Monica Da Silva Favarim

Monica Da Silva Favarim

Número da OAB: OAB/SP 304185

📋 Resumo Completo

Dr(a). Monica Da Silva Favarim possui 193 comunicações processuais, em 127 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJGO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 127
Total de Intimações: 193
Tribunais: TJSP, TJMG, TJGO, TJMS, TJBA, TJRS, TJPR, TRF3, TRT3
Nome: MONICA DA SILVA FAVARIM

📅 Atividade Recente

41
Últimos 7 dias
126
Últimos 30 dias
193
Últimos 90 dias
193
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (45) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 193 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 567) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: civel_mandaguacu@tjpr.jus.br Autos nº. 0000504-74.2008.8.16.0108   Processo:   0000504-74.2008.8.16.0108 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Duplicata Valor da Causa:   R$260.171,47 Exequente(s):   AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA Executado(s):   COTRILU - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA LUIZ APARECIDO RIBEIRO MARCOS ANTONIO RIBEIRO Defiro a dilação de prazo solicitada, a contar da data do requerimento. Exaurido, intime-se para andamento, no prazo de 15 dias. Dil. nec. Mandaguaçu, datado digitalmente.   Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005184-59.2025.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: LEANDRO COSTA RODRIGUES DE BARROS Advogado do(a) AUTOR: MONICA DA SILVA FAVARIM - SP304185 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Intime-se a parte autora para que, nos termos da informação de irregularidade na inicial: a) emende a petição inicial e/ou; b) esclareça a divergência apontada e/ou; c) apresente a documentação apontada. Prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Caso a parte autora entenda que já tenha sanado as irregularidades apontadas, deverá no mesmo prazo informar a(s) página(s) dos autos onde conste o cumprimento de tal determinação. 2. Caso ainda não tenha indicado na peça preambular a especialidade médica, deverá, também, no mesmo prazo supra, tendo em vista que nas ações previdenciárias de incapacidade a parte autora alega por vezes várias enfermidades, indicar UMA ÚNICA ESPECIALIDADE MÉDICA NA QUAL A PERÍCIA SERÁ FEITA, sob pena de preclusão, caso em que será indicada pelo juízo. Por oportuno, também deverá a parte autora observar se tal enfermidade foi objeto de perícia médica junto ao INSS a fim de evitar a extinção do processo por falta de interesse de agir. Esclareço, ainda, à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos os seguintes especialistas: clínico geral, oftalmologia, ortopedia, psiquiatria, neurologia, cardiologia e medicina legal e perícia médica. No caso do (a) autor(a) ser portador(a)de enfermidade(s) fora das especialidades acima mencionadas a perícia médica será realizada na especialidade medicina legal e perícia médica. E enquanto não se restabelecer o quadro de peritos médicos psiquiatras, a perícia poderá ser feita pelos peritos médicos clínicos gerais. Intime-se. Após cumprimento, retornem os autos conclusos para análise de prevenção e designação de perícia médica na especialidade a ser indicada pela parte autora. RIBEIRãO PRETO, 7 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000491-89.2025.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Paula Pereira da Silva - Icatu Seguros S.a. e outro - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre as contestações de fs. 118/156 e 157/320. - ADV: MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ITAPACI2ª Vara Cível  Processo nº 0353347-91.2000.8.09.0083Polo ativo: AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDAPolo passivo: EDIBERTO RIBEIRO ALVESTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença.  Considerando que o exequente foi devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito e quedou-se inerte, cabe o arquivamento dos autos com averbação do débito no Distribuidor.  Ressalto que ao autorizar o arquivamento dos autos em que não houver requerimento de execução, o objetivo da lei foi expressar a desnecessidade de se manter ativo processo onde o credor não manifesta interesse no exaurimento da tutela jurisdicional.  Destaco que a suspensão dos autos em nada colabora para o objetivo do credor, que é a expropriação de bens do devedor para satisfazer o crédito.  Ressalte-se ainda que o termo inicial da prescrição no curso do processo ocorre com a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, nos termos do §4º do artigo 921 do CPC.  