Michelle Dos Santos Ambrósio
Michelle Dos Santos Ambrósio
Número da OAB:
OAB/SP 303779
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
MICHELLE DOS SANTOS AMBRÓSIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005930-85.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TENDA atacado Ltda - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: MICHELLE DOS SANTOS AMBRÓSIO (OAB 303779/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006659-69.2025.8.26.0577 (processo principal 1020436-41.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Mercantil Vista Verde Ltda. - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Deixei de expedir MLE pois o formulário de fl(s). 19 foi preenchido em desacordo com o Comunicado CG nº 12/2024 em relação aos seguintes itens: (X) 1.1 e 3.2, referente ao crédito da parte credora. ( ) 1.2 e 3.3, referente a honorários advocatícios. ( ) Havendo verba principal, custas e honorários advocatícios a serem liberados, necessária a apresentação de UM FORMULÁRIO DE MLE PARA CADA BENEFICIÁRIO (ainda que o valor do cliente seja levantado por transferência na conta de advogado/sociedade advocatícia). Prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de novo(s) formulário(s) adequadamente preenchido(s). - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MICHELLE DOS SANTOS AMBRÓSIO (OAB 303779/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006659-69.2025.8.26.0577 (processo principal 1020436-41.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Mercantil Vista Verde Ltda. - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Diante do depósito de fls. 15/16 e da manifestação de fls. 17, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorre de imediato. Defiro o levantamento, incontinenti, do depósito de fls. 15/16, em favor da parte exequente, observando os formulários indicados às fls. 18/19. Observe o cartório que, em sendo a conta recebedora de titularidade do(a) advogado(a), este deverá possuir procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação". Caso seja, a conta indicada, de titularidade de sociedade de advogados, esta deverá estar indicada na procuração (Art. 15, §3º, da Lei nº 8.906/94). Para levantamento, em separado, dos honorários contratuais, necessária a juntada, aos autos, do contrato de honorários, conforme dispõe o Art. 22, §4º, da Lei nº 8906/94. Custas recolhidas às fls. 3/4, nos termos do Art. 4°, inciso IV, da Lei nº 11.608/2023, acrescentado pelaLei n° 17.785, de 03/10/2023. A retirada de eventual inscrição junto ao SERASA, deverá ser realizada por meio do sistema SERASAJUD, devendo a parte interessada providenciar o recolhimento das custas devidas, observando-se o Comunicado CG nº 2632/2017. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como ofício de comunicação ao órgãos de Proteção ao Crédito (SCPC), bem como ao Cartório de Protestos, para que providenciem a exclusão do nome do(a/s) Executado(a/s) de seus cadastros, relativamente a distribuição desta ação, devendo a parte interessada providenciar seu encaminhamento, devendo a parte interessada providenciar seu encaminhamento. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MICHELLE DOS SANTOS AMBRÓSIO (OAB 303779/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000380-68.2012.8.26.0045 (045.01.2012.000380) - Usucapião - Propriedade - Laércio Aparecido Sanches e outro - Luiz Matias dos Anjos Batista - - Valdir Rodrigues Valera e outros - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MICHELLE DOS SANTOS AMBRÓSIO (OAB 303779/SP), FABIO SANCHES PASCOA (OAB 278758/SP), FABIO SANCHES PASCOA (OAB 278758/SP), EMILSON VANDER BARBOSA (OAB 152599/SP), MICHELLE DOS SANTOS AMBRÓSIO (OAB 303779/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020071-84.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Comercial Baratão Colonial Ltda. - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e julgo PROCEDENTES os pedidos da demanda movida por COMERCIAL BARATÃO COLONIAL LTDA. contra COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP para: (i) declarar a inexigibilidade da tarifa de carga poluidora "fator K" lançada na conta de consumo de água e esgoto da parte autora; (ii) determinar que a ré se abstenha de cobrar a mencionada tarifa até que sejam realizadas as análises para apurar a carga poluidora do estabelecimento da parte autora; (iii) condenar a ré a restituir à parte autora, de forma simples, os valores pagos a título de tarifa de carga poluidora "fator K", a serem apurados na fase de cumprimento de sentença, observado o prazo prescricional decenal. Os valores deverão ser corrigidos pelo IPCA a partir do desembolso, e a partir de julho/24 (citação - fls. 268) até o pagamento incidirá apenas a taxa SELIC, que engloba atualização e juros de mora, conforme Lei nº 14.905/24 Condeno a parte requerida ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor da condenação. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º do CPC), lembrando-se que o juízo de admissibilidade será feito diretamente pela Instância Superior (art. 1.010, §3º, CPC). Oportunamente, e se for o caso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para julgamento dos apelos com as homenagens e cautelas de estilo, independentemente de nova decisão. Nada sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MICHELLE DOS SANTOS AMBRÓSIO (OAB 303779/SP), SAIURY PRADO DE OLIVEIRA (OAB 348693/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), VALDIR APARECIDO ROSA JUNIOR (OAB 314547/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PIETRO SITCHIN FELICIANO (OAB 347420/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006183-16.2014.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Cheque - TENDA ATACADO LTDA. - Reporto-me à decisão de fl. 173, devendo o exequente providenciar a planilha atualizada de débito e as custas para realização da penhora on-line sisbajud. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, suspenda-se a execução a teor do disposto no art. 921, III, do CPC, aguardando-se em arquivo provisório. - ADV: MICHELLE DOS SANTOS AMBRÓSIO (OAB 303779/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022956-35.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Azulbrasil Comercial de Produtos Alimentícios Ltda. - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Manifestem-se as partes quanto à estimativa de honorários apresentada pelo perito no prazo de 05 dias (art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil). Havendo concordância pela parte incumbente ao recolhimento, providencie o depósito, no prazo subsequente de 10 dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 8928-Petição - Comprovante de depósito de honorários de perito" - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), MICHELLE DOS SANTOS AMBRÓSIO (OAB 303779/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009403-51.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro Nunes de Jesus - Mixter Atacado e Varejo de Gêneros Alimentícios Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, extinguindo a ação, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para o fim de condenar a ré a pagar ao autor, a título de danos materiais, a importância de R$ 18.800,00, com correção monetária a contar da data dos fatos, e juros de mora a contar da citação. A correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC) e os juros moratórios serão de 1% ao mês até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual em contrário, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art.406,§ 3º,CC). Pela sucumbência recíproca, cada parte responderá por metade das custas e despesas processuais, bem como pelos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, os quais arbitro em 15% do valor da condenação (devido pela ré ao patrono do réu), e em 20% do valor pugnado a título de indenização por danos morais (devido pelo autor ao patrono da ré), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Consigna-se desde logo à parte vencedora que deverá atentar para a correta elaboração dos cálculos de liquidação a fim de instruir futuro procedimento de cumprimento de sentença, facultando-se a apresentação de parecer de contador juramentado, sob pena de, na hipótese de acolhimento de impugnação fundamentada apresentada pelo devedor, ter de arcar com os honorários do perito contador que será nomeado judicialmente para dirimir eventual divergência de valores, uma vez que, no Estado de São Paulo, não existe mais a figura do contador do juízo (Provimento CSM nº 2676/2022). Oportunamente, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. - ADV: ANDREI LUIZ DE PAULA TANCREDI (OAB 188893/SP), MICHELLE DOS SANTOS AMBRÓSIO (OAB 303779/SP), IVANEUDO PEREIRA DE SOUZA (OAB 406828/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019717-08.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tenda Atacado Ltda. - Ciência da pesquisa sisbajud. - ADV: MICHELLE DOS SANTOS AMBRÓSIO (OAB 303779/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4000426-53.2013.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - CASH & CARRY ALIMENTA ANGOLA - Vistos. Fls.405/406: oficie-se, como requerido. Fls.407/412: ciência das respostas de ofícios. Intime-se. - ADV: FABIANA CAMPÃO PIRES FERNANDES BERTINI (OAB 158772/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), DAISY CASTRO DE CAMARGO (OAB 275128/SP), MICHELLE DOS SANTOS AMBRÓSIO (OAB 303779/SP)
Página 1 de 3
Próxima