Cláudia Morcelli Oliveira

Cláudia Morcelli Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 304144

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cláudia Morcelli Oliveira possui 70 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRT9 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRT15, TJSP, TRT9
Nome: CLÁUDIA MORCELLI OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0011815-83.2017.5.15.0089 AUTOR: MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA E OUTROS (53) RÉU: MULTICOBRA COBRANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c1d504 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Id b226599, 5cfbda1, f03f80a, 78e706e, 5089174, 58ebe00, 2b95d85, 482a7e0 e ca2a340: Novamente, o juízo solicita para não peticionar nos presentes autos. Cada qual deverá peticionar e informar dados bancários exclusivamente em seu respectivo processo de origem. Nos presentes autos só poderá peticionar o reclamante de origem, ou seja: MARCOS ROGÉRIO DE OLIVEIRA. Futuras petições que não sejam do reclamante MARCOS ROGÉRIO DE OLIVEIRA não serão analisadas e despachadas. Isso porque, tendo em vista a grande quantidade de credores nos presentes autos, este encontra-se muito carregado, o que tem gerado extrema lentidão na expedição e assinatura de alvarás. Por diversas vezes, ocorrendo queda do sistema e perda do trabalho realizado. Os processos estão sendo analisados um a um e cada qual deverá aguardar a liberação de seu crédito em seu respectivo processo de origem. Há uma média de 300 alvarás a serem liberados. Portanto, aguarde-se. Intimem-se. BAURU/SP, 07 de julho de 2025 DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADVOCACIA JOSE MARTINS - MULTICOBRA COBRANCA LTDA - MULTICOBRA SERVICOS FINANCEIROS LTDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0011815-83.2017.5.15.0089 AUTOR: MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA E OUTROS (53) RÉU: MULTICOBRA COBRANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c1d504 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Id b226599, 5cfbda1, f03f80a, 78e706e, 5089174, 58ebe00, 2b95d85, 482a7e0 e ca2a340: Novamente, o juízo solicita para não peticionar nos presentes autos. Cada qual deverá peticionar e informar dados bancários exclusivamente em seu respectivo processo de origem. Nos presentes autos só poderá peticionar o reclamante de origem, ou seja: MARCOS ROGÉRIO DE OLIVEIRA. Futuras petições que não sejam do reclamante MARCOS ROGÉRIO DE OLIVEIRA não serão analisadas e despachadas. Isso porque, tendo em vista a grande quantidade de credores nos presentes autos, este encontra-se muito carregado, o que tem gerado extrema lentidão na expedição e assinatura de alvarás. Por diversas vezes, ocorrendo queda do sistema e perda do trabalho realizado. Os processos estão sendo analisados um a um e cada qual deverá aguardar a liberação de seu crédito em seu respectivo processo de origem. Há uma média de 300 alvarás a serem liberados. Portanto, aguarde-se. Intimem-se. BAURU/SP, 07 de julho de 2025 DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA - MAYARA MARTINS DE SOUSA - THAIZE DE SOUZA ALVES - ADRIANA CRISTINA GRANDI DE SIQUEIRA - GLAUCIA DO NASCIMENTO - TATIANA SALGADO CESAR LACERDA GARBULHO - ADALBERTO GARDIOLO - RAQUEL DA COSTA - BARBARA MARIA DA SILVA MOREIRA - MARCELE GURZILO CONEGLIAN - ANA PAULA KANAGUSKU - EVERTON RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS - LUANA THAISA DOS SANTOS ALVES - NAYARA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS - CRISTIANE ITA VASCONCELOS MARTINS - NAYARA CAROLINE DA SILVA - MONIQUE DE ALMEIDA CAMILO - ANDREA ALEXANDRINA ROSSI TAYANO - TAIANE CAROLINA JOSE DAVID - ANA CRISTINA DE SOUZA CRUZ - CARLOS EDUARDO SILVA LEITE - BARBARA NADINI MONTEIRO DE SOUZA ZAMBON SANTOS - GABRIEL FERREIRA FRANCISCO - RONALDO ALBANO MOREIRA GONCALVES - TAMIRIS BATISTA DA SILVA GENEBRA - DEBORA FINAMOR PERAL - CLEONICE DE OLIVEIRA - PEDRO GUILHERME BRANDAO PINHEIRO DE MATOS - HELENA MARIA DOS SANTOS - MAIZA DE CASSIA ALCANTARA - AMANDA VANESSA DE OLIVEIRA - NATACHA REGINA MARIN RONCHE - CIRO FACHIM SGAVIOLI - VIVIANE DOLASTRO DE SOUZA - ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA - WANDREY APARECIDO FIDENCIO - JULIA DE FATIMA RODRIGUES - DANIELE DE SOUZA LIMA - KEITI DA SILVA OLIVEIRA - BRUNA GABRIELLY PERES FALCAO - FELIPE AUGUSTO BARBOSA - TANIA NAYARA SANTOS RIBEIRO - ANA CLAUDIA DE ALMEIDA GONCALVES - LUCIANA BRANCO DE SOUZA - JOAQUIM PEREIRA NETTO - SILVANA RABELO - SONIA APARECIDA BARBOSA SANCHES - DAIANA GUATIA DOS SANTOS - WILLIAN APARECIDO COSTA - GABRIEL SONIGA HOMELI - FERNANDA DO NASCIMENTO ALMEIDA - NATHALIA FRANCO DE GODOY
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013882-22.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Gersoni Anastaci de Oliveira - Vistos. 1. Cumpra a serventia, se ainda não feito, o disposto no art. 1.093, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com conferência da validade e veracidade da guia DARE-SP que acompanhou a petição de página 36 (páginas 37/38) e vinculação dela ao número deste processo, inclusive, no que couber, as disposições contidas no Comunicado CG nº 2.199/2021, relacionadas a funcionalidade denominada "funções de segurança", como também nos Comunicados CG 2.682/2021, 514/2022, 473/2023, item 1, "a" e "c", se o caso, 342/2024 e 132/2025, além do Provimento CG 10/2022. 2. O prazo de que trata o caput do art. 321 do Código de Processo Civil de 2015 é preclusivo, fatal e peremptório, portanto, indefiro o pedido de página 36, terceiro parágrafo. 3. Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do item 6 da decisão interlocutória de páginas 29/33, contado a partir da juntada/liberação nos autos da petição mencionada no item 1 (04.07.2025), ou seja, quando a parte autora efetivamente tomou ciência e foi intimada da determinação judicial, em conformidade com o disposto no art. 231,V, combinado com art. 228, § 2º, ambos do Código de Processo Civil de 2015. 4. Implemente-se oportunamente a primeira parte do item 8 de página 3. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA MORCELLI OLIVEIRA (OAB 304144/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2205241-63.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Bauru; Vara: 3ª Vara da Família e das Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1013123-58.2025.8.26.0071; Assunto: Fixação; Agravante: V. M. S. T.; Advogada: Cláudia Morcelli Oliveira (OAB: 304144/SP); Agravado: V. B. dos S.; Advogada: Andreia Ribeiro Custodio (OAB: 400859/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010820-42.2023.8.26.0071 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Arthur Miguel Costa Abilio Torquato - Aparecido Abilio - - Robson Alexandre Abílio - O embargante ofereceu, com fundamento no art. 1022, II do Código de Processo Civil, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da decisão de fls. 215 alegando omissão. Recebo os embargos opostos às fls. 219/222, posto que tempestivos. No mérito, os embargos merecem provimento. Com efeito, realmente houve omissão, assim, ACOLHO os embargos declaratórios para apreciar o pedido formulado pelo embargante e declaro, pois, a decisão, para substituí-la, conforme segue: "Pretende o inventariante a isenção da multa e juros do cálculo do imposto, por não ter contribuído para o excesso de prazo entre a data do óbito e o recolhimento do imposto, pois o imposto apenas é exigível após a homologação do cálculo. O artigo 17, §1º, da Lei 10.705/00, dispõe sobre o prazo para recolhimento do ITCMD causa mortis nos seguintes termos: Artigo 17 - Na transmissão 'causa mortis', o imposto será pago até o prazo de 30 (trinta) dias após a decisão homologatória do cálculo ou do despacho que determinar seu pagamento, observado o disposto no artigo 15 desta lei. § 1º- O prazo de recolhimento do imposto