Do exposto, de modo a preservar os interesses do credor, mas não abarrotar inutilmente os cartórios com processos estagnados, e utilizando analogicamente o procedimento previsto no Ato Normativo n. 001/98, da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, ratificado pela Portaria 134/98, da Corregedoria Geral da Justiça, no art. 116, bem como o disposto no art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC, determino o arquivamento do processo com prévia averbação da pendência sobre o débito principal em nome da parte devedora pela Escrivania, ressalvando que a qualquer tempo poderá o feito ser reativado. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010851-84.2024.5.03.0152 AUTOR: MARIA LUCIA DA ROCHA RÉU: PALHAS SELINI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c5840 proferido nos autos. Vistos, etc. Os reclamados pugnam pelo retrocesso da marcha processual, tendo em vista a relação jurídica que não se aperfeiçoou validamente (quanto a primeira e a segunda reclamadas, a teor do ID. 51ce941, fls. 111, ID.a189774, fls. 134/135, e ID.683c67e, fls. 160/161), e a circunstância que inviabilizou o acesso à primeira sessão designada (em relação ao terceiro reclamado, conforme ID.8929ae0, fls. 70/72, e ID.6af5b4a/c565d2f, fls. 73/81). De fato, a correspondência endereçada por carta simples, sem o aviso de recebimento, como se verificou nos presentes autos, não é suficiente para comprovar a efetiva e válida comunicação da parte adversa, considerando, inclusive, que foi remetida apenas em 06.09.2024 (sexta feira), a menos de 05 dias da audiência inaugural, que foi marcada para 10.09.2024, às 15h15min (terça feira da semana seguinte). Com efeito, o despacho de ID. D23f3f4, fls. 42, acompanhado das notificações e certidão de ID.57f9cd4, fls. 51. Além disso, a ausência do terceiro reclamado à sessão inicial está justificada pelo atraso da audiência designada para o processo 0010779-39.2024.5.03.0042, em tramitação perante o Juízo da 2ª Vara local, que contou com a sua participação e, também, do patrono da reclamante, e que se encerrou apenas às 15h40min do mesmo dia (10.09.2024) (ID.6af5b4a, fls. 74/75). Neste cenário, em prol das garantias processuais e constitucionais, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LIV e LV, da CF), chamo o feito à ordem para decretar a nulidade dos atos processuais decorrentes da citação que não cumpriu a sua finalidade e da qual emerge claro e indiscutível prejuízo à parte reclamada. Cancele-se a audiência de instrução determinada para o dia 10.07.2025, às 10h40min e reinclua-se o processo na pauta de audiência inicial do dia 03.09.2025, às 09h15min. Alterem-se os registros processuais, quanto ao endereço da primeira reclamada, que poderá ser encontrada na Rua José Franca, 68, bairro São Cristóvão, Sete Lagoas/MG, CEP 35.700-281 (ID.a189774, fls. 134/135). Diante do disposto na Resolução nº 481/2022 do CNJ, na Recomendação GCGJT nº 02/2022, na Resolução nº 313/22 do CSJT e na Portaria Conjunta GP/GCR/GVR nº 95/2022 do TRT 3ª Região, designa-se AUDIÊNCIA INICIAL, TELEPRESENCIAL, para o dia 03.09.2025, às 09h15min, que será registrada pelo Sistema de Audiências da Justiça do Trabalho (AUD), com uso da plataforma ZOOM. Para tanto, os participantes deverão usar dispositivos (smartphone, notebook ou computadores) dotados de microfone e câmera e fazer acesso, no mesmo horário já anteriormente designado para audiência, como CONVIDADO. Para ingressar na sala, bastarão as partes e seus (suas) i. Procuradores(as) acessarem o link da reunião, utilizando-se de computador e/ou notebook com webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos, sendo certo que partes e procuradores não precisarão estar no mesmo local por ocasião da audiência. Ao ingressar na sala virtual deverão as partes e i. Procuradores(as) nomear o usuário com o número do processo a fim de facilitar a identificação dos participantes da audiência. Não havendo computador ou notebook, poderá ser utilizado smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso de wi-fi de qualidade, hipótese em que será necessário fazer previamente o download do aplicativo. Ao entrar na sala de reunião, o áudio e o vídeo devem estar ativados.    