Heitor Ronaldo De Freitas

Heitor Ronaldo De Freitas

Número da OAB: OAB/SP 303973

📋 Resumo Completo

Dr(a). Heitor Ronaldo De Freitas possui 79 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 79
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: HEITOR RONALDO DE FREITAS

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) USUCAPIãO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Heitor Ronaldo de Freitas (OAB 303973/SP), Fabiana Trevizan (OAB 136532/MG), Rafael Silverio Severini Lima (OAB 464741/SP), Fabiana Trevizan (OAB 458469/SP) Processo 1002314-55.2021.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Reqte: William Franciscon Pinto, Luciana Bronzatti Pires - Reqdo: Levy Participações e Empreendimentos Ltda, Independência Empreendimentos e Participações Ltda, Polo Empresarial Franco da Rocha Ltda. - Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) Apresentar, em 15 dias, as contrarrazões da apelação. Decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, com ou sem manifestação do interessado.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luzia Calixto Porto (OAB 179412/SP), Paula Silva Monteiro (OAB 266242/SP), Heitor Ronaldo de Freitas (OAB 303973/SP) Processo 0009931-54.2019.8.26.0198 - Cumprimento de sentença - Exeqte: JOSÉ ANTONIO DUARTE - Exectdo: ARTHUR DE BRUM DIAS MEDINA - Vistos. Informem as partes, em 10 dias, se houve sentença definitiva na ação civil pública que foi causa da suspensão deste feito, sob n. 1002695-63.2021.8.26.0198, se já proferida, juntando-a aos autos, com a data de seu trânsito em julgado, tornando-me os autos, após, conclusos.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Heitor Ronaldo de Freitas (OAB 303973/SP), Felipe Augusto Tadini Martins (OAB 331333/SP) Processo 1006118-26.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Michelli de Queiroz, Maria Rosa Gonçalves - Reqdo: Villa Lenci Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistas dos autos ao autor/requerente para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Heitor Ronaldo de Freitas (OAB 303973/SP), Fabiana Trevizan (OAB 136532/MG), Rafael Silverio Severini Lima (OAB 464741/SP), Fabiana Trevizan (OAB 458469/SP) Processo 1002314-55.2021.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Reqte: William Franciscon Pinto, Luciana Bronzatti Pires - Reqdo: Levy Participações e Empreendimentos Ltda, Independência Empreendimentos e Participações Ltda, Polo Empresarial Franco da Rocha Ltda. - Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) Apresentar, em 15 dias, as contrarrazões da apelação. Decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, com ou sem manifestação do interessado.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabio Henrique Pereira de Araujo (OAB 291960/SP), Heitor Ronaldo de Freitas (OAB 303973/SP), Samantha Moraes Di Carlo (OAB 432847/SP) Processo 1008807-48.2021.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Orlando Gomes de Lima - Reqdo: Villa Lenci Empreendimentos Imobiliários Ltda. - 1 - Conheço dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, pois não há obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais na decisão embargada, não vislumbrando, in casu, quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do código de processo civil. Com efeito, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende a parte embargante substituir a decisão por outra. são os embargos declaratórios apelo de integração e não de substituição. nesse sentido, inclusive, é o entendimento do c. Cuperior Tribunal de Justiça: Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Omissão. inexistência. Rediscussão da matéria decidida. Impossibilidade. 1. Consoante o previsto no artigo 1.022 do novo CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão atacado ou, também, para corrigir-lhe erro material. ainda conforme o parágrafo único do mesmo artigo, há omissão se a decisão não se manifesta sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou incidente de assunção de competência, ou, ainda, caso se verifique alguma das hipóteses previstas no art. 489, § 1º, do diploma processual. 