João Paulo Braghette Rocha

João Paulo Braghette Rocha

Número da OAB: OAB/SP 303619

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Paulo Braghette Rocha possui 88 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 88
Tribunais: TJPR, TJSP, TRF3, TRF4, TJSC, TJRJ
Nome: JOÃO PAULO BRAGHETTE ROCHA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (21) INQUéRITO POLICIAL (6) SEQüESTRO (4) MEDIDAS INVESTIGATóRIAS SOBRE ORGANIZAçõES CRIMINOSAS (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 08 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5012366-60.2025.4.04.0000/PR (Pauta: 1234) RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de junho de 2025. Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA Presidente
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    REPRESENTAÇÃO CRIMINAL Nº 5070413-81.2022.4.04.7000/PR REPDO. : SHURENDY ADELSON QUANT ADVOGADO(A) : MAURÍCIO ZAN BUENO (OAB SP208432) ADVOGADO(A) : GUILHERME MONTE ABLAS STANISLAU DE MENDONCA (OAB SP292602) ADVOGADO(A) : ADRIANA KEHDY MARTINS OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB SP347679) ADVOGADO(A) : BRUNA SCHWARTZ DAMIANI (OAB SP448502) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO BRAGHETTE ROCHA (OAB SP303619) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE CORIOLANO CAMPIONI (OAB SP416137) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de incidente processual relacionado ao Inquérito Policial nº 5002795-71.2017.4.04.7008 e feitos a ele atinentes, instaurado para revisão da necessidade de manutenção da prisão preventiva de SHURENDY ADELSON QUANT (art. 316, par. único, do CPP). O Ministério Público Federal requereu a manutenção da prisão preventiva do representado para garantia da ordem pública e para garantir que o pedido de extradição continue sendo deliberado no estado estrangeiro (evento 174). A defesa de SHURENDY ADELSON QUANT deixou de se manifestar no prazo consignado (evento 181). Autos conclusos para análise (evento 182). É o relatório. Decido. 2. Da Prisão Preventiva A prisão preventiva de SHURENDY ADELSON QUANT foi decretada em 14/11/2020, nos autos do Pedido de Prisão Preventiva nº 5014766-72.2020.4.04.7000 (evento 24), como medida necessária a assegurar a ordem pública, econômica e a aplicação da lei penal, em razão do suposto envolvimento do réu em vários fatos apurados no bojo da "Operação Enterprise" ( processo 5014766-72.2020.4.04.7000/PR, evento 24, DESPADEC1 ). Referida decisão, a fim de evitar repetição, passa a integrar a presente por remissão. Conforme se infere daquela decisão, SHURENDY ADELSON QUANT atuaria "em conjunto com ITELVINO DONIZETTE DE OLIVEIRA (preposto de SÉRGIO ROBERTO DE CARVALHO) tanto no financiamento para estrutura voltada ao tráfico internacional de drogas, como em investimentos no Brasil no intuito de ocultar e 'lavar' recursos financeiros provenientes do tráfico de drogas". Em 16/03/2023 (ev. 16), 14/06/2023 (ev. 36), 15/09/2023 (ev. 62) e 13/12/2023 (ev. 82), 13/03/2024 (ev. 98), 11/06/2024 (ev. 115), 10/09/2024 (ev. 131), 17/12/2024 (ev. 147) e 20/03/2025 (ev. 163) em cumprimento aos fins do art. 316, par. único, do CPP, este Juízo reviu de ofício a necessidade de manutenção da prisão preventiva de SHURENDY ADELSON QUANT . Em relação ao art. 316, parágrafo único, do CPP, que estabelece o prazo de 90 (noventa) dias como marco legal da revisão obrigatória das prisões preventivas, o que se deve fazer é uma revisão dos argumentos já expostos anteriormente, mediante a realização de um juízo prospectivo dos riscos que se quer evitar, com base nos elementos colhidos até o momento da decretação das prisões preventivas e, juntamente com o exame do andamento