Monica Da Silva Favarim
Monica Da Silva Favarim
Número da OAB:
OAB/SP 304185
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJGO, TJBA, TJPR, TJMG, TJRS, TJSP, TRF3, TJMS
Nome:
MONICA DA SILVA FAVARIM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: EditalCOMARCA DE SACRAMENTO 1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DATA DE EXPEDIENTE: 30/06/2025 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sacramento / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Sacramento Avenida Visconde do Rio Branco, 227, Sacramento - MG - CEP: 38190-000 EDITAL PRAÇA OU LEILÃO PROCESSO Nº: 0075193-19.2006.8.13.0569 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA CPF: 50.899.293/0001-69 JOSE WALTER DE OLIVEIRA CPF: 239.416.006-30 EDITAL de 1º e 2º LEILÃO DE BEM IMÓVEL para intimação do executado e proprietário do bem José Walter de Oliveira, CPF n° 239.416.006-30, de seu cônjuge e coproprietária do bem Maria Goretti Bertolucci de Oliveira, CPF n° 320.672.756-15, a empresa credora hipotecária ADM do Brasil - LTDA, CNPJ nº 02.003.402/0001-75, por meio de seu representante legal, e demais interessados, dos autos de Cumprimento de Sentença, requerido por Agromen Sementes Agricolas LTDA, Processo nº 0075193-19.2006.8.13.0569. O Dr. José de Souza Teodoro Pereira Júnior, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Sacramento/MG, na forma da lei, FAZ SABER que, com fundamento no artigo 879, II do CPC, através do portal eletrônico (www.mouzarbastonleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação o bem abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital. No 1° Leilão com início da publicação do edital e término no dia 04 DE AGOSTO DE 2025, às 10:00 horas, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, ficando desde já designado para o 2° Leilão com início no dia 04 DE AGOSTO DE 2025, às 10:01 horas e término no dia 04 DE AGOSTO DE 2025, às 14:00 horas, caso não haja licitantes no 1º Leilão. No segundo serão admitidos lances não inferiores a 60% do valor da avaliação, conforme Decisão de ID 10453684898 - Pág. 1/2 de 20 de maio de 2025. DESCRIÇÃO DO BEM: Uma Fazenda, denominada Fazenda Cachoeirinha, com área total de 41ha.80ª.50ca. (quarenta e um hectares, oitenta ares e cinquenta centiares), localizado no distrito do Desemboque, lugar denominado Santa Rita, na cidade de Sacramento-MG. o Imóvel é composto de um Sitio com casa de morada, curral e outras pequenas benfeitorias, áreas de cultura e campo, grande parte agricultada, parte reserva natural, parte pasto, servida de muita água, cercada por cerca de arame farpado e tapumes naturais. Registro anterior nº 6.493. Código de Imóvel Rural: 423092011762-7. NIRF: 4.054.655-1. Este bem está matriculado sob o nº 11.323, Livro nº 2- Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sacramento-MG AVALIAÇÃO: A avaliação do bem imóvel a ser leiloado é de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), conforme o Laudo de Avaliação de ID. 10161642291 - Pág. 3, do dia 02 de fevereiro de 2024. ÔNUS E RECURSOS SOBRE O BEM IMÓVEL: Sobre o bem imóvel a ser leiloado constam os seguintes ônus: 1) Hipoteca de 1º Grau em favor de ADM do Brasil LTDA, CNPJ nº 02.003.402/0001-75, conforme R-02 da matrícula 11.323, Livro nº 2- Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sacramento-MG; 2) Ação de execução, extraída dos autos nº 0569.07.008758-4, em que Banco Bradesco S/A, move contra José Walter de Oliveira e outros, perante a 2º Vara da Comarca de Sacramento-MG, conforme AV-03 da matrícula 11.323, Livro nº 2- Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sacramento-MG; 3) Ação de execução, extraída dos autos nº 0569.07.008759-2, em que Banco Bradesco S/A move contra José Walter de Oliveira e outros, perante a 2º Vara da Comarca de Sacramento-MG, conforme AV-04 da matrícula 11.323, Livro nº 2- Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sacramento-MG; 4) Ação de execução, extraída dos autos n° 0019.09.038286-2, em que Cooperativa dos Ruralistas de Alpinópolis Ltda move contra José Walter de Oliveira, conforme AV-05 da matrícula 11.323, Livro nº 2- Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sacramento-MG; 5) Penhora, extraída dos autos de Ação de Execução, n° 0569.10.000016-9, em que ADM do Brasil LTDA move contra José Walter de Oliveira e outro, perante a 1ª Vara da Comarca de Sacramento/MG, conforme AV-06 da matrícula 11.323, Livro nº 2- Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sacramento-MG; 6) Penhora de 50%, extraída dos autos do processo n° 056906-007519-3, em que Agromen Sementes Agrícolas LTDA move contra José Walter de Oliveira, perante a 1ª Vara da Comarca de Sacramento/MG, conforme R-07 da matrícula 11.323, Livro nº 2- Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sacramento-MG; 7) Indisponibilidade de 50% do bem imóvel, extraída dos autos do processo n° 0156526-85.2009.8.13.0569, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais- 