Rui Assumpção Fagundes De Macedo
Rui Assumpção Fagundes De Macedo
Número da OAB:
OAB/SP 303560
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rui Assumpção Fagundes De Macedo possui 98 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TJBA, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TJMG, TJBA, TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
RUI ASSUMPÇÃO FAGUNDES DE MACEDO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001094-49.2017.5.02.0014 RECLAMANTE: DIEGO PINTER MENEZES RECLAMADO: SQUARE MOTORS COMERCIO E IMPORTACAO DE VEICULOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb9c6b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. FERNANDA DE MORAIS FIGUEIREDO A reclamada está pretendendo tumultuar o processo, tirando de sua cabeça critérios para atualização dos valores devidos, como se não houvesse regramento para tanto. Em sua manifestação de Id e19a228, parece sequer saber verificar o que está na planilha do juízo de Id 79ec587, impugnando data de inicio de contagem dos juros legais. Como bem deve saber, a planilha parte dos valores homologados, com juros a incidir a partir da data de atualização dos valores constantes do cálculo homologado (Id 63726e4) porque assim define a lei. Aliás, o réu constituiu a mora quando da distribuição da ação, sendo que o autor, ao fazer o cálculo do valor devido, desta data partiu, tendo a incidência de juros até a data do cálculo apresentado e homologado, qual seja, 01/08/2018. Assim, a planilha inicia os juros de onde ele parou de ser computado, como não poderia deixar de ser, bem como a atualização, nos termos da decisão transitada em julgado. Prossegue em sua explanação sem nada fundamentar, registrando datas de atualização que acha que deveria ser para prejudicar menos os seus interesses, como se assim pudesse ser feito. A atualização do juízo foi realizada no PJecalc, contendo todos os esclarecimentos e fundamentos necessários. Com uma simples verificação na planilha é possível constatar que todos os pagamentos ocorridos no processo lá constam (Eventos ocorridos: Pagamento em 16/10/2019 no valor de R$ 7.000,00; Pagamento em 19/04/2021 no valor de R$ 67,30; Pagamento em 20/04/2021 no valor de R$ 879,44; Pagamento em 13/08/2021 no valor de R$ 12.654,12; Pagamento em 16/08/2021 no valor de R$ 401,22; Pagamento em 17/08/2021 no valor de R$ 115,50; Pagamento em 21/08/2023 no valor de R$ 69.255,29; Pagamento em 04/06/2024 no valor de R$ 19.202,00.), tendo o valor do crédito do autor sido atualizado na data de cada um dos pagamentos e o valor corretamente abatido. Os critérios de atualização e os fundamentos legais lá também estão registrados. Como se não bastasse, impugna a planilha de atualização sem apresentação de nenhum cálculo, desaguando-se em manifestação vazia. Desta forma, nada a deferir quanto ao requerido pelo réu, devendo o mesmo atentar-se de que nova manifestação meramente protelatória será passível de sanção legal. Diante do exposto, dê-se ciência às partes e, decorrido o prazo legal, liberem-se, integralmente, os depósitos de R$ 67,30, R$ 879,44, R$ 307,67, R$ 12.346,45, R$ 296,25, R$ 3,62,R$ 101,35, R$ 115,50, R$ 868,85, R$ 68.386,44 e R$ 19.202,00 (BB/CEF/SIF) ao reclamante. Em razão de alguns escritórios de advocacia solicitarem que a transferência seja feita para a conta da pessoa jurídica e não do patrono atuante, indiquem a(s) parte(s), no prazo de 05 dias, os dados bancários completos da conta a ser realizada a transferência (banco, agência, conta-corrente ou poupança e o CPF/CNPJ do titular). No silêncio, o alvará será expedido na modalidade "comparecer ao banco" para ser levantado pelo representante legal perante a instituição bancária. Tendo em vista que o depósito supra não foi suficiente para satisfazer a execução, prossiga-se como determinado na decisão de Id 8493218, quanto a executada PREMIER IMPORTS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA (CPF/CNPJ 33.488.421/0001-62, através do argos. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SQUARE MOTORS COMERCIO E IMPORTACAO DE VEICULOS LTDA - EPP - PREMIER IMPORTS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - HARIFE RAMON DE MELLO
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001094-49.2017.5.02.0014 RECLAMANTE: DIEGO PINTER MENEZES RECLAMADO: SQUARE MOTORS COMERCIO E IMPORTACAO DE VEICULOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb9c6b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. FERNANDA DE MORAIS FIGUEIREDO A reclamada está pretendendo tumultuar o processo, tirando de sua cabeça critérios para atualização dos valores devidos, como se não houvesse regramento para tanto. Em sua manifestação de Id e19a228, parece sequer saber verificar o que está na planilha do juízo de Id 79ec587, impugnando data de inicio de contagem dos juros legais. Como bem deve saber, a planilha parte dos valores homologados, com juros a incidir a partir da data de atualização dos valores constantes do cálculo homologado (Id 63726e4) porque assim define a lei. Aliás, o réu constituiu a mora quando da distribuição da ação, sendo que o autor, ao fazer o cálculo do valor devido, desta data partiu, tendo a incidência de juros até a data do cálculo apresentado e homologado, qual seja, 