processual, fazer um cotejo da necessidade de manutenção das prisões à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Busca-se com isso evitar-se prisões cautelares eternas, sem limite de prazo, tomando-se como premissa que a regra é a colocação em liberdade e a exceção é a manutenção da segregação cautelar. Desde a decretação da prisão preventiva, portanto, não foi verificada alteração do cenário fático e das razões que ensejaram a custódia cautelar do requerido. No caso do réu, desde a decretação da prisão preventiva não foi verificada alteração do cenário fático e das razões que ensejaram a custódia cautelar. Oportuna a reprodução de trecho da decisão proferida no evento 131, DESPADEC1 quanto à prisão de SHURENDY ADELSON QUANT : A notícia do cumprimento do mandado de prisão somente foi recebida por este juízo em 12/12/2022 ( processo 5041566-69.2022.4.04.7000/PR, evento 31, OFIC2 ). Foram expedidos os ofícios nº 700013731281 ( evento 20, OFIC1 ), nº 700013886337 ( evento 26, OFIC1 ), nº 700014218030 ( evento 42, OFIC1 ) e nº 700014731277 ( evento 68, OFIC1 ) ao DRCI com a finalidade de obter informações referentes à data de cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor de SHURENDY ADELSON QUANT e à atual situação prisional do acusado, que até o momento não foram respondidas. Nos autos nº 5041566-69.2022.4.04.7000, aguarda-se a resposta do ofício nº 700016517576 ( evento 120, OFIC1 ), expedido para solicitar atualizações sobre andamento do pedido de extradição do requerido. As únicas informações de que dispõe este Juízo são as fornecidas pela defesa no evento 14.1 no sentido de que a prisão de SHURENDY teria sido efetuada no dia 26/11/2020 e concedida a liberdade provisória em 20/10/2022 mediante pagamento de fiança e cumprimento de outras medidas restritivas. No evento processo 5041566-69.2022.4.04.7000/PR, evento 148, OFIC2 foi recebido o OFÍCIO Nº 2523/2025/EXT/CGETPC/DRCI/SENAJUS/MJ informando que, para " permitir que o Ministério Público prossiga com as ações judiciais necessárias à extradição " de SHURENDY ADELSON QUANT , o Ministério da Justiça dos Emirados Árabes Unidos ainda aguarda " cópias de todas as disposições legais citadas no mandado de prisão, assim como de uma declaração detalhada dos fatos pertinentes ao pedido de extradição ". Considerando que, salvo melhor juízo, os documentos solicitados já haviam sido encaminhados, solicitou-se ao DRCI que realizasse consulta com a Embaixada do Brasil em Abu Dhabi para obtenção de esclarecimentos detalhados sobre os documentos e informações que ainda estariam pendentes para o processamento do pedido de extradição de SHURENDY ADELSON QUANT . Aguarda-se, portanto, a resposta ao referido ofício ( processo 5041566-69.2022.4.04.7000/PR, evento 153, OFIC2 ), para continuidade do procedimento de extradição do requerido. De todo modo, a informação apresentada pelas autoridades estrangeiras reforça o entendimento que já vinha sendo adotado em decisões anteriores, no sentido de ser a ordem de prisão necessária para garantir a executoriedade do processo de extradição em curso. No âmbito desta jurisdição, a demora na notícia do cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor de SHURENDY ADELSON QUANT , o cumprimento em país estrangeiro (Emirados Árabes Unidos) e a pendência do procedimento de extradição, quando analisados em conjunto com a suposta participação em organização criminosa de grande poderio econômico voltado ao tráfico internacional de drogas representam motivo suficiente para a manutenção da ordem de prisão preventiva do acusado, com vista a manter a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal. Até o momento, foi oferecida denúncia em