Marcelo De Oliveira Figueiredo

Marcelo De Oliveira Figueiredo

Número da OAB: OAB/SP 304461

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo De Oliveira Figueiredo possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: MARCELO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) APELAçãO CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1000716-73.2025.5.02.0706 REQUERENTE: GIOVANNE LOPES DA SILVA REQUERIDO: GAFISA CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecf09c5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª a seguinte tramitação: 1. Sentença nos autos do processo principal nº 1000781-05.2024.5.02.0706 (e3ff06d); 2. Embargos de Declaração nos autos do processo principal nº 1000781-05.2024.5.02.0706 (9a8258d); 3. Cálculos (1fc559d); 4. Concordância do Reclamante (3da0dd5). São Paulo, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA   SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS   Inicialmente, esclareço tratarem-se os presentes autos de execução provisória em autos suplementares referente ao processo principal nº 1000781-05.2024.5.02.0706. Obedecidos os parâmetros do titulo executivo judicial, e tendo em vista a concordância expressa do reclamante com os cálculos apresentados pela parte contrária, homologo a conta de liquidação apresentada pela ré (1fc559d) e fixo o crédito exequendo em R$ 77.063,52 relativo ao principal e R$ 8.144,44, relativo à correção monetária pela incidência da taxa SELIC a partir da citação, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Fixo o valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor em R$ 8.520,80 (10%), vigentes em 01/05/2025. Custas recolhidas pela reclamada quando da interposição do Recurso Ordinário (39340af) nos autos do processo principal. Acolho os valores apontados pela reclamada e fixo as contribuições previdenciárias em R$ 4.261,32 a cargo do autor, e R$ 14.160,15 a cargo da ré, atualizáveis a partir de 01/05/2025.  O valor dos recolhimentos fiscais será fixado com base na Instrução Normativa da RFB nº 1.500, de 29/10/2014.    Dê-se ciência às partes e ao INSS. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GAFISA CONSTRUTORA LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001565-70.2023.5.02.0009 RECLAMANTE: ERIKA MARTINS DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: PREST TOP SERVICOS LIMPEZA PORTARIA E ZELADORIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO   Destinatário: ERIKA MARTINS DA SILVA OLIVEIRA   Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA MARTINS DA SILVA OLIVEIRA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021676-12.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Michelle de Albuquerque - Show de Moveis Mogi Ltda Me - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do pagamento realizado conforme páginas 730/747. Nada Mais. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 304461/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO KAESEMO (OAB 196714/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001543-84.2025.5.02.0221 distribuído para Vara do Trabalho de Cajamar na data 17/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417555563800000408771402?instancia=1
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000716-73.2025.5.02.0706 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565511300000408771627?instancia=1
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021676-12.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Michelle de Albuquerque - Show de Moveis Mogi Ltda Me - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Homologo o acordo de páginas 706/707 em relação ao corréu Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/a. Para levantamento de valores, conforme pedido à página 705, junte a parte autora o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido. Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO KAESEMO (OAB 196714/SP), MARCELO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 304461/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006199-02.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gisele Alejandra Cansino - Flybondi Linhas Aéreas S.a. - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de condenar a parte ré pelos danos morais em R$ 1.000,00 (mil reais) em benefício da autora, com a incidência de juros de 1% ao mês a partir da data da citação, e correção monetária na forma da súmula de nº 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. A partir do início da vigência da Lei nº14.905/2024 (30.08.2024), a correção monetária será pelo IPCA-IBGE, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e os juros de mora mensais serão calculados na forma do art.406, § 1º, do Código Civil, ou seja, pela SELIC com dedução do índice de atualização monetária de que trata o art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA-IBGE), mas nunca inferiores a zero. Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5 % sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Ainda, somente em caso de interposição de recurso e audiência conciliatória realizada, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 304461/SP), NEIL MONTGOMERY (OAB 146468/SP)
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