Mauro De Sousa Pinto
Mauro De Sousa Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 304516
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauro De Sousa Pinto possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
MAURO DE SOUSA PINTO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EXECUçãO FISCAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001073-32.2025.8.26.0011/SP AUTOR : SANDRA REGINA PASCHOAL SOFIAT ADVOGADO(A) : MAURO DE SOUSA PINTO (OAB SP304516) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A inicial deve ser instruída com todos os documentos que fundamentam a pretensão da parte autora. Assim, caso não tenham sido ainda apresentados, deverá a parte autora juntá-los no prazo de 05 dias. Deverão constar nos autos, necessariamente, comprovantes de pagamentos, boletos e faturas, emitidas em seu nome, a fim de que seja possível verificar os respectivos importes pleiteados e analisar a legitimidade ativa e passiva ad causam . Para partes estabelecidas fora dos limites territoriais deste Juizado de Pinheiros, é necessário apresentar comprovante de endereço residencial atualizado, que seja necessariamente uma conta de consumo (água, luz, gás, telefone fixo ou internet fixa), ou documentos que comprovem a sede da empresa, em caso de autores ME e EPP . 1-) Recebo a inicial e aditamento. 2-) O pedido de tutela provisória não comporta deferimento. Com efeito, a autora formulou requerimento para que pudesse depositar em juízo o saldo remanescente relativo ao empréstimo que ora busca discutir, o que não se justifica. De fato, além do procedimento de consignação ser incompatível com o rito dos Juizados, verifica-se que não se fazem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, bastando permanecer com o valor em sua conta, para posterior restituição, em caso de eventual procedência da demanda.. Diante do exposto, ausentes os requisitos estatuídos no artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. 3-) Cite-se e intime-se a parte ré a ofertar contestação no prazo de 15 dias úteis, contados do recebimento da carta de citação respectiva, sob pena de revelia, valendo lembrar que a contagem inicia-se da data do recebimento da carta ou mandado e não da juntada do AR aos autos , devendo ela indicar, na defesa, o seu endereço eletrônico atualizado, para o envio de link de acesso para a audiência de conciliação, se o caso. As partes assistidas por advogados deverão apresentar as contestações e documentos através do Sistema EPROC. As partes não assistidas por advogados deverão apresentar as contestações e documentos, preferencialmente, em arquivo digital (PDF) através do e-mail institucional pinheirosjec@tjsp.jus.br. Caso a parte ré não disponha de acesso à internet , deverá comunicar o fato ao Cartório do Juizado Especial Cível de Pinheiros, também em 05 (cinco) dias contados da sua intimação/citação. Oportunamente, será designada data para audiência de conciliação. Na ocasião da designação, as partes serão informadas sobre a realização presencial, virtual ou híbrida do ato. O link de acesso para a realização da audiência virtual, se assim definida, será encaminhado por e-mail às partes, que deverão confirmar seu recebimento. Caso a audiência seja presencial, as partes estarão intimadas quanto a necessidade do seu comparecimento pessoal no endereço supra indicado, sob pena de revelia e/ou extinção. As partes deverão informar seus endereços de e-mail para recebimento do link 10 (dez) dias antes da audiência designada para o ato. No caso das pessoas jurídicas, deverá ser informado apenas o e-mail de um de seus representantes (sócio ou preposto) e do advogado que participarão efetivamente do ato. Caso não informado, será enviado o e-mail para o primeiro que constar na lista enviada a este Juízo, que se encarregará de repassar àqueles que participarão da audiência . O comparecimento das partes à audiência de conciliação é obrigatório, lembrando que a ausência da parte autora determinará a extinção do feito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a ausência da parte ré, ou a falta de documentos nos autos que comprovem a representação das pessoas jurídicas e/ou condomínios, integrantes do polo passivo do feito, a decretação da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95). Caso as partes não recebam o link de acesso à audiência em até 48 horas da data da sua realização, deverão entrar em contato com o Cejusc, através do e-mail cejusc.pinheiros@tjsp.jus.br. Na hipótese não disporem de acesso à internet , as partes deverão comparecer ao Cartório do Juizado Especial Cível do Fórum de Pinheiros. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001073-32.2025.8.26.0011 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros na data de 29/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001073-32.2025.8.26.0011/SP AUTOR : SANDRA REGINA PASCHOAL SOFIAT ADVOGADO(A) : MAURO DE SOUSA PINTO (OAB SP304516) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Primeiramente, deverá a autora, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento da petição inicial: A) juntar comprovante de residência relativo a conta de consumo atual (água, energia elétrica, gás, telefone fixo ou internet fixa); B) comprovar documentalmente o valor total do empréstimo, tendo em vista que levou em consideração apenas o montante liberado em sua conta. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014829-09.2025.8.26.0002 (processo principal 1053439-73.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Adriano Elmor de Araújo - - Severina Gomes Elmor de Araújo - Roberto Lombardi de Barros - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a ausência de interesse recursal das partes (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC), o trânsito em julgado desta sentença ocorre na data de sua publicação. Certifique-se incontinenti. Defiro, desde já, a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, referente ao depósito de fls.139/140 e formulário de fls.147, no valor de R$. 120.162,05. Certifique a serventia a existência de eventuais custas processuais pendentes. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: HAILTON RIBEIRO DA SILVA FILHO (OAB 138203/SP), MAURO DE SOUSA PINTO (OAB 304516/SP), HAILTON RIBEIRO DA SILVA FILHO (OAB 138203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1520863-15.2023.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Roberto Lombardi de Barros - Vistos, Tendo em vista que a Exequente resgatou os valores depositados em seu favor na data de 28/06/2024 (pág. 19), concedo o prazo improrrogável de 30 dias para comprovação da imputação dos valores ao pagamento do débito, sob pena de ser considerado quitado. Intime-se. - ADV: MAURO DE SOUSA PINTO (OAB 304516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014829-09.2025.8.26.0002 (processo principal 1053439-73.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Adriano Elmor de Araújo - - Severina Gomes Elmor de Araújo - Roberto Lombardi de Barros - Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do depósito realizado pelo executado e informe se o valor depositado satisfaz integralmente a obrigação. Caso haja concordância, ainda que parcial, com o valor depositado, deverá a exequente, no mesmo prazo, juntar o formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido com os dados bancários para o levantamento da quantia incontroversa. Advirto que o silêncio da parte exequente será interpretado como concordância tácita com a quitação da dívida. Int. - ADV: HAILTON RIBEIRO DA SILVA FILHO (OAB 138203/SP), HAILTON RIBEIRO DA SILVA FILHO (OAB 138203/SP), MAURO DE SOUSA PINTO (OAB 304516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014829-09.2025.8.26.0002 (processo principal 1053439-73.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Adriano Elmor de Araújo - - Severina Gomes Elmor de Araújo - Roberto Lombardi de Barros - Manifeste-se a parte exequente acerca do depósito realizado pelo executado, bem como se o valor satisfaz a obrigação, certa que silêncio será interpretado como concordância tácita. - ADV: HAILTON RIBEIRO DA SILVA FILHO (OAB 138203/SP), HAILTON RIBEIRO DA SILVA FILHO (OAB 138203/SP), MAURO DE SOUSA PINTO (OAB 304516/SP)
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