desfavor do réu nos autos nº 5011142-78.2021.4.04.7000, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 2º, caput, c/c §§ 2º, 3º e 4º, incisos III e V do mesmo artigo, e c/c art. 1º, § 1º, todos da Lei nº 12.850/2013. O feito recentemente retornou à tramitação, após conclusão das diligências relacionadas aos autos de Pedido de Quebra de Sigilo nº 5000640-61.2018.4.04.7008. O feito aguarda a designação de audiência de instrução e citação dos réus. Como se vê, a ação penal em face do requerido se desenvolve de forma regular, sem qualquer demonstração de ato omissivo deste Juízo. Ainda que por razões alheias ao controle deste Juízo, a referida ação penal ainda está em fase inicial de instrução, o que evidencia a necessidade de manutenção da ordem de prisão para garantia da aplicação da lei penal, especialmente considerando que o requerido se encontra preso em país estrangeiro. Assim, a presença do réu no exterior, além de justificar a manutenção da preventiva como forma de assegurar a executoriedade do pedido de extradição, é também meio essencial para garantir a aplicação da lei penal , requisito previsto no art. 312 do CPP. Rememoro que uma vez efetivada a extradição do acusado, este Juízo poderá deliberar sobre a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. Persistem, portanto, os motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar, de modo que a manutenção da prisão revela-se imprescindível para assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal. Desse modo, não demonstrado excesso de prazo e diante da insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão para evitar a reiteração delitiva e garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, necessária a manutenção da prisão preventiva de SHURENDY ADELSON QUANT , porquanto presentes motivos atuais que a justificam. 3. Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva do acusado SHURENDY ADELSON QUANT . 3.1. Intimem-se, com prazo de 5 dias. 3.2. Decorridos 75 dias a contar da prolação desta decisão, caso mantido o encarceramento, ou em momento oportuno (se houver necessidade), intimem-se o MPF e a Defesa, sucessivamente, via comunicação eletrônica no e-proc, com prazo de 2 dias, para que se manifestem acerca da necessidade ou não da manutenção da prisão preventiva, na forma do art. 316, par. único, do CPP.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000695-32.2021.8.26.0514 (processo principal 1001629-07.2020.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Associação Melhoramentos Parque dos Cafezais Vi - Jorge Henrique Amaral Castro - Intimação das partes para o regular recolhimento das despesas processuais no curso da demanda observando-se o teor do Comunicado Conjunto n.º 951/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - ADV: GABRIEL ALMEIDA ROSSI (OAB 242995/SP), MAURÍCIO ZAN BUENO (OAB 208432/SP), ISABELLA VICTÓRIA PRADO BARROS (OAB 495569/SP), LUIS PAULO MIGUEL (OAB 361762/SP), JOÃO PAULO BRAGHETTE ROCHA (OAB 303619/SP)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0024021-36.2011.8.16.0001   Processo:   0024021-36.2011.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Sumário Assunto Principal:   Prestação de Serviços Valor da Causa:   R$29.179,30 Autor (s):   HOSPITAL SANTA CRUZ SOCIEDADE ANONIMA Réu(s):   edna maria vieira de paula tavares Intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração de mov. 198.1 no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 1.023, §2º do CPC. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito tm
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042664-39.2024.8.26.0050 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção - C.F. e outros - G.R.S. - - B.A.C. - - A.J.V.R.N. - - V.A.L. - - M.M.M. - - J.G.N. - Vistos. A fim de dar cumprimento às fls. 4752, defiro que GUILHERME RODRIGUES SILVA e seus patronos retirem o celular diretamente com o CAEX. Int. - ADV: NICOLE ELLOVITCH (OAB 405543/SP), JOÃO PAULO BRAGHETTE ROCHA (OAB 303619/SP), ADRIANA KEHDY MARANGHETTI (OAB 347679/SP), LUÍSA WATANABE DE MENDONÇA (OAB 390677/SP), RAFAELA AZEVEDO DE OTERO (OAB 484290/SP), LEONARDO CALEGARI (OAB 477494/SP), PEDRO HENRIQUE CORIOLANO CAMPIONI (OAB 416137/SP), RODRIGO DE AZEVEDO MARTINS (OAB 427171/SP), ROBERTO DELMANTO JUNIOR (OAB 118848/SP), GIULIA NASCIMENTO GRIGIO (OAB 497082/SP), TAMIRIS LAPELUCCI CARVALHO (OAB 483938/SP), GUILHERME MONTE ABLAS STANISLAU DE MENDONÇA (OAB 292602/SP), EDUARDO NUNES DE SOUZA (OAB 124174/SP), RUBENS DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 261174/SP), RODRIGO CARNEIRO MAIA BANDIERI (OAB 253517/SP), LEONARDO FOGACA PANTALEAO (OAB 146438/SP), BEATRIZ LESSA DA FONSECA CATTA PRETA (OAB 153879/SP), FABIO SUARDI D ELIA (OAB 249995/SP), ROBERTO DELMANTO (OAB 19014/SP), ANDRE PIRES DE ANDRADE KEHDI (OAB 227579/SP), MAURÍCIO ZAN BUENO (OAB 208432/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0036130-95.2003.4.03.6100 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. CONSUELO YOSHIDA APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, AFFONSO PASSARELLI E GUIMIL ADVOGADOS ASSOCIADOS, AFFONSO PASSARELLI FILHO, CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA, JORGE LUIZ BEZERRA DA SILVA, JOSE AUGUSTO BELLINI, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CESAR ZUBCOV, MARIA REGINA MARRA GUIMIL, SILVIA SILENE MASCARO BELLINI, CESAR HERMAN RODRIGUEZ, FLAVIA DE MELO DA ROCHA MATTOS SUCEDIDO: JOAO CARLOS DA ROCHA MATTOS SUCESSOR: JOAO CARLOS EMILIO DA ROCHA MATTOS Advogados do(a) APELANTE: AFFONSO PASSARELLI FILHO - SP38068-A, DEBORA ZUBICOV DE LUNA - SP171441-N, RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA - SP244875-A Advogados do(a) SUCEDIDO: DANIEL MARTINS SILVESTRI - SP285599-A, RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA - SP244875-A Advogados do(a) APELANTE: ANA PAULA MARTIN - SP206546-A, JOSE WALDIR MARTIN - SP24641-A, LUIZ RICCETTO NETO - SP81442-A Advogado do(a) APELANTE: AFFONSO PASSARELLI FILHO - SP38068-A Advogados do(a) APELANTE: AFFONSO PASSARELLI FILHO - SP38068-A, CYLL FARNEY FERNANDES CARELLI - SP179432-A, MARIA REGINA MARRA GUIMIL - SP174347-A Advogados do(a) APELANTE: LUIZ RICCETTO NETO - SP81442-A, PHILIPE NORONHA DE MELO - SP409352 Advogado do(a) SUCESSOR: JOAO CARLOS EMILIO DA ROCHA MATTOS - SP370255-A Advogados do(a) APELANTE: JORGE LUIZ BEZERRA DA SILVA - SP203585-A, PEDRO JORGE BEZERRA DE LIMA E SILVA - AL9121-A Advogados do(a) APELANTE: JESSICA ANDRADE DE CASTRO - DF61721, LUIS RENATO DE ALENCAR CESAR ZUBCOV - DF34221-A, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CESAR ZUBCOV - DF17529-A, TATIANA ZENNI DE CARVALHO GUIMARAES FRANCISCO - DF24751 Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE RODRIGUES - SP100057-A APELADO: CADIWEL COMPANY SOCIEDAD ANONIMA, CESAR HERMAN RODRIGUEZ, JOSE AUGUSTO BELLINI, ALOIZIO RODRIGUES, DIRCEU BERTIN, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CESAR ZUBCOV, JORGE LUIZ BEZERRA DA SILVA, NORMA REGINA EMILIO, CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA, AFFONSO PASSARELLI FILHO, MARIA REGINA MARRA GUIMIL, AFFONSO PASSARELLI E GUIMIL ADVOGADOS ASSOCIADOS, SILVIA SILENE MASCARO BELLINI, VAGNER ROCHA, CASEM MAZLOUM, ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL, ALI MAZLOUM, ESPÓLIO DE SERGIO CHIAMARELLI JUNIOR - CPF 591.908.178-34, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, FLAVIA DE MELO