2ª Vara Cível da Comarca de Sacramento/MG, conforme AV-10, da matrícula 11.323, Livro nº 2- Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sacramento-MG; 8) Penhora, extraída dos autos do processo n° 0033523-25-2011.8.13.0569, em que União (Ministério da Fazenda) move contra José Walter de Oliveira e outra, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Sacramento/MG, conforme R-11 da matrícula 11.323, Livro nº 2- Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sacramento-MG; Estado do imóvel: O bem imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários. VALOR DA DÍVIDA NO PROCESSO: O valor da dívida no processo é de R$ 876.103,48 (oitocentos e setenta e seis mil, cento e três reais e quarenta e oito centavos), conforme Demonstrativo do Débitos Atualizado de ID 3936678029 - Pág. 2, atualizado até setembro de 2020. Débitos de Impostos e Taxas Municipais: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §1º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário. Eventuais débitos tributários relativos ao bem imóvel ficam sub-rogados no preço nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional, não respondendo por eles o adquirente. CONDIÇÕES DE VENDA: 1) o(s) bem(ns) será(ão) vendido no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes do pregão (Artigo 12 da Resolução nº 236 do CNJ); 2) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa e termina nas datas e horários supra indicados; 3) não havendo lanço superior ao valor da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; 4) em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, que deverá ser pago integralmente em até cinco dias da arrematação, conforme Decisão de ID 10453684898 - Pág. 1 e 2 de 20 de maio de 2025. 5) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 21 da Resolução nº 236 do CNJ); 6) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro e serão imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido o envio de lanços por qualquer outro meio, que não seja por intermédio do sistema do gestor (Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ); 7) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; 8) a comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, e ser-lhe-á pagos diretamente; 9) com a aceitação do lanço, o sistema do leiloeiro emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo do Processo; 10) o arrematante terá o prazo de até 5 dias para efetuar os depósitos dos valores da arrematação e da comissão, conforme Decisão de ID 10453684898 - Pág. 1/2 de 20 de maio de 2025. 11) o auto de arrematação será assinado por este Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro público oficial, após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. 12) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC e Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ; 13) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1°, do CPC). Na hipótese de arrematação do bem pelo exequente fica este obrigado ao pagamento da comissão do leiloeiro público oficial; 14) eventuais créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela paração de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (CTN, art. 130, parágrafo único); 15) o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, poderá ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro, sem prejuízo de ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do art. 903 §6º (art. 23 da LEF). 16) O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus art. 500 §3º do Código Civil, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do(s) imóvel(is) e a realidade existente 17) O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal ao(s) imóvel(is), no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do(s) imóvel(is) 18) Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro, deduzidas as despesas incorridas; 19) Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma prevista no parágrafo 4º do art. 903 do CPC. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 903, caput, e §1° do Código de Processo Civil; 20) Havendo interposição de embargos do executado ou a ação autônoma, o Juiz de execução poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a posse precária do(s) imóvel(is) até a decisão final do recurso; 21) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do(s) imóvel(is) arrematado(s) para o seu nome. Para transferir o(s) imóvel(is) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao Cartório da Vara responsável a respectiva carta de arrematação. LEILOEIRO: O leilão será realizado e acompanhado pelo leiloeiro, Sr. Mouzar Baston Filho, devidamente cadastrado na JUCEMG N° 1125. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O valor do bem arrematado e a comissão do leiloeiro, deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Sistema do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - DEPOX (emitida através do site http://depox.tjmg.jus.br/depox/pages/guia/publica. OBSERVAÇÕES: 1) Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá e-mail com instruções para os pagamentos (É importante esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar qualquer pagamento). 