Jaty Aparecida Fernandes De Farias

Jaty Aparecida Fernandes De Farias

Número da OAB: OAB/SP 303504

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJBA, TJSP
Nome: JATY APARECIDA FERNANDES DE FARIAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004394-49.2024.8.26.0048 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Midori Isejima Lampros Abussamra - Thaís Helena Lampros Abussamra - - Gustavo Maturana Abussamra - - Thiago Maturana Abussamra - - Renan Maturana Abussamra - Vistos. À vista das peculiaridades da espécie e considerando que "nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia" (Código de Processo Civil, art. 694), DETERMINO a remessa dos presentes autos ao CEJUSC para a necessária sessão de mediação. Tal ato será realizado excepcionalmente de modo PRESENCIAL, na Rua Bartolomeu Peranovich, 200 Centro, nesta cidade, no dia 17.07.25 (quinta-feira) às 14h00, sob a presidência do ilustre Conciliador Doutor FRANCISCO ASSIS DA SILVA. Por fim, SOLICITO todo auxílio possível porquanto indispensável dos i. Advogados dos envolvidos. Intimem-se. - ADV: JATY APARECIDA FERNANDES DE FARIAS (OAB 303504/SP), JATY APARECIDA FERNANDES DE FARIAS (OAB 303504/SP), WALTER RAMIRO CARNEIRO JUNIOR (OAB 311772/SP), WALTER RAMIRO CARNEIRO JUNIOR (OAB 311772/SP), JULIO KIYOSHI OTANI (OAB 281680/SP), LORENA CRISTINA DE ARAUJO SANTOS OTANI (OAB 376140/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010180-74.2024.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Image Glass Ind. e Com. de Espelhos e Quadros Importacao e Exportacao - Vistos. Cuida-se de manifestação por negativa geral ofertada pelo curador especial do executado, que foi citado por edital (fls. 131/133). Em proêmio, recebo a defesa apresentada pelo executado como embargos à execução. Esclareço que, embora não se olvide da existência de julgados em sentido contrário, reputo que no presente caso é possível a aplicação do princípio da fungibilidade, com fulcro no art. 277 do CPC, in verbis: Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. Nessa senda, há de se considerar que a peça defensiva foi apresentada por curador especial, por negativa geral, conforme a prerrogativa legal inserta no art. 341, parágrafo único, do CPC, mas que, de todo modo, presta-se a rebater os termos da demanda executiva. Outrossim, é certo que, em se tratando de ação de execução de título extrajudicial, e restando nítido nos autos que o curador especial, até o presente momento, sequer obteve êxito em ter contato com a parte executada, a apresentação de defesa por negativa geral poderia se dar até mesmo por meio de exceção de pré-executividade, não havendo razão, portanto, em não conhecimento da impugnação apresentada. O entendimento do Eg. TJSP não discrepa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTESTAÇÃO RECEBIDA COMO EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E DA EFETIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de instrumento n.º 21908712120218260000, Relator: Luiz Eurico, Data de Julgamento: 28/09/2021, 33ª Câmara de Direito Privado). TÍTULOS DE CRÉDITO - Cédulas de crédito bancário - Embargos à execução - Rejeição liminar por intempestividade, nos termos do art. 918, I, do CPC/2015 - Embargos que foram opostos nos autos da execução e não distribuídos de forma autônoma, por dependência - Possibilidade de admissão e conhecimento por se tratar de vício sanável, desde que tempestiva a oposição, o que no caso não se verifica - Partes que se deram por citadas em 4 de julho de 2018, mas opuseram os embargos à execução, nos autos da execução, somente em 9 de agosto de 2018, fora do prazo do art. 915 do CPC/2015, observado o disposto em seu § 1º - Sentença mantida Recurso desprovido, e majorados (Apelação n.º 1095046-63.2018.8.26.0100 - 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo Relator José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto j. 17.09.2019) Execução. Duplicatas sem aceite e sem assinatura da emitente. Ausência de títulos executivos. Protestos Recebimento das mercadorias. Contestação Princípios da fungibilidade e da efetividade do processo. Citação Nulidade. 1. Restando frustradas as tentativas de citação pessoal após a realização de pesquisas perante os órgãos públicos de praxe, presume-se que a executada esteja em local incerto e não sabido, possibilitando a citação por edital (CPCde 1973, art.231,II). 