Monica Da Silva Favarim

Monica Da Silva Favarim

Número da OAB: OAB/SP 304185

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 105
Tribunais: TJGO, TJBA, TJPR, TJMG, TJRS, TJSP, TRF3, TJMS
Nome: MONICA DA SILVA FAVARIM

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Edital
    COMARCA DE SACRAMENTO 1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DATA DE EXPEDIENTE: 30/06/2025 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sacramento / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Sacramento Avenida Visconde do Rio Branco, 227, Sacramento - MG - CEP: 38190-000 EDITAL – PRAÇA OU LEILÃO PROCESSO Nº: 0075193-19.2006.8.13.0569 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA CPF: 50.899.293/0001-69 JOSE WALTER DE OLIVEIRA CPF: 239.416.006-30 EDITAL de 1º e 2º LEILÃO DE BEM IMÓVEL para intimação do executado e proprietário do bem José Walter de Oliveira, CPF n° 239.416.006-30, de seu cônjuge e coproprietária do bem Maria Goretti Bertolucci de Oliveira, CPF n° 320.672.756-15, a empresa credora hipotecária ADM do Brasil - LTDA, CNPJ nº 02.003.402/0001-75, por meio de seu representante legal, e demais interessados, dos autos de Cumprimento de Sentença, requerido por Agromen Sementes Agricolas LTDA, Processo nº 0075193-19.2006.8.13.0569. O Dr. José de Souza Teodoro Pereira Júnior, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Sacramento/MG, na forma da lei, FAZ SABER que, com fundamento no artigo 879, II do CPC, através do portal eletrônico (www.mouzarbastonleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação o bem abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital. No 1° Leilão com início da publicação do edital e término no dia 04 DE AGOSTO DE 2025, às 10:00 horas, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, ficando desde já designado para o 2° Leilão com início no dia 04 DE AGOSTO DE 2025, às 10:01 horas e término no dia 04 DE AGOSTO DE 2025, às 14:00 horas, caso não haja licitantes no 1º Leilão. No segundo serão admitidos lances não inferiores a 60% do valor da avaliação, conforme Decisão de ID 10453684898 - Pág. 1/2 de 20 de maio de 2025. DESCRIÇÃO DO BEM: Uma Fazenda, denominada ‘’Fazenda Cachoeirinha’’, com área total de 41ha.80ª.50ca. (quarenta e um hectares, oitenta ares e cinquenta centiares), localizado no distrito do Desemboque, lugar denominado Santa Rita, na cidade de Sacramento-MG. o Imóvel é composto de um Sitio com casa de morada, curral e outras pequenas benfeitorias, áreas de cultura e campo, grande parte agricultada, parte reserva natural, parte pasto, servida de muita água, cercada por cerca de arame farpado e tapumes naturais. Registro anterior nº 6.493. Código de Imóvel Rural: 423092011762-7. NIRF: 4.054.655-1. Este bem está matriculado sob o nº 11.323, Livro nº 2- Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sacramento-MG AVALIAÇÃO: A avaliação do bem imóvel a ser leiloado é de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), conforme o Laudo de Avaliação de ID. 10161642291 - Pág. 3, do dia 02 de fevereiro de 2024. ÔNUS E RECURSOS SOBRE O BEM IMÓVEL: Sobre o bem imóvel a ser leiloado constam os seguintes ônus: 1) Hipoteca de 1º Grau em favor de ADM do Brasil LTDA, CNPJ nº 02.003.402/0001-75, conforme R-02 da matrícula 11.323, Livro nº 2- Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sacramento-MG; 2) Ação de execução, extraída dos autos nº 0569.07.008758-4, em que Banco Bradesco S/A, move contra José Walter de Oliveira e outros, perante a 2º Vara da Comarca de Sacramento-MG, conforme AV-03 da matrícula 11.323, Livro nº 2- Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sacramento-MG; 3) Ação de execução, extraída dos autos nº 0569.07.008759-2, em que Banco Bradesco S/A move contra José Walter de Oliveira e outros, perante a 2º Vara da Comarca de Sacramento-MG, conforme AV-04 da matrícula 11.323, Livro nº 2- Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sacramento-MG; 4) Ação de execução, extraída dos autos n° 0019.09.038286-2, em que Cooperativa dos Ruralistas de Alpinópolis Ltda move contra José Walter de Oliveira, conforme AV-05 da matrícula 11.323, Livro nº 2- Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sacramento-MG; 5) Penhora, extraída dos autos de Ação de Execução, n° 0569.10.000016-9, em que ADM do Brasil LTDA move contra José Walter de Oliveira e outro, perante a 1ª Vara da Comarca de Sacramento/MG, conforme AV-06 da matrícula 11.323, Livro nº 2- Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sacramento-MG; 6) Penhora de 50%, extraída dos autos do processo n° 056906-007519-3, em que Agromen Sementes Agrícolas LTDA move contra José Walter de Oliveira, perante a 1ª Vara da Comarca de Sacramento/MG, conforme R-07 da matrícula 11.323, Livro nº 2- Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sacramento-MG; 7) Indisponibilidade de 50% do bem imóvel, extraída dos autos do processo n° 0156526-85.2009.8.13.0569, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais- 