Josué Galdino Corrêa
Josué Galdino Corrêa
Número da OAB:
OAB/SP 304265
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josué Galdino Corrêa possui 28 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em HABILITAçãO DE CRéDITO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JOSUÉ GALDINO CORRÊA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABILITAçãO DE CRéDITO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019878-89.2023.8.26.0032 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.P.F. - M.P.F. - - C.P.F. - Ciência às partes sobre a expedição do Formal de Partilha. - ADV: JOSUÉ GALDINO CORRÊA (OAB 304265/SP), JOSUÉ GALDINO CORRÊA (OAB 304265/SP), JOSUÉ GALDINO CORRÊA (OAB 304265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019878-89.2023.8.26.0032 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.P.F. - M.P.F. - - C.P.F. - Ciência às partes sobre a expedição do Formal de Partilha. - ADV: JOSUÉ GALDINO CORRÊA (OAB 304265/SP), JOSUÉ GALDINO CORRÊA (OAB 304265/SP), JOSUÉ GALDINO CORRÊA (OAB 304265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010237-47.2020.8.26.0114 (processo principal 1047708-85.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Franquia - Pearson Education do Brasil S/A - - GOMES & HOFFMANN, BELLUCCI, PIVA ADVOGADOS - Peter Fagan - - Mariane Mesquita de Oliveira - - Y-valinhos Ensino de Idiomas Ltda. - Vistos. Para análise do pedido de desbloqueio, providencie a executada a juntada do extrato da conta bancária onde recaiu o bloqueio judicial, referente aos 60 dias anteriores ao bloqueio. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUCINÉIA DOS SANTOS TEIXEIRA RAMOS (OAB 486567/SP), SUSY GOMES HOFFMANN (OAB 103145/SP), SUSETE GOMES (OAB 163760/SP), SUSETE GOMES (OAB 163760/SP), JOSÉ CELESTINO FERNANDES (OAB 173642/SP), ROBERTO DE FARIA MIRANDA (OAB 249111/SP), JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 268270/SP), RODRIGO AGUIAR FERNANDES (OAB 349075/SP), JOSUÉ GALDINO CORRÊA (OAB 304265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007866-82.2019.8.26.0032 (apensado ao processo 1002262-48.2016.8.26.0032) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Josué Galdino Corrêa - Lincoln Onório da Silva Perez - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos em face da r. Decisão de fls. 130/131 , sob o fundamento de contradição e omissão. Com efeito, reclama o embargante da inadequação do julgado em face do teor do pedido formulado relativo ao crédito havido para com o "de cujus", fruto de contrato de prestação de serviços profissionais de advocacia. Houve contrariedade pelo embargado (fls. 160/167) bem como manifestação do Ministério Público pelo desacolhimento dos embargos (fls. 172/173). É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Em que pese o nobre esforço do combativo embargante, verifico que não merecem acolhimento os embargos apresentados. Com efeito, observo que as razões dos embargos estão nitidamente voltadas ao reexame do teor do julgado, e não propriamente contra eventuais omissões ou contradições nele existentes. É certo que na presença de tais imperfeições é passível de ser revista a fundamentação do "decisum" e, por consequência, o teor do próprio julgamento poderá ser alterado. Neste caso em concreto, no entanto, não verifico a presença de tais imperfeições suscitadas pelo embargante, mormente àquelas atinentes ao próprio cumprimento do título. Ao contrário, nota-se que a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença pela parte devedora permite a imersão do julgado no campo cognitivo da obrigação, permitindo que sejam revisitas os pontos que levaram ao cumprimento resistido, mormente o apontado excesso de execução e a cobrança indevida de valor a maior, a ser objeto de repetição. Inegável que houve cobrança a maior pelo credor, ora embargante, em completa desconformidade com o teor do título exequendo e cujo valor já havido sido homologado por este juízo conforme fls. 65/66, observando-se o cálculo de fls. 82/83. Sendo este último cálculo apresentado em completo descompasso com aquele anteriormente admitido, em nosso entendimento fica cristalina a intenção do credor de receber valor muito superior ao admitido por este juízo e previsto no próprio título, daí porque a sanção que lhe foi aplicada é plenamente cabível. Afasto, por ora, a imposição da pena por litigância de má fé ao embargante tendo em vista que os embargos foram devidamente fundamentados e buscaram apresentar um ponto de vista novo sobre o tema, ainda que não acolhidos. Não obstante, fica a advertência de que nova apresentação de embargos com o mesmo teor implicará na sanção respectiva, uma vez que serão considerados procrastinatórios. Ante o exposto, conheço dos embargos, porque tempestivos, todavia nego-lhes acolhida, persistindo a decisão tal como está lançada, sem qualquer correção. Intime-se. - ADV: SELMA ALESSANDRA DA SILVA BALBO (OAB 334291/SP), RONALDO CÉSAR BALBO (OAB 376264/SP), JOSUÉ GALDINO CORRÊA (OAB 304265/SP), SELMA ALESSANDRA DA SILVA BALBO (OAB 334291/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006400-43.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Josué Galdino Corrêa - Ato Ordinatório - Intimação autor(a) - Manifestação contestação - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação juntada, ressaltado que o prazo será contado em dias úteis, conforme o artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95. - ADV: JOSUÉ GALDINO CORRÊA (OAB 304265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010332-39.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Denis Henrique Garcia Bonafe - Claro S/A - (NOTA DA SECRETARIA: Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 dias, contados desta intimação) - ADV: JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 268270/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOSUÉ GALDINO CORRÊA (OAB 304265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007311-55.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Ester Galdino Corrêa de Almeida - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial CONDENAR a Requerida a restituir à Requerente o valor correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do montante pago pelas passagens aéreas não utilizadas, que importa o valor de R$ 6.199,04 (seis mil, cento e noventa e nove reais e quatro centavos),corrigido monetariamente pelo Tabela Prática do TJSP desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, observada, quanto aos juros, a nova regra do art. 406 do Código Civil, introduzida pela Lei n. 14.905/2024, após o início de sua vigência. Sem dano moral na hipótese. Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, caput, da LJE). Havendo depósito para satisfação da obrigação, deverá a parte requerente ser intimada para informar, em dez dias, se satisfeito o seu crédito, sob pena de extinção, pelo integral cumprimento da obrigação. Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ 434-1) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, publicada em 05/10/23 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023. Publique-se e intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 268270/SP), JOSUÉ GALDINO CORRÊA (OAB 304265/SP)
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