Ana Carolina Preto Pinheiro
Ana Carolina Preto Pinheiro
Número da OAB:
OAB/SP 303587
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Preto Pinheiro possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
ANA CAROLINA PRETO PINHEIRO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3309-3500 - E-mail: tb-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004400-36.2017.8.16.0165 Processo: 0004400-36.2017.8.16.0165 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$14.031,23 Exequente(s): paulo sergio pereira Executado(s): BANCO BMG S.A representado(a) por CIRLEI MARIA DE PAULA EHLERT FLÁVIO FRANCISCO GONÇALVES MAX CONSULTORIA ECONOMICA E FINANCEIRA LTDA MOURA E SILVA MAXIMA LTDA RADIO T FM LTDA representado(a) por PATRICIA DA SILVA DIAS Nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil, o exequente pode desistir de toda a execução ou de algumas medidas executivas, sendo permitida também a desistência da fase de cumprimento de sentença. Não há impugnação pendente de julgamento, tornando desnecessária a concordância da parte executada. Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil, e determino o levantamento de eventual constrição patrimonial realizada, nos termos do art. 436 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, incluindo a revogação de eventual determinação de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes (art. 782, §3º, do CPC). Considerando tratar-se de execução frustrada, entendo possível a aplicação analógica da norma prevista no art. 921, §5º, do Código de Processo Civil. Assim, o processo deve ser extinto sem ônus para as partes, dispensando-se o recolhimento de eventuais custas processuais remanescentes. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018575-65.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Dilce de Oliveira da Silva - Vistos. Fls. 37/39: Comprovado o depósito da caução, expeça-se folha de rosto para a decisão-mandado de fls. 25/27. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA PRETO PINHEIRO (OAB 303587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006410-03.2025.8.26.0001 (processo principal 1018873-91.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Conceição Perez do Espírito Santo - Sendo os réus revéis, intimem-se-os por mandado, nos termos do art. 513, do CPC, para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, realizando o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito, além de honorários que ora ficam arbitrados em 10%. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente indicar bens à penhora, ou solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Não havendo manifestação da exequente quanto ao parágrafo anterior, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de intimação. - ADV: ANA CAROLINA PRETO PINHEIRO (OAB 303587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008937-30.2022.8.26.0001 (processo principal 1012012-31.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Norberto Sebastião - Heliton Jose Araujo - - Edna Aparecida Lara Araujo e outros - Fls. 257: Providencie a serventia o rastreamento dos aviso de recebimento referente à carta de fls. 255. Se infrutífero, expeçam-se novas cartas de intimação. Diligência do juízo. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA PRETO PINHEIRO (OAB 303587/SP), LEONARDO SANTOS DO CARMO (OAB 353339/SP), LEONARDO SANTOS DO CARMO (OAB 353339/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018575-65.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Dilce de Oliveira da Silva - Vistos. Passados sete dias do pagamento do boleto (fls. 31), o valor da caução ainda não se encontra em conta judicial (fls. 32/33). Verifico também que o código de barras da guia de fls. 30 não coincide com o do comprovante de pagamento. Assim, concedo à autora o prazo de 05 dias para regularização do pagamento da caução ou juntada do comprovante de pagamento de depósito judicial, a ser obtido junto ao Banco do Brasil, sob pena de cassação da tutela antecipada anteriormente deferida. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA PRETO PINHEIRO (OAB 303587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012356-87.2024.8.26.0001 (processo principal 1012081-92.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Antônio de Jesus Martins Ruano - Fabio Luiz Parizotto - Aos 02/06/2025 às 15:30h na sala de audiências do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana, sob a presidência da MM.ª Juíza de Direito FERNANDA ROSSANEZ VAZ DA SILVA, foi aberta a audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, nos autos da ação e entre as partes supra-referidas. Apregoadas as partes, ausente o exequente, sendo representado por sua advogada, Dra. Ana Carolina Preto Pinheiro, OAB/SP nº 303587. Presente o executado, acompanhado de seu advogado, Dr. Wellington Antonio de Souza Brito, OAB/SP nº 252195. Iniciados os trabalhos, a conciliação foi FRUTÍFERA, nos seguintes termos: O executado pagara ao exequente o valor de R$ 11.880,00 em 48 parcelas mensais e consecutivas. O pagamento será parcelado da seguinte maneira: DOZE parcelas no valor de R$ 200,00, DOZE parcelas no valor de R$ 230,00, DOZE parcelas no valor de R$ 260,00 e DOZE parcelas no valor de R$ 300,00. As parcelas serão pagas todo dia 15 de cada mês, iniciando-se no mês de junho corrente. Os pagamentos serão feitos mediante PIX para a PIX: 11 9 9590-9572, valendo os comprovantes de depósito como recibo. O executado se compromete a enviar o comprovante do PIX para o e-mail da patrona do exequente, qual seja e-mail: anacarolina@apinheiro.com.br ou para o whatsaap no telefone acima mencionando no prazo de 05 dias a contar de cada pagamento realizado. Na hipótese de inadimplemento do acordo, haverá vencimento antecipado das parcelas vincendas incidindo multa moratória de 10% sobre o valor remanescente do débito. O exequente se compromete a no prazo de 05 dias a contar do prazo do pagamento da primeira parcela, baixar eventual restrição do nome do executado junto ao SERASA e SPC levada a cargo por ele ou imobiliária administradora do imóvel geradora dos débitos. Cada parte arcará com os honorários de seu patrono, cabendo ao executado o pagamento das custas finais, ressalvada gratuidade. Pela MM.ª Juíza foi dito que: "Homologo, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado em audiência, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com fundamento no artigo 922 do Código do Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o seu cumprimento, que deverá ser informado pelo exequente, para posterior extinção do processo." Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Ao final da audiência, o termo foi assinado digitalmente pela MMª Juíza e disponibilizado no sistema SAJ. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,__________________________(Edmilson de Andrade Silva), Escrevente, digitei e assino. - ADV: WELLINGTON ANTONIO DE SOUZA BRITO (OAB 252195/SP), ANA CAROLINA PRETO PINHEIRO (OAB 303587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006813-57.2022.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Carlos Augusto Lourenço - Wilson Edson Zerbinatti - Fica o(a) requerente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) nº 20250605105455024149, determinado(a) à(s) pág(s). 226, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de pág(s). 25,41,56, no valor de R$ 25.081,11 (passível de correção), depositado(s) na(s) conta(s) judicial(is) nº 3100123395753, foi(ram) assinado(s), podendo ser consultado o pagamento por meio do site do Banco do Brasil - Produtos e Serviços - Setor Público - Poder Judiciário - Guia de Depósito Judicial - Comprovante de Resgate de Depósito Judicial. Nada Mais. - ADV: ANA CAROLINA PRETO PINHEIRO (OAB 303587/SP), CORA HELENA LUPATELLI ALFONSO (OAB 203621/SP)
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