Fabiana Vanini Cardoso

Fabiana Vanini Cardoso

Número da OAB: OAB/SP 303958

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiana Vanini Cardoso possui 19 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP
Nome: FABIANA VANINI CARDOSO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006245-48.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LOCATERH SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA - Vistos. 1. Fls. 316/326, 331/334: Defiro a penhora das quotas sociais do executado LENILDO DE CARVALHO BARBOSA na sociedade limitada unipessoal (SLU) ESTACIONAMENTO ESPLENDOR LTDA, para o pagamento do crédito exequendo no valor de R$ 40.143,96 (outubro/2024 - fl. 272). Deixo de nomear depositário ante a natureza incorpórea do bem, mas determino que a sociedade realize o depósito judicial dos respectivos frutos, dividendos e participação nos lucros vincendos advindos do objeto da penhora, a partir de sua intimação, ou vencidos e ainda não pagos, sob pena de ineficácia (depósito judicial no Banco do Brasil (001), Agência Fórum de Mauá (5984-6), em conta vinculada ao processo em epígrafe). Serve a presente decisão como termo de penhora. 2. Fica a sociedade empresária intimada da penhora. A certidão da JUCESP datada de 05/06/2025 dá conta de que se trata de SLU. Entretanto, caso tenham sidos admitidos novos sócios desde então, a sociedade empresária deverá cientificá-los (artigo 876, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil). Além disso deverá, de acordo com o artigo 861 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias úteis: (i) apresentar o balanço da situação patrimonial da sociedade nesta data e do valor da quota da parte executada; (ii) ofereçer as quotas aos eventuais demais sócios; e (iii) apresentar eventual proposta de aquisição das quotas, sem redução do capital social e com utilização de suas reservas. 3. Determino que a Junta Comercial anote no registro empresarial esta pendência judicial e deixe de arquivar atos posteriores com ela incompatíveis. 4. Fica a parte executada intimada a não praticar qualquer ato de disposição das quotas sociais, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Caso o devedor não tenha advogado constituído nos autos, incumbe à parte exequente indicar o endereço para intimação postal e recolher as respectivas despesas, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. 5. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que deverá ser encaminhado e protocolizado pela exequente, junto a sociedade empresarial e a JUCESP, para integral cumprimento. 6. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Intime-se. - ADV: RODRIGO IRINEU MACHADO (OAB 359972/SP), FABIANA VANINI CARDOSO (OAB 303958/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009201-15.2024.8.26.0048 - Guarda de Família - Família - T.C.S.R. - M.O.S. - Vistos. Não se inserindo o réu, em absoluto, no restrito âmbito de hipossuficientes, INDEFIRO a gratuidade de justiça por ele pretendida. No mais, à vista da r. postulação de T. (fls. 82/92) que recebo como simples requerimento , observo que o comportamento agressivo de M. relativamente à autora ou a terceiras pessoas, não tem ao menos segundo os elementos constantes dos autos qualquer reflexo na integridade física e psicológica de L.. Sendo assim, considerando constitua direito seu contar com a presença paterna, INDEFIRO a pretendida restrição ao direito de convivência do pai com sua filha (fls. 90, letra "a") sem prejuízo, à evidência, da reanálise da situação após a realização do estudo técnico próprio. Nada impede, de outra parte, que M. se aproxime dos pais de T. quando for apanhar sua filha, porquanto isto não viola a medida protetiva. Se o caso, ademais, poderá o interessado protocolar cópia desta decisão nos autos do Processo nº 1504244-11.2024.8.26.0048, da 1ª Vara Criminal local, independentemente de ofício judicial. Não se vê, ainda, necessidade de investigação junto às autoridades de segurança pública da vida pregressa ou mesmo a realização de exame toxicológico de M., pois os elementos constantes dos autos já são suficientes para demonstrar seu perfil sem que isso constitua fator determinante, todavia, para a resolução do conflito, que visa a apurar tão somente a aptidão dos pais para o exercício da guarda de uma criança. Aguarde-se, pois, simplesmente, a realização do estudo psicológico próprio (fls. 68), após o que dele dê-se ciência às partes e, em seguida, colha-se o parecer final do MINISTÉRIO PÚBLICO afastada desde logo a necessidade de outras diligências. Sem prejuízo, expeça-se a certidão de honorários própria (fls. 102). Intimem-se. - ADV: RAPHAEL LINO DE ALMEIDA (OAB 268459/SP), FABIANA VANINI CARDOSO (OAB 303958/SP), PRISCILA MUCKENBERGER (OAB 315108/SP), RODRIGO IRINEU MACHADO (OAB 359972/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030298-91.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fastpel Papéis Eireli - Vistos. Defiro o prazo pleiteado de 15 dias. Decorrido o mesmo, sem efetiva manifestação da parte exequente, os autos serão arquivados. Intime-se. - ADV: FABIANA VANINI CARDOSO (OAB 303958/SP), RAPHAEL LINO DE ALMEIDA (OAB 268459/SP), RODRIGO IRINEU MACHADO (OAB 359972/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025231-96.2018.8.26.0002 (processo principal 1001253-73.2018.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Locaterh Serviços de Terraplenagem Ltda Epp - Guarany Engenharia Ltda - - Albeny Andrade da Silva - - Leonardo Mendes Guimarães - Vistos. 1. A exequente pretende a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade Guarany Engenharia Ltda para a inclusão de seus sócios Albeny Andrade da Silva e Leonardo Mendes Guimarães no polo passivo da execução. Afirma em síntese que: (i) a executada não foi encontrada no endereço cadastrado nos autos da execução, o qual está ocupado por outro locatário (fls. 119); (ii) embora esteja formalmente ativa segundo a Receita Federal, sua atividade está paralisada na prática; (iii) não foram localizados bens penhoráveis nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD; (iv) a empresa possui capital social elevado (R$ 1.500.000,00), incompatível com sua aparente insolvência; (v) houve descumprimento de obrigações processuais, como a ausência injustificada em audiência e movimentações processuais protelatórias nos autos dos embargos à execução opostos pela executada (1007530-08.2018.8.26.0002). Baldadas as tentativas de localização dos sócios Albeny Andrade da Silva e Leonardo Mendes Guimarães, estes foram citados por edital e, representados por curador especial, apresentaram contestação por negativa geral (fls. 256/259). 2. A Constituição do Brasil impôs relevante papel à ordem econômica (art. 170: "assegurar a todos existência digna"), assentada na livre iniciativa. E para a consecução desse ambicioso desiderato, o Estado dotou (por meio de normas infra-legais) a livre iniciativa de instrumentos jurídicos adequados a fomentar e viabilizar a atividade econômica, a fim de que ela gere riquezas suficientes para "assegurar a todos uma existência digna". Dentre os instrumentos jurídicos postos pelo Estado à disposição da livre iniciativa, as formas societárias assumem especial relevância, sobretudo pela possibilidade de limitação da responsabilidade dos empreendedores (que assim podem arriscar apenas parte de seu patrimônio em determinada atividade). Bem por isso, as hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica devem estar precisamente delineadas na lei, em rol numerus clausus, a ser interpretado de maneira estrita. Assim, o patrimônio dos sócios de sociedade limitada apenas poderá ser exposto se houver prova de que eles abusaram da personalidade jurídica, desviando a sua finalidade ou incorrendo em confusão patrimonial (art. 50, CC). Cuidando-se, porém, como se cuida, de relação de consumo, os pressupostos da desconsideração da personalidade jurídica são consideravelmente atenuados. Dispõe o §5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, com efeito, que "também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores". Na espécie, a exequente lastreia o seu pedido em provas suficientes de que não há bens em nome da sociedade executada, que encerrou irregularmente suas atividades. Não dispondo a executada em seu patrimônio, de bens suficientes para satisfazer a execução impende reconhecer que ela constitui obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor, autorizando, bem por isso, o redirecionamento da execução em desfavor de Albeny Andrade da Silva e Leonardo Mendes Guimarães. 3. Com essas considerações, resolvendo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ACOLHO o pedido formulado, para deferir o direcionamento da execução em desfavor de ALBENY ANDRADE DA SILVA - CPF: 536.338.496-53 e LEONARDO MENDES GUIMARÃES - CPF: 957.386.906-30. Certifique-se a presente decisão nos autos principais, intimando-se a exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: DOUGLAS LACERDA LUCAS (OAB 26205/DF), RODRIGO IRINEU MACHADO (OAB 359972/SP), GABRIELE SANTOS MOREIRA (OAB 490619/SP), GABRIELE SANTOS MOREIRA (OAB 490619/SP), FABIANA VANINI CARDOSO (OAB 303958/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000515-91.2020.8.26.0565 (processo principal 0008978-27.2017.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - PEDRO HENRIQUE PARRA MACHADO - Vistos. Considerando-se os Comunicados Conjuntos nº 474/2017, 2205/2018 e Comunicado CG 12/2024 , intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para que apresente(m) o formulário MLE - MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalto que o nome do beneficiário do levantamento no formulário MLE deverá corresponder à parte credora (requerente/exequente), ainda que a transferência do valor seja realizada para a conta de seu patrono com poderes para recebe-lo, nos termos do Comunicado CG 12/2024, item "1": "No campo "Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/CPNJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação." Int. - ADV: RAPHAEL LINO DE ALMEIDA (OAB 268459/SP), FABIANA VANINI CARDOSO (OAB 303958/SP), RODRIGO IRINEU MACHADO (OAB 359972/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002810-49.2021.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Fernando Ferreira de Brito Junior - - Sandra Emi Nakamura de Brito - Miguel Spina Neto - - Mis Construções A Secoe Serviços Administrativos Ltda - - Valeria Belomo Spina e outro - Ciência às partes para manifestação em 15 (quinze) dias, acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito judicial (fls. 1926/1976), conforme determinação de 07.02.25 (fls. 1903). - ADV: FABIANA VANINI CARDOSO (OAB 303958/SP), RAPHAEL LINO DE ALMEIDA (OAB 268459/SP), RODRIGO IRINEU MACHADO (OAB 359972/SP), RODRIGO IRINEU MACHADO (OAB 359972/SP), FERNANDO FERREIRA DE BRITO JUNIOR (OAB 221029/SP), FABIANA VANINI CARDOSO (OAB 303958/SP), RAPHAEL LINO DE ALMEIDA (OAB 268459/SP), FERNANDO FERREIRA DE BRITO JUNIOR (OAB 221029/SP), RAPHAEL LINO DE ALMEIDA (OAB 268459/SP), RAPHAEL LINO DE ALMEIDA (OAB 268459/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014580-77.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - C.M.C. - M.O.S. - Vistos. Designo audiência de conciliação (CPC, art. 139, caput, V) para o dia 14 de outubro de 2025, às 13h30min, a qual será realizada por videoconferência. Deverão os advogados informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os respectivos e-mails e os e-mails das partes por eles representadas, a fim de que lhes seja enviado o link de acesso à reunião virtual. Int. - ADV: RAPHAEL AUGUSTO SOARES CHAGAS (OAB 404847/SP), RODRIGO IRINEU MACHADO (OAB 359972/SP), FABIANA VANINI CARDOSO (OAB 303958/SP), RAPHAEL LINO DE ALMEIDA (OAB 268459/SP)
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