Gabriela Zordão
Gabriela Zordão
Número da OAB:
OAB/SP 303730
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Zordão possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
GABRIELA ZORDÃO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
INVENTáRIO (1)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000926-78.2024.8.26.0506 (processo principal 0034837-43.2008.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - R.P.O. - - A.K. - A.J.S.R. - Fica o exequente intimado para, no prazo de 15 dias, juntar procuração com poderes específicos para "dar e receber quitação" outorgada pela parte Ribeirão Preto Outdoors Ltda para expedição do MLE. - ADV: VIVIANE ALVES CORRÊA (OAB 350583/SP), YURI ALEXIEIVIG MENDES DE ALMEIDA (OAB 309524/SP), YURI ALEXIEIVIG MENDES DE ALMEIDA (OAB 309524/SP), PRISCILA PREVIDELLI FONTANA DE QUEIROZ (OAB 331562/SP), GABRIELA ZORDÃO (OAB 303730/SP), SABRINA MAYARA SOARES MARTINS (OAB 299051/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP), EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 139954/SP), EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 139954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047466-85.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Painew Propaganda e Publicidade - Vistos. Defiro a dilação do prazo de 15 dias, solicitado pelo autor, nas fls. 235. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP), GABRIELA ZORDÃO (OAB 303730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0047681-93.2006.8.26.0506 (642/2006) - Procedimento Comum Cível - Associacao de Ensino de Ribeirao Preto - Jerusa Olimpia de Oliveira Garcia - - Ciro Jose de Oliveira Garcia e outro - Vistos, 1 - Proceda-se a alteração do polo passivo/executado para Espólio de Jerusa Olímpia de Oliveira Garcia e Espólio de Paulinicio Gomes Garcia, ambos representados por seu inventariante Luis Gustavo de Oliveira Garcia. Observa-se que o coexecutado Ciro José de Oliveira Garcia, deve permanecer no polo passivo. 2 - Expeça-se carta precatória para a comarca de Redenção, para intimação dos espólios nos termos do artigo 690, do CPC (fls. 359), item 3. 3 - Para análise do item 4, deverá a parte exequente apresentar cópia atualizada da matrícula do imóvel. 4 - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte exequente, do valor bloqueado às fls. 304/310, das contas do coexecutado Ciro José. 5 - Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido às fls. 358, item 1. 6 - Fls. 360, item 5. 2: Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos, devendo ser observado, contudo, o Parecer 606/2016-J da CGJ. Assim, fica lavrada a penhora no rosto dos autos do crédito que a parte coexecutada CIRO JOSÉ DE OLIVEIRA GARCIA possui no processo registro nº 1003040-46.2019.8.26.0506, em trâmite pela 1ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca, até o valor de R$ 189.083,52. Servindo este como OFÍCIO e TERMO, ficando às expensas da parte exequente sua impressão e protocolo, comprovando no prazo de 15 dias. 7 - Para análise do pedido de fls. 360, item 5.3, deverá a parte exequente antecipar as despesas do ato, visto que a guia mencionada (fls. 252/253) refere-se a expedição de carta AR, não podendo ser aproveitada para o ato pretendido. Int. - ADV: DIANA PAOLA DA SILVA SALOMÃO (OAB 182250/SP), DIANA PAOLA DA SILVA SALOMÃO (OAB 182250/SP), VIVIANE ALVES CORRÊA (OAB 350583/SP), GABRIELA ZORDÃO (OAB 303730/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022394-35.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1004368-50.2015.8.26.0506) (processo principal 1004368-50.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Painew Propaganda e Publicidade - Fica a parte interessada intimada para, no prazo de quinze (15) dias, recolher a taxa de desarquivamento (FEDTJ - código 206-2), nos termos do Comunicado SPI nº 211/2019 (1,212 UFESP). - ADV: DANIELA VILELA PELOSO VASCONCELOS (OAB 161110/SP), GABRIELA ZORDÃO (OAB 303730/SP), VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034154-08.2016.