Mauricio De Carvalho
Mauricio De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 303776
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauricio De Carvalho possui 40 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TRT23 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRF1, TRT23
Nome:
MAURICIO DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO Nº 1001806-12.2024.4.01.3601 EXEQUENTE: GILDA MONTEIRO LEITE DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico que o(a)(s) RPV(s)/PRECATÓRIO(s) pendente(s) nestes autos foram migrados para a base de dados do Tribunal Regional Federal da Primeira Região - TRF1. A partir de agora, todas as informações sobre a referida requisição de pagamento (data do depósito, instituição financeira depositária, etc.), deverão ser consultadas através do site do TRF1. Para facilitar, disponibilizo as seguintes formas de acesso: TUTORIAL PARA CONSULTA DO PROCESSO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO CONSULTA DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PELO NÚMERO DO CPF/CNPJ CONSULTA DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PELO NÚMERO DO PROCESSO ORIGINÁRIO ou CLIQUE AQUI ou CLIQUE AQUI ou CLIQUE AQUI Caso queira, o advogado poderá emitir a certidão de atuação para levantamento de valores diretamente no PJE, através da opção "Juntar Documentos", selecionando o Tipo de documento: "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé", o que resulta na geração automática pelo sistema e sem custos. Certifico, por fim, que, por ordem do MM Juiz Federal deste JEF-Adjunto, procedo ao arquivamento destes autos, salientando que o arquivamento não gera qualquer repercussão no que diz respeito ao pagamento do RPV/Precatório, bem como na apreciação de eventuais requerimentos direcionados ao Juízo. Cáceres, 1 de julho de 2025. Assinado digitalmente CAMILLA EDUARDA SANTOS DE PAULA Estagiária - MT1695ES
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Cáceres-MT - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT 1003855-26.2024.4.01.3601 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: SINESIO MONTEIRO LEITE Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURICIO DE CARVALHO - SP303776 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que junte planilha de cálculo dos valores retroativos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 534, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres MT PROCESSO: 1001716-67.2025.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: OSMARINA DA COSTA ARRUDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO DE CARVALHO - SP303776 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: OSMARINA DA COSTA ARRUDA MAURICIO DE CARVALHO - (OAB: SP303776) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 14/08/2025 HORA: 16:00:00 PERITO: LUIS MARCOS VERA TURDERA ESPECIALIDADE: Medicina PERICIADO: OSMARINA DA COSTA ARRUDA OBSERVAÇÕES: Local da Perícia: Prédio da Justiça Federal - Rua Generoso Marques Leite, nº. 300, COC, Cáceres/MT, fone: 08000655002. CÁCERES, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres MT
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001223-90.2025.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSANGELA DA SILVA HENRIQUE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO DE CARVALHO - SP303776 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROSANGELA DA SILVA HENRIQUE MAURICIO DE CARVALHO - (OAB: SP303776) FINALIDADE: 3 - Após a juntada dos laudos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias; . OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CÁCERES, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres MT PROCESSO: 1002005-97.2025.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA EREMITA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO DE CARVALHO - SP303776 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: MARIA EREMITA DA SILVA MAURICIO DE CARVALHO - (OAB: SP303776) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 21/07/2025 HORA: 17:00:00 PERITO: JOSDEMAR MUNIZ DE MORAES JUNIOR ESPECIALIDADE: Medicina PERICIADO: MARIA EREMITA DA SILVA CÁCERES, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres MT
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1001230-82.2025.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO SANTANA DA SILVA MAGALHAES Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO DE CARVALHO - SP303776 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO B Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. 1. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSS. Citada, a parte ré apresentou proposta de acordo (id. 2192020244), conforme abaixo: BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL DIB (dados de início do benefício) 13/12/2024 (dados do requerimento administrativo); MERGULHAR (dados de início do pagamento administrativo) 01/05/2025 RMI (renda mensal inicial) 01 (um) salário mínimo Período de trabalho rural reconhecido (exclusivo para aposentadorias) 15 anos do período rural anterior ao DER. Havendo vínculo urbano no período, o tempo de trabalho rural deve ser dilatado até atingir 15 anos de trabalho rural exclusivo. COMPOSIÇÃO DOS VALORES ATRASADOS Ano do Fato Gerador/Valor Total * Cálculo constante no final da peça judicial. R$ 6.736,30 ADVOGADOS HONORÁRIOS Não haverá pagamento de honorários advocatícios nos casos em trâmite perante o Juizado Especial Federal; tratando-se de ação ordinária, propõe-se o pagamento de 10% sobre o valor do acordo. TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre o DIB/Restabelecimento e o DIP, observado a prescrição quinquenal. Se eventualmente tiver ocorrido a obtenção de benefício/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo. Honorários Advocatícios Não serão devidos às demandas que seguem o rito do JEF. No rito ordinário , 10% sobre o valor da proposta de acordo. Não serão descontados da base de cálculo dos valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1.050, STJ). Conselheiros legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação. A partir de 21/12, taxa SELIC, uma única vez. Forma de pagamento Exclusiva mente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo. A proposta foi devidamente aceita pela parte autora (id. 2192335558). Nesse passo, resta a este juízo apenas a homologação da transação firmada. 2.DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, para que surtam seus efeitos legais, com a consequente extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Intime-se o INSS para que tome ciência da presente sentença e implante o benefício requerido, nos termos do acordo proposto, conforme fundamentação acima, no prazo de 30 (trinta) dias. Defiro o pedido de Assistência Judiciária. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01. Sentença irrecorrível, consoante artigo 41 da Lei n.º 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado. Cumpridas as disposições acima, arquivem-se os autos. Cáceres-MT, 25 de junho de 2025. (datado e assinado digitalmente conforme certificado abaixo) Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira Juíza Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001808-79.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUIZ ANTONIO SOCORE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO DE CARVALHO - SP303776 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Cáceres, 27 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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