Patricia Milan

Patricia Milan

Número da OAB: OAB/SP 303544

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: PATRICIA MILAN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001139-80.2025.8.26.0070 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Leonardo Cainelli - - Lais Victoria Cainelli - Vistos. Fls. 83/84: levando-se em conta o decurso do prazo concedido ao requerido para desocupação voluntária do imóvel (certidão de fls. 90) e o resultado infrutífero da audiência conciliatória (termo de fls. 91/92), defiro o pedido formulado pela parte autora para determinar o despejo coercitivo, com o auxílio de força policial, caso necessário. Registro que no momento da desocupação do imóvel o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça deverá certificar sobre a efetivação do ato e tudo mais o que for relevante, visando resguardar os interesses de ambas as partes. Consigno, por fim, que considerando o previsto na Portaria n. 10.584/2025 do E. Tribunal de Justiça/SP, os honorários do conciliador serão fixados oportunamente. Servirá a presente decisão, por via assinada, como mandado, que deverá ser cumprido na modalidade urgente, diante da sua finalidade. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: PATRICIA MILAN (OAB 303544/SP), PATRICIA MILAN (OAB 303544/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000666-48.2024.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Patricio Anderson Cristofaro - Vistos. Diante da tempestividade e da isenção da recorrente no recolhimento do valor de preparo, recebo o recurso de fls. 188/196, somente efeito devolutivo, a teor do disposto no art. 43 da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 27 da Lei n. 12.153/09. Deixo de atribuir efeito suspensivo ao recurso interposto, considerando que, em se tratando de processo que tramita sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, o cumprimento da sentença se inicia somente após o trânsito em julgado, nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, tornando dispensável a aplicação automática do efeito suspensivo previsto na Lei n. 9.494/1997. Ademais, não se pode olvidar que a requerida, em caso de eventual apresentação de cumprimento provisório de sentença, poderá formular pedido de efeito suspensivo em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, a teor do disposto no art. 525, §6º, do CPC. No sentido aqui perfilhado, outro não é o entendimento do E. Tribunal de Justiça sobre a matéria em debate: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO - AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO AGRAVANTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 3000001-71.2023.8.26.9040; Relator (a):Leonardo Labriola Ferreira Menino; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Pirajuí -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. EFEITO SUSPENSIVO. INTERESSE RECURSAL. INUTILIDADE. 1. De acordo com os arts. 12 e 13, ambos da Lei 12.153/2009, o cumprimento de sentença no sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública somente pode se iniciar com o trânsito em julgado. 2. Por consequência, a Fazenda Pública não tem interesse recursal em interpor agravo de instrumento contra decisão que recebe recurso inominado apenas no efeito devolutivo, porque a eficácia da sentença recorrida somente será completa com o trânsito em julgado. Falta, portanto, utilidade ao recurso. 3. Agravo de instrumento não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3000019-47.2021.8.26.9013; Relator (a):HELIO APARECIDO FERREIRA DE SENA; Órgão Julgador: 1º Turma Cível e Criminal; Foro de Taubaté -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 25/09/2021; Data de Registro: 25/09/2021) Contrarrazões à fls. 207/214. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, procedendo-se as anotações necessárias. Int. - ADV: PATRICIA MILAN (OAB 303544/SP), PATRICIA MILAN (OAB 303544/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1061368-90.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pedro Borges da Silva - Elizabeth da Cruz Lemos - Certifico e dou fé que por ora ainda não foi proferida decisão recebendo para processamento os embargos à execução em apenso e, assim sendo, faço os autos com vista à parte credora para que requeira o que de direito. - ADV: FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), PATRICIA MILAN (OAB 303544/SP), OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB 305872/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062237-53.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1025970-82.2024.8.26.0506) - Embargos à Execução - Práticas Abusivas - Elizabeth da Cruz Lemos - Jk Serviços de Cobranças Irelli Me - Intime-se a parte autora, no prazo de 15 dias, para que recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma determinada no acórdão. - ADV: PATRICIA MILAN (OAB 303544/SP), RAFAEL ARAUJO DOS SANTOS (OAB 398890/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062237-53.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1025970-82.2024.8.26.0506) - Embargos à Execução - Práticas Abusivas - Elizabeth da Cruz Lemos - Jk Serviços de Cobranças Irelli Me - Intime-se a parte autora, no prazo de 15 dias, para que recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma determinada no acórdão. - ADV: PATRICIA MILAN (OAB 303544/SP), RAFAEL ARAUJO DOS SANTOS (OAB 398890/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002345-54.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Miltom José da Silva - Maria Aparecida de Castro e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MILTON JOSÉ DA SILVA em face de MARIA APARECIDA DE CASTRO e VALMI DE LIMA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade judiciária deferida. P.I. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP), PATRICIA MILAN (OAB 303544/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Paciente(s) - PAULO SERGIO DE CASTRO JUNIOR; Autorid Coatora - JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAMOGI/MG; Relator - Des(a). Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - PATRICIA MILAN.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Paciente(s) - PAULO SERGIO DE CASTRO JUNIOR; Autorid Coatora - JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAMOGI/MG; Relator - Des(a). Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues PAULO SERGIO DE CASTRO JUNIOR Remessa para ciência do acórdão Adv - PATRICIA MILAN.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025970-82.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jk Serviços de Cobranças Irelli Me - Elizabeth da Cruz Lemos - Vistos. 1. Fls. 49/51: Rejeito a pretensão da executada à suspensão da execução. De início, a deliberação acerca da atribuição ou não de efeito suspensivo aos embargos à execução é questão a ser analisada naqueles autos, e não nesta execução, observando-se que, salvo expressa decisão acerca da concessão do efeito suspensivo, prevalece a regra do art. 919, caput, do Código de Processo Civil. Não obstante, é certo que no presente caso a execução não se encontra garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, na forma exigida pelo art. 919, §1º, do Código de Processo Civil, de modo que não se verifica plausibilidade da pretensão da devedora à suspensão da execução. 2. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 3. Fls. 43/44: Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD. Executados abaixo: Elizabeth da Cruz Lemos Valor atualizado: R$ 228.794,61 4. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 5. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 6. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. Intime-se. - ADV: PATRICIA MILAN (OAB 303544/SP), RAFAEL ARAUJO DOS SANTOS (OAB 398890/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025970-82.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jk Serviços de Cobranças Irelli Me - Elizabeth da Cruz Lemos - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD: ciência ao credor. 3) Manifeste-se parte executada acerca do bloqueio de valores realizados nos autos, via sistema SISBAJUD, conforme extrato que junto em frente, ficando a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal constituído nos autos, para, no prazo de 05 dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: PATRICIA MILAN (OAB 303544/SP), RAFAEL ARAUJO DOS SANTOS (OAB 398890/SP)
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