2. Tendo em vista os princípios da fungibilidade e da efetividade do processo, tem-se que o equívoco na apresentação de contestação ao invés de embargos à execução, não pode resultar prejuízo da parte, que poderia valer-se até mesmo de exceção de pré-executividade, bem como, porque o Curador Especial possui prerrogativas especiais na defesa, como a possibilidade de fazê-la por negativa geral.3. Duplicatas sem aceite, mas protestadas e acompanhadas de documentos comprobatórios do recebimento das mercadorias, constituem títulos executivos. Inteligência do artigo 15, inciso II, da Lei5.474/68. Embargos improcedentes. Matéria preliminar rejeitada. Recurso provido (TJSP; Apelação Cível 0005851- 59.2010.8.26.0587; Relator (a): Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Sebastião - 2ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 03/11/2016; Data de Registro: 04/11/2016). Grifou-se. Portanto, RECEBO a defesa do executado como embargos à execução. Todavia, a fundamentação por negativa geral, conquanto possível, não tem o condão de embasar a pretensão de procedência dos embargos à execução, pois não traz elementos suficientes para desconstituir o título executivo. Assim, de rigor a manutenção da execução, face à inexistência de vício formal do título executivo ou prova de pagamento do débito. Dito isso, REJEITO os embargos à execução. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis em nome da parte executada, no prazo de 15 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III, e § 1º) e arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: JATY APARECIDA FERNANDES DE FARIAS (OAB 303504/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000546-20.2025.8.26.0048 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Arlindo Monteiro da Silva - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido mediato e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o autor no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada gratuidade da justiça deferida. Ao advogado nomeado, se o caso, expeça-se a certidão de honorários. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), JATY APARECIDA FERNANDES DE FARIAS (OAB 303504/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002790-63.2018.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Família - A.J.C.S. - N.R.S. - A.A.S. - - K.J.P.S. - - A.R.R. e outros - C.G.D. - Vistos. 1) O presente feito tramita sob sigilo, inexistindo qualquer justificativa para habilitação do terceiro interessados nestes autos. Neste aspecto, como bem sabe o coproprietário Kevin, demandado nos autos 1002848-61.2021.8.26.0048 (0004883-06.2024.8.26.0048), em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Atibaia (fls. 1223-1224; 1229), o valor da arrematação, excetuando-se os valores devidos a título de alimentos aqui executados e tributos municipais, encontram-se arrestados/penhorados junto ao processo 1002848-61.2021.8.26.0048, em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Atibaia, não havendo que se falar em levantamento de valores nestes autos, como ora postulado pelo habilitante. Em verdade, eventual impugnação à penhora deveria ter sido manejada naqueles autos, não competindo a este Juízo apreciar matéria alheia à presente demanda. 2) Quanto à arrematação aqui efetivada, registre-se que houve a devida intimação de todos os coproprietários (fl. 412), inexistindo qualquer manifestação oportuna pelo terceiro interessado em questão. Dessarte, a arrematação encontra-se perfeita e acabada, de maneira que o valor remanescente, salvo determinação em contrário, encontra-se penhorado por força da decisão proferida nos autos do processo 1002848-61.2021.8.26.0048 (0004883-06.2024.8.26.0048), em que o Sr. Kevin figura como executado. 3) Após a publicação da presente decisão, desabilite-se o terceiro interessado, posto inexistir, ao menos por ora, qualquer justificativa para sua permanência nesta demanda, reiterando-se que não compete a este Juízo apreciar qualquer matéria concernente à penhora no rosto destes autos, visto que determinada pelo Juízo da 4ª Vara desta comarca. Registre-se, inclusive, que, ante o ofício recebido daquela vara (fl. 1222) fora efetivada a transferência do importe equivalente a R$ 114.663,66 (fl. 1239), inexistindo qualquer determinação de levantamento de penhora dos valores. Em verdade, conforme demonstrado à fl. 1250, salvo melhor Juízo, restou acordado que o comproprietário Kevin, executado nos autos 0004883-06.2024.8.26.0048, quitaria o débito remanescente com eventual saldo aqui existente, o que corrobora com a permanência da penhora anteriormente determinada, até que se comprove o contrário, com eventual juntada da respectiva decisão proferida naquele feito. 