01/08/2018. Assim, a planilha inicia os juros de onde ele parou de ser computado, como não poderia deixar de ser, bem como a atualização, nos termos da decisão transitada em julgado. Prossegue em sua explanação sem nada fundamentar, registrando datas de atualização que acha que deveria ser para prejudicar menos os seus interesses, como se assim pudesse ser feito. A atualização do juízo foi realizada no PJecalc, contendo todos os esclarecimentos e fundamentos necessários. Com uma simples verificação na planilha é possível constatar que todos os pagamentos ocorridos no processo lá constam (Eventos ocorridos: Pagamento em 16/10/2019 no valor de R$ 7.000,00; Pagamento em 19/04/2021 no valor de R$ 67,30; Pagamento em 20/04/2021 no valor de R$ 879,44; Pagamento em 13/08/2021 no valor de R$ 12.654,12; Pagamento em 16/08/2021 no valor de R$ 401,22; Pagamento em 17/08/2021 no valor de R$ 115,50; Pagamento em 21/08/2023 no valor de R$ 69.255,29; Pagamento em 04/06/2024 no valor de R$ 19.202,00.), tendo o valor do crédito do autor sido atualizado na data de cada um dos pagamentos e o valor corretamente abatido. Os critérios de atualização e os fundamentos legais lá também estão registrados. Como se não bastasse, impugna a planilha de atualização sem apresentação de nenhum cálculo, desaguando-se em manifestação vazia. Desta forma, nada a deferir quanto ao requerido pelo réu, devendo o mesmo atentar-se de que nova manifestação meramente protelatória será passível de sanção legal. Diante do exposto, dê-se ciência às partes e, decorrido o prazo legal, liberem-se, integralmente, os depósitos de R$ 67,30, R$ 879,44, R$ 307,67, R$ 12.346,45, R$ 296,25, R$ 3,62,R$ 101,35, R$ 115,50, R$ 868,85, R$ 68.386,44 e R$ 19.202,00 (BB/CEF/SIF) ao reclamante. Em razão de alguns escritórios de advocacia solicitarem que a transferência seja feita para a conta da pessoa jurídica e não do patrono atuante, indiquem a(s) parte(s), no prazo de 05 dias, os dados bancários completos da conta a ser realizada a transferência (banco, agência, conta-corrente ou poupança e o CPF/CNPJ do titular). No silêncio, o alvará será expedido na modalidade "comparecer ao banco" para ser levantado pelo representante legal perante a instituição bancária. Tendo em vista que o depósito supra não foi suficiente para satisfazer a execução, prossiga-se como determinado na decisão de Id 8493218, quanto a executada PREMIER IMPORTS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA (CPF/CNPJ 33.488.421/0001-62, através do argos. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO PINTER MENEZES
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026118-41.2022.8.26.0002 (processo principal 1063573-57.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Clube de Campo de São Paulo - Roberto Antonio Schneider Junior - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: ALEX MESSIAS BATISTA CAMPOS (OAB 261542/SP), ALESSANDRA ITRI DE MENEZES (OAB 161391/SP), KATIA DE LIMA MATOS PAMPONET ALVES (OAB 215831/SP), RUI ASSUMPÇÃO FAGUNDES DE MACEDO (OAB 303560/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001726-56.2023.5.02.0502 RECLAMANTE: WILLIAM DOUM DA CRUZ RECLAMADO: QUARTA PARADA SERVICOS FUNERARIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 221bf42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, 13 de junho de 2025. JONNAS ANTONIO BATISTA COSTA DE SOUZA DESPACHO Vistos. Diante do parcelamento realizado nestes autos, aguarde-se o pagamento da próxima parcela. TABOAO DA SERRA/SP, 17 de julho de 2025. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM DOUM DA CRUZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001726-56.2023.5.02.0502 RECLAMANTE: WILLIAM DOUM DA CRUZ RECLAMADO: QUARTA PARADA SERVICOS FUNERARIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 221bf42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, 13 de junho de 2025. JONNAS ANTONIO BATISTA COSTA DE SOUZA DESPACHO Vistos. Diante do parcelamento realizado nestes autos, aguarde-se o pagamento da próxima parcela. TABOAO DA SERRA/SP, 17 de julho de 2025. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - QUARTA PARADA SERVICOS FUNERARIOS LTDA - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015817-78.2023.8.26.0003 - Monitória - Duplicata - Mvb Pescados Eireli Me - Vistos. Fls.120: As partes têm o dever de manter seus endereços atualizados, consoante dispõe o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual dou a autora por intimada do teor da carta de intimação de fls.116. Aguarde-se e certifique-se o decurso do prazo para prosseguimento pela autora. Na inércia, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: RUI ASSUMPÇÃO FAGUNDES DE MACEDO (OAB 303560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 1007953-71.2024.8.26.0320; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Limeira; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007953-71.2024.8.26.0320; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Norma Hamann Bertagna e outros; Advogado: Alex Haman (OAB: 479730/SP); Apelado: Organização Social de Luto Bom Pastor Ltda; Advogado: Rui Assumpção Fagundes de Macedo (OAB: 303560/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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