Anna Elisa Bueno De Oliveira

Anna Elisa Bueno De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 304403

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anna Elisa Bueno De Oliveira possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: ANNA ELISA BUENO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) USUCAPIãO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0193935-16.2011.8.26.0100 (583.00.2011.193935) - Procedimento Comum Cível - Petrobrás Distribuidora S/A - Auto Posto 91 Ltda e outros - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), ANNA ELISA BUENO DE OLIVEIRA (OAB 304403/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0172125-58.2006.8.26.0100 (100.06.172125-3) - Usucapião - Registro de Imóveis - Cristiane Mofarrej e outro - Apparecida Patah Hallak Ambar - - Edson Nicolau Ambar - - Eduardo Nicolau Ambar - - Marcia Ambar Pinto - - Wagner Gubeissi Pinto - Pmsp - Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre as petições da parte autora antes da decisão sobre a expedição do ofício requerido. * Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 34674/SP), BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP), BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP), ANA CLAUDIA MANFREDINI CICIVIZZO (OAB 138061/SP), BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP), BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP), BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP), ANNA ELISA BUENO DE OLIVEIRA (OAB 304403/SP), ANNA ELISA BUENO DE OLIVEIRA (OAB 304403/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2195611-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Maria Dominga Silva Calixto (Justiça Gratuita) - Agravado: Condomínio Residencial Tupi II - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos da ação de execução de título extrajudicial, fundada em confissão de dívida oriunda de despesas condominiais, contra a r. decisão de fls.546/547 (da origem) que indeferiu o pedido de desbloqueio judicial de valores depositados em conta bancária de titularidade da agravante e rejeitou a exceção de pré-executividade. Alega a agravante, em síntese, que os valores bloqueados possuem evidente natureza alimentar, por corresponderem à remuneração que aufere pela prestação de serviços domésticos, na condição de diarista, junto à residência da Sra. Ludmila de Lima dos Santos, com quem mantém vínculo informal de trabalho, prestando serviços às terças-feiras mediante pagamento de R$ 211,00 por jornada. Afirma tratar-se de sua única fonte de renda, utilizada para sua subsistência e a de sua filha menor, circunstância que, a seu ver, atrai a proteção do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que estabelece a impenhorabilidade de valores de caráter alimentar, inclusive os percebidos por trabalhador autônomo. Alega a existência de nulidade no título executivo extrajudicial, consubstanciado no denominado Termo de acordo e confissão de dívida, acostado a fls. 59/63 dos autos originários, por ausência de documentação hábil a comprovar a origem, validade e exigibilidade do crédito confessado. Afirma tratar-se de matéria de ordem pública, que não demanda dilação probatória, e que deve ser conhecida de ofício pelo juízo. Ressalta, ademais, excesso de execução, uma vez que o valor exigido extrapola o efetivamente devido, conforme planilha de cálculo apresentada a fls. 463/470, na qual apura o débito no montante de R$ 10.903,85, já com a aplicação dos parâmetros legais e contratuais devidos. Impugna também cláusulas constantes do referido instrumento contratual, especialmente aquela que estabelece multa de 20% sobre o débito e honorários advocatícios também de 20%, por reputá-las abusivas e em desconformidade com os limites legais. Para tanto, invoca o artigo 1.336, §1º, do Código Civil, que limita a multa condominial a 2%, e o artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, que fixa os honorários sucumbenciais em 10%. Pretende a concessão de efeito suspensivo ao recurso, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, por vislumbrar risco de lesão grave e de difícil reparação, em razão da iminente alienação judicial dos bens penhorados, conforme requerido pelo exequente. Pede o imediato desbloqueio das contas bancárias de sua titularidade, por se tratar de valores indispensáveis à sua sobrevivência e à de sua filha menor. Ao final, requer seja conhecido e provido o agravo de instrumento, para que seja acolhida a exceção de pré-executividade oposta em sua integralidade (fls. 01/51). É o relatório. Recebo o recurso, com fundamento no art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Na hipótese, em juízo de cognição sumária, próprio deste momento processual, verifica-se plausibilidade das alegações da agravante, no que se refere à natureza alimentar dos valores penhorados. Conquanto a penhora de ativos financeiros da parte executada ocupe o primeiro lugar na ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, tal medida executiva não pode ser adotada na hipótese prevista no artigo 833, IV, do mesmo Código. Consta dos autos declaração de prestação de serviço doméstico firmada pela contratante, Sra. Ludmila de Lima dos Santos, atestando que o montante de R$ 211,00, objeto da constrição (fls. 461 e 4858 do principal), corresponde à remuneração pelos serviços prestados pela agravante em 15/04/2025, tendo o pagamento sido efetuado por meio de transferência bancária via PIX (fls. 494 do principal). Trata-se, portanto, de verba de natureza alimentar, equiparada à remuneração salarial. O perigo da demora também está configurado, por se tratar de verba destinada ao sustento da agravante e que dele necessita para tal finalidade. No mais, ao menos cognição sumária, o que se verifica é que a execução está fundada em confissão de dívida (firmada em virtude de inadimplência de verbas condominiais) documento de fls. 59/65 (autos principais) na qual constou de forma clara que no caso de presente impontualidade ou não pagamento de qualquer parcela, tal situação implicaria na antecipação de todas as demais parcelas remanescentes, acrescidas de multa, encargos legais e honorários advocatícios. Ausente discussão acerca da autenticidade do título, que aponta dívida certa, líquida e exigível. Ademais, a objeção de pré-executividade tem o cabimento restrito às matérias de ordem pública e nulidades absolutas, o que não é a hipótese in casu, que demanda instrução probatória podendo, eventualmente, ser suscitada em embargos de devedor. Recebo, assim, o agravo de instrumento com efeito suspensivo, para suspender o bloqueio do valor de R$ 211,00 constrito na conta corrente do Banco Nu Pagamentos. Comunique-se a presente decisão ao Juízo a quo com urgência. Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. ANA LUIZA VILLA NOVA Relatora - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Advs: Anna Elisa Bueno de Oliveira (OAB: 304403/SP) - Cesar Antonio Picolo (OAB: 234522/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2195611-80.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 25ª Câmara de Direito Privado; ANA LUIZA VILLA NOVA; Foro de Jundiaí; 2ª. Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1012371-27.2020.8.26.0309; Despesas Condominiais; Agravante: Maria Dominga Silva Calixto (Justiça Gratuita); Advogada: Anna Elisa Bueno de Oliveira (OAB: 304403/SP); Agravado: Condomínio Residencial Tupi II; Advogado: Cesar Antonio Picolo (OAB: 234522/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2195611-80.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jundiaí; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1012371-27.2020.8.26.0309; Assunto: Despesas Condominiais; Agravante: Maria Dominga Silva Calixto (Justiça Gratuita); Advogada: Anna Elisa Bueno de Oliveira (OAB: 304403/SP); Agravado: Condomínio Residencial Tupi II; Advogado: Cesar Antonio Picolo (OAB: 234522/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0193935-16.2011.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Petrobrás Distribuidora S/A - Auto Posto 91 Ltda e outros - Vistos. Defiro a expedição de MLE, conforme formulário juntado às fls. 880. Expeça-se após o decurso do prazo recursal. Intime-se. - ADV: ANNA ELISA BUENO DE OLIVEIRA (OAB 304403/SP), BERENICE SOUBHIE NOGUEIRA MAGRI (OAB 121288/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007246-10.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Maira Virginia de Oliveira - Posto isso, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente execução. Deverá ser lançada a movimentação "62049" (execução frustrada), conforme o Comunicado CG Nº 259/2023. Expeça-se certidão de protesto, se requerido. Em caso de eventual recurso, deverão ser considerados os COMUNICADO CG Nº 1079/2020 e COMUNICADO CONJUNTO nº 951/2023 (DJE- 19.12.2023-CADERNO ADMINISTRATIVO). P.I. - ADV: ANNA ELISA BUENO DE OLIVEIRA (OAB 304403/SP)
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