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Juliano Teles Rosa Ribeiro - Hélio Ribeiro - Decorrido o prazo deferido nos autos, manifeste-se a parte inventariante em termos de prosseguimento. - ADV: DIANA PAOLA DA SILVA SALOMÃO (OAB 182250/SP), MÁRCIA HELENA RODRIGUES PUPO (OAB 420666/SP), GABRIELA ZORDÃO (OAB 303730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007902-04.2024.8.26.0506 (processo principal 1021828-50.2015.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André Luis Medeiros - Gilberto dos Reis Silva - - José Carlos Mendonça - - Leivanir Camargo da Silva Júnior - - Marcos Roberto Gricoleto e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a juntada de documentos novos (artigo 437, § 1º, do CPC). - ADV: GABRIELA ZORDÃO (OAB 303730/SP), LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP), HILBERT REIS SILVA (OAB 363558/SP), PEDRO HENRIQUE CHANQUINIE (OAB 272735/SP), PEDRO HENRIQUE CHANQUINIE (OAB 272735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Augusto de Oliveira (OAB 139954/SP), Diana Paola da Silva Salomão (OAB 182250/SP), Armando Augusto Scanavez (OAB 60388/SP), Sabrina Mayara Soares Martins (OAB 299051/SP), Gabriela Zordão (OAB 303730/SP), Yuri Alexieivig Mendes de Almeida (OAB 309524/SP), Priscila Previdelli Fontana de Queiroz (OAB 331562/SP), Viviane Alves Corrêa (OAB 350583/SP) Processo 0000926-78.2024.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: R. P. O. L. , A. K. - Exectdo: A. J. S. R. - Vistos. Fls. 325/332: Cuida-se de pedido de desbloqueio de verbas localizadas através do sistema Sisbajud pela executada, alegando a parte executada que o bloqueio recaiu em conta poupança e sobre valores de natureza salarial. Sobre a insurgência, a parte exequente se manifestou às fls. 383/386. Decido. Primeiramente, indefiro o benefício da gratuidade da justiça ao executado, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) No presente caso, deve ser levado em consideração que a parte executada movimenta consideráveis valores de maneira habitual em sites de aposta, sendo certo que eventuais custas processuais a serem a ele imputadas não superariam sua capacidade financeira. O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. Entendimento em contrário apenas ensejaria a utilização indevida do referido benefício, que deve ser concedido apenas àqueles que realmente dele necessitem, e não aos que buscam ingressar no Judiciário sem correr o risco de eventual condenação nas verbas de sucumbência. Em prosseguimento, passo à análise da alegação de impenhorabilidade, que não deve ser acolhida. Dos extratos juntados às fls. 352/3359, observo haver diversos ingressos de valores na conta junto ao Banco Itaú, além dos depósitos realizados pela sua empregadora. Como se vê, há transferências para a conta referida em valores elevados - cujo montante é superior, ademais, ao próprio valor bloqueado. Quanto ao bloqueio da conta bancária junto ao Banco Santander não se trata de conta-poupança e sim conta corrente, conforme indicado extrato de fls. 353. Desta forma, não vislumbro caracterizada a natureza de conta poupança que mereça a proteção legal. Sendo assim, deve ser mantida a ordem de bloqueio de valores por ausência de impedimento legal, além de configurar medida que objetiva garantir a execução, conforme previsão legal do artigo 835, inciso I do Código de Processo Civil. Ante o exposto, indefiro o pedido de desbloqueio. A fim de evitar prejuízo as partes decorrente da perda de correção monetária da quantia penhorada, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo. Proceda a serventia ao quanto necessário, com urgência. Após o trânsito em julgado desta, expeça-se mandado de levantamento dos valores transferidos, em favor da parte exequente. Para tanto, deverá o procurador providenciar o preenchimento de formulário próprio, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Oportunamente, manifeste-se o exequente a fim de que requeira o que de direito em termos de prosseguimento para satisfação integral da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.