Fernando Teixeira Barbosa
Fernando Teixeira Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 303965
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Teixeira Barbosa possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
FERNANDO TEIXEIRA BARBOSA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018347-38.2022.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Spazio Chacara das Flores - Janaina dos Santos Marques - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMINIO SPAZIO CHÁCARA DAS FLORES contra JANAINA DOS SANTOS MARQUES. Com a inicial (fls. 01/05 e 42), vieram os documentos de fls. 06/38 e 43/49. As partes informaram que pactuaram acordo extrajudicial (fls. 56/58). O acordo foi homologado judicialmente (sentença de fls. 59). O exequente informou o descumprimento do pacto (peça sigilosa). Deferida a indisponibilidade de valores, através do sistema Sisbajud (fls. 81), foi bloqueada a quantia total de R$ 6.123,80 (fls. 83/87). A executada ofertou impugnação, alegando, em resumo, que os valores bloqueados em contas de sua titularidade mantidas perante o Nu Bank e Banco Itaú são impenhoráveis, pois oriundos de salário. Defendeu, ainda, que os valores não excedem o limite de 40 salários mínimos. Pediu o seu imediato desbloqueio (fls. 90/117). Deteminada a juntada dos extratos bancários referente aos 60 dias anteriores ao bloqueio judicial, devendo ainda incluir as movimentações dos bloqueios (fls. 118). A executada peticionou (fls. 125/148). É o relatório. Decido. Impugnação de fls. 90/117. Alega a impugnante que os valores bloqueados em contas de sua titularidade mantidas perante o Nu Bank e Banco Itaú são impenhoráveis, pois oriundos de salário. Defendeu, ainda, que os valores não excedem o limite de 40 salários mínimos. Conforme detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores de fls. 83/87, foram constritas as quantias de R$ 4.015,76, perante o Itaú Unibanco S.A, no dia 23/04/2025, R$ 2.011,16, perante o Nu Pagamentos - IP, no dia 23/04/2025, R$ 58,39, perante o Banco Santander (Brasil) S.A, no dia 23/04/2025, e R$ 38,49, perante o 99PAY IP S.A, no dia 23/04/2025. Os extratos bancários juntados às fls. 126/143 e 144/148 não comprovam que os bloqueios de R$ 4.015,76 e R$ 2.011,16, efetivados nas contas mantidas perante o Itaú e o Nu Pagamentos, recaíram sobre verba de natureza salarial. Com efeito, a impugnante não comprovou que os valores creditados nas contas mencionadas são relativos a salário. Ademais, era imprescindível a juntada dos extratos das contas com a execução da ordem dos bloqueios de fls. 83 para possibilitar a análise da alegação de impenhorabilidade do valor, o que não foi feito. Cumpre ressaltar que é certo que o Superior Tribunal de Justiça vem interpretando a norma do artigo 833, X, do CPC, de forma ampliativa, tendo em vista que atualmente é de praxe a reserva de ativos financeiros em outras aplicações que não a poupança. Contudo, em se tratando de valores não depositados em cadernetas de poupança, impõe-se a demonstração de que a quantia é destinada à reserva mínima para subsistência da família, o que não restou comprovado nos autos. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO DE DINHEIRO VIA BACEN JUD. DINHEIRO DISPONÍVEL EM CONTA CORRENTE, NÃO EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 833, X, DO CPC (ANTIGO ART. 649, X, DO CPC/1973). NORMA RESTRITIVA. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESTÍGIO À JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NESSE SENTIDO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA EXCEPCIONAL OU RELEVANTES RAZÕES PARA ALTERAÇÃO. DEVER DOS TRIBUNAIS SUPERIORES DE MANTER SUAS ORIENTAÇÕES ESTÁVEIS, ÍNTEGRAS E COERENTES. (...) SÍNTESE DA TESE OBJETIVA AQUI APRESENTADA 23. A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta), ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários-mínimos , desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. (...) (REsp n. 1.677.144/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024) (grifei) Diante do exposto, indefiro o pedido de desbloqueio. Por último, cumpre consignar que não houve impugnação com relação aos bloqueios de R$ 58,39, perante o Banco Santander (Brasil) S.A, no dia 23/04/2025, e R$ 38,49, perante o 99PAY IP S.A, no dia 23/04/2025 , os quais, portanto, ficam mantidso. Portanto, rejeito a impugnação ofertada pela parte executada (fls. 90/117), indefiro o pedido de desbloqueio e constituo o bloqueio de fls. 83/87 em penhora. Após o decurso do prazo para interposição de eventual recurso, tornem os autos conclusos para efetivação da transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a estes autos, via Sisbajud. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA BARBOSA (OAB 303965/SP), FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP), LUCAS GIRALDI DE MELO FREITAS (OAB 401341/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5014388-33.2025.4.03.6301 AUTOR: DAIANE APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO TEIXEIRA BARBOSA - SP303965 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Defiro a gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura digital. GISELE BUENO DA CRUZ DE LIMA Juíza Federal
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernando Rodrigues dos Santos (OAB 196461/SP), Fernando Teixeira Barbosa (OAB 303965/SP) Processo 1001055-05.2024.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anglia Empreendimentos Imobiliários Ltda - Reqdo: Neilton Marcos de Oliveira - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos pela requerente (fls. 320/321) para desconsiderar a tutela de urgência concedida em sentença, uma vez que já encontra-se reintegrada na posse do imóvel em razão da liminar concedida às fls. 290, que ora fica ratificada. No mais, rejeito os embargos de declaração opostos pelo requerido (fls. 322/324), pois a fixação das verbas de sucumbência com fundamento no principio da causalidade e no artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é questão de direito e deve ser impugnada por recurso próprio. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/05/2025 1018373-18.2024.8.26.0068; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 28ª Câmara de Direito Privado; DIMAS RUBENS FONSECA; Foro de Barueri; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1018373-18.2024.8.26.0068; Promessa de Compra e Venda; Apelante: Ronaldo Almeida Miguel; Advogado: Fernando Teixeira Barbosa (OAB: 303965/SP); Apelado: Ribeiro de Lima Empreendimentos e Participações Ltda.; Advogado: Fernando Rodrigues dos Santos (OAB: 196461/SP); Apelado: Realibras Urbanismo Ltda.; Advogado: Fernando Rodrigues dos Santos (OAB: 196461/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Anterior
Página 2 de 2