Heitor Ronaldo De Freitas

Heitor Ronaldo De Freitas

Número da OAB: OAB/SP 303973

📋 Resumo Completo

Dr(a). Heitor Ronaldo De Freitas possui 75 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 75
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: HEITOR RONALDO DE FREITAS

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) USUCAPIãO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) APELAçãO CíVEL (5) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1009564-42.2021.8.26.0198; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 26ª Câmara de Direito Privado; MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL; Foro de Franco da Rocha; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1009564-42.2021.8.26.0198; Promessa de Compra e Venda; Apelante: Levy - Participações e Empreendimentos Ltda; Advogado: Heitor Ronaldo de Freitas (OAB: 303973/SP); Apelado: Joao Batista Silva Neto; Advogado: Marcelo de Vicente (OAB: 174437/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3000062-60.2012.8.26.0198 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Argemiro Lima de Souza - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e após, cumpra-se a sentença de fls. 462/467. - ADV: LUZIA CALIXTO PORTO (OAB 179412/SP), HEITOR RONALDO DE FREITAS (OAB 303973/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001617-78.2014.8.26.0198 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - IARA DE JESUS MOURA OLIVEIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de usucapião extraordinária com fundamento no art. 1.238 do Código Civil e art. 487, I, do Código de Processo Civil para reconhecer e declarar que IARADEJESUSMOURAOLIVEIRA e LUCIALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA adquiriram, por usucapião, o domínio pleno sobre o LOTE A - área de 1 800,29 m², descrita no memorial de fls. 73 e LOTE B - área de 1.875,00 m², descrita no memorial de fls. 74; perfazendo a área total de 3.675,29 m², à Estrada da Fábrica, s/n, Chácaras Maristela, Franco da Rocha/SP, com confrontações constantes das plantas anexas. Não há condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios pelos réus, pois, em ação de usucapião não contestada, não cabe impor os ônus da sucumbência àquele em nome de quem se acha devidamente registrado o imóvel, devidamente citado (STJ 3a Turma REsp 10.151-RS, Rel. Min. Dias Trindade, j. 18.12.91, DJU de 24.2.92, p. 1868). Em atenção ao princípio do interesse, eventuais custas e despesas remanescentes são devidas pela parte autora, observado, se o caso, o previsto no § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil (justiça gratuita). Por conseguinte, declaro a propriedade do autor sobre as áreas supra mencionadas, determinando que esta sentença, juntamente com o trânsito em julgado, sirva de título hábil para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 1.241 do Código Civil e art. 167, I, 28, da Lei de Registros Públicos. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis encaminhando-se cópia desta decisão e demais peças pertinentes para o cumprimento. Sem prejuízo, nos termos do comunicado CG n. 136/2020, providencie a serventia a efetiva conferência das guias juntadas aos autos (queima das novas guias DARE) e certifique se todas elas se encontram vinculadas e utilizadas (queimadas). O serventuário deverá atentar para os termos do comunicado acima citado quanto à forma correta de proceder à vinculação e queima das respectivas guias. Ciência à Defensoria Pública. Após, transitado em julgado o feito e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, anotando-se no sistema SAJ/PG5. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: HEITOR RONALDO DE FREITAS (OAB 303973/SP), HEITOR RONALDO DE FREITAS (OAB 303973/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001451-80.2013.8.26.0198 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - NILTRO INACIO DO BOMFIM - - ANGELA PEDRINA DE SOUZA BOMFIM - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Compulsando os autos, verifico que os titulares de domínio falecidos deixaram duas filhas herdeiras (fls. 332/333). Assim, no prazo de quinze dias, requeiram os autores o quê de direito, para a citação dos sucessores. - ADV: LUZIA CALIXTO PORTO (OAB 179412/SP), LUZIA CALIXTO PORTO (OAB 179412/SP), HEITOR RONALDO DE FREITAS (OAB 303973/SP), HEITOR RONALDO DE FREITAS (OAB 303973/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2199858-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piquete - Agravante: Eduardo Sisti Silva - Agravante: Aline Soares Bravo - Agravado: Miguel Paulino (Espólio) - Agravado: Eliana Paulino e conjugue (Inventariante) - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Elza Paulino - Interessado: Janete Aparecida Paulino Mesquita e Conjugue - Interessado: Valdir Paulino - Interessado: Valter Paulino - Interessado: Wilton Antonio Machado Junior - Interessado: Thiago Braga de Mesquita - Interessado: Maria Auxiliadora dos Santos - Interessado: Maria das Graças Rosa Paulino - Interessado: Maicro Paulino - Interessado: Mariomar Paulino - Interessado: Matilde Maria Paulino - Interessado: Ernesto Masi Filho - Interessada: Nely Aparecida Masi - Interessado: Pedro Paulino - Interessada: Maria de Lourdes Cardoso Paulino - Interessado: Miguel Paulino - Vistos. Processe-se o agravo de instrumento sem o efeito pretendido, até que a turma julgadora venha a solucionar a controvérsia em definitivo, uma vez que os elementos colacionados aos autos não denotam, ao menos neste juízo sumário de cognição, o desacerto da decisão recorrida. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Dê-se vista à d. Procuradoria de Justiça. Oportunamente, tornem conclusos para a continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Heitor Ronaldo de Freitas (OAB: 303973/SP) - Wilton Antonio Machado Junior (OAB: 375418/SP) - Erica Patricia Pires de Carvalho Beckmann (OAB: 144039/SP) - Jose Seraphim Junior - Leticia Campos Espindola (OAB: 254542/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027755-69.2024.8.26.0224 (processo principal 1040302-95.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Heitor Ronaldo de Freitas - Lilian Nunes dos Santos de Freitas - Manifeste-se o interessado, em 15 dias, das informações obtidas pelo sistema SNIPER em nome do(s) executado(s) Lilian Nunes dos Santos de Freitas, conforme documentos juntados aos autos. Nada Mais. - ADV: JOSÉ VICTOR DIAS DA SILVA SANSALONE (OAB 394388/SP), HEITOR RONALDO DE FREITAS (OAB 303973/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002731-08.2021.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Marcelo Willians Franco de Godoy - - Vanessa Roberta Virgilio Bertacchini - Levy Participações e Empreendimentos Ltda - - Polo Empresarial Franco da Rocha Ltda. - - Independência Empreendimentos e Participações Ltda. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, por perda superveniente de objeto, tão somente em relação ao pedido de obrigação de fazer referente à emissão de habitese e averbação da unidade, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. No mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar nulas as cláusulas VI.1.2, VI.1.2.1, VI.2, VI.2.1 e VI.2.2 e correlatas, tornando inexigível a "parcela bônus" e, por conseguinte, confirmar a tutela de urgência; e b) determinar a exclusão dos juros remuneratórios sobre o saldo devedor, no período de junho de 2021 (data do embargo) e março de 2024 (mês subsequente ao habitese), devendo a parte ré proceder ao recálculo da dívida. Verificada a sucumbência recíproca e proporcional, condeno cada parte ao pagamento da metade das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte adversa, fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo legal. Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquive-se com as formalidades de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FABIANA TREVIZAN (OAB 458469/SP), FABIANA TREVIZAN (OAB 458469/SP), HEITOR RONALDO DE FREITAS (OAB 303973/SP), RAFAEL SILVERIO SEVERINI LIMA (OAB 464741/SP), RAFAEL SILVERIO SEVERINI LIMA (OAB 464741/SP), HEITOR RONALDO DE FREITAS (OAB 303973/SP), HEITOR RONALDO DE FREITAS (OAB 303973/SP)
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