Francisca Selma De Morais Cezar
Francisca Selma De Morais Cezar
Número da OAB:
OAB/SP 303968
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisca Selma De Morais Cezar possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
FRANCISCA SELMA DE MORAIS CEZAR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0171600-74.2000.5.02.0013 RECLAMANTE: AMADEU CICERO BARBALHO RECLAMADO: CONSTRUTORA PILLARCON LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ffd30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando o retorno do feito so E. TRT, o qual DEU PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição do exequente para determinar a penhora do benefício do executado Damião Cardoso dos Santos, mas limitada a 20% do valor líquido, bem como garantido ao executado um salário mínimo. SÃO PAULO, data abaixo. ELIANE OKADA DE FARIAS BRAGA DESPACHO Vistos, Ante ao acima certificado, oficie-se ao INSS para que proceda a penhora de 20% (vinte por cento) sobre o benefício percebido pelo sócio executado, Damião Cardoso dos Santos, observados os parâmetros fixados no acórdão. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular uente q Intimado(s) / Citado(s) - AMADEU CICERO BARBALHO
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017574-72.2018.8.26.0562 (processo principal 0043500-36.2010.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Jorge Manoel da Silva Padua - Rosilene Ramos de Oliveira - Fls, 396/398: Ciência ao credor. - ADV: MARCO ANTONIO RIBEIRO JANEIRO (OAB 129205/SP), FRANCISCA SELMA DE MORAIS CEZAR (OAB 303968/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044264-63.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Luana Avelar da Silva - - Adalgiso Ricardo de Souza e S/mr - Rhenan Morais Cezar - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por Luana Avelar da Silva Souza e Adalgiso Ricardo de Souza contra Rhenan Morais Cezar para: a) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 43.153,00, corrigido monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da distribuição da ação, acrescido de juros de mora legais contatos da citação; b) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 a cada um dos autores, corrigido monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da distribuição da ação, acrescido de juros de mora legais contatos da citação; c) DETERMINAR que o réu adote, no prazo de 90 (noventa) dias, as medidas técnicas de reparação indicadas no laudo pericial (fls. 522/523, item 7), sob pena de multa diária a ser analisada em fase de cumprimento de sentença; JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência recíproca, condeno cada uma ao pagamento de metade das custas e despesas processuais (art. 86, caput, CPC). Condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador do réu, fixados em 10% da diferença entre o valor dado à causa e o valor da condenação. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador do autor, fixados em 10% do valor atualizado da condenação. Observe-se a suspensão da exigibilidade dos ônus da sucumbência, nos termos do art. 98, § 3º, CPC. Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa. Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FRANCISCA SELMA DE MORAIS CEZAR (OAB 303968/SP), MIRIÇAN XAVIER (OAB 234896/SP), MIRIÇAN XAVIER (OAB 234896/SP)