Camila Galvao De Paula

Camila Galvao De Paula

Número da OAB: OAB/SP 303939

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Galvao De Paula possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRS, TJMA, TJRN e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJRS, TJMA, TJRN, TJSP
Nome: CAMILA GALVAO DE PAULA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001863-79.2017.8.21.0023/RS EXEQUENTE : PSRG EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : CAMILA GALVAO DE PAULA (OAB SP303939) EXEQUENTE : AQUARIO - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : CAMILA GALVAO DE PAULA (OAB SP303939) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as exequentes de forma pessoal para dizerem sobre o prosseguimento do processo, sob pena de extinção.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001354-24.2018.8.26.0586 (processo principal 1003910-16.2017.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - V.C.S.S. - C.J.B.L.J.A. - - S.Z. - F.R.G.Z. e outro - Preceitua o Código de Processo Civil: "Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. ... § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º. ...". Desse modo, suspenso o presente feito até decisão final nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica dependente. Portanto, por ora, nada a decidir quanto aos pedidos de fls. 467 e 468/469. Efetue a z. Serventia consulta a cada 6 (seis) meses. Intime-se. - ADV: DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), CAMILA GALVÃO DE PAULA (OAB 303939/SP)
  4. Tribunal: TJRN | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0828293-20.2023.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: DANIELA GRASSI QUARTUCCI - SP162579 Parte Ré: JOAO VICTOR DE FIGUEIREDO ARRUDA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e no art. 4º, VIII, do Provimento 252/2023, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do retorno da carta precatória com diligência negativa, requerendo o que for do seu interesse. Mossoró/RN, 25 de junho de 2025. (Assinado digitalmente) MAGNA RUTH DIOGENES Chefe de Secretaria Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035744-54.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Karin Cristina Perez Pavani - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão da autora, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a inexigibilidade do débito apontado na exordial, tendo como beneficiário Prisciladefaria, no valor total de R$ 17.999,99 e, por conseguinte, CONDENAR à ré à devolução do valor cobrado indevidamente, correspondente a R$ 17.999,99t, valor que deverá ser corrigido monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o desembolso e juros de mora incidem a partir da citação. Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5 % sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Ainda, somente em caso de interposição de recurso e audiência conciliatória realizada, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. São Paulo, 16 de maio de 2025. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), CAMILA GALVÃO DE PAULA (OAB 303939/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018651-16.2024.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.G. - - J.G. - Manifestem-se as partes sobre as pesquisas de fls. 142/154. - ADV: CAMILA GALVÃO DE PAULA (OAB 303939/SP), WAGNER ROBERTO FERREIRA POZZER (OAB 207504/SP), WAGNER ROBERTO FERREIRA POZZER (OAB 207504/SP), CAMILA GALVÃO DE PAULA (OAB 303939/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2186641-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto de Previdência do Municipio de São Paulo - Iprem - Agravada: Maria de Lourdes Severino - Agravada: Eliza Mendes Severino - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM contra a r. decisão de fls. 540 a 541, complementada pela decisão dos embargos de declaração de fls. 549, em cumprimento de sentença ajuizado por ELIZA MENDES SEVERINO e MARIA DE LOURDES SEVERINO em face do agravante, que homologou os cálculos do perito judicial no valor de R$ 371.173,05. Alega o agravante que a decisão é nula por ser ultra petita, uma vez que o valor homologado supera manifestamente o último valor pleiteado pelas próprias agravadas em seus cálculos, que foi de R$ 255.347,12 conforme fls. 284/285. Sustenta que o perito judicial extrapolou sua função técnica ao adentrar em matéria jurisdicional, interpretando a vigência de atos normativos e a base de cálculo da pensão, quando deveria limitar-se à análise aritmética dos cálculos apresentados pelas partes. Afirma que o expert rejeitou indevidamente os informes oficiais elaborados pelo IPREM, que gozam da presunção de legalidade e veracidade inerente aos atos administrativos e foram devidamente homologados pelo juízo na fase de cumprimento da obrigação de fazer. Argumenta que a divergência entre o valor da pensão e o último vencimento percebido pelo servidor falecido constitui questão jurídica de interpretação do título executivo e da legislação aplicável, competindo exclusivamente ao magistrado dirimi-la. Aduz que a homologação de valor superior ao pleiteado viola o princípio da adstrição previsto no artigo 492 do Código de Processo Civil, configurando vício que acarreta a nulidade da decisão. Destaca que o laudo pericial deve ser integralmente rejeitado por vício em sua formulação, sendo imperiosa a homologação dos cálculos apresentados pelo IPREM no valor de R$ 37.417,01, que refletem a correta apuração do débito à luz dos informes oficiais. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, o provimento integral do agravo para que seja anulada a decisão agravada e proferida nova decisão que homologue os cálculos do IPREM no valor de R$ 37.417,01, ou subsidiariamente, que seja homologado o valor máximo pleiteado pelas agravadas de R$ 255.347,12. É o relatório. Diante da controvérsia instaurada quanto à validade dos cálculos homologados, notadamente pela alegação de que o laudo pericial extrapolou os limites da perícia técnica, adentrando indevidamente em matéria jurídica, além de ter fixado valor superior ao efetivamente pleiteado pelas próprias exequentes, somado ao risco evidente de grave dano ao erário público, decorrente da possibilidade de expedição de precatório ou RPV com base em valor manifestamente controvertido, defiro o efeito suspensivo pleiteado para sustar os efeitos da decisão agravada, até que a questão seja analisada por este Egrégio Tribunal. Comunique-se a origem. À contraminuta. Int.. São Paulo, 18 de junho de 2025. - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Ana Carolina Ferreira (OAB: 329461/SP) - Marco Antonio Sales Stivanin (OAB: 371279/SP) - Camila Galvão de Paula (OAB: 303939/SP) - Wagner Roberto Ferreira Pozzer (OAB: 207504/SP) - 1° andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2186641-91.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Precatório; Nº origem: 0024341-33.2020.8.26.0053; Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Agravante: Instituto de Previdência do Municipio de São Paulo - Iprem; Advogada: Ana Carolina Ferreira (OAB: 329461/SP); Advogado: Marco Antonio Sales Stivanin (OAB: 371279/SP); Agravada: Maria de Lourdes Severino e outro; Advogada: Camila Galvão de Paula (OAB: 303939/SP); Advogado: Wagner Roberto Ferreira Pozzer (OAB: 207504/SP)
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