2. A argumentação do embargante revela, tão somente, o inconformismo com a solução que lhe foi desfavorável, fim para o qual não se prestam os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDCL NO AGINT NOS EDCL NO RMS 37.559/DF, rel. Ministro Sérgio Kukina, primeira turma, julgado em 13/12/2016, DJE 03/02/2017). Percebe-se, portanto, que almeja a parte embargante, sob o título de embargos de declaração, atribuir à decisão efeito infringente, alterando-a, finalidade para a qual não se presta o recurso em questão. É o que ocorre no presente caso, motivo pelo qual mantenho a decisão embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2 - Entretanto, verifico que, às fls. 218/221, o autor requereu a reconsideração da decisão de fls. 201/205, especificamente quanto ao deferimento da perícia técnica. Diante dos argumentos apresentados, reconsidero a decisão anteriormente proferida e dispenso a realização da perícia. Consequentemente, declaro encerrada a fase de instrução probatória. Nada mais sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, remetam-se os autos conclusos para sentença. 3 - Diante do descumprimento pelo autor da decisão de fls. 201/205 (item "1"), REVOGO o benefício da justiça gratuita concedido. Anote-se. Todavia, considerando que há requerimento de parcelamento das custas iniciais, passo à sua análise. O Código de Processo Civil não prevê o pagamento fracionado das custas judiciais como regra, sendo obrigação do requerente arcar com o preparo de forma integral no prazo legal, salvo situações excepcionais e mediante expressa autorização legal, a qual não se verifica no presente caso. Além disso, não se demonstrou de forma robusta a impossibilidade de efetuar o recolhimento, tampouco a existência de fundamento bastante para justificar o deferimento dessa medida excepcional. Permitir o parcelamento sem amparo legal implicaria violar o princípio da isonomia em relação às demais partes que cumprem o recolhimento no prazo legal e integral. Ante o exposto, indefiro o pedido de parcelamento das custas iniciais, devendo o autor providenciar o pagamento integral, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Heitor Ronaldo de Freitas (OAB 303973/SP), Fabiana Trevizan (OAB 136532/MG), Rafael Silverio Severini Lima (OAB 464741/SP) Processo 1002714-69.2021.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wagner Ricardo dos S. Sobrinho, Silvania Silva de Jesus dos Santos - Reqdo: Levy Participações e Empreendimentos Ltda - Vistos. Chamo o feito à ordem para análise de questão processual, pois verifico que existem irregularidades a serem sanadas. Os autos vieram conclusos para deliberações, contudo, analisando os autos de forma acurada, verifico a presença de defeitos capazes de dificultar o futuro e provável julgamento do mérito. Trata-se de ação de ordinária que Wagner Ricardo dos S. Sobrinho e outro, por meio de seu representante legal, move em face de Levy Participações e Empreendimentos Ltda e outros, cujo processo aportou neste juízo, advindo de redistribução pela 2ª Vara Local (fls. 257/258), cujo fundamento invocado para sua remessa a esta vara, foi a anterior propositura de ação movida também por morador do loteamento/condomínio Villa Verde II, versando sobre a mesma questão e movida contra as mesmas partes, sustentando-se ser necessária a reunião das ações para julgamento conjunto, ante o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente. Todavia, analisando detidamente os autos da ação autuada sob nº 1002209-78.2021.8.26.0198, em tramite por este juízo, anoto que as partes autoras são completamente diferentes, inexistindo identidade e conexão entre os feitos, não sendo o caso de julgamento conjunto. Assim, ausentes as hipóteses de distribuição por dependência elencadas no artigo 286 do CPC, não há razão para a redistribuição destes autos a este juízo, cuja competência dar-se-à por prevenção, sendo competente o juízo que primeiro tomou conhecimento dos fatos aqui noticiados. Entendimento diverso resultaria no fato de que absolutamente todas as ações movidas por consumidores contra a mesma requerida seriam automaticamente redirecionadas para esta Vara, o que não se pode admitir. Portanto, de rigor à remessa dos autos à 2ª Vara Cível de Franco da Rocha para processamento e julgamento do feito. Dessa forma, de rigor o declínio de competência à 2ª Vara Cível local. EM RAZÃO DO EXPOSTO, para preservar o princípio do juiz natural, declino da competência para a 2ª Vara do Cível desta Comarca, procedendo-se as anotações pertinentes e observadas as formalidades legais. Caso assim não entenda a douta Juíza da Vara do Juizado especial Cível e Criminal desta Comarca, SUSCITO, desde logo, CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, juntamente com pedido de UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA, rogando ao digno Magistrado seu encaminhamento, mediante ofício, à Sua Excelência o Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se e cumpra-se.
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