Amanda Lopes Nascimento De Oliveira

Amanda Lopes Nascimento De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 303927

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Lopes Nascimento De Oliveira possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2023, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: AMANDA LOPES NASCIMENTO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000579-39.2023.8.26.0002 (processo principal 0034418-75.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Antonio Amaral Cardoso - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Na concordância da parte exequente com o depósito realizado, e como satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado. Após a comprovação do recolhimento das custas pela satisfação da obrigação (art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e art. 1.098, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), salvo se a parte executada for beneficiária da justiça gratuita, comunique-se a extinção e arquivem-se. Esta decisão servirá como mandado para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento P.I.C. - ADV: TATIANA ALINE ADVINCOLA RORIZ (OAB 274883/SP), AMANDA LOPES NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 303927/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000811-07.2023.5.02.0017 RECLAMANTE: JESSICA VALERIA DOS SANTOS CARDOZO RECLAMADO: DIA MEDICINA AVANCADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d82f5a9 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.     São Paulo/SP,  21 de maio de 2025.   ADRIANA RIBEIRO SALES   DESPACHO   (#id:703db90) Primeiramente, indique o exequente, no prazo de 10 dias, as administradoras de cartões de crédito. Após, voltem conclusos para análise do pedido. Intime-se. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA VALERIA DOS SANTOS CARDOZO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001082-43.2023.5.02.0008 RECLAMANTE: ANTONIA CAROLINE TABARANA FONSECA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 134d13e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA   DECISÃO   As partes firmaram acordo após a sentença nos termos das petições de fls. 1470, 1480 e 1481, a fim de que a 2ª reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A pagasse à reclamante a quantia total líquida de R$ 69.105,26 e aos patronos da autora o valor de R$ 8.000,00 a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em até 20 dias úteis após a homologação do acordo. Há procuração nos autos dos signatários do acordo. As contribuições previdenciárias cota reclamante e reclamada, conforme discriminação de fls. 1474, deverão ser recolhidas pela 2ª reclamada e comprovadas nos autos no prazo de 30 dias após o pagamento do acordo, sob pena de execução. Custas processuais já recolhidas e comprovadas quando da interposição do recurso ordinário (fls. 1062). Fixada a multa de 1% ao dia de atraso, limitada a 30%, em caso de inadimplemento do acordo. Tudo posto, HOMOLOGA-SE o acordo, nos termos acima e das petições de fls. 1470, 1480 e 1481. Com o adimplemento, o autor da ação dará quitação quanto a todos os títulos postulados na presente demanda, bem como do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, a que título for. Após a quitação integral, estará extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Ante o disposto no §7º do art. 832 da CLT c/c a Portaria PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, fica dispensada a intimação da União a respeito da discriminação das verbas quitadas neste acordo. Diante da homologação do acordo resta prejudicado o agravo de fls. 1432. Após o cumprimento integral do acordo, fica deferida a liberação das apólices de seguro garantia de fls. 1063, 1250 e 1290. Autoriza-se o desentranhamento dos documentos das partes que estejam em Secretaria no prazo de 30 dias após o cumprimento integral do acordo, sob pena de preclusão. Nada pendente, dê-se baixa definitiva no sistema e arquivando-se os autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA CAROLINE TABARANA FONSECA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001082-43.2023.5.02.0008 RECLAMANTE: ANTONIA CAROLINE TABARANA FONSECA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 134d13e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA   DECISÃO   As partes firmaram acordo após a sentença nos termos das petições de fls. 1470, 1480 e 1481, a fim de que a 2ª reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A pagasse à reclamante a quantia total líquida de R$ 69.105,26 e aos patronos da autora o valor de R$ 8.000,00 a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em até 20 dias úteis após a homologação do acordo. Há procuração nos autos dos signatários do acordo. As contribuições previdenciárias cota reclamante e reclamada, conforme discriminação de fls. 1474, deverão ser recolhidas pela 2ª reclamada e comprovadas nos autos no prazo de 30 dias após o pagamento do acordo, sob pena de execução. Custas processuais já recolhidas e comprovadas quando da interposição do recurso ordinário (fls. 1062). Fixada a multa de 1% ao dia de atraso, limitada a 30%, em caso de inadimplemento do acordo. Tudo posto, HOMOLOGA-SE o acordo, nos termos acima e das petições de fls. 1470, 1480 e 1481. Com o adimplemento, o autor da ação dará quitação quanto a todos os títulos postulados na presente demanda, bem como do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, a que título for. Após a quitação integral, estará extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Ante o disposto no §7º do art. 832 da CLT c/c a Portaria PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, fica dispensada a intimação da União a respeito da discriminação das verbas quitadas neste acordo. Diante da homologação do acordo resta prejudicado o agravo de fls. 1432. Após o cumprimento integral do acordo, fica deferida a liberação das apólices de seguro garantia de fls. 1063, 1250 e 1290. Autoriza-se o desentranhamento dos documentos das partes que estejam em Secretaria no prazo de 30 dias após o cumprimento integral do acordo, sob pena de preclusão. Nada pendente, dê-se baixa definitiva no sistema e arquivando-se os autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001082-43.2023.5.02.0008 RECLAMANTE: ANTONIA CAROLINE TABARANA FONSECA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 134d13e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA   DECISÃO   As partes firmaram acordo após a sentença nos termos das petições de fls. 1470, 1480 e 1481, a fim de que a 2ª reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A pagasse à reclamante a quantia total líquida de R$ 69.105,26 e aos patronos da autora o valor de R$ 8.000,00 a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em até 20 dias úteis após a homologação do acordo. Há procuração nos autos dos signatários do acordo. As contribuições previdenciárias cota reclamante e reclamada, conforme discriminação de fls. 1474, deverão ser recolhidas pela 2ª reclamada e comprovadas nos autos no prazo de 30 dias após o pagamento do acordo, sob pena de execução. Custas processuais já recolhidas e comprovadas quando da interposição do recurso ordinário (fls. 1062). Fixada a multa de 1% ao dia de atraso, limitada a 30%, em caso de inadimplemento do acordo. Tudo posto, HOMOLOGA-SE o acordo, nos termos acima e das petições de fls. 1470, 1480 e 1481. Com o adimplemento, o autor da ação dará quitação quanto a todos os títulos postulados na presente demanda, bem como do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, a que título for. Após a quitação integral, estará extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Ante o disposto no §7º do art. 832 da CLT c/c a Portaria PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, fica dispensada a intimação da União a respeito da discriminação das verbas quitadas neste acordo. Diante da homologação do acordo resta prejudicado o agravo de fls. 1432. Após o cumprimento integral do acordo, fica deferida a liberação das apólices de seguro garantia de fls. 1063, 1250 e 1290. Autoriza-se o desentranhamento dos documentos das partes que estejam em Secretaria no prazo de 30 dias após o cumprimento integral do acordo, sob pena de preclusão. Nada pendente, dê-se baixa definitiva no sistema e arquivando-se os autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001603-64.2023.5.02.0015 distribuído para 15ª Turma - 15ª Turma - Cadeira 2 na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100303100600000262799243?instancia=2
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