não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias da abertura da sucessão, sob pena de sujeitar-se o débito à taxa de juros prevista no artigo 20, acrescido das penalidades cabíveis, ressalvado, por motivo justo, o caso de dilação desse prazo pela autoridade judicial. Conforme o §1º do mesmo dispositivo legal, passados 180 dias sem o recolhimento do imposto, a submissão do débito à taxa de juros e penalidades previstas em lei só poderia ser dispensada com a configuração de motivo justo. E, conforme tem sido decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo: "(...) E, ainda, nos termos da Súmula nº 114 do E. Superior Tribunal Federal, o imposto de transmissão 'causa mortis' não é exigível antes da homologação do cálculo. (...) No caso em análise, tendo em vista que os cálculos apresentados ainda não foram homologados, não houve início da contagem do prazo legal. Assim, não há que se falar em recolhimento imediato do ITCMD ou incidência de juros ou multa, sendo justo o motivo para o não pagamento do imposto até o momento.(...)" TJSP, Agravo de Instrumento nº 2122685-82.2017, Rel. Rodolfo Pellizari, j. 20 de outubro de 2017. No caso dos autos, não há demora imputável ao juízo, mas também não deve ser imputado ao inventariante. Assim, reconheço a existência de justo motivo e concedo a isenção de multa e juros, bem como homologo os cálculos apresentados, aguardando-se o seu recolhimento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Com a comprovação nos autos, diga a FESP. " - ADV: FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 466345/SP), FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 466345/SP), CLÁUDIA MORCELLI OLIVEIRA (OAB 304144/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2205241-63.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; COELHO MENDES; Foro de Bauru; 3ª Vara da Família e das Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1013123-58.2025.8.26.0071; Fixação; Agravante: V. M. S. T.; Advogada: Cláudia Morcelli Oliveira (OAB: 304144/SP); Agravado: V. B. dos S.; Advogada: Andreia Ribeiro Custodio (OAB: 400859/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020272-13.2022.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Matheus Rodrigues Alves Marzochi - Sergio Daniel Costa Saralegui - TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (em continuação) Processo Digital nº: 1020272-13.2022.8.26.0071 Classe - Assunto Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Requerente e Reconvinte: MATHEUS RODRIGUES ALVES MARZOCHI, CPF 21987099885 e SERGIO DANIEL COSTA SARALEGUI Requerido e Reconvindo: SERGIO DANIEL COSTA SARALEGUI, CPF 265.296.728-26 e MATHEUS RODRIGUES ALVES MARZOCHI, CPF 219.870.998-85 Data da audiência: 03/07/2025 às 14:00h Tramitação prioritária Aos 3 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, na Sala de Audiências (virtual) do Juízo, em que presente se encontrava MÁRCIO AUGUSTO ZWICKER DI FLORA, Juiz de Direito Auxiliar, comigo oficial maior de seu cargo, em audiência que se dava nos autos acima mencionados. Aberta a audiência à hora designada e apregoadas as partes, verificou-se estarem tele-presentes o advogado do autor-reconvindo, Anderson Rodrigues da Silva, o réu-reconvinte, representado e acompanhado pela advogada dele, Cláudia Morcelli Oliveira e as testemunhas arroladas de páginas 953/954, itens 1, 3, 4 e 5, João Alves de Souza Gomes, brasileiro, aposentado, casado, portador do RG nº 28.200.172-4 e inscrito no CPF nº 344.344.456-34, filho de Maria Venceslau e de José João de Souza Gomes, domiciliado na Rua Mauro Machado, nº 1-28, Vila Industrial, Bauru-SP, Tiago de Lima Saralegui, brasileiro, técnico projetista, casado, portador do RG nº 41.506.763-7 e inscrito no CPF nº 227.574.108-90, filho de Valdomiro Ferreira da Silva e de Eliana Maciel de Lima, domiciliado na Via Justino, nº 12, San Pelegrino Termi, Itália, Odenir José Ferraz, brasileiro, pintor de