2) Desfeita a arrematação pelo Juízo, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao arrematante os valores pagos relativos ao preço da arrematação e à comissão da Baston Leilões, deduzidas as despesas incorridas. 3) O valor mínimo a ser observado na 1ª hasta será aquele constante da avaliação, e na 2ª hasta no correspondente a 60% do valor da avaliação, que deverá ser pago integralmente em até cinco dias da arrematação. conforme Decisão de ID 10453684898 - Pág. 1/2 de 20 de maio de 2025. ADJUDICAÇÃO: A partir da publicação do Edital nos termos do artigo 887, I, do CPC, se o exequente adjudicar o bem imóvel penhorado, ficará responsável pelo pagamento da comissão de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação devido ao Leiloeiro. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a(o) executada(o), após a publicação do Edital nos termos do artigo 887, I, do CPC, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a(o) executada(o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação. DO ACORDO A partir da publicação do Edital nos termos do artigo 887, I, do CPC, caso seja celebrado acordo judicial entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação, logo na primeira prestação da avença. Caso o acordo seja extrajudicial ou desistência da execução, este percentual será devido pelo credor exequente. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Sacramento/MG, sito a Avenida Visconde do Rio Branco, nº 227, na cidade de Sacramento/MG, CEP: 38190-000, e E-mail: sqn1secretaria@tjmg.jus.br, ou no escritório do Leiloeiro localizado na Avenida Paulo VI, nº 612, Residencial Paraíso, CEP 14.403-143 em Franca SP e Avenida Santa Rita, 858, Sala D, Centro, CEP 37.993-000 em Cássia/MG, ou ainda, pelos telefones 0800-942-1316/ (35) 99850-0339 e e-mail: mouzar@bastonleiloes.com.br, e no site www.mouzarbastonleiloes.com.br. Ficam o executado e proprietário do bem, seu cônjuge e coproprietária do bem, o credor hipotecário, por meio de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS PELO PRÓPRIO EDITAL DE LEILÃO das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal e não tiver advogado constituído, conforme § único do artigo 889 do Código de Processo Civil. Sacramento, data da assinatura eletrônica. JOSÉ DE SOUZA TEODORO PEREIRA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500245-81.2022.8.26.0610 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - MARCIO ROBERTO DA SILVA - Tendo em conta a manifestação do Ministério Público e o cumprimento integral das condições do "sursis" processual, JULGO EXTINTA a punibilidade de MARCIO ROBERTO DA SILVA, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. Desnecessária a intimação do réu, conforme enunciado nº 105 do FONAJE: "É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade." Ao arquivo, apenas cientificando o MP. P.I. - ADV: MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000506-97.2021.8.26.0397 - Imissão na Posse - Imissão - Grupo S.a.l.v.e. - Sales Oliveira - Jaqueline Saturno - - Clarice Saturno - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação proposta por Grupo Solidariedade Entre Amigos Lutando e Vivendo com Esperança Grupo S.A.L.V.E. em face de Jaqueline Saturno e Clarice Saturno nos termos do art. 487, I, do CPC e observada a fundamentação. - ADV: MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP), ERIDIANA GALLAN (OAB 340712/SP), ALINE VOULLIAMO BRASIL DUARTE (OAB 449262/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001088-63.2022.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aline Nascimento Nogueira Franco - Nayara Marques Silveira - Manifeste-se o(a) reclamante sobre o prosseguimento dos autos, tendo em conta o teor da certidão exarada pelo Oficial de Justiça à f. 196. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP), MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP), MONIZE CAMPOS BOCALON (OAB 399852/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000213-88.2025.8.26.0397 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renata Aparecida Santiago - Darriele Nunes Berlocher - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação. Entrementes, manifestem-se as partes se têm interesse na produção de outras provas, justificando-as especificadamente. Em nada sendo requerido, venham os autos conclusos para possível sentença. Int. - ADV: ERIDIANA GALLAN (OAB 340712/SP), MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sacramento / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Sacramento Avenida Visconde do Rio Branco, 227, Sacramento - MG - CEP: 38190-000 PROCESSO Nº: 0075193-19.2006.8.13.0569 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA CPF: 50.899.293/0001-69 JOSE WALTER DE OLIVEIRA CPF: 239.416.006-30 Intima do inteiro teor do edital de ID nº10479658919, bem como, sua respectiva publicação. Sacramento, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001703-98.