Josué Galdino Corrêa

Josué Galdino Corrêa

Número da OAB: OAB/SP 304265

📋 Resumo Completo

Dr(a). Josué Galdino Corrêa possui 28 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em HABILITAçãO DE CRéDITO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: JOSUÉ GALDINO CORRÊA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABILITAçãO DE CRéDITO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019878-89.2023.8.26.0032 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.P.F. - M.P.F. - - C.P.F. - Ciência às partes sobre a expedição do Formal de Partilha. - ADV: JOSUÉ GALDINO CORRÊA (OAB 304265/SP), JOSUÉ GALDINO CORRÊA (OAB 304265/SP), JOSUÉ GALDINO CORRÊA (OAB 304265/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019878-89.2023.8.26.0032 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.P.F. - M.P.F. - - C.P.F. - Ciência às partes sobre a expedição do Formal de Partilha. - ADV: JOSUÉ GALDINO CORRÊA (OAB 304265/SP), JOSUÉ GALDINO CORRÊA (OAB 304265/SP), JOSUÉ GALDINO CORRÊA (OAB 304265/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010237-47.2020.8.26.0114 (processo principal 1047708-85.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Franquia - Pearson Education do Brasil S/A - - GOMES & HOFFMANN, BELLUCCI, PIVA ADVOGADOS - Peter Fagan - - Mariane Mesquita de Oliveira - - Y-valinhos Ensino de Idiomas Ltda. - Vistos. Para análise do pedido de desbloqueio, providencie a executada a juntada do extrato da conta bancária onde recaiu o bloqueio judicial, referente aos 60 dias anteriores ao bloqueio. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUCINÉIA DOS SANTOS TEIXEIRA RAMOS (OAB 486567/SP), SUSY GOMES HOFFMANN (OAB 103145/SP), SUSETE GOMES (OAB 163760/SP), SUSETE GOMES (OAB 163760/SP), JOSÉ CELESTINO FERNANDES (OAB 173642/SP), ROBERTO DE FARIA MIRANDA (OAB 249111/SP), JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 268270/SP), RODRIGO AGUIAR FERNANDES (OAB 349075/SP), JOSUÉ GALDINO CORRÊA (OAB 304265/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007866-82.2019.8.26.0032 (apensado ao processo 1002262-48.2016.8.26.0032) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Josué Galdino Corrêa - Lincoln Onório da Silva Perez - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos em face da r. Decisão de fls. 130/131 , sob o fundamento de contradição e omissão. Com efeito, reclama o embargante da inadequação do julgado em face do teor do pedido formulado relativo ao crédito havido para com o "de cujus", fruto de contrato de prestação de serviços profissionais de advocacia. Houve contrariedade pelo embargado (fls. 160/167) bem como manifestação do Ministério Público pelo desacolhimento dos embargos (fls. 172/173). É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Em que pese o nobre esforço do combativo embargante, verifico que não merecem acolhimento os embargos apresentados. Com efeito, observo que as razões dos embargos estão nitidamente voltadas ao reexame do teor do julgado, e não propriamente contra eventuais omissões ou contradições nele existentes. É certo que na presença de tais imperfeições é passível de ser revista a fundamentação do "decisum" e, por consequência, o teor do próprio julgamento poderá ser alterado. Neste caso em concreto, no entanto, não verifico a presença de tais imperfeições suscitadas pelo embargante, mormente àquelas atinentes ao próprio cumprimento do título. Ao contrário, nota-se que a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença pela parte devedora permite a imersão do julgado no campo cognitivo da obrigação, permitindo que sejam revisitas os pontos que levaram ao cumprimento resistido, mormente o apontado excesso de execução e a cobrança indevida de valor a maior, a ser objeto de repetição. Inegável que houve cobrança a maior pelo credor, ora embargante, em completa desconformidade com o teor do título exequendo e cujo valor já havido sido homologado por este juízo conforme fls. 65/66, observando-se o cálculo de fls. 82/83. Sendo este último cálculo apresentado em completo descompasso com aquele anteriormente admitido, em nosso entendimento fica cristalina a intenção do credor de receber valor muito superior ao admitido por este juízo e previsto no próprio título, daí porque a sanção que lhe foi aplicada é plenamente cabível. Afasto, por ora, a imposição da pena por litigância de má fé ao embargante tendo em vista que os embargos foram devidamente fundamentados e buscaram apresentar um ponto de vista novo sobre o tema, ainda que não acolhidos. Não obstante, fica a advertência de que nova apresentação de embargos com o mesmo teor implicará na sanção respectiva, uma vez que serão considerados procrastinatórios. Ante o exposto, conheço dos embargos, porque tempestivos, todavia nego-lhes acolhida, persistindo a decisão tal como está lançada, sem qualquer correção. Intime-se. - ADV: SELMA ALESSANDRA DA SILVA BALBO (OAB 334291/SP), RONALDO CÉSAR BALBO (OAB 376264/SP), JOSUÉ GALDINO CORRÊA (OAB 304265/SP), SELMA ALESSANDRA DA SILVA BALBO (OAB 334291/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006400-43.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Josué Galdino Corrêa - Ato Ordinatório - Intimação autor(a) - Manifestação contestação - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação juntada, ressaltado que o prazo será contado em dias úteis, conforme o artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95. - ADV: JOSUÉ GALDINO CORRÊA (OAB 304265/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010332-39.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Denis Henrique Garcia Bonafe - Claro S/A - (NOTA DA SECRETARIA: Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 dias, contados desta intimação) - ADV: JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 268270/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOSUÉ GALDINO CORRÊA (OAB 304265/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007311-55.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Ester Galdino Corrêa de Almeida - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial CONDENAR a Requerida a restituir à Requerente o valor correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do montante pago pelas passagens aéreas não utilizadas, que importa o valor de R$ 6.199,04 (seis mil, cento e noventa e nove reais e quatro centavos),corrigido monetariamente pelo Tabela Prática do TJSP desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, observada, quanto aos juros, a nova regra do art. 406 do Código Civil, introduzida pela Lei n. 14.905/2024, após o início de sua vigência. Sem dano moral na hipótese. Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, caput, da LJE). Havendo depósito para satisfação da obrigação, deverá a parte requerente ser intimada para informar, em dez dias, se satisfeito o seu crédito, sob pena de extinção, pelo integral cumprimento da obrigação. Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ 434-1) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, publicada em 05/10/23 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023. Publique-se e intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 268270/SP), JOSUÉ GALDINO CORRÊA (OAB 304265/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou