Fernando Teixeira Barbosa
Fernando Teixeira Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 303965
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Teixeira Barbosa possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
FERNANDO TEIXEIRA BARBOSA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000939-27.2023.5.02.0211 RECLAMANTE: MARCIO AURELIO BARBOZA RECLAMADO: SEELLERS TECNOLOGIA IND/E COM/DE EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 609fcaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GABRIEL CALLADO DE ANDRADE GOMES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEELLERS TECNOLOGIA IND/E COM/DE EQUIPAMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000939-27.2023.5.02.0211 RECLAMANTE: MARCIO AURELIO BARBOZA RECLAMADO: SEELLERS TECNOLOGIA IND/E COM/DE EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 609fcaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GABRIEL CALLADO DE ANDRADE GOMES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO AURELIO BARBOZA
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5041059-30.2024.4.03.6301 AUTOR: MARIA EUNICE DA CRUZ DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO TEIXEIRA BARBOSA - SP303965 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos em decisão. Conforme laudo médico judicial, anexado aos autos em 01/04/2025 (ID 359347514), o perito judicial concluiu que a parte autora apresenta quadro de "neurite óptica bilateral com déficit de campo visual e acuidade visual", estando incapacitada de forma parcial e permanente, desde 25/09/2024, em relação ao trabalho exercido como "auxiliar de produção"/"embaladora", atividades laborativas que não necessitariam de visão binocular e que teriam condições de serem exercidas mesmo havendo redução de 55% de capacidade visual binocular. Todavia, na petição anexada aos autos em 30/04/2025 (IDs 362245641 e 362245645), a parte autora alega que o perito judicial se equivocou ao considerar que estaria exercendo atividade laborativa atual como "auxiliar de produção"/"embaladora". De acordo com a declaração da empresa "KR Indústria Comércio Importação e Exportação de Acessórios para Moda Ltda", emitida em 29/04/2025, a parte autora foi registrada no cargo de "Op. de desengancheiramento pleno" e estaria exercendo atualmente as seguintes funções: "Efetuar a retirada das gancheiras dos carrinhos e os galhos das gancheiras; efetuar a conferência visual das peças plásticas, acondicionar em caixas para o desgalho; efetuar a organização do local de trabalho". Em complemento à declaração da empresa, a parte autora alega que o seu cargo como "operadora de desengancheiramento pleno" estaria relacionado à função de controle de qualidade, estando encarregada de: "inspecionar a conformidade das peças fabricadas que saiam das máquinas (ou seja, verificar visualmente e manualmente eventuais falhas de base, corrimento de tinta, defeitos de coloração, tom, brilho, porosidade, metalização e se estavam secas; As peças com defeito deveriam ser codificadas); transitar com carrinhos com "gancheiras", realizar acondicionamento de peças nas caixas e organização do local de trabalho, etc.". Verifico, no entanto, que, na petição inicial (fl. 01 do ID 341951929) e na declaração de hipossuficiência (ID 341953315), a parte autora se autoqualifica como "controladora de qualidade". Nas perícias médicas do INSS, anexadas aos autos em 18/10/2024 (ID 342652707), a parte autora foi qualificada com a ocupação de "inspetor de qualidade". Por outro lado, na CTPS, anexada com a petição inicial (fl. 03 do ID 341953309), consta que a parte autora foi registrada no cargo de "auxiliar de produção". Para a melhor instrução do feito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão, junte aos autos: a) nova declaração da empresa "KR Indústria Comércio Importação e Exportação de Acessórios para Moda Ltda", em que está atualmente trabalhando, explicando com mais detalhes cada uma das funções exercidas ("Efetuar a retirada das gancheiras dos carrinhos e os galhos das gancheiras; efetuar a conferência visual das peças plásticas, acondicionar em caixas para o desgalho; efetuar a organização do local de trabalho"), podendo, inclusive, juntar fotos/vídeos do ambiente de trabalho; e b) documentos que comprovem a alteração dos cargos ao longo do período em que trabalhou para a empresa "KR Indústria Comércio Importação e Exportação de Acessórios para Moda Ltda", considerando que na CTPS foi registrada inicialmente como "auxiliar de produção", mas na declaração emitida em 29/04/2025 consta que foi registrada como "Op. de desengancheiramento pleno". Com a apresentação dos documentos pela parte autora, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre a impugnação da parte autora, anexada aos autos em 30/04/2025 (IDs 362245641 e 362245645), notadamente, sobre a eventual existência de incapacidade parcial e permanente, desde 25/09/2024, em relação à função/cargo de "operadora de desengancheiramento pleno" e, eventualmente, em relação à função/cargo diverso e atual constante na declaração e documentos a serem fornecidos pela empresa "KR Indústria Comércio Importação e Exportação de Acessórios para Moda Ltda" nestes autos, ratificando ou retificando a conclusão do laudo justificadamente. Caso a conclusão sobre a existência de incapacidade em relação ao trabalho exercido atualmente seja diferente em relação àquela já apresentada no laudo, o perito judicial deverá responder novamente aos quesitos para que seja possível a correta análise do caso concreto por este juízo. Com os esclarecimentos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 dias. Intimem-se. ADRIANA GALVAO STARR Juíza Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5012893-51.2025.4.03.6301 / 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ELSA ELVIRA GALEANO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO TEIXEIRA BARBOSA - SP303965 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. SãO PAULO, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005101-15.2023.8.26.0001 (processo principal 1016881-37.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Fernando Rodrigues dos Santos - Camila Oliveira Dias - Vistos. 1) Fls. 383: defiro a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada até o limite do valor descrito abaixo, via sistema SISBAJUD, na modalidade repetição programada, nos termos do artigo 854 do CPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Camila Oliveira Dias; Valor atualizado: R$ 15.964,50. 2) Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas do protocolo, consultem-se as respostas pelo sistema. 3) Em caso de indisponibilidade superior ao valor do débito ou inferior a duas UFESPs, proceda-se à liberação dos valores em favor da parte executada, considerando o princípio da utilidade (artigo 836 do CPC). 4) Em caso de constrição superior a duas UFESPs, intime-se a parte executada do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC). Caso representada nos autos, o prazo começará a fluir após a intimação desta decisão (art. 270 do CPC). Caso não representada, providencie a parte exequente o necessário para intimação pelo correio. 5) Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, procedendo-se à transferência dos valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §5º, do CPC). 6) Oportunamente, publique-se a presente decisão e dê-se ciência do(s) resultados(s) positivos da ordem, manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 7) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA BARBOSA (OAB 303965/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005101-15.2023.8.26.0001 (processo principal 1016881-37.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Fernando Rodrigues dos Santos - Camila Oliveira Dias - Vistos. 1) HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado (fls. 392/394), suspendendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Anote-se. 2) Cancele-se a ordem de penhora via sistema SISBAJUD, liberando-se eventuais valores penhorados em favor da executada. 3) Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo provisório. 4) Oportunamente, informe a parte exequente o cumprimento integral e providencie a taxa de desarquivamento, tornando conclusos para extinção (art. 924, inciso III, do CPC). Int. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA BARBOSA (OAB 303965/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001055-05.2024.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Anglia Empreendimentos Imobiliários Ltda - Neilton Marcos de Oliveira - Manifeste-se o(a) Apelado(a), no prazo de 15 dias, acerca do Recurso de Apelação. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), FERNANDO TEIXEIRA BARBOSA (OAB 303965/SP)
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