Wellington Roberto Leite Fonseca

Wellington Roberto Leite Fonseca

Número da OAB: OAB/SP 304208

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wellington Roberto Leite Fonseca possui 39 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT4, TRT9, TRT3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRT4, TRT9, TRT3, TRT15, TRT2, TJSP
Nome: WELLINGTON ROBERTO LEITE FONSECA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24) DESPEJO (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000043-47.2025.8.26.0420 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Fernanda Aparecida da Silva - Diante da manifestação da parte autora em favor de sua desistência no prosseguimento da demanda (fls. 99), JULGO EXTINTA a ação de despejo com cobrança e tutela de urgência, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Conforme art. 1000 do CPC, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. Sem condenação em honorários tendo em vista a prematura extinção, sem sequer ter sido apresentada contestação. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. - ADV: WELLINGTON ROBERTO LEITE FONSECA (OAB 304208/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000043-47.2025.8.26.0420 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Fernanda Aparecida da Silva - Vistos. Homologo o pedido formulado pelo requerente a fls. 157, em que desiste da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, EXTINTA a presente ação, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte desistente no pagamento de verba de sucumbência, uma vez que o(a) requerido(a) não foi citado(a), portanto, não opôs resistência à lide. Diante da ausência de interesse para a interposição de recursos, fica consignado que esta sentença transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: WELLINGTON ROBERTO LEITE FONSECA (OAB 304208/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000248-13.2024.8.26.0420 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.M.A. e outro - M.M.A. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 137/138). Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse para a interposição de recursos, fica consignado que esta sentença transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Por fim, fica consignado que a presente decisão é válida como título judicial, devendo estar acompanhada da cópia dos termos do acordo estabelecido entre as partes. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: CESAR AUGUSTO MAZZONI NEGRAO (OAB 144566/SP), WELLINGTON ROBERTO LEITE FONSECA (OAB 304208/SP), LUCAS CASTILHO (OAB 505342/SP)
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010852-44.2023.5.03.0107 distribuído para 02ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 46 na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800301197900000131989997?instancia=2
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI ROT 0000732-89.2023.5.09.0004 RECORRENTE: LUZIMAR ARTIGAS RECORRIDO: PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000732-89.2023.5.09.0004 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DANO MORAL. EXPOSIÇÃO PÚBLICA DE DESEMPENHO DOS EMPREGADOS. ASSÉDIO MORAL. DANO IN RE IPSA. Esta 4ª Turma entende que a mera cobrança de metas ou de melhor desempenho, por si só, não é elemento configurador de dano moral, entretanto, a depender da forma como é realizada esta cobrança de metas, esta pode se configurar como dano ao empregado e ensejar a responsabilização do empregador. Por outro lado, a publicização do desempenho individual dos empregados gera, por si só, o potencial de causar constrangimento e desconforto perante os colegas àqueles que não obtiveram resultados suficientes para figurar entre os melhores vendedores. Evidenciado abuso do poder diretivo, reforma-se a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. CURITIBA/PR, 17 de julho de 2025. REGINA LUCIA ALVES DE SOUZA RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI ROT 0000732-89.2023.5.09.0004 RECORRENTE: LUZIMAR ARTIGAS RECORRIDO: PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000732-89.2023.5.09.0004 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DANO MORAL. EXPOSIÇÃO PÚBLICA DE DESEMPENHO DOS EMPREGADOS. ASSÉDIO MORAL. DANO IN RE IPSA. Esta 4ª Turma entende que a mera cobrança de metas ou de melhor desempenho, por si só, não é elemento configurador de dano moral, entretanto, a depender da forma como é realizada esta cobrança de metas, esta pode se configurar como dano ao empregado e ensejar a responsabilização do empregador. Por outro lado, a publicização do desempenho individual dos empregados gera, por si só, o potencial de causar constrangimento e desconforto perante os colegas àqueles que não obtiveram resultados suficientes para figurar entre os melhores vendedores. Evidenciado abuso do poder diretivo, reforma-se a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. CURITIBA/PR, 17 de julho de 2025. REGINA LUCIA ALVES DE SOUZA RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUZIMAR ARTIGAS
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000868-62.2012.8.26.0420 (420.01.2012.000868) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - A.C.F. - Vistos. 1 - Defiro o arresto/penhora, via sistema SISBAJUD, com repetição da operação por 30 dias, em contas ou aplicações financeiras em nome do(a) executado(a) até o limite do débito (R$ 589.981,11). 2 - No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, providencie a Serventia o desbloqueio: a) caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insignificante em relação ao crédito executado nos autos (art. 836 do CPC); b) caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito, o desbloqueio do excedente (art. 854, § 1o, do CPC). 3 - Tornados indisponíveis o ativos financeiros do executado, este deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, no último endereço em que intimado/informado nos autos, a comprovar um dos motivos elencados nos incisos I ou II do parágrafo 3º do artigo 854 do C.P.C, se o caso, bem como do prazo de 15 dias para eventual manifestação nos termos do art. 525, §11 do CPC. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação. Em sendo realizado o pagamento da dívida por outro meio, determino que se efetue pelo sistema eletrônico do SISBAJUD que efetue o cancelamento da indisponibilidade de ativos junto a instituição financeira no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (§6º, artigo 854 do C.P.C.). 4 - Não havendo impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda-se a transferência do valor tornado indisponível para conta judicial. Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5o, do CPC). Anoto, desde já, em caso de pedido de levantamento, a necessidade dos senhores advogados de procederem ao preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico junto ao endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, sem o que não poderá ser expedido. 5 - Restando negativa ou insuficiente a penhora, desde que recolhida a taxa necessária prevista no Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2684/2023, (FEDT. cód. 434-1, 01 UFESP por requerido/executado e por pesquisa, com exceção do Infojud que será cobrado 01 UFESP por pessoa e por período em relação à pesquisa de bens) DEFIRO a(s) pesquisa(s) RENAJUD, INFOJUD. Com as respostas, dê-se vista ao exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. No silêncio, independente de nova intimação, arquivem-se os autos, aguardando-se provocação. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), WELLINGTON ROBERTO LEITE FONSECA (OAB 304208/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ALFREDO ROBERTO SERI (OAB 2052/MT)
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