Clerismar Alencar Wanderley
Clerismar Alencar Wanderley
Número da OAB:
OAB/SP 304092
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CLERISMAR ALENCAR WANDERLEY
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000847-20.2023.4.03.6133 / 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes AUTOR: DOUGLAS DE SOUZA FONSECA Advogado do(a) AUTOR: CLERISMAR ALENCAR WANDERLEY - SP304092 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Vistos em inspeção. Tendo em vista remanescer controvérsia acerca da questão objeto da demanda, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de preclusão, especifiquem eventuais outras provas que pretendam produzir, justificando a pertinência de cada uma delas ao deslinde do feito. A respeito das diligências realizadas em Juízo, o parágrafo único do artigo 370 do Código de Processo Civil estabelece que “O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias”. Por fim, ainda que não sejam requeridas novas diligências, advirto, desde logo, que, a previsão contida no artigo 355 do CPC não implica no imediato julgamento da demanda e deve ser interpretada à luz do artigo 12 do diploma processual civil, segundo o qual o julgamento deve obedecer preferencialmente a ordem de ajuizamento, não havendo, in casu, qualquer razão para desobediência da regra. Intime-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000402-72.2024.8.26.0606 (processo principal 1007041-36.2017.8.26.0606) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - H.L.M. - H.M.S. - - H.M.S. - Vistos. Diante do teor da cota do Ministério Público (fls. 186), intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, apresente planilha atualizada de seu crédito. Com a manifestação, tornem os autos ao Ministério Público. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JESSICA LEICE SANTOS DE SOUZA (OAB 380966/SP), KATIA AMÉLIA ROCHA MARTINS (OAB 140870/SP), CLERISMAR ALENCAR WANDERLEY (OAB 304092/SP), JESSICA LEICE SANTOS DE SOUZA (OAB 380966/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2081046-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Alessandro Rodrigues - Impetrado: Ministerio Publlico do Estado de São Paulo - Impetrante: Clerismar Alencar Wanderley - Impetrante: Edson Vande Ribeiro David - Remetam-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Clerismar Alencar Leite Cardoso (OAB: 304092/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7016885-97.2012.8.26.0050 - Execução da Pena - Semi-aberto - Cicero Batista Sobrinho - Trata-se de pedido de prisão domiciliar formulado em favor de Cicero Batista Sobrinho. A fim de viabilizar a análise do pedido, encaminhe-se cópia da petição de 715/726 e solicitem-se informações do Diretor da Unidade Prisional, a serem prestadas em 48 horas, sobre o alegado pela Defesa, bem como para que esclareça expressamente o atual estado de saúde do(a) sentenciado(a), os cuidados disponibilizados e se ele(a) está recebendo todos os tratamentos médicos necessários. Sem prejuízo, ressalta-se que o Diretor da Unidade Prisional deve adotar todas as providências para salvaguardar a saúde do(a) sentenciado(a), ficando autorizada eventual remoção para tratamentos externos em estabelecimento médico adequado ou no Centro Hospitalar. Desde já anota-se que caso a Defesa tenha outros requerimentos ou pedidos de providências quanto aos tratamentos médicos e a saúde do(a) sentenciado(a) deverão ser requeridos por peticionamento eletrônico diretamente no Setor da Corregedoria dos Presídios, que é o competente para o acompanhamento de tais situações. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Centro de Detenção Provisória da Capital - Chácara Belém II + Ala de Progressão, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de Cicero Batista Sobrinho, RG: 34.040.029, RGC: 34040029. Cumpra-se com urgência. - ADV: CLERISMAR ALENCAR WANDERLEY (OAB 304092/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Clerismar Alencar Wanderley (OAB 304092/SP), Aline Regina das Neves (OAB 55322/PR) Processo 0000588-32.2021.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aline Regina das Neves, Aline Regina das Neves - Exectdo: Panificadora Flor D Aricanga Ltda (na pessoa de Maria Raimunda Pereira dos Reis) - Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Clerismar Alencar Wanderley (OAB 304092/SP), Alexandre da Rocha Linhares (OAB 336160/SP) Processo 0020433-79.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gremio Foo-tball Porto Alegrense, Sport Club Internacional, Clube de Regatas do Flamengo - Exectdo: Jr Servicos Graficos Mario Silva de Oliveira Junior - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, informando se houve a satisfação da obrigação, ensejando a extinção do feito nos termos do art. 924, II do CPC.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Juan Miguel Castillo Junior (OAB 234670/SP), Clerismar Alencar Wanderley (OAB 304092/SP) Processo 0062922-68.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Start Flex Cabos Especiais Ltda Epp - Exectdo: Bandeirante Energia Sa - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado e a anuência da exequente pela satisfação integral do crédito à fl. 139, julgo EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte executada, no prazo de 15 dias - contados da publicação, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 4º, inciso III e §1º da Lei nº 11.608/2003 do Estado de São Paulo c/c art. 1098 e parágrafos das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo). Valor das custas finais, 1% do valor da satisfação da execução - R$ 305,54. Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, fica autorizada, desde já, a expedição de Certidão de Inscrição na Dívida Ativa. Cumpra a z. Serventia o determinado às fls. 75/76 e fls. 87/88. Com o trânsito em julgado, se tudo em termos, proceda-se a baixa destes autos e arquive-o com as cautelas de praxe. P.I.C.
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