DA ROCHA MATTOS ESPOLIO: SERGIO CHIAMARELLI JUNIOR SUCEDIDO: JOAO CARLOS DA ROCHA MATTOS REPRESENTANTE: RENATA CHIAMARELLI ROSSATO, ANA BEATRIZ CHIAMARELLI SUCESSOR: JOAO CARLOS EMILIO DA ROCHA MATTOS Advogados do(a) APELADO: ANA PAULA MARTIN - SP206546-A, JOSE WALDIR MARTIN - SP24641-A, LUIZ RICCETTO NETO - SP81442-A Advogados do(a) SUCEDIDO: DANIEL MARTINS SILVESTRI - SP285599-A, RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA - SP244875-A Advogados do(a) APELADO: DANIEL MARTINS SILVESTRI - SP285599-A, DANILO BOMFIM SOARES - DF30998-A Advogado do(a) APELADO: ARNOLDO DE FREITAS - SP156637-A Advogados do(a) APELADO: ANA CLARA VENANCIO DA SILVA ABREU - SP390091-A, JOSUE FERREIRA LOPES - SP289788-A, RODRIGO DE SOUZA REZENDE - SP287915-A Advogado do(a) APELADO: AFFONSO PASSARELLI FILHO - SP38068-A Advogados do(a) APELADO: JESSICA ANDRADE DE CASTRO - DF61721, LUIS RENATO DE ALENCAR CESAR ZUBCOV - DF34221-A, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CESAR ZUBCOV - DF17529-A, TATIANA ZENNI DE CARVALHO GUIMARAES FRANCISCO - DF24751 Advogados do(a) APELADO: PAULO ARMANDO RIBEIRO DOS SANTOS HOFLING - SP295727-A, Advogados do(a) APELADO: AFFONSO PASSARELLI FILHO - SP38068-A, DEBORA ZUBICOV DE LUNA - SP171441-N, RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA - SP244875-A Advogados do(a) APELADO: AFFONSO PASSARELLI FILHO - SP38068-A, CYLL FARNEY FERNANDES CARELLI - SP179432-A, MARIA REGINA MARRA GUIMIL - SP174347-A Advogados do(a) APELADO: MARCIO SOCORRO POLLET - SP156299-S, PEDRO LUIZ DE SOUZA - SP155033-A Advogados do(a) APELADO: ANTONIO CELSO GALDINO FRAGA - SP131677-A, JOAO PAULO BRAGHETTE ROCHA - SP303619-A Advogados do(a) ESPOLIO: PAULO ARMANDO RIBEIRO DOS SANTOS HOFLING - SP295727-A, Advogados do(a) APELADO: JORGE LUIZ BEZERRA DA SILVA - SP203585-A, PEDRO JORGE BEZERRA DE LIMA E SILVA - AL9121-A Advogado do(a) SUCESSOR: JOAO CARLOS EMILIO DA ROCHA MATTOS - SP370255-A Advogado do(a) APELADO: LUIZ RICCETTO NETO - SP81442-A Advogado do(a) APELADO: ALEXANDRE RODRIGUES - SP100057-A Advogados do(a) APELADO: FERNANDO FABIANI CAPANO - SP203901-A, LUCIANA PASCALE KUHL - SP120526-A Advogados do(a) APELADO: CECILIA LEMOS NOZIMA - SP254067-A, EDUARDO RIBEIRO DE MENDONCA - SP24978-A I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): RESOLUÇÃO PRES 494/2022, TEAMS, dj03@trf3.jus.br, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: FLAVIA DE MELO DA ROCHA MATTOS Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0036130-95.2003.4.03.6100 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. CONSUELO YOSHIDA APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, AFFONSO PASSARELLI E GUIMIL ADVOGADOS ASSOCIADOS, AFFONSO PASSARELLI FILHO, CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA, JORGE LUIZ BEZERRA DA SILVA, JOSE AUGUSTO BELLINI, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CESAR ZUBCOV, MARIA REGINA MARRA GUIMIL, SILVIA SILENE MASCARO BELLINI, CESAR HERMAN RODRIGUEZ, FLAVIA DE MELO DA ROCHA MATTOS SUCEDIDO: JOAO CARLOS DA ROCHA MATTOS SUCESSOR: JOAO CARLOS EMILIO DA ROCHA MATTOS Advogados do(a) APELANTE: AFFONSO PASSARELLI FILHO - SP38068-A, DEBORA ZUBICOV DE LUNA - SP171441-N, RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA - SP244875-A Advogados do(a) SUCEDIDO: DANIEL MARTINS SILVESTRI - SP285599-A, RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA - SP244875-A Advogados do(a) APELANTE: ANA PAULA MARTIN - SP206546-A, JOSE WALDIR MARTIN - SP24641-A, LUIZ RICCETTO NETO - SP81442-A Advogado do(a) APELANTE: AFFONSO PASSARELLI FILHO - SP38068-A Advogados do(a) APELANTE: AFFONSO PASSARELLI FILHO - SP38068-A, CYLL FARNEY FERNANDES CARELLI - SP179432-A, MARIA REGINA MARRA GUIMIL - SP174347-A Advogados do(a) APELANTE: LUIZ RICCETTO NETO - SP81442-A, PHILIPE NORONHA DE MELO - SP409352 Advogado do(a) SUCESSOR: JOAO CARLOS EMILIO DA ROCHA MATTOS - SP370255-A Advogados do(a) APELANTE: JORGE LUIZ BEZERRA DA SILVA - SP203585-A, PEDRO JORGE BEZERRA DE LIMA E SILVA - AL9121-A Advogados do(a) APELANTE: JESSICA ANDRADE DE CASTRO - DF61721, LUIS RENATO DE ALENCAR CESAR ZUBCOV - DF34221-A, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CESAR ZUBCOV - DF17529-A, TATIANA ZENNI DE CARVALHO GUIMARAES FRANCISCO - DF24751 Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE RODRIGUES - SP100057-A APELADO: CADIWEL COMPANY SOCIEDAD ANONIMA, CESAR HERMAN RODRIGUEZ, JOSE AUGUSTO BELLINI, ALOIZIO RODRIGUES, DIRCEU BERTIN, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CESAR ZUBCOV, JORGE LUIZ BEZERRA DA SILVA, NORMA REGINA EMILIO, CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA, AFFONSO PASSARELLI FILHO, MARIA REGINA MARRA GUIMIL, AFFONSO PASSARELLI E GUIMIL ADVOGADOS ASSOCIADOS, SILVIA SILENE MASCARO BELLINI, VAGNER ROCHA, CASEM MAZLOUM, ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL, ALI MAZLOUM, ESPÓLIO DE SERGIO CHIAMARELLI JUNIOR - CPF 591.908.178-34, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, FLAVIA DE MELO DA ROCHA MATTOS ESPOLIO: SERGIO CHIAMARELLI JUNIOR SUCEDIDO: JOAO CARLOS DA ROCHA MATTOS REPRESENTANTE: RENATA CHIAMARELLI ROSSATO, ANA BEATRIZ CHIAMARELLI SUCESSOR: JOAO CARLOS EMILIO DA ROCHA MATTOS Advogados do(a) APELADO: ANA PAULA MARTIN - SP206546-A, JOSE WALDIR MARTIN - SP24641-A, LUIZ RICCETTO NETO - SP81442-A Advogados do(a) SUCEDIDO: DANIEL MARTINS SILVESTRI - SP285599-A, RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA - SP244875-A Advogados do(a) APELADO: DANIEL MARTINS SILVESTRI - SP285599-A, DANILO BOMFIM SOARES - DF30998-A Advogado do(a) APELADO: ARNOLDO DE FREITAS - SP156637-A Advogados do(a) APELADO: ANA CLARA VENANCIO DA SILVA ABREU - SP390091-A, JOSUE FERREIRA LOPES - SP289788-A, RODRIGO DE SOUZA REZENDE - SP287915-A Advogado do(a) APELADO: AFFONSO PASSARELLI FILHO - SP38068-A Advogados do(a) APELADO: JESSICA ANDRADE DE CASTRO - DF61721, LUIS RENATO DE ALENCAR CESAR ZUBCOV - DF34221-A, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CESAR ZUBCOV - DF17529-A, TATIANA ZENNI DE CARVALHO GUIMARAES FRANCISCO - DF24751 Advogados do(a) APELADO: PAULO ARMANDO RIBEIRO DOS SANTOS HOFLING - SP295727-A, Advogados do(a) APELADO: AFFONSO PASSARELLI FILHO - SP38068-A, DEBORA ZUBICOV DE LUNA - SP171441-N, RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA - SP244875-A Advogados do(a) APELADO: AFFONSO PASSARELLI FILHO - SP38068-A, CYLL FARNEY FERNANDES CARELLI - SP179432-A, MARIA REGINA MARRA GUIMIL - SP174347-A Advogados do(a) APELADO: MARCIO SOCORRO POLLET - SP156299-S, PEDRO LUIZ DE SOUZA - SP155033-A Advogados do(a) APELADO: ANTONIO CELSO GALDINO FRAGA - SP131677-A, JOAO PAULO BRAGHETTE ROCHA - SP303619-A Advogados do(a) ESPOLIO: PAULO ARMANDO RIBEIRO DOS SANTOS HOFLING - SP295727-A, Advogados do(a) APELADO: JORGE LUIZ BEZERRA DA SILVA - SP203585-A, PEDRO JORGE BEZERRA DE LIMA E SILVA - AL9121-A Advogado do(a) SUCESSOR: JOAO CARLOS EMILIO DA ROCHA MATTOS - SP370255-A Advogado do(a) APELADO: LUIZ RICCETTO NETO - SP81442-A Advogado do(a) APELADO: ALEXANDRE RODRIGUES - SP100057-A Advogados do(a) APELADO: FERNANDO FABIANI CAPANO - SP203901-A, LUCIANA PASCALE KUHL - SP120526-A Advogados do(a) APELADO: CECILIA LEMOS NOZIMA - SP254067-A, EDUARDO RIBEIRO DE MENDONCA - SP24978-A I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): RESOLUÇÃO PRES 494/2022, TEAMS, dj03@trf3.jus.br, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
Anterior Página 3 de 9 Próxima