Solange Ferreira Dos Santos
Solange Ferreira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 304082
📋 Resumo Completo
Dr(a). Solange Ferreira Dos Santos possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
SOLANGE FERREIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000815-17.2025.5.02.0068 distribuído para 68ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571206200000408771745?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1097263-06.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cooper Pam - Cooperativa dos Trabalhadores Autonomos Em Transportes de São Paulo - Apelada: Luciana de Araujo da Silva - Apelada: Leda Cristina Santos Silva - Apelada: Eulália Lopes de Souza Silva - Apelado: Transwolff Transportes e Turismo Ltda - Apelada: Lucinéia de Araújo Silva Barcelos - I. Cuida-se de recurso de apelação interposto contra sentença proferida pelo r. Juízo de Direito da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital, que julgou parcialmente procedente ação indenizatória, para condenar a ré Cooper Pam - Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos em Transportes de São Paulo a restituir, às autoras, o capital social correspondente à participação do associado Gilson Andrade da Silva, nos exatos termos do artigo 20 do Estatuto Social e conforme o apurado em sede de liquidação. A ré Cooper Pam - Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos em Transportes de São Paulo foi condenada, também, ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. As autoras, por sua vez, foram condenadas ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) da diferença entre a condenação e o valor pleiteado originalmente (fls. 1713/1719). A apelante, de início, pede a concessão dos benefícios da Justiça gratuita, alegando estar passando por vários problemas financeiros e que possui um passivo judicial de aproximadamente R$ 52.217.072,94 (cinquenta e dois milhões, duzentos e dezessete mil, setenta e dois reais e noventa e quatro centavos). Afirma que não ostenta fins lucrativos e que não opera mais no sistema de transporte público de São Paulo desde o mês de janeiro de 2015, não auferindo rendimentos. No mais, suscita questão preliminar de ilegitimidade de parte, afirmando que o de cujus teria doado suas quotas, mas as autoras não promoveram a apresentação de qualquer documento atestatório da titularidade da participação societária. Pede seja dado provimento ao recurso, com a inversão dos ônus sucumbenciais e a condenação da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé (fls. 1722/1727). Em contrarrazões, as apeladas impugnam o pedido de gratuidade processual e propõem seja desprovido o apelo, com a condenação da recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé (fls. 1758/1760). II. Por decisão publicada em 31 de janeiro de 2025, foi indeferido o pleito de gratuidade e determinado o recolhimento do preparo da apelação em 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (fls. 1763/1765). III. A apelante ajuizou agravo regimental, ao qual foi negado provimento por acórdão transitado em julgado em 22 de maio de 2025, não ocorrendo o recolhimento de tais custas judiciais, consolidando uma situação dotada de definitividade. IV. A ausência de recolhimento do preparo inviabiliza o conhecimento do recurso de apelação. O preparo deve ser recolhido no momento da interposição do recurso e sua falta implica na ausência de pressuposto formal ao conhecimento do recurso e impede sua apreciação, nos termos do artigo 1.007 do CPC de 2015 (Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Novo Curso de Direito Processual Civil, 13ª ed, Saraiva, São Paulo, 2017, Vol. 3, pp. 258-9). Ausente pressuposto processual essencial ao recurso, resta inviável a apreciação de todas as matérias a este concernentes. V. Nega-se, portanto, nos termos do artigo 932, inciso III do diploma processual vigente, seguimento ao processamento do apelo, ficando determinada a restituição dos autos ao r. Juízo de origem, feitas as anotações de estilo. P.R.I.C. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Marcelo Saraiva (OAB: 372198/SP) - Mauricio Galvao de Andrade (OAB: 424626/SP) - Selma de Toledo Lotti Feltrin (OAB: 188220/SP) - José Nivaldo Souza Azevedo (OAB: 260693/SP) - Solange Ferreira dos Santos (OAB: 304082/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000868-10.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: JOSE MANOEL BISPO RECLAMADO: DANDITHA LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d744b6e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA PEDRONI RIBEIRO DESPACHO Considerando que o local indicado como de prestação de serviços não é o mesmo local indicado para realização da perícia, bem como a determinação da competência funcional das Varas do Trabalho de São Paulo fundamenta-se em faixas de CEP, nos termos da Resolução Administrativa nº 01/2013 e das Portarias GP nº 88/2013 e nº 73/2014, todas do E. TRT2, deverá o reclamante indicar, no prazo de 5 dias, o local da prestação de serviços com endereço completo e Código de Endereçamento Postal (CEP), sob pena de extinção da presente demanda sem resolução do mérito. Ressalte-se que em caso de prestação de serviços em múltiplos locais, o(a) reclamante deverá indicar todos os endereços, com os respectivos períodos de prestação de serviços em cada local. Designa-se a audiência Una presencial para o dia 02/09/2025 13:00 horas, na sala de audiências da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001, sendo que a ausência implicará o arquivamento do feito, nos termos do art. 844, CLT. Considerando o disposto no art. 765, CLT, bem como o Provimento GP/CR 1/2023 do TRT2 e a decisão proferida pelo CNJ no PCA n. 0002260-11.2022.00.0000, ficam cientes as partes e procuradores que todas as audiências desta Unidade ocorrerão de forma PRESENCIAL, (sala de audiências da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001). Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo. As partes têm o prazo preclusivo de 5 dias antes da audiência para apresentar suas testemunhas com nome, CPF e endereço e devem ter intimação comprovada, no mesmo prazo, na forma do provimento da Corregedoria Regional do TRT2 (artigo 305), sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que vierem espontaneamente ao ato. Servirá a cópia da presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA, comprometendo-se a parte a entregá-lo à testemunha. Adverte-se novamente que sem o rol serão ouvidas apenas as testemunhas presentes. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de 10 dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, ou outro intérprete, para atuar na audiência, como partícipe de processo. A ausência de comunicação gera preclusão. Intime-se. Cite(m)-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MANOEL BISPO
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Douglas Rogerio Leite (OAB 218580/SP), Fernando Freire Baccherini (OAB 245587/SP), Solange Ferreira dos Santos (OAB 304082/SP) Processo 0011018-83.2021.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabio Bizzi Peterson - Me - Exectdo: Monteiro e Monteiro Obras de Acabamento e Alvenaria Ltda - Intimação da(s) parte(s) executada para pagamento das Custas finais em aberto, pela satisfação da execução (1% atualizado sobre o valor do acordo, Guia DARE, cod 230-6), sob pena de inscrição na dívida ativa.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000815-17.2025.5.02.0068 RECLAMANTE: WESLEI RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA MONTEIRO & MONTEIRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18a1dba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CLEUSA SOARES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WESLEI RIBEIRO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000815-17.2025.5.02.0068 RECLAMANTE: WESLEI RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA MONTEIRO & MONTEIRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18a1dba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CLEUSA SOARES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA MONTEIRO & MONTEIRO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA 1000283-91.2024.5.02.0322 : FRANCISCO VIEIRA : IRIS CLAUDINO DA SILVA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:5ed040e, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. TERESA CRISTINA NOGUEIRA DE LIMA VITA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO VIEIRA
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