Fernando Assef Sapia
Fernando Assef Sapia
Número da OAB:
OAB/SP 304160
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Assef Sapia possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
FERNANDO ASSEF SAPIA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
EXECUçãO FISCAL (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
PRECATÓRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001721-89.2014.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - SEBASTIÃO JANUÁRIO SAPIA - MARIA ANGELA SAPIA DE SOUZA - - MARIA SOLANGE SAPIA MARTINS - - ADILSON EDER SAPIA - BANCO DO BRASIL S/A - Denise Butara Ferreira Ribeiro Barbosa - Vistos. 1- Fls. 686/688: Nos termos dos arts. 1022 e 1023, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos de declaração opostos pelo herdeiro Sebastião, porquanto tempestivos e dou-lhes provimento para sanar a omissão. Assiste razão ao embargante. Em que pese o acordo realizado às fls. 533/536, no caso, restou demonstrado o conflito de interesses do patrono que representava tanto os herdeiros quanto a convivente (fls. 526/527). Assim, considerando a oposição do herdeiro Sebastião quanto à condição de meeira de Alice Maurício da Silva, determino a SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo, inicial, de 180 dias, a fim de que Alice providencie o ajuizamento da ação de reconhecimento de união estável post mortem, por distribuição livre. 2- providencie a Serventia a pesquisa pelo Portal de Custas do valor atual depositado nos autos (valor depositado pelo Banco na conta judicial 4000117202080, com as respectivas transferências; e valor depositado pelas herdeiras na conta 4200120146413). Int. - ADV: JOSÉ WAGNER BARRUECO SENRA FILHO (OAB 220656/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), FERNANDO ASSEF SAPIA (OAB 304160/SP), ITALO ROGÉRIO BRESCHI (OAB 337273/SP), ITALO ROGÉRIO BRESCHI (OAB 337273/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), EDIVANY RITA DE LEMOS MALDANER (OAB 339381/SP), ITALO BRESCHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26662/SP), EDIVANY RITA DE LEMOS MALDANER (OAB 339381/SP), EDIVANY RITA DE LEMOS MALDANER (OAB 339381/SP), ITALO BRESCHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26662/SP), ITALO ROGÉRIO BRESCHI (OAB 337273/SP), ITALO BRESCHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26662/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500165-60.2016.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Polimport Comercio e Exportacao Ltda - Certifico e dou fé que aos 08/04/2025, foi proferida a sentença que segue, nos autos dos embargos em apenso, a qual transitou em julgado: "JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, para decretar a extinção do crédito materializado na CDA n. 1.215.857.852 (fls. 3.566), decretando-se a anulação do lançamento e determinando o seu consequente cancelamento e sua desconstituição, e, por conseguinte, decretar a extinção da execução fiscal em apenso, com fundamento nos artigos 485, inciso IV, e 803, inciso I, ambos do NCPC." - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), RHAISSA MOURÃO DA SILVA CUCINOTTA (OAB 330058/SP), CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO (OAB 242542/SP), FERNANDO ASSEF SAPIA (OAB 304160/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500165-60.2016.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Polimport Comercio e Exportacao Ltda - Certifico e dou fé que aos 08/04/2025, foi proferida a sentença que segue, nos autos dos embargos em apenso, a qual transitou em julgado: "JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, para decretar a extinção do crédito materializado na CDA n. 1.215.857.852 (fls. 3.566), decretando-se a anulação do lançamento e determinando o seu consequente cancelamento e sua desconstituição, e, por conseguinte, decretar a extinção da execução fiscal em apenso, com fundamento nos artigos 485, inciso IV, e 803, inciso I, ambos do NCPC." - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), RHAISSA MOURÃO DA SILVA CUCINOTTA (OAB 330058/SP), CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO (OAB 242542/SP), FERNANDO ASSEF SAPIA (OAB 304160/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000550-27.2011.8.26.0481 (481.01.2011.000550) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Decasa Açucar e Alcool S/A - Nos termos do Comunicado CG 75/24, manifestem-se as partes, no prazo de 30 (trinta) dias sobre a conversão dos presentes autos ao meio digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. No mesmo prazo, manifeste-se a Fazenda Exequente sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, tendo em vista que da decisão que determinou o arquivamento decorreu o prazo prescricional (art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80). - ADV: JOSE MAURO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 247200/SP), LUIZ PAULO JORGE GOMES (OAB 188761/SP), THIAGO BOSCOLI FERREIRA (OAB 230421/SP), FERNANDO ASSEF SAPIA (OAB 304160/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045833-35.2018.8.26.0053/15 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Rosa Maria Mamoni - Hagen Ativos Ltda - Execução nº 2021/001284 VISTOS 1. Fls. 230/232 e 262/263. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) ROSA MARIA MAMONI com a cessionária HAGEN ATIVOS LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 15%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (com reserva de 15% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) ROSA MARIA MAMONI (CPF: 147.264.058-61), em favor da cessionária HAGEN ATIVOS LTDA (CNPJ: 44.273.665/0001-44), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 251/255, datado de 22/11/2024, protocolado nos autos em 22/11/2024. EP 0314505-77.2020.8.26.0500 . Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 256, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. - ADV: LETICIA STEPHANI BARBOSA DA SILVA (OAB 461461/SP), FERNANDO ASSEF SAPIA (OAB 304160/SP), LEANDRO AGHAZARM (OAB 272691/SP), OTAVIO HENNEBERG NETO (OAB 97984/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045833-35.2018.8.26.0053/15 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Rosa Maria Mamoni - Hagen Ativos Ltda - Execução nº 2021/001284 VISTOS 1. Fls. 230/232 e 262/263. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) ROSA MARIA MAMONI com a cessionária HAGEN ATIVOS LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 15%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (com reserva de 15% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) ROSA MARIA MAMONI (CPF: 147.264.058-61), em favor da cessionária HAGEN ATIVOS LTDA (CNPJ: 44.273.665/0001-44), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 251/255, datado de 22/11/2024, protocolado nos autos em 22/11/2024. EP 0314505-77.2020.8.26.0500 . Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 256, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. - ADV: LETICIA STEPHANI BARBOSA DA SILVA (OAB 461461/SP), FERNANDO ASSEF SAPIA (OAB 304160/SP), LEANDRO AGHAZARM (OAB 272691/SP), OTAVIO HENNEBERG NETO (OAB 97984/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012073-64.2009.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE MAURO DE OLIVEIRA JUNIOR - SP247200 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LOUISE SOUZA BENTO JUNQUEIRA - SP219947 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDO ASSEF SAPIA - SP304160 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ PAULO JORGE GOMES - SP188761 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: THIAGO BOSCOLI FERREIRA - SP230421 EXECUTADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PRESIDENTE PRUDENTE//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 23 de junho de 2025.
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