Data/hora da audiência: dia 03.09.2025, às 09h15min Entrar na reunião Zoom: Link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt3uberaba ID: 255 738 5135   Os(As) I. Procuradores(as) deverão cientificar seus(suas) constituintes da data de audiência designada, bem como da obrigatoriedade da presença virtual destas. Tratando-se de procedimento excepcional, a cuja prática o Judiciário e todos(as) que dele participam, ainda se adaptam, a impossibilidade técnica apresentada por qualquer parte, testemunha ou procurador (e devidamente justificada), não implicará aplicação de qualquer penalidade processual, gerando a suspensão do ato e inclusão em pauta presencial, quando possível. Eventual impossibilidade técnica ou prática a for apontada por qualquer dos envolvidos no ato (advogados(as) e partes), com a devida comprovação, será avaliada na própria videoconferência, da qual devem participar ao menos os(as) i. Procuradores(as) das partes, a fim de viabilizar a tentativa de conciliação. Não obstante, ficam as partes cientes de que o não comparecimento injustificado de qualquer delas, se não restar demonstrada a impossibilidade técnica, poderá acarretar a aplicação das penas previstas no art. 844 da CLT e, quanto à reclamada também a confissão quanto à matéria de fato (Súmula nº 74 do Col. TST). Por se tratar de audiência inicial, caso seja necessária a produção de prova oral, haverá o fracionamento, com a designação de posterior audiência de instrução. Para que fique claro: não serão ouvidas testemunhas na sessão ora designada, nem serão tomados os depoimentos pessoais das partes. Poderá haver, caso se entenda necessário, a inquirição pontual das partes sobre os fatos da causa (art. 139, VIII, do CPC). INTIME-SE A RECLAMANTE, POR SEU PROCURADOR, E CITE(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) NA FORMA DETERMINADA ACIMA, POR SEUS PATRONOS. ORIENTAÇÕES GERAIS: Havendo dificuldade de acesso no momento da audiência, advogados, partes e testemunhas poderão contatar a Secretaria desta Unidade Judiciária por meio de nossos canais de atendimento via e-mail vt3.uberaba@trt3.jus.br e/ou telefone: (34) 3311-9230. Ressalte-se que no “site” do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (www.trt3.jus.br) há tutorial direcionado aos(às) advogados(as) e demais interessados, para colaborar em relação ao acesso das ferramentas de videoconferência (Plataforma ZOOM). O andamento das audiências poderá ser acompanhado em tempo real pelo aplicativo JTE ou pelo endereço: jte.csjt.jus.br na opção “pauta”, observando-se as situações inseridas pela Secretária de Audiências, quais sejam: “em andamento”, “não apregoada”, “suspensa” ou “realizada”. Caso no horário designado para a audiência do respectivo processo conste a informação “não apregoada”, significa atraso na pauta, bastando às partes e procuradores permanecerem na sala de espera, sem a necessidade de confirmarem a informação por meio de outros canais. Cumpridas estas determinações, ENCAMINHE-SE O PROCESSO PARA A TAREFA AGUARDANDO AUDIÊNCIA. OBSERVE A SECRETARIA. UBERABA/MG, 04 de julho de 2025. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PALHAS SELINI LTDA - CRISTAL PALHEIROS FUMOS E COMERCIO DE PRODUTOS ARTESANAIS LTDA - AILTON MAZETO PAIVA
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010851-84.2024.5.03.0152 AUTOR: MARIA LUCIA DA ROCHA RÉU: PALHAS SELINI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c5840 proferido nos autos. Vistos, etc. Os reclamados pugnam pelo retrocesso da marcha processual, tendo em vista a relação jurídica que não se aperfeiçoou validamente (quanto a primeira e a segunda reclamadas, a teor do ID. 51ce941, fls. 111, ID.a189774, fls. 134/135, e ID.683c67e, fls. 160/161), e a circunstância que inviabilizou o acesso à primeira sessão designada (em relação ao terceiro reclamado, conforme ID.8929ae0, fls. 70/72, e ID.6af5b4a/c565d2f, fls. 73/81). De fato, a correspondência endereçada por carta simples, sem o aviso de recebimento, como se verificou nos presentes autos, não é suficiente para comprovar a efetiva e válida comunicação da parte adversa, considerando, inclusive, que foi remetida apenas em 06.09.2024 (sexta feira), a menos de 05 dias da audiência inaugural, que foi marcada para 10.09.2024, às 15h15min (terça feira da semana seguinte). Com efeito, o despacho de ID. D23f3f4, fls. 42, acompanhado das notificações e certidão de ID.57f9cd4, fls. 51. Além disso, a ausência do terceiro reclamado à sessão inicial está justificada pelo atraso da audiência designada para o processo 0010779-39.2024.5.03.0042, em tramitação perante o Juízo da 2ª Vara local, que contou com a sua participação e, também, do patrono da reclamante, e que