandato atualizado, haja vista que o documento de fl. 16 data de 16/10/2023. - ADV: DANILO JORGE JARDIM JUNQUETTI (OAB 303482/SP), MARIANA FERRARI GARRIDO (OAB 316523/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO GARCIA NUNES ROT 0011084-22.2022.5.15.0151 RECORRENTE: PAULO OTAVIO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: PAULO OTAVIO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70f0292 proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. Campinas, 02 de julho de 2025. HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - BIG DUTCHMAN BRASIL LTDA - PAULO OTAVIO PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA ATOrd 0010661-91.2024.5.15.0151 AUTOR: GEOVANA RODRIGUES MANZONI RÉU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75d1e66 proferido nos autos. DESPACHO Designa-se audiência de INSTRUÇÃO para 26/08/2025 09:40 a ser realizada de forma PRESENCIAL no Fórum Trabalhista de Araraquara. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar o depoimento sob pena de confissão nos termos da súmula 74, I do TST. Todas as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Caso seja necessária a prévia comunicação, cópia desta decisão, assinada eletronicamente, pode ser usada para intimação. Cumpre à parte interessada exibir o documento à testemunha, por e-mail ou outro meio idôneo, dadas as restrições sanitárias do momento, evitando o contato pessoal, e proceder à respectiva anexação ao processo eletrônico até o dia anterior à data da audiência acima designada, sob pena de preclusão de sua oitiva em caso de impossibilidade de comparecimento. Aplicação dos arts. 455, e §§ 1. e 2.º do CPC e 8.º, caput, Capítulo NOT, da CNC. Diante da impossibilidade técnica, não serão realizadas audiências híbridas ou mistas, nem será permitida a participação telepresencial, mesmo que partes e advogados tragam equipamentos ao Fórum (celulares, notebooks, tablets etc.). Sendo assim, o não comparecimento de forma presencial sujeitará a parte aos efeitos da lei (confissão ficta) e a ausência presencial da testemunha resultará na preclusão para sua oitiva. Todos os participantes deverão ainda portar documento oficial de identificação com foto (de preferência CTPS no caso de testemunhas). Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 02 de julho de 2025 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANA RODRIGUES MANZONI
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA ATOrd 0010661-91.2024.5.15.0151 AUTOR: GEOVANA RODRIGUES MANZONI RÉU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75d1e66 proferido nos autos. DESPACHO Designa-se audiência de INSTRUÇÃO para 26/08/2025 09:40 a ser realizada de forma PRESENCIAL no Fórum Trabalhista de Araraquara. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar o depoimento sob pena de confissão nos termos da súmula 74, I do TST. Todas as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Caso seja necessária a prévia comunicação, cópia desta decisão, assinada eletronicamente, pode ser usada para intimação. Cumpre à parte interessada exibir o documento à testemunha, por e-mail ou outro meio idôneo, dadas as restrições sanitárias do momento, evitando o contato pessoal, e proceder à respectiva anexação ao processo eletrônico até o dia anterior à data da audiência acima designada, sob pena de preclusão de sua oitiva em caso de impossibilidade de comparecimento. Aplicação dos arts. 455, e §§ 1. e 2.º do CPC e 8.º, caput, Capítulo NOT, da CNC. Diante da impossibilidade técnica, não serão realizadas audiências híbridas ou mistas, nem será permitida a participação telepresencial, mesmo que partes e advogados tragam equipamentos ao Fórum (celulares, notebooks, tablets etc.). Sendo assim, o não comparecimento de forma presencial sujeitará a parte aos efeitos da lei (confissão ficta) e a ausência presencial da testemunha resultará na preclusão para sua oitiva. Todos os participantes deverão ainda portar documento oficial de identificação com foto (de preferência CTPS no caso de testemunhas). Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 02 de julho de 2025 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - APIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - RODRIGUES & RODRIGUES INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA ATOrd 0010070-95.2025.5.15.0151 AUTOR: APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: GILMAR ARGIONA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8c89da proferida nos autos. DECISÃO Vistos. O réu alega a ocorrência de prescrição bienal e quinquenal. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, XXIX, prevê a prescrição bienal, após a extinção do contrato de trabalho, e a prescrição quinquenal, interrompida pelo ajuizamento da reclamatória. No caso, não há falar em prescrição bienal, haja vista que o contrato de trabalho continua vigente. Destaco que a reclamada reconheceu em contestação que: “o vínculo contratual não foi rompido por iniciativa do empregador”. Destarte, aplicável somente a prescrição parcial, ou quinquenal. Assim, tendo a presente ação sido distribuída em 20/1/2025, pronuncio a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 1/9/2019, extinguindo os pleitos respectivos com resolução de mérito (art. 487 do CPC), inclusive eventuais diferenças de FGTS, conforme decisão do STF no RE 709.2012. Ressalvam-se as pretensões meramente declaratórias, como as anotações em CTPS (art. 11 da CLT). Friso que as disposições do art. 3º da Lei 14.010/2020 (“Art.3º Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020.”), publicada em 12/06/2020, são aplicáveis ao Direito do Trabalho, observado o disposto no §1º do art. 8º da CLT. De outro lado, a suspensão também incide sobre o prazo quinquenal, retroagindo a sua incidência de acordo com o prazo estabelecido na Lei 14.010/2020, de 12/06/2020 a 30/10/2020, ou seja, 141 dias. Nesse sentido, os seguintes acórdãos: “PRESCRIÇÃO BIENAL. SUSPENSÃO. PANDEMIA COVID-19. LEI Nº 14.010/2020 .APLICABILIDADE DE SEU ARTIGO 3º À ESFERA TRABALHISTA. Discute-se, no caso, a configuração da prescrição bienal, tendo em vista a edição da Lei nº 14.010/2020, que suspendeu os prazos prescricionais até 30/10/2020, em face da pandemia de Covid-19. No caso, não se constata prescrição bienal, porquanto a ação em apreço foi ajuizada em 27/10/2020, quando ainda estava suspenso o prazo prescricional, nos termos do artigo 3º da Lei nº 14.010/2020. Não há qualquer motivo, lógico ou jurídico, que impeça a aplicação dessa lei federal, genérica e que não estabelece qualquer exceção ou distinção, à esfera trabalhista e a suas correspondentes obrigações e pretensões, até por força do artigo 8º, § 1º, da CLT, que estabelece que o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. Em período de pandemia que atingiu da mesma forma todas as relações jurídicas, econômicas e sociais, os empregados, assim como os demais credores particulares, enfrentam severas dificuldades para buscar a satisfação de seus direitos. Recurso de revista não conhecido.” (TST 3ªTurma Relator: Jose Roberto Freire Pimenta. Julgamento: 31/08/2022 Publicação: 02/09/2022 TST-RR-593-04.2020.5.13.00) “Covid19. Prescrição quinquenal. Incidência do disposto no artigo 3º da Lei n. 14.010/2020. 1.O requerimento de suspensão do prazo prescricional formulado pela reclamante deve ser atendido, dado que existe amparo legal para tanto e é fato incontroverso a pandemia da Covid19. 2. Assim, não há impedimento e deve ser aplicada a Lei 14.010/2020, vez que o art. 8º, §1º, da CLT estabelece que "O Direito Comum será fonte subsidiária do direito do trabalho." 3. Logo, com fulcro na Lei 14.010/2020, art. 3º, provejo o recurso autoral, no particular, a fim de alterar o marco prescricional quinquenal.’ (TRT 15ª Região Processo: 0010970-27.2022.5.15.0008. Relator: João Batista Martins César) Dê-se ciência às partes. ARARAQUARA/SP, 02 de julho de 2025. MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta klw Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS