Victor Cosac Chodraui

Victor Cosac Chodraui

Número da OAB: OAB/SP 303828

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victor Cosac Chodraui possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJMG, TJSP, TRF3
Nome: VICTOR COSAC CHODRAUI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2164510-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: J. G. de A. - Agravado: E. de L. - Interessado: S. G. de L. (Menor) - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento contra r. decisão de fls. 165 (autos de origem) cujo pedido de reconsideração foi negado. Assim constou na r. decisão recorrida: (...) Não obstante as razões elencadas, mantenho, por ora, a decisão que arbitrou os alimentos provisórios à filha menor, bem como que condicionou a autorização para uso do veículo pela requerente à juntada do documento comprovando a propriedade. Não se tem nos autos elementos que autorizem a majoração dos alimentos ao patamar almejado, fazendo-se necessário que se aguarde ao menos o contraditório. Do mesmo modo, não há como autorizar uso de bem do qual não se sabe a propriedade, mantendo-se, em seus exatos termos, a decisão proferida.. Pretende a Agravante reforma da decisão agravada com a finalidade de que seja majorado os alimentos para o valor de 10 (dez) salários-mínimos mensais, subsidiariamente, que seja fixado o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Ainda, pleiteia disponibilização provisória do veículo, reconhecida a confusão patrimonial e inclusão de terceiros o polo passivo. Recurso intempestivo. Sem oposição ao julgamento virtual. É o relatório. Inicialmente cumpre fazer menção à célere tramitação do feito em primeiro grau de jurisdição sob a presidência do MMª Juíza de Direito Dr(a). Guilherme Infante Marcon. O recurso não deve ser conhecido. De proêmio, observo que a agravante sequer indica qual seria a decisão agravada, omitindo as fls. em sua peça recursal (fls. 01) e não informando se trata de recurso contra decisão que indeferiu pedido de reconsideração. O presente recurso deveria ser interposto contra a decisão de fls. 115/118, nos autos de origem, (publicada em 22/04/2025 - fls. 121/122), que deferiu parcialmente pedido feito pela agravante na origem. A agravante, na origem, aporta pedido de reconsideração em relação a decisão proferida (fls. 143/151 - origem), referindo nos seguintes termos: ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (...) - grifei. Saliente-se que não houve negativa do pedido de aditamento, o juízo tão somente determinou que primeiro citado o requerido, e posteriormente, os autos fossem conclusos para análise do pedido de aditamento. Qualquer apreciação nesse sentido, nesta Corte, se configuraria supressão de instância. É assente que o pedido de reconsideração não interrompe e nem suspende o prazo para a interposição de recurso (AgRg na RCDESP nos EDcl no AgRg no Ag 1354557/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2011, DJe 22/09/2011; RCDESP no AgRg no Ag 980.772/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 19/08/2011), sendo certo que o prazo para sua interposição, se conta da intimação do ato decisório que causou o gravame. Vale ressaltar que o prazo para interposição do recurso começa a fluir da data da intimação da decisão que aprecia a matéria objeto do inconformismo pela primeira vez e não da decisão que, mantendo inalterada a anterior deliberação, indefere o pedido de reconsideração, haja vista que esse último não tem o condão de interromper ou de suspender o prazo recursal. Destarte, atentando-se à data da primeira deliberação que ficou mantida após peticionamento de reconsideração nos autos de origem, tem-se que o lapso temporal já estava esgotado quando da interposição do presente recurso em, ao passo que o prazo final para interposição recursal deu-se em 15/05/2025. Neste ponto, salienta-se que é cediço que o pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou interromper o prazo recursal, de modo que ocorreu a preclusão do direito de recorrer da decisão. Neste mesmo sentido, transcreve-se julgamentos proferidos em casos análogos: Alimentos. Insurgência contra interlocutória que arbitrou provisórios. Pedido de reconsideração. Manutenção da decisão pelo Juízo 'a quo'. Recurso manifestamente intempestivo quanto ao referido item, pois não se admite prorrogação do lapso temporal para a interposição de regular recurso. Fluência do prazo deve ser contada a partir da ciência inequívoca da decisão que ensejou o gravame. Preclusão caracterizada. No tocante ao deferimento de produção de provas documentais e quebra de sigilo bancário e fiscal do réu, a decisão não está incluída no rol taxativo do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Inadequação recursal. Agravo não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2026018- 97.2018.8.26.0000; Relator (a): Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/03/2018; Data de Registro: 09/03/2018) Em conformidade com o inciso III do art. 932 do CPC/2015, o relator não conhecerá de recurso manifestamente inadmissível, como no caso da intempestividade. Assim, pelo exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Jessica Nicolau Mangfeste (OAB: 483539/SP) - Neumoel Stina Junior (OAB: 267514/SP) - Thabatha Raphaella Danuzza do Patrocinio Calixto Oliveira (OAB: 472498/SP) - Guilherme de Meira Coelho (OAB: 313533/SP) - Victor Cosac Chodraui (OAB: 303828/SP) - Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB: 244374/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004601-92.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - L.O.S. - A.C.S. - - S.M.C. - - W.P.O. - réu revel e outro - Homologo a desistência requerida. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 15 dias úteis para apresentação de alegações finais. Após, voltem conclusos para sentença. - ADV: DANIELLE SIMÕES AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 475489/SP), GABRIELLE CORREIA DE MOURA (OAB 446527/SP), WAGNER PEDRO DE OLIVEIRA, GUILHERME DE MEIRA COELHO (OAB 313533/SP), DANIELA CRISTINA ROCHA GONÇALVES LIMA (OAB 250738/SP), ANA CECÍLIA DE AVELLAR PINTO BARBOSA (OAB 164814/SP), THIAGO ARCOVERDE HOHL (OAB 182697/SP), CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES (OAB 244374/SP), CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES (OAB 244374/SP), CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES (OAB 244374/SP), PEDRO BRETANHA DE LA FUENTE SANHUEZA (OAB 356990/SP), VICTOR COSAC CHODRAUI (OAB 303828/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004601-92.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - L.O.S. - A.C.S. - - S.M.C. - - W.P.O. - réu revel e outro - Nesta data cadastrei os advogados indicados no substabelecimento de fl. 157, ficando os mesmos cientes que seu acesso aos autos está liberado. - ADV: VICTOR COSAC CHODRAUI (OAB 303828/SP), WAGNER PEDRO DE OLIVEIRA, DANIELLE SIMÕES AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 475489/SP), GABRIELLE CORREIA DE MOURA (OAB 446527/SP), PEDRO BRETANHA DE LA FUENTE SANHUEZA (OAB 356990/SP), GUILHERME DE MEIRA COELHO (OAB 313533/SP), ANA CECÍLIA DE AVELLAR PINTO BARBOSA (OAB 164814/SP), DANIELA CRISTINA ROCHA GONÇALVES LIMA (OAB 250738/SP), CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES (OAB 244374/SP), CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES (OAB 244374/SP), CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES (OAB 244374/SP), THIAGO ARCOVERDE HOHL (OAB 182697/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5002036-35.2020.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP TESTEMUNHA: LUIZ MARTINS VALERO, ELIMAR LOPES DE MORAIS, FLAVIO ANDRE VINHOLA REU: MARCO ANTONIO DE MEDEIROS ALONSO, FABRICIO ZANOVELO REBELATO, ANDRE LUCIANO ZANOVELO Advogados do(a) REU: DANIEL RIBEIRO DA SILVA AGUIAR - RJ180207, FELIPE PADILHA JOBIM - RJ189574, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, MARIA EDUARDA MANSANO DA COSTA BARROS CONCESI - RJ206408, MARIA LUIZA CARPIZO FERNANDES COSTA - RJ211936, MARIANA JUCA LEAL FERREIRA RODRIGUES - RJ239977, PEDRO SHOLL FREELAND NEVES - RJ257311, THAISA DE SOUZA E SILVA - RJ216189, VICTOR COSAC CHODRAUI - SP303828 Advogados do(a) REU: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR - SP128515, CARLOS EDUARDO DELMONDI - SP165200, CARLOS FELIPE CAMILOTI FABRIN - SP169181, ELIEZER FRANCISCO BUZATTO - SP349377, FERNANDA CORREA DA SILVA - SP248857, GILBERTO OLIVI JUNIOR - SP209630, LEANDRO VELHO DO ESPIRITO SANTO - SP313095, LUIZ FLAVIO BORGES D URSO - SP69991, MARCOS VINICIUS COSTA - SP251830, RAFAEL OLIVEIRA BEBER PEROTO - SP302481 Advogado do(a) REU: ANDRE MOTOHARU YOSHINO - SP299549 D E S P A C H O Petição de id. 363390612: observe-se. Recebo o recurso de apelação interposto pelos acusados FABRICIO ZANOVELO REBELATO e MARCO ANTONIO DE MEDEIRTOSD ALONSO. Às razões de apelação serão apresentadas perante E. Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, nos termos do parágrafo 4º do artigo 600 do Código de Processo Penal. Dessa forma, subam os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com nossas homenagens e cautelas de praxe. Intime-se e cumpra-se.