Douglas Dos Santos Beraldo
Douglas Dos Santos Beraldo
Número da OAB:
OAB/SP 303952
📋 Resumo Completo
Dr(a). Douglas Dos Santos Beraldo possui 36 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP, STJ
Nome:
DOUGLAS DOS SANTOS BERALDO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CAUTELAR FISCAL (2)
EMBARGOS DE DIVERGêNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003137-83.2021.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gislaine Helena dos Reis Mousessian - - Heraldo Reis Mousessian - Carlos Francisco da Silva - - Reinaldo Pedro de Souza - Relação: 0427/2025 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que esses autos encontram-se "em grau de recurso". Todavia, considerando que foram julgados conjuntamente com aqueles de nº 1007691-32.2019.8.26.0568, nos quais se processou o recurso de apelação e que, com o trânsito em julgado, já foram, os referidos autos, devolvidos à origem, solicite a serventia, via e-mail, à 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de São Paulo, a devolução também desses autos. No mais, informe ao juízo solicitante da penhora no rosto dos autos (fl. 315) que houve a distribuição de cumprimento de sentença (nº 0000710-91.2025.8.26.0568). Por fim, defiro o pedido de fl. 401 para que se tornem sem efeito a petição e documentos de fls. 322/400. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Adenilson Anacleto de Padua (OAB 124487/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Flávio Eduardo de Oliveira Martins (OAB 203788/SP), Douglas dos Santos Beraldo (OAB 303952/SP) - ADV: DOUGLAS DOS SANTOS BERALDO (OAB 303952/SP), FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP), SANDRA CRISTIANY RODRIGUES MULLER (OAB 148741/SP), ADENILSON ANACLETO DE PADUA (OAB 124487/SP), ADENILSON ANACLETO DE PADUA (OAB 124487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2178284-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Apparecida Benedicta Rasoppi de Nicola - Agravado: Alessandro Silva Romero - Interessada: Ione de Oliveira Silva - Interessado: José Vitório Romero - Interessada: Nair da Silva Romero - Interessado: Osvaldo Ferragut Junior - Interessado: José Roberto Neves Amorim - Interessado: Município de Paulínia - Interessado: Dionas Moreira Moda - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, em face da r. decisão copiada a fls. 17/18 destes autos, proferida em autos de cumprimento de sentença de ação de locação de imóvel, que determinou que se consta na matrícula que a terceira (Ione) é cônjuge do executado e os bens foram adquiridos na constância do casamento (regime de comunhão parcial) faz jus a retenção e levantamento de 50%. Irresignada, a exequente interpôs o presente agravo de instrumento, postulando o efeito suspensivo, e no mérito alegando que iniciou o processo em 2008, e o cumprimento de sentença em 2014. Aduz que muito embora a sra. Ione tenha adquirido os imóveis na constância do casamento, alguns fatos são de absoluta importância, como que a separação ocorreu em 2014; o imóvel matrícula 9614 já havia sido alienado; o imóvel matrícula 14039 foi alienado após a separação, mas nunca foi juntada partilha dos bens para se comprovar como ficou a divisão, inclusive das dívidas; nunca houve comprovação de que os valores das alienações julgadas fraudulentas ingressaram no patrimônio ou que tiveram que devolver tais valores aos compradores; e por fim, que a sra. Ione de Oliveira Silva jamais pleiteou que sua meação fosse resguardada, como já determinou o E. TJSP, decisão transitou em julgado. Ainda, ressalta que não tendo efetuado ou não tendo sido apresentada partilha, não há como resguardar eventuais direitos da sra. Ione no que tange a meação, já que afetado qualquer direito quando participou da venda, não demonstrou desconhecimento, não requereu resguardo de eventuais direitos oportunamente, e não se resguardou no divórcio uma vez que não fez partilha de bens ou não apresentou a partilha de bens. A atribuição de efeito suspensivo ao agravo previsto no art. 1.019, inciso I, depende da demonstração de probabilidade do provimento do recurso ou da relevante fundamentação associada a risco de dano grave ou de difícil reparação. Diante do risco decorrente do levantamento de valores, justifica-se a concessão do efeito suspensivo, para evitar potencial prejuízo irreparável à agravante. Assim, é o caso de se conceder o efeito suspensivo pleiteado, até que se tenha maiores informações a respeito da partilha do divórcio e a condição da terceira interessada no momento da alienação. Intime-se a agravada nos termos do artigo 1.019, II do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de junho de 2025. MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES Relator - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Advs: Luciana Neide Lucchesi (OAB: 151188/SP) - Valquiria Kelly Carvalho Santos (OAB: 484583/SP) - Vladmir Oseias de Carvalho Santos (OAB: 390072/SP) - José Roberto Neves Amorim (OAB: 65981/SP) - Luana de Alvarenga Assis Mendonça (OAB: 356753/SP) - Douglas dos Santos Beraldo (OAB: 303952/SP) - Flávio Eduardo de Oliveira Martins (OAB: 203788/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000710-91.2025.8.26.0568 (processo principal 1003137-83.2021.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Heraldo Reis Mousessian - Carlos Francisco da Silva - - Reinaldo Pedro de Souza - Vistos. Diante da alegada dificuldade financeira momentânea dos exequentes (fls. 83/96), defiro o recolhimento das custas ao final do processo, nos termos do artigo 18 da Lei nº 7.347/85. Na forma do artigo 513 § 2º, II do CPC, intime-se a parte executada por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$1.368.744,57, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ADENILSON ANACLETO DE PADUA (OAB 124487/SP), SANDRA CRISTIANY RODRIGUES MULLER (OAB 148741/SP), FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP), DOUGLAS DOS SANTOS BERALDO (OAB 303952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500959-28.2025.8.26.0548 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - S.L.R. - Nota de Cartório: Patrono habilitado. Ciência de decisão de fls. 58. - ADV: FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP), DOUGLAS DOS SANTOS BERALDO (OAB 303952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016868-48.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mauricio Cleto de Mello Toti - - Luiza Schauff - Porto Ville São Luiz Empreendimentos Spe Ltda. - Vistos. Fls. 252/253 e 254: frente as informações trazidas pelas partes, cumpra-se a decisão de fls. 249, encaminhando os presentes autos ao CEJUSC. Intime-se. - ADV: CAROLINA MENEZES ROCHA (OAB 209850/SP), DOUGLAS DOS SANTOS BERALDO (OAB 303952/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP), LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/SP), LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016868-48.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mauricio Cleto de Mello Toti - - Luiza Schauff - Porto Ville São Luiz Empreendimentos Spe Ltda. - Vistos. Fls. 252/253 e 254: frente as informações trazidas pelas partes, cumpra-se a decisão de fls. 249, encaminhando os presentes autos ao CEJUSC. Intime-se. - ADV: CAROLINA MENEZES ROCHA (OAB 209850/SP), DOUGLAS DOS SANTOS BERALDO (OAB 303952/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP), LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/SP), LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoJunte-se a petição pendente, já de conhecimento deste juízo. Após, dê-se vista aos interessados e voltem conclusos para decisão.