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - R.A.M. - - F.R.L.M. - - H.G.C.L.M. - B.D.A.V. - - J.F.S. - - P.S.S.M.T. - - U.B.V. - B.A.C.S. - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o requerido BRUNO DANIEL ARAÚJO VERRI a ressarcir os valores gastos a título de funeral, com atualização monetária e juros compostos, desde a data do desembolso, além de pagar à menor HELOÍSA GABRIELLE COSTA LIMA DA MATTA, pensão mensal, na razão de 2/3 do salário mínimo nacional, a partir da data do acidente, até que ela atinja 24 anos de idade. Condeno ainda o requerido BRUNO DANIEL ARAÚJO VERRI a pagar indenização por dano moral, sendo R$ 100.000,00 aos genitores da vítima (R$ 50.000,00 para cada um) e outros R$ 100.000,00 em favor da filha da vítima, com atualização monetária a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), mais juros moratórios contados da citação. Caso tenha sido paga indenização decorrente do seguro DPVAT, tal poderá ser abatida. O requerido deverá arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Considerando a natureza ilíquida desta sentença e em observância ao disposto no artigo 85, §4º, II, do Código de Processo Civil, anoto que a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais se dará por ocasião de liquidação do julgado, após a apresentação da conta do montante devido a título do crédito principal e juros moratórios. Em relação aos demais requeridos, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, inclusive a reconvenção. Os autores deverão arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, com a ressalva do art. 98, §3º, do CPC. Publique-se e intimem-se. - ADV: LEONARDO CÉSAR VANHOES GUTIERREZ (OAB 242130/SP), RODRIGO DEL VECCHIO BORGES (OAB 173926/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), LEONARDO CÉSAR VANHOES GUTIERREZ (OAB 242130/SP), ERIDIANA GALLAN (OAB 340712/SP), ERIDIANA GALLAN (OAB 340712/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), LEONARDO CÉSAR VANHOES GUTIERREZ (OAB 242130/SP), MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP), MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP), LEANDRO CARBONERA (OAB 240143/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000272-76.2025.8.26.0397 - Mandado de Segurança Cível - Posse e Exercício - Lucas Fernando Piloto Roque - Chamo o processo à ordem tão somente para complementar a decisão de f. 426 esclarecendo que deixo de apreciar os declaratórios de fls. 289/291 uma vez que perderam o objeto face a decisão monocrática cuja cópia se encontra às fls. 424/425. Subam os autos. - ADV: MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000308-89.2023.8.26.0397 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliana de Fátima Silvério dos Reis Simpronio - Eliane Aparecida Silverio dos Reis Pereira - - José Flávio Silverio dos Reis e outros - Fls. 174 e 177: manifeste-se a inventariante, devendo providenciar o necessário no prazo de 30 dias. Outrossim, em igual prazo, deverá a inventariante recolher as custas relativamente a este inventário. A propósito, as custas iniciais serão recolhidas quando da apuração do monte mor, conforme parágrafo 7º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/2003. Confira: § 7º - Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2º do artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00 10 UFESPs ; 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 100 UFESPs; 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 300 UFESPs; 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 1.000 UFESPs ; 5 - acima de R$ 5.000.000,00 3.000 UFESPs . Após tudo cumprido, dê-se nova vista dos autos ao CRI e ao MP. Por fim, proceda a z. Serventia pesquisa através do sistema RENAJUD a fim de verificar se há restrições lançadas no veículo em nome do de cujus. A inventariante deverá recolher as custas necessárias para tal pesquisa no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP), ANA CAROLINA DE MIRANDA ANTUNES (OAB 165160/SP), MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP), MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2184748-65.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação; 6ª Câmara de Direito Público; TANIA AHUALLI; Foro de Nuporanga; Vara Única; Mandado de Segurança Cível; 1000272-76.2025.8.26.0397; Reserva de Vagas para Deficientes; Requerente: Cristina Daniele Costa; Advogado: Matheus da Silva Mayor (OAB: 400524/SP); Requerido: Lucas Fernando Piloto Roque; Advogada: Monica da Silva Favarim (OAB: 304185/SP); Interessado: Município de Sales Oliveira; Advogada: Lucimara Segala Caldas (OAB: 163929/SP); Advogado: Nicolas Negri Pereira (OAB: 345125/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Página 1 de 11
Próxima