Clerismar Alencar Wanderley
Clerismar Alencar Wanderley
Número da OAB:
OAB/SP 304092
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CLERISMAR ALENCAR WANDERLEY
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000402-72.2024.8.26.0606 (processo principal 1007041-36.2017.8.26.0606) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - H.L.M. - H.M.S. - - H.M.S. - Vistos. Diante do teor da cota do Ministério Público (fls. 186), intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, apresente planilha atualizada de seu crédito. Com a manifestação, tornem os autos ao Ministério Público. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JESSICA LEICE SANTOS DE SOUZA (OAB 380966/SP), KATIA AMÉLIA ROCHA MARTINS (OAB 140870/SP), CLERISMAR ALENCAR WANDERLEY (OAB 304092/SP), JESSICA LEICE SANTOS DE SOUZA (OAB 380966/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2081046-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Alessandro Rodrigues - Impetrado: Ministerio Publlico do Estado de São Paulo - Impetrante: Clerismar Alencar Wanderley - Impetrante: Edson Vande Ribeiro David - Remetam-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Clerismar Alencar Leite Cardoso (OAB: 304092/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7016885-97.2012.8.26.0050 - Execução da Pena - Semi-aberto - Cicero Batista Sobrinho - Trata-se de pedido de prisão domiciliar formulado em favor de Cicero Batista Sobrinho. A fim de viabilizar a análise do pedido, encaminhe-se cópia da petição de 715/726 e solicitem-se informações do Diretor da Unidade Prisional, a serem prestadas em 48 horas, sobre o alegado pela Defesa, bem como para que esclareça expressamente o atual estado de saúde do(a) sentenciado(a), os cuidados disponibilizados e se ele(a) está recebendo todos os tratamentos médicos necessários. Sem prejuízo, ressalta-se que o Diretor da Unidade Prisional deve adotar todas as providências para salvaguardar a saúde do(a) sentenciado(a), ficando autorizada eventual remoção para tratamentos externos em estabelecimento médico adequado ou no Centro Hospitalar. Desde já anota-se que caso a Defesa tenha outros requerimentos ou pedidos de providências quanto aos tratamentos médicos e a saúde do(a) sentenciado(a) deverão ser requeridos por peticionamento eletrônico diretamente no Setor da Corregedoria dos Presídios, que é o competente para o acompanhamento de tais situações. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Centro de Detenção Provisória da Capital - Chácara Belém II + Ala de Progressão, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de Cicero Batista Sobrinho, RG: 34.040.029, RGC: 34040029. Cumpra-se com urgência. - ADV: CLERISMAR ALENCAR WANDERLEY (OAB 304092/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Clerismar Alencar Wanderley (OAB 304092/SP), Aline Regina das Neves (OAB 55322/PR) Processo 0000588-32.2021.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aline Regina das Neves, Aline Regina das Neves - Exectdo: Panificadora Flor D Aricanga Ltda (na pessoa de Maria Raimunda Pereira dos Reis) - Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Clerismar Alencar Wanderley (OAB 304092/SP), Alexandre da Rocha Linhares (OAB 336160/SP) Processo 0020433-79.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gremio Foo-tball Porto Alegrense, Sport Club Internacional, Clube de Regatas do Flamengo - Exectdo: Jr Servicos Graficos Mario Silva de Oliveira Junior - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, informando se houve a satisfação da obrigação, ensejando a extinção do feito nos termos do art. 924, II do CPC.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Juan Miguel Castillo Junior (OAB 234670/SP), Clerismar Alencar Wanderley (OAB 304092/SP) Processo 0062922-68.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Start Flex Cabos Especiais Ltda Epp - Exectdo: Bandeirante Energia Sa - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado e a anuência da exequente pela satisfação integral do crédito à fl. 139, julgo EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte executada, no prazo de 15 dias - contados da publicação, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 4º, inciso III e §1º da Lei nº 11.608/2003 do Estado de São Paulo c/c art. 1098 e parágrafos das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo). Valor das custas finais, 1% do valor da satisfação da execução - R$ 305,54. Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, fica autorizada, desde já, a expedição de Certidão de Inscrição na Dívida Ativa. Cumpra a z. Serventia o determinado às fls. 75/76 e fls. 87/88. Com o trânsito em julgado, se tudo em termos, proceda-se a baixa destes autos e arquive-o com as cautelas de praxe. P.I.C.
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