Adriano Souza De Souto

Adriano Souza De Souto

Número da OAB: OAB/SP 304103

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriano Souza De Souto possui 85 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 85
Tribunais: TJSP
Nome: ADRIANO SOUZA DE SOUTO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (7) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010209-82.2016.8.26.0223/02 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Norsul Abc Ltda - MUNICÍPIO DE GUARUJÁ - Vistos. Diante da discordância do exequente à proposta apresentada pela PMG, de rigor o prosseguimento do feito. Aguarde-se, portanto, o pagamento. Ciência à PMG, via portal próprio. Intime-se. - ADV: FATIMA BONILHA (OAB 86177/SP), RAUL BENEDITO LOVATO (OAB 292292/SP), DANILO ROSSI LUZ (OAB 351516/SP), ADRIANO SOUZA DE SOUTO (OAB 304103/SP), RAPHAEL DE ALMEIDA TRIPODI (OAB 268319/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005736-53.2016.8.26.0223 (processo principal 0011782-34.2011.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Dejanete Silva do Carmo - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - - Araguaia Engenharia - Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: DENISE HELENA PINTO (OAB 398423/SP), DIOGO AUGUSTO DEBS HEMMER (OAB 126187/MG), ADRIANO SOUZA DE SOUTO (OAB 304103/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000935-41.2009.8.26.0223 (223.01.2009.000935) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Karpathos - MUNICÍPIO DE GUARUJÁ e outros - SP Leilões (Guisheft estão e Intermediação de Ativos Ltda.) - Cristina Maria Lé - Vistos. Fls. 1167 e ss.: Ciente. Aguarde-se, por ora, a manifestação da PMG, conforme determinado à fl. 1161. Intime-se. - ADV: ADRIANO SOUZA DE SOUTO (OAB 304103/SP), TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP), ALENCAR RIBEIRO PIMENTEL (OAB 78854/SP), DANIELLA DE CASSIA MORANDI REIS GONÇALVES (OAB 147786/SP), ARNALDO VIEIRA E SILVA (OAB 50393/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015754-80.2009.8.26.0223 (223.01.2009.015754) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lethicia Abramides Luppino - Prefeitura Municipal de Guaruja - Vistos. 1. Feita a digitalização dos autos e concedido prazo para manifestação das partes, não houve a indicação de qualquer irregularidade. 2. Desse modo, homologo a digitalização dos autos, passando o feito a tramitar apenas no formato digital. 3. Faculta-se que as partes interessadas providenciem a juntada de sumário indicativo das páginas dos principais documentos e atos processuais praticados, visando a facilitação do prosseguimento do feito, em até 30 dias. 4. Na inércia, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADRIANO SOUZA DE SOUTO (OAB 304103/SP), LUIS PAULO PERCHIAVALLI DA ROCHA FROTA BRAGA (OAB 196504/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005169-73.2014.8.26.0223 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - JOSE DE ALMEIDA ESPOLIO DE - THIAGO GENTIL BARBOSA e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA/SP - Fls. 1220 e ss. O ofício de fl 1189 foi de mera consulta à concessionária de energia elétrica, a pedido do autor e com a aquiescência do parquet. Ademais, a fl 1217, este juízo apenas exarou o seguinte despacho : "Fls. 1203/1206. Manifeste-se a Elektro, em até 15 dias." Em momento algum, este juízo determinou a interrupção do fornecimento de energia elétrica no local, até mesmo porque ciente de que, nele, residem, na atualidade, centenas de famílias. Aliás, por conta de tal circunstância, aliada a tudo que já se expôs nas decisões anteriores, é que a liminar sequer ainda foi cumprida. Deveria a defensora, assim, ler os autos antes de afirmar que, "por atuação do Poder Judiciário, cerca de seis mil pessoas estão sem energia elétrica (...)", tal como feito, erroneamente, a fl 1223. Ademais, a questão da regularização do fornecimento de energia elétrica nem compõe o objeto material do presente processo, haja vista que este é formado pela questão possessória, ressarcimento de dano, indenizações por acessões e benfeitorias etc, de acordo com a inicial e contestações apresentadas nesta relação jurídica processual. Contudo, mesmo este juízo não tendo determinado a interrupção do serviço, mas com base no poder geral de cautela e atento de que, no local, há milhares de pessoas dependentes de energia elétrica (como idosos e crianças em tratamento médico e afins), determino, por ora e até que a questão seja tratada em demanda cognitiva autônoma, que a concessionária restabeleça o fornecimento do serviço no local, em 24 h, sob pena de responsabilização criminal do funcionário que, ciente da presente ordem e com competência para cumpri-la, a descumpra. Serve a presente decisão como mandado/ofício, a ser encaminhada, pela defensora subscritora, à concessionária (que sequer é parte estrita neste processo) No mais, em até 15 dias, manifeste-se o autor, dando andamento ao feito de acordo com a matéria que nele está sendo discutida. Ciência ao MP, com intimação, com urgência, também da DPSP. Intime-se. Guarujá, 24 de julho de 2025. - ADV: THIAGO DOMINGUES DE SALES (OAB 198593/SP), ADRIANO SOUZA DE SOUTO (OAB 304103/SP), EDNEI ARANHA (OAB 137510/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006419-13.2004.8.26.0223 (apensado ao processo 0016405-88.2004.8.26.0223) (223.01.2004.006419) - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Sampedro Soc dos Amigos da Reserva Ambiental do Sitio Sao Pedro - João Ortiz Guerreiro - - Nadie Affonso Ortiz - - Philippe Ibrahim Karam - - Jane Karam - PRFEFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Roberto Barbosa Ghedini - Fls. 1580 e ss. Não há, na decisão atacada, contradição, obscuridade ou omissão. Com efeito, vedada nova análise da decisão nos embargos declaratórios, até porque já pacificou a jurisprudência que tal recurso não possui efeitos meramente infringentes. Servem os embargos, deveras, para o suprimento de omissão, obscuridade ou contradição, mas não para um sumário reexame do que já foi decidido. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MORA. NOTIFICAÇÃO DO CÔNJUGE. VALOR DO DÉBITO. DISPENSABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MERAMENTE INFRINGENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC. SÚMULAS 7/STJ E 211/STJ.1. A alegação de contradição do acórdão, contida na petição dos embargos declaratórios, consubstancia, na realidade, a contrariedade da parte com o juízo de mérito realizado, situação que sugere a imposição de efeito infringente aos embargos declaratórios, sem que houvesse propriamente vício a ser sanado, procedimento inadmissível à luz da maciça jurisprudência deste STJ.2. As alterações pretendidas nas conclusões do acórdão recorrido demandam uma reanálise do acervo de fatos e provas que instruem o processo, procedimento obstado pelo rigor da Súmula 7 deste STJ.3. O ato processual analisado atingiu o fim colimado, cediço que não há declaração de nulidade sem que haja prejuízo ao escopo do processo.4. A promessa de compra e venda gera apenas efeitos obrigacionais, não sendo, pois, a outorga da mulher, requisito de validade do pacto firmado.5. É inviável o recurso especial quando a matéria contida em dispositivo legal não foi alvo de debate no acórdão recorrido.6. Recurso especial não conhecido.(Recurso Especial nº 677117/PR (2004/0087122-2), 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi. j. 02.12.2004, maioria, DJ 24.10.2005). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE.A regra disposta no art. 535 do CPC é absolutamente clara sobre o cabimento de embargos declaratórios, e estes só têm aceitação para emprestar efeito modificativo à decisão em raríssima excepcionalidade. Não se prestam a um reexame da matéria de mérito decidida no acórdão embargado. A decisão embargada cuidou de repetir a determinação judicial precedente, a qual, por sua vez, se restringe a confirmar o cumprimento estrito do avençado entre as partes. Não tem qualquer relevância para a decisão embargada o trânsito em julgado da decisão que declarou ser meramente homologatória a sentença que ratificou o acordo das partes, pois, conforme explanado, a natureza da sentença não teve implicação para o decidido, senão o conteúdo do ajuste. Embargos rejeitados.(Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 696824/SP (2004/0148020-8), 5ª Turma do STJ, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca. j. 22.03.2005, unânime, DJ 18.04.2005). Destarte, as custas processuais são taxas, isto é, tributos vinculados à prestação de serviço estatal específico (no caso, a jurisdição). Portanto, sua isenção, redução ou dispensa depende de lei em sentido estrito (art. 97, VI, CTN). A transação entre partes não pode dispor sobre direitos de terceiros, especialmente quando se trata de interesse público primário. Assim, a cláusula de isenção de custas só tem eficácia entre as partes, como forma de ajustar quem suportará o pagamento (distribuição do ônus econômico), mas não tem o condão de afastar a obrigação legal de pagamento ao Estado, mormente porque não houve anuência expressa do ente público ou previsão legal autorizadora. Em suma, a cláusula 6ª do acordo de fl. 1567/1569 é válida e eficaz apenas inter partes,; porém não impede a incidência legal das custas perante o Estado. Portanto, nego provimento ao recurso. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA MONTE (OAB 197081/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), MARCELO RAPCHAN (OAB 227680/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), VICENTE ARTUR POLITO (OAB 218187/SP), FABRICIO AUGUSTO AGUIAR LEME (OAB 216534/SP), GIOVANA DE BIAZZI BERNARDES (OAB 441921/SP), ADRIANO SOUZA DE SOUTO (OAB 304103/SP), NILO CARIM SULEIMAN (OAB 99914/SP), DANIELLA DE CASSIA MORANDI REIS GONÇALVES (OAB 147786/SP), VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP), VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP), GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO (OAB 151852/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005169-73.2014.8.26.0223 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - JOSE DE ALMEIDA ESPOLIO DE - THIAGO GENTIL BARBOSA e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA/SP - Fls. 1203/1206. Manifeste-se a Elektro, em até 15 dias. Int. Intime-se. Guarujá, 16 de julho de 2025. - ADV: EDNEI ARANHA (OAB 137510/SP), THIAGO DOMINGUES DE SALES (OAB 198593/SP), ADRIANO SOUZA DE SOUTO (OAB 304103/SP)
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