2ª Vara Cível da Comarca de Sacramento/MG, conforme AV-10, da matrícula 11.323, Livro nº 2- Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sacramento-MG; 8) Penhora, extraída dos autos do processo n° 0033523-25-2011.8.13.0569, em que União (Ministério da Fazenda) move contra José Walter de Oliveira e outra, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Sacramento/MG, conforme R-11 da matrícula 11.323, Livro nº 2- Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sacramento-MG; Estado do imóvel: O bem imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários. VALOR DA DÍVIDA NO PROCESSO: O valor da dívida no processo é de R$ 876.103,48 (oitocentos e setenta e seis mil, cento e três reais e quarenta e oito centavos), conforme Demonstrativo do Débitos Atualizado de ID 3936678029 - Pág. 2, atualizado até setembro de 2020. Débitos de Impostos e Taxas Municipais: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §1º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário. Eventuais débitos tributários relativos ao bem imóvel ficam sub-rogados no preço nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional, não respondendo por eles o adquirente. CONDIÇÕES DE VENDA: 1) o(s) bem(ns) será(ão) vendido no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes do pregão (Artigo 12 da Resolução nº 236 do CNJ); 2) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa e termina nas datas e horários supra indicados; 3) não havendo lanço superior ao valor da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; 4) em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, que deverá ser pago integralmente em até cinco dias da arrematação, conforme Decisão de ID 10453684898 - Pág. 1 e 2 de 20 de maio de 2025. 5) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 21 da Resolução nº 236 do CNJ); 6) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro e serão imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido o envio de lanços por qualquer outro meio, que não seja por intermédio do sistema do gestor (Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ); 7) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; 8) a comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, e ser-lhe-á pagos diretamente; 9) com a aceitação do lanço, o sistema do leiloeiro emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo do Processo; 10) o arrematante terá o prazo de até 5 dias para efetuar os depósitos dos valores da arrematação e da comissão, conforme Decisão de ID 10453684898 - Pág. 1/2 de 20 de maio de 2025. 11) o auto de arrematação será assinado por este Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro público oficial, após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. 12) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC e Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ; 13) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1°, do CPC). Na hipótese de arrematação do bem pelo exequente fica este obrigado ao pagamento da comissão do leiloeiro público oficial; 14) eventuais créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela paração de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (CTN, art. 130, parágrafo único); 15) o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, poderá ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro, sem prejuízo de ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do art. 903 §6º (art. 23 da LEF). 16) O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter “ad corpus” – art. 500 §3º do Código Civil, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do(s) imóvel(is) e a realidade existente 17) O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal ao(s) imóvel(is), no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do(s) imóvel(is) 18) Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro, deduzidas as despesas incorridas; 19) Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma prevista no parágrafo 4º do art. 903 do CPC. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 903, caput, e §1° do Código de Processo Civil; 20) Havendo interposição de embargos do executado ou a ação autônoma, o Juiz de execução poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a posse precária do(s) imóvel(is) até a decisão final do recurso; 21) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do(s) imóvel(is) arrematado(s) para o seu nome. Para transferir o(s) imóvel(is) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao Cartório da Vara responsável a respectiva “carta de arrematação”. LEILOEIRO: O leilão será realizado e acompanhado pelo leiloeiro, Sr. Mouzar Baston Filho, devidamente cadastrado na JUCEMG N° 1125. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O valor do bem arrematado e a comissão do leiloeiro, deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Sistema do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - DEPOX (emitida através do site http://depox.tjmg.jus.br/depox/pages/guia/publica. OBSERVAÇÕES: 1) Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá e-mail com instruções para os pagamentos (É importante esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar qualquer pagamento). 