4) Para controle, providencie a zelosa serventia a juntada do extrato do Portal de Custas concernente à conta vinculada ao presente feito. Intime-se. - ADV: GILBERTO ANASTACIO DE FARIAS (OAB 379105/SP), THAIS DOS SANTOS LINO (OAB 439394/SP), ELISABETE CLARA GROSSE (OAB 320142/SP), RUBENS CAMARGO FRANCESCHINI (OAB 205541/SP), ELISABETE GROSSE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 27260/SP), JATY APARECIDA FERNANDES DE FARIAS (OAB 303504/SP), ANDERSON SANTOS FERNANDES DA CRUZ (OAB 294003/SP), ANTONIO LACERDA DA ROCHA JUNIOR (OAB 263334/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000066-42.2025.8.26.0048 - Inventário - Inventário e Partilha - Vilma Paiva dos Santos - Márcio Roberto Paiva dos Santos - - Carlos Alberto dos Santos e outros - Vistos. Considerando a presença da documentação indispensável, bem como a observância dos requisitos legais próprios (Código de Processo Civil, arts. 659 e 662), HOMOLOGO, por sentença, a partilha dos bens deixados por REINATO DOS SANTOS (fls. 01/04) para que produza seus regulares efeitos de direito, atribuindo aos interessados os seus respectivos quinhões, com ressalva de eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros. Expeça-se o competente formal de partilha digital, nos termos do Provimento CG nº 14/2020 e, em seguida, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JATY APARECIDA FERNANDES DE FARIAS (OAB 303504/SP), ÉRICA JUNIA PEREIRA DE VILAS BÔAS (OAB 384965/SP), ÉRICA JUNIA PEREIRA DE VILAS BÔAS (OAB 384965/SP), ÉRICA JUNIA PEREIRA DE VILAS BÔAS (OAB 384965/SP), JATY APARECIDA FERNANDES DE FARIAS (OAB 303504/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005192-95.2022.8.26.0048 (processo principal 1003711-17.2021.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Cheque - Jonathas Mendes Freitas - Anderson Andreis e outro - Mariza Dentello Maeda - Vistos. Se nada for postulado pelo exequente em termos de efetivo prosseguimento no prazo de 15 dias, aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro nº 1004723-27.2025.8.26.0048. Intimem-se. - ADV: JATY APARECIDA FERNANDES DE FARIAS (OAB 303504/SP), MIQUELE YOKO MORIYAMA MARTINELLI SIMOES (OAB 336795/SP), JORDÃ RODRIGUES COSTA PASSOS (OAB 425972/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001370-76.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ana Claudia da Silva - Vistos. Fl. 55: expeça-se mandado de citação da corré Ilza do Nascimento Cesar no Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha. Int. - ADV: JATY APARECIDA FERNANDES DE FARIAS (OAB 303504/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1011418-31.2024.8.26.0048; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 38ª Câmara de Direito Privado; SPENCER ALMEIDA FERREIRA; Foro de Atibaia; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1011418-31.2024.8.26.0048; Bancários; Apelante: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG); Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG); Apelado: Antonio do Vale Nascimento (Justiça Gratuita); Advogada: Jaty Aparecida Fernandes de Farias (OAB: 303504/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001722-34.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Manoel Gonçalves dos Santos. - - Jenilson Alves - Marinalva Benta de Sousa e outro - Vistos. A hipótese indica possa interessar às partes a busca da solução negociada do conflito, evitando os custos e riscos próprios da demanda judicial, contando com o subsídio que ora solicito de seus i. advogados. Isso, aliás, se mostra indispensável já que compete ao juiz estimular "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos, (...), inclusive no curso do processo judicial" (Código de Processo Civil, art. 3º, § 3º). Sendo assim, tanto haja sua adesão ao propósito do juízo (Código de Processo Civil, art. 139, inciso V), que INDIQUEM seus endereços eletrônicos e telefones móveis, se possível, para o específico fim de participar de sessão virtual de mediação a ser presidida por mediador por mim especialmente designado para tanto que mandarei realizar. É o que se AGUARDA dentro em 15 dias. Intimem-se. - ADV: JATY APARECIDA FERNANDES DE FARIAS (OAB 303504/SP), EVELYN CINTRA PINTO (OAB 330996/SP), EVELYN CINTRA PINTO (OAB 330996/SP), ANDRÉA KEILA MARTINS DE SOUZA (OAB 514140/SP), ANDRÉA KEILA MARTINS DE SOUZA (OAB 514140/SP), JATY APARECIDA FERNANDES DE FARIAS (OAB 303504/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010964-51.2024.8.26.0048 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.M.S.V. - T.A.B. - - G.F.B.S. - - J.F.B.S. - Certidão de Honorários disponível para impressão pelo advogado em 05 dias, cabendo ao profissional nomeado orientar a parte para efetivação de quaisquer medidas decorrentes do encerramento do processo, mesmo após a emissão da respectiva certidão de honorários, nos termos do inciso XV da Cláusula Quarta, do Convênio PGE/OAB. Nada mais sendo requerido no processo no prazo de 05 dias, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação. - ADV: JATY APARECIDA FERNANDES DE FARIAS (OAB 303504/SP), PATRICIA MORA D´ AVILA (OAB 157389/SP), PATRICIA MORA D´ AVILA (OAB 157389/SP), PATRICIA MORA D´ AVILA (OAB 157389/SP)
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