Graciela Damiani Corbalan Infante
Graciela Damiani Corbalan Infante
Número da OAB:
OAB/SP 303971
📋 Resumo Completo
Dr(a). Graciela Damiani Corbalan Infante possui 124 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
124
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (22)
RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
INTERDIçãO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007202-49.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marilene Castaldeli Bocal Ribeiro - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - VISTOS. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e documentos, em 15 dias (art. 437, § 1º, CPC). Na sequência, remetam-se os autos à fila competente. Int. - ADV: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE (OAB 303971/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000403-08.2013.8.26.0553 (055.32.0130.000403) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Emilia da Silva Sevilha - Vistos. Fls. 295 Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de procedência do pedido e visando a celeridade processual, especialmente considerando que nestes procedimentos é possível a execução invertida, oficie-se ao instituto previdenciário, para, em cumprimento material da decisão condenatória, promover a averbação de tempo de serviço reconhecido nos autos, observando-se os parâmetros da sentença e do acórdão. Int. - ADV: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE (OAB 303971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010801-30.2024.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.N.O. - Tendo em vista as manifestações da curadora especial e do Ministério Público (fls. 98 e 101), homologo a desistência formulada pela parte autora (fls. 80/81), e julgo extinta a presente ação sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Não se concedeu à autora a curatela provisória, de modo que deixo de determinar a prestação de contas. Condeno a parte autora a pagar eventuais custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$ 600,00, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, guardadas as limitações inerentes à gratuidade processual. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE (OAB 303971/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004507-82.2024.4.03.6328 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: VERA LUCIA MACHADO LOPES Advogado do(a) AUTOR: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE - SP303971 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. PRESIDENTE PRUDENTE, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002262-98.2024.4.03.6328 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: RODRIGO MARQUES Advogado do(a) AUTOR: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE - SP303971 GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE CPF/CNPJ: 337.230.148-01, RODRIGO MARQUES CPF/CNPJ: 437.872.578-96 Nome: RODRIGO MARQUES Endereço: rua Santos Dumont, 703, Centro, SANTO EXPEDITO - SP - CEP: 19190-000 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se novamente a parte autora, por intermédio do advogado que patrocina a causa, do depósito do valor correspondente à requisição de pequeno valor (RPV), para que, no prazo de 30 dias, promova o levantamento do quantum disponível ou comprove tê-lo feito. Se não houver manifestação, intime-se pessoalmente a PARTE AUTORA sobre os valores que deverão ser levantados, ficando advertida de que deverá dirigir-se à instituição financeira depositária e realizar o levantamento, comprovando-o nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Cópia deste despacho, acompanhada de cópia do extrato de pagamento da RPV servirá para a intimação do(a) beneficiário(a), a ser cumprida preferencialmente por meio do WhatsApp ou correio eletrônico, conforme dados constantes na consulta ao CNIS. Comprovado o resgate total do valor interessado, arquivem-se os autos. Int. e Cumpra-se. Presidente Prudente, data da assinatura. Juiz Federal assinado eletronicamente
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004617-81.2024.4.03.6328 / 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente EXEQUENTE: ANTONIO MARQUES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE - SP303971 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada do ofício/informação de implantação do benefício. Ficam as partes cientes de que os autos serão remetidos ao Setor de Contadoria para apresentação de cálculo de liquidação. (O presente ato ordinatório foi expedido nos termos do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria n. 20/2019 deste Juizado Especial Federal de Presidente Prudente, publicada no DE da Justiça Federal da 3ª Região no dia 07/01/2020) PRESIDENTE PRUDENTE, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005457-28.2023.4.03.6328 RELATOR: 4º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: EDINA DE FATIMA OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE - SP303971-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005457-28.2023.4.03.6328 RELATOR: 4º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: EDINA DE FATIMA OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE - SP303971-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora em face do acórdão proferido por esta 2ª Turma Recursal. PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005457-28.2023.4.03.6328 RELATOR: 4º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: EDINA DE FATIMA OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE - SP303971-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Conheço dos embargos declaratórios opostos pela autora, uma vez que cumpridos seus requisitos de admissibilidade. Nos termos do artigo 48 da Lei n.º 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito deste Juizado Especial Federal, caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Contudo, observo que o escopo destes embargos é tão-somente a modificação do que restou anteriormente decidido, visando a parte embargante rediscutir matéria já decidida no acórdão, pretendendo dar efeito infringente ao presente recurso. O acórdão enfrentou a questão do não preenchimento do requisito hipossuficiência para concessão do benefício assistencial de forma clara e bem fundamentada, adotando uma linha de raciocínio razoável e coerente. Diante disso, não vislumbro a ocorrência de qualquer dos vícios que possam dar ensejo à oposição de embargos de declaração, uma vez que o julgador não está obrigado a analisar cada um dos argumentos expendidos pelas partes, com o específico fim de satisfazer ao prequestionamento. Importa ressaltar que nos termos do julgado do STF, Ag. Reg. no Agravo de Instrumento n. 739.580, SP, restou assinalado que: “esta Corte não tem procedido à exegese a contrario sensu da Súmula STF 356 e, por consequência, somente considera prequestionada a questão constitucional quando tenha sido enfrentada, de modo expresso, pelo Tribunal de origem. A mera oposição de embargos declaratórios não basta para tanto.” Desta forma, consigno que: “O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (ARE 981938 ED-AgR, Relator(a): Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 09/11/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 23-11-2016 PUBLIC 24-11-2016). Posto isso, rejeito os embargos de declaração opostos pela autora, mantendo o v. Acórdão pelas suas próprias razões. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO MENSAL CONTINUADA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. REQUISITO DEFICIÊNCIA PREENCHIDO. REQUISITO MISERABILIDADE NÃO PREENCHIDO. CRITÉRIO RELATIVO A RENDA NÃO É ABSOLUTO. CONDIÇÕES SOCIAIS EFETIVAMENTE FAVORÁVEIS. ELEMENTOS SUBJETIVOS NO LAUDO SOCIAL QUE INFIRMAM A MISERABILIDADE. EFEITO INFRINGENTE AO RECURSO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS AUTORIZADORES DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA AUTORA REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma Recursal Cível do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pela autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. UILTON REINA CECATO Juiz Federal
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