2) Desfeita a arrematação pelo Juízo, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao arrematante os valores pagos relativos ao preço da arrematação e à comissão da Baston Leilões, deduzidas as despesas incorridas. 3) O valor mínimo a ser observado na 1ª hasta será aquele constante da avaliação, e na 2ª hasta no correspondente a 60% do valor da avaliação, que deverá ser pago integralmente em até cinco dias da arrematação. conforme Decisão de ID 10453684898 - Pág. 1/2 de 20 de maio de 2025. ADJUDICAÇÃO: A partir da publicação do Edital nos termos do artigo 887, I, do CPC, se o exequente adjudicar o bem imóvel penhorado, ficará responsável pelo pagamento da comissão de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação devido ao Leiloeiro. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a(o) executada(o), após a publicação do Edital nos termos do artigo 887, I, do CPC, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a(o) executada(o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação. DO ACORDO – A partir da publicação do Edital nos termos do artigo 887, I, do CPC, caso seja celebrado acordo judicial entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação, logo na primeira prestação da avença. Caso o acordo seja extrajudicial ou desistência da execução, este percentual será devido pelo credor exequente. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Sacramento/MG, sito a Avenida Visconde do Rio Branco, nº 227, na cidade de Sacramento/MG, CEP: 38190-000, e E-mail: sqn1secretaria@tjmg.jus.br, ou no escritório do Leiloeiro localizado na Avenida Paulo VI, nº 612, Residencial Paraíso, CEP 14.403-143 em Franca – SP e Avenida Santa Rita, 858, Sala D, Centro, CEP 37.993-000 em Cássia/MG, ou ainda, pelos telefones 0800-942-1316/ (35) 99850-0339 e e-mail: mouzar@bastonleiloes.com.br, e no site www.mouzarbastonleiloes.com.br. Ficam o executado e proprietário do bem, seu cônjuge e coproprietária do bem, o credor hipotecário, por meio de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS PELO PRÓPRIO EDITAL DE LEILÃO das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal e não tiver advogado constituído, conforme § único do artigo 889 do Código de Processo Civil. Sacramento, data da assinatura eletrônica. JOSÉ DE SOUZA TEODORO PEREIRA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500245-81.2022.8.26.0610 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - MARCIO ROBERTO DA SILVA - Tendo em conta a manifestação do Ministério Público e o cumprimento integral das condições do "sursis" processual, JULGO EXTINTA a punibilidade de MARCIO ROBERTO DA SILVA, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. Desnecessária a intimação do réu, conforme enunciado nº 105 do FONAJE: "É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade." Ao arquivo, apenas cientificando o MP. P.I. - ADV: MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000506-97.2021.8.26.0397 - Imissão na Posse - Imissão - Grupo S.a.l.v.e. - Sales Oliveira - Jaqueline Saturno - - Clarice Saturno - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação proposta por Grupo Solidariedade Entre Amigos Lutando e Vivendo com Esperança Grupo S.A.L.V.E. em face de Jaqueline Saturno e Clarice Saturno nos termos do art. 487, I, do CPC e observada a fundamentação. - ADV: MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP), ERIDIANA GALLAN (OAB 340712/SP), ALINE VOULLIAMO BRASIL DUARTE (OAB 449262/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001088-63.2022.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aline Nascimento Nogueira Franco - Nayara Marques Silveira - Manifeste-se o(a) reclamante sobre o prosseguimento dos autos, tendo em conta o teor da certidão exarada pelo Oficial de Justiça à f. 196. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP), MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP), MONIZE CAMPOS BOCALON (OAB 399852/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000213-88.2025.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renata Aparecida Santiago - Darriele Nunes Berlocher - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação. Entrementes, manifestem-se as partes se têm interesse na produção de outras provas, justificando-as especificadamente. Em nada sendo requerido, venham os autos conclusos para possível sentença. Int. - ADV: ERIDIANA GALLAN (OAB 340712/SP), MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sacramento / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Sacramento Avenida Visconde do Rio Branco, 227, Sacramento - MG - CEP: 38190-000 PROCESSO Nº: 0075193-19.2006.8.13.0569 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA CPF: 50.899.293/0001-69 JOSE WALTER DE OLIVEIRA CPF: 239.416.006-30 Intima do inteiro teor do edital de ID nº10479658919, bem como, sua respectiva publicação. Sacramento, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001703-98.