Catarina De Assuncao Oliveira
Catarina De Assuncao Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 304053
📋 Resumo Completo
Dr(a). Catarina De Assuncao Oliveira possui 80 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
CATARINA DE ASSUNCAO OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (6)
RECUPERAçãO JUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017114-60.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leiciane Ferreira de Jesus - Julio Cesar da Costa Caires Filho - DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC, para: (i) CONDENAR o réu JULIO CESAR DA COSTA CAIRES FILHO ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6.172,83 (seis mil cento e setenta e dois reais e oitenta e três centavos), corrigidos monetariamente desde a data do levantamento do respectivo alvará, e acrescidos de juros de mora desde a data da citação. (ii) CONDENAR o réu JULIO CESAR DA COSTA CAIRES FILHO ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente desde a data desta sentença, e com juros de mora desde a data da citação. Diante do início da eficácia da Lei n. 14.905/2024 (cf. seu art. 5º): o índice da correção monetária será até a data de 29/08/2024, o da Tabela Prática do TJSP; e a partir 30/08/2024, o do IPCA ou do que vier a substituí-lo (art. 389, parág. único, CC); os juros de mora serão de 1% ao mês até a data de 29/08/2024; e a partir 30/08/2024, o da taxa legal, que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC (art. 406, CC). Como a parte autora sagrou-se inteiramente vitoriosa, CONDENO o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, de acordo com o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do curador especial nomeado, nos termos do convênio celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública. Caso haja interposição de recurso de Apelação, fica, desde já, determinada a intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal, via ato ordinatório. Transcorrido o prazo, com ou sem elas, os autos deverão ser encaminhados ao E.TJSP, após a devida regularização, com nossas homenagens. Após o trânsito em julgado, certifique-se o correto recolhimento das custas, intimando-se para pagamento se for o caso, e aguarde-se por 30 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: CATARINA DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA DE JONGE (OAB 304053/SP), MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008644-62.2022.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.G.A.A. - G.T.A. e outro - Vistos. Intime-se o IMESC, via portal eletrônico, requisitando nova data para realização de perícia. Anoto que a coleta dos requeridos realizar-se-á na Comarca em que residem. Cobre-se a devolução da Carta Precatória expedida para a coleta de material genético de T.T. de A., distribuída à 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú, recebendo o nº 0013167-45.2024.8.06.0117 (fl. 266). Por fim, providencie a serventia expedição de nova carta precatória para coleta de material genético de G.T. de A. Int. - ADV: CLEBSON MARQUES DA COSTA (OAB 8323CE /), CATARINA DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA DE JONGE (OAB 304053/SP), CATARINA DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA DE JONGE (OAB 304053/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007887-81.2022.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Associação dos Proprietários do Loteamento Residencial Jardim Vitória - Celoi Rosa da Silva - Celuy Zahara - CIÊNCIA às partes acerca do V. Acórdão e respectivo transito em julgado. Pugnando pelo inicio do cumprimento de sentença, deverá observar o disposto no nos art. 917 e 1285 e 1286 § 1º, NSCGJ, promovendo o peticionamento eletrônico do incidente e o disposto no no artigo 98, § 3º do CPC. Iniciado o cumprimento de sentença, os autos serão arquivados. Nada Mais. - ADV: JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), CATARINA DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA DE JONGE (OAB 304053/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505126-79.2021.8.26.0176 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - ALCIDINEI RIBEIRO RODRIGUES DE MOURA - PRISCILA RODRIGUES SILVA BARROS - Anote-se a renúncia de fls. 330, retirando-se o nome dos autos. Anote-se a realização de audiência de ingresso no regime aberto. Considerando a pena imposta ( 17 dias de prisão simples, em regime inicial aberto), certifique-se a ocorrência do TCP e abra-se vista ao M.P Quanto ao parcelamento da taxa judiciária, indefiro o parcelamento. Observo que o réu foi patrocinado desde o inicio dos autos por defensor constituído, tendo inclusive tendo levado os autos ao STJ, assim, não há comprovação de insuficiência de recursos. Defiro o prazo de 60 dias, para que efetue o pagamento. Art. 479 das NSCGJ: - Nas condenações com trânsito em julgado à pena de multa, aplicada cumulativa ou isoladamente, deverá o juízo de conhecimento verificar eventual recolhimento de fiança, com a atualização dos valores recolhidos e abatimento da quantia apurada a título de pena de multa, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal. § 1º - O condenado, caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor, será intimado, no juízo de conhecimento, para o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, procedendo-se na forma prevista no artigo 1.098 destas Normas de Serviço. Int. - ADV: CESAR HENRIQUE URBINA BIANCO (OAB 405819/SP), WILHELM REINDERT SANTOS DE JONGE (OAB 311775/SP), CATARINA DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA DE JONGE (OAB 304053/SP), RICARDO LINS E SILVA REGO (OAB 237392/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001969-63.2025.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: NATHALIA NUNES DE MORAIS, CRISTIANO PAULO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CATARINA DE ASSUNCAO OLIVEIRA - SP304053, WILHELM REINDERT SANTOS DE JONGE - SP311775 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAYNE 21 INCORPORADORA SPE LTDA D E C I S Ã O Não havendo pedido de concessão de tutela antecipada, cite-se a Caixa Econômica Federal. Conforme entendimento do E. STJ, “... a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é regra de instrução e não regra de julgamento, motivo pelo qual a decisão judicial que a determina deve ocorrer antes da etapa instrutória...” Precedentes.” (RECURSO ESPECIAL Nº 1.286.273 – SP, Relator Min. Marco Buzzi, data do julgamento: 08/06/2021) A inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC e artigo 373, §1º, do CPC/2015) somente é possível quando “for verossímil a alegação ou quando for ele (o consumidor) hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”. No caso concreto, diante dos fatos narrados na inicial, reconheço a hipossuficiência da parte autora e declaro a inversão do ônus probatório para que a Caixa Econômica Federal junte aos autos todas as provas que estejam em seu poder necessárias ao deslinde do feito. Após, encaminhem-se os autos à CECON para tentativa de conciliação. Não havendo conciliação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre as provas apresentadas pela CEF, vindo, posteriormente, os autos conclusos. Cite-se. Intimem-se. OSASCO, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011290-58.2005.8.26.0609 (609.01.2005.011290) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Laurita Mari - Renato de Castro Magalhaes - Caixa Economica Federal - Mailton Queiroz Fialho e outro - Aviso do cartório à parte interessada: recolher/complementar, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 34,35 (Carta registrada unipaginada com AR digital - guia FEDTJ, cód. 120-1), alterado pelo Provimento CSM 2.788/2025, DJE: 13/06/2025. Anoto que a guia de p. 547/549 possui código diverso (121-0). - ADV: ROSE MARY MONGE (OAB 64019/SP), LUCIO FLAVIO PEREIRA DE LIRA (OAB 55948/SP), IDA MONGE FERNANDES (OAB 39005/SP), CATARINA DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA DE JONGE (OAB 304053/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), SIMONE DE FAZIO CRISTOVÃO GUIMARÃES (OAB 201291/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001196-05.2025.5.02.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Barueri na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573334400000408771827?instancia=1
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