se encerrou apenas às 15h40min do mesmo dia (10.09.2024) (ID.6af5b4a, fls. 74/75). Neste cenário, em prol das garantias processuais e constitucionais, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LIV e LV, da CF), chamo o feito à ordem para decretar a nulidade dos atos processuais decorrentes da citação que não cumpriu a sua finalidade e da qual emerge claro e indiscutível prejuízo à parte reclamada. Cancele-se a audiência de instrução determinada para o dia 10.07.2025, às 10h40min e reinclua-se o processo na pauta de audiência inicial do dia 03.09.2025, às 09h15min. Alterem-se os registros processuais, quanto ao endereço da primeira reclamada, que poderá ser encontrada na Rua José Franca, 68, bairro São Cristóvão, Sete Lagoas/MG, CEP 35.700-281 (ID.a189774, fls. 134/135). Diante do disposto na Resolução nº 481/2022 do CNJ, na Recomendação GCGJT nº 02/2022, na Resolução nº 313/22 do CSJT e na Portaria Conjunta GP/GCR/GVR nº 95/2022 do TRT 3ª Região, designa-se AUDIÊNCIA INICIAL, TELEPRESENCIAL, para o dia 03.09.2025, às 09h15min, que será registrada pelo Sistema de Audiências da Justiça do Trabalho (AUD), com uso da plataforma ZOOM. Para tanto, os participantes deverão usar dispositivos (smartphone, notebook ou computadores) dotados de microfone e câmera e fazer acesso, no mesmo horário já anteriormente designado para audiência, como CONVIDADO. Para ingressar na sala, bastarão as partes e seus (suas) i. Procuradores(as) acessarem o link da reunião, utilizando-se de computador e/ou notebook com webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos, sendo certo que partes e procuradores não precisarão estar no mesmo local por ocasião da audiência. Ao ingressar na sala virtual deverão as partes e i. Procuradores(as) nomear o usuário com o número do processo a fim de facilitar a identificação dos participantes da audiência. Não havendo computador ou notebook, poderá ser utilizado smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso de wi-fi de qualidade, hipótese em que será necessário fazer previamente o download do aplicativo. Ao entrar na sala de reunião, o áudio e o vídeo devem estar ativados.    Data/hora da audiência: dia 03.09.2025, às 09h15min Entrar na reunião Zoom: Link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt3uberaba ID: 255 738 5135   Os(As) I. Procuradores(as) deverão cientificar seus(suas) constituintes da data de audiência designada, bem como da obrigatoriedade da presença virtual destas. Tratando-se de procedimento excepcional, a cuja prática o Judiciário e todos(as) que dele participam, ainda se adaptam, a impossibilidade técnica apresentada por qualquer parte, testemunha ou procurador (e devidamente justificada), não implicará aplicação de qualquer penalidade processual, gerando a suspensão do ato e inclusão em pauta presencial, quando possível. Eventual impossibilidade técnica ou prática a for apontada por qualquer dos envolvidos no ato (advogados(as) e partes), com a devida comprovação, será avaliada na própria videoconferência, da qual devem participar ao menos os(as) i. Procuradores(as) das partes, a fim de viabilizar a tentativa de conciliação. Não obstante, ficam as partes cientes de que o não comparecimento injustificado de qualquer delas, se não restar demonstrada a impossibilidade técnica, poderá acarretar a aplicação das penas previstas no art. 844 da CLT e, quanto à reclamada também a confissão quanto à matéria de fato (Súmula nº 74 do Col. TST). Por se tratar de audiência inicial, caso seja necessária a produção de prova oral, haverá o fracionamento, com a designação de posterior audiência de instrução. Para que fique claro: não serão ouvidas testemunhas na sessão ora designada, nem serão tomados os depoimentos pessoais das partes. Poderá haver, caso se entenda necessário, a inquirição pontual das partes sobre os fatos da causa (art. 139, VIII, do CPC). INTIME-SE A RECLAMANTE, POR SEU PROCURADOR, E CITE(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) NA FORMA DETERMINADA ACIMA, POR SEUS PATRONOS. ORIENTAÇÕES GERAIS: Havendo dificuldade de acesso no momento da audiência, advogados, partes e testemunhas poderão contatar a Secretaria desta Unidade Judiciária por meio de nossos canais de atendimento via e-mail vt3.uberaba@trt3.jus.br e/ou telefone: (34) 3311-9230. Ressalte-se que no “site” do Eg. 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JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA DA ROCHA
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