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - R.A.M. - - F.R.L.M. - - H.G.C.L.M. - B.D.A.V. - - J.F.S. - - P.S.S.M.T. - - U.B.V. - B.A.C.S. - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o requerido BRUNO DANIEL ARAÚJO VERRI a ressarcir os valores gastos a título de funeral, com atualização monetária e juros compostos, desde a data do desembolso, além de pagar à menor HELOÍSA GABRIELLE COSTA LIMA DA MATTA, pensão mensal, na razão de 2/3 do salário mínimo nacional, a partir da data do acidente, até que ela atinja 24 anos de idade. Condeno ainda o requerido BRUNO DANIEL ARAÚJO VERRI a pagar indenização por dano moral, sendo R$ 100.000,00 aos genitores da vítima (R$ 50.000,00 para cada um) e outros R$ 100.000,00 em favor da filha da vítima, com atualização monetária a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), mais juros moratórios contados da citação. Caso tenha sido paga indenização decorrente do seguro DPVAT, tal poderá ser abatida. O requerido deverá arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Considerando a natureza ilíquida desta sentença e em observância ao disposto no artigo 85, §4º, II, do Código de Processo Civil, anoto que a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais se dará por ocasião de liquidação do julgado, após a apresentação da conta do montante devido a título do crédito principal e juros moratórios. Em relação aos demais requeridos, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, inclusive a reconvenção. Os autores deverão arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, com a ressalva do art. 98, §3º, do CPC. Publique-se e intimem-se. - ADV: LEONARDO CÉSAR VANHOES GUTIERREZ (OAB 242130/SP), RODRIGO DEL VECCHIO BORGES (OAB 173926/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), LEONARDO CÉSAR VANHOES GUTIERREZ (OAB 242130/SP), ERIDIANA GALLAN (OAB 340712/SP), ERIDIANA GALLAN (OAB 340712/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), LEONARDO CÉSAR VANHOES GUTIERREZ (OAB 242130/SP), MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP), MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP), LEANDRO CARBONERA (OAB 240143/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000272-76.2025.8.26.0397 - Mandado de Segurança Cível - Posse e Exercício - Lucas Fernando Piloto Roque - Chamo o processo à ordem tão somente para complementar a decisão de f. 426 esclarecendo que deixo de apreciar os declaratórios de fls. 289/291 uma vez que perderam o objeto face a decisão monocrática cuja cópia se encontra às fls. 424/425. Subam os autos. - ADV: MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000308-89.2023.8.26.0397 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliana de Fátima Silvério dos Reis Simpronio - Eliane Aparecida Silverio dos Reis Pereira - - José Flávio Silverio dos Reis e outros - Fls. 174 e 177: manifeste-se a inventariante, devendo providenciar o necessário no prazo de 30 dias. Outrossim, em igual prazo, deverá a inventariante recolher as custas relativamente a este inventário. A propósito, as custas iniciais serão recolhidas quando da apuração do monte mor, conforme parágrafo 7º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/2003. Confira: § 7º - Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2º do artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00 10 UFESPs ; 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 100 UFESPs; 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 300 UFESPs; 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 1.000 UFESPs ; 5 - acima de R$ 5.000.000,00 3.000 UFESPs . Após tudo cumprido, dê-se nova vista dos autos ao CRI e ao MP. Por fim, proceda a z. Serventia pesquisa através do sistema RENAJUD a fim de verificar se há restrições lançadas no veículo em nome do de cujus. A inventariante deverá recolher as custas necessárias para tal pesquisa no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP), ANA CAROLINA DE MIRANDA ANTUNES (OAB 165160/SP), MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP), MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2184748-65.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação; 6ª Câmara de Direito Público; TANIA AHUALLI; Foro de Nuporanga; Vara Única; Mandado de Segurança Cível; 1000272-76.2025.8.26.0397; Reserva de Vagas para Deficientes; Requerente: Cristina Daniele Costa; Advogado: Matheus da Silva Mayor (OAB: 400524/SP); Requerido: Lucas Fernando Piloto Roque; Advogada: Monica da Silva Favarim (OAB: 304185/SP); Interessado: Município de Sales Oliveira; Advogada: Lucimara Segala Caldas (OAB: 163929/SP); Advogado: Nicolas Negri Pereira (OAB: 345125/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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