autos, casado, portador do RG nº 21.887.590-3 e inscrito no CPF sob nº145.801.778-86, filho de José Brito Ferraz e e Francisca Rodrigues Ferraz, domiciliado na Rua São Lourenço, nº 350, Bom Pastor, Catanduva-SP, Gabriele Fernanda Mariano, brasileira, auxiliar de atendimento júnior, casada, portador do RG nº 56.927.730-9 e inscrito no CPF sob nº 461.689.358-05, filha de Rosilda Pires Eugênio Mariano e de Paulo Esguarcino Mariano, domiciliada na Rua Capitão PM Felipe Atanázio Pires, nº 3-158, Vargem Limpa I, Bauru-SP, e, ausente, a testemunha Maria Alzira Rodrigues Alves Marzochi. Iniciados os trabalhos, pela advogada do réu-reconvinte foi apresentada proposta para acordo nos seguintes termos: R$ 8.000,00 para pagamento à vista, com saída do imóvel objeto do contrato de locação em três meses, condicionado à retirada do nome dele (acionado) de cadastro de inadimplentes. Pelo advogado do acionante foi requerido prazo para análise. Ato contínuo, pelo Juiz foram inquiridas as testemunhas Tiago de Lima Saralegui, Gabriele Fernanda Mariano, João Alves de Souza Gomes e Odenir José Ferraz, nessa ordem, por intermédio do aplicativo Teams, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que constam em apartado, tendo a patrona do réu dito que dispensava a oitiva de Maria Alzira Rodrigues Alves Marzochi, que foi homologado. A seguir, pelo Juiz foi dito que tendo em vista não haverem mais provas a serem produzidas, declarava encerrada a fase de instrução, proferindo a seguinte deliberação: "Vistos. 1. Providencia a serventia a importação do arquivo multimídia gerado em decorrência do ato hoje realizado; 2. Concedo às partes prazo sucessivo de quinze dias, primeiro ao autor e depois ao réu, para apresentação de alegações finais, contado a partir da disponibilização deste termo no Diário da Justiça Eletrônico Nacional-DJEN (Comunicado Conjunto nº 371/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo), devendo os memoriais serem liberados/protocolizados nos autos digitais ao termo final deste prazo; 3. Nos termos da petição de página 1.102, terceiro parágrafo, para que não se alegue eventual cerceamento de defesa ou infringência ao disposto no art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, manifeste-se a parte ré no mesmo prazo assinado no item anterior, sob pena de preclusão; 4. Ainda no prazo de que trata o item 2, manifeste-se o autor-reconvindo sobre a proposta ora apresentada, também sob pena de preclusão; 5. Cumpridas as determinações anteriores, certificado nos autos, tornem os autos conclusos para homologação de eventual transação ou prolação de sentença. Intime-se". Nada mais. Eu, Gilson Lopes Dezembro, Chefe de Seção Judiciário, digitei e assinei digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06, conforme impressão à margem direita. Juiz: assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06, conforme impressão à margem direita. Adv. Parte Autora: dispensado de assinar, tendo em vista a certificação de presença contida no corpo do termo. Réu-Reconvinte: dispensado de assinar, tendo em vista a certificação de presença contida no corpo do termo. Test. Tiago de Lima Saralegui: dispensado de assinar, tendo em vista a certificação de presença contida no corpo do termo. Test. Gabriele Fernanda Mariano: dispensada de assinar, tendo em vista a certificação de presença contida no corpo do termo. Test. João Alves de Souza Gomes: dispensado de assinar, tendo em vista a certificação de presença contida no corpo do termo. Test. Odenir José Ferraz: dispensado de assinar, tendo em vista a certificação de presença contida no corpo do termo. Adv. Parte Ré: dispensada de assinar, tendo em vista a certificação de presença contida no corpo do termo. - ADV: CLÁUDIA MORCELLI OLIVEIRA (OAB 304144/SP), ANDERSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 243787/SP), MIRIAM HELENA BELANCIERI (OAB 352277/SP)
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