Artur Henrique Lellis Petri
Artur Henrique Lellis Petri
Número da OAB:
OAB/SP 304552
📋 Resumo Completo
Dr(a). Artur Henrique Lellis Petri possui 123 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TRF3
Nome:
ARTUR HENRIQUE LELLIS PETRI
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
APELAçãO CíVEL (6)
ARROLAMENTO COMUM (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005889-41.2024.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Artur Henrique Lellis Petri e outro - Apelada: Priscilene da Silva Ribeiro - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso, com observações. V.U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA QUANTO À VERBA RELATIVA AOS SERVIÇOS PRESTADOS NO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. DECAIMENTO DIVERSO DE CADA UM DOS AUTORES. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO PROCEDIDA DE FORMA INDIVIDUALIZADA E PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 117 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. OBSERVAÇÕES EFETUADAS. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. 1. NÃO CONSTITUI NULIDADE A RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA, QUANDO A PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL INDICA O PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. AINDA QUE O PEDIDO PRINCIPAL SEJA DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS, É LEGÍTIMA A ATRIBUIÇÃO DE VALOR COMPATÍVEL COM OS PARÂMETROS DA TABELA DA OAB, INVOCADA PELOS PRÓPRIOS AUTORES COMO NORTEADORA DA FIXAÇÃO DA VERBA. 2, É CORRETA A DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA VERBA RELATIVA AO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, LAVRADO EM 2017, NÃO HAVENDO PROVA DE PRESTAÇÃO CONTINUADA OU DE RENÚNCIA TÁCITA AO PRAZO QUINQUENAL. A SUSPENSÃO PRESCRICIONAL DECORRENTE DE UNIÃO ESTÁVEL APLICA-SE APENAS AO COMPANHEIRO, NÃO SENDO EXTENSÍVEL AO LITISCONSORTE ATIVO POR MERA SOLIDARIEDADE CONTRATUAL, ANTE O CARÁTER PESSOAL DA CAUSA IMPEDITIVA. 3. DIANTE DA AUTONOMIA DAS PRETENSÕES DEDUZIDAS, A DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DEVE OBSERVAR O GRAU DE ÊXITO DE CADA LITISCONSORTE, O QUE FOI OBSERVADO PELA SENTENÇA AO INDIVIDUALIZAR OS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA SEGUNDO O INSUCESSO DE CADA PARTE. 4. A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024, QUE INTRODUZIU NOVA FORMA DE CÁLCULO DOS JUROS LEGAIS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA, DEVERÃO SER ADOTADOS OS CRITÉRIOS DE CÁLCULO RESPECTIVOS. 5. EM RAZÃO DO DESPROVIMENTO DO APELO E DA ATUAÇÃO ACRESCIDA EM SEDE RECURSAL, IMPÕE-SE A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DOS APELANTES PARA 12% SOBRE AS MESMAS BASES DE CÁLCULO FIXADAS NA ORIGEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 11, DO CPC. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Artur Henrique Lellis Petri (OAB: 304552/SP) (Causa própria) - Edmundo Lellis Filho (OAB: 485029/SP) - Rinaldo Vicente Canonaco (OAB: 326337/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009943-97.2024.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Shopping Center Guaruja Cond Edif - Denise Maria Bitencourt Borges - Ciência às partes acerca do encerramento da "teimosinha" com desbloqueio da totalidade dos valores alcançados, conforme sentença de fls.130. - ADV: FERNANDO BINHARA NAVARRO (OAB 31229/PR), ARTUR HENRIQUE LELLIS PETRI (OAB 304552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006157-78.2025.8.26.0562 (apensado ao processo 1011065-40.2020.8.26.0562) (processo principal 1011065-40.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Itamar Veleda Gomes - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - - Francielle Amaral Varreira - Fva Assessoria de Cobrança - - Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A - Dayse de Sena Rodrigues Farias - Vistos. Fls. 256/7: Assiste razão à advogada da credora. Assim, onde se lê na decisão de fls. 252/3 parágrafo 3º , "inclua-se o credor Itamar como terceiro interessado", leia-se, "inclua-se a Sra. DAYSE DE SENA RODRIGUES FARIAS como terceira interessada", cabendo a esta manifestar-se sobre os termos da petição da advogada da credora, Dra Priscilla (devedora de honorários à Sra Dayse) às fls. 226/228 e documentos de fls. 229/246. Corrija-se, se o caso, no sistema. No mais, persiste a decisão tal como lançada aos autos. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo da publicação de fl. 271. Intime-se. - ADV: ARTUR HENRIQUE LELLIS PETRI (OAB 304552/SP), FABIO DE MELO MARTINI (OAB 14122/RN), CINTIA SANTOS DE SOUZA RIBAU (OAB 380834/SP), ANDRE LUIZ DO REGO M. TAVARES PEREIRA (OAB 109367/RJ), VANESSA RIBAU DINIZ FERNANDES (OAB 136357/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PRISCILLA CARLA MARCOLIN (OAB 136140/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003326-87.2025.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Maui - Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (fls.114\116). Suspendo o processo nos termos do Art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo (5 parcelas). Proceda-se a transferência dos valores bloqueados às fls.64\68, para conta judicial e, após diante da apresentação do formulário preenchido (fls.117), expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso (art. 922, parágrafo único do CPC) Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ARTUR HENRIQUE LELLIS PETRI (OAB 304552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007096-88.2025.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Maui - Vistos. Fls. 52/54: Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, com as seguintes ressalvas: a) impedimento de depósitos judiciais das parcelas vincendas, devendo ser efetivada em conta a ser indicada pelo credor ou por outro meio; b) os honorários advocatícios da fase de cumprimento/executiva tem a fixação como atribuição judicial, insuscetível de acordo;c) a inclusão das parcelas vincendas em fase de cumprimento somente será admitida na homologação se vencidas no curso das parcelas do acordo, sob pena de eternização desta execução para toda e qualquer cobrança de débito do imóvel; d) aplicação da regra do artigo 123 do CTN com relação às custas e tributos.e) inviabilidade de atribuição de recolhimento das custas pendentes à parte beneficiária da gratuidade e, assim, esta cláusula não está abrangida por esta homologação, devendo as partes proceder regularmente o recolhimento das custas (item "13" do Comunicado nº 951/2023: O Juiz Competente poderá negar a homologação de acordo em que as partes disponham de modo a lesar o Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, como no caso de, sendo uma delas beneficiária da gratuidade, estabelecerem que o pagamento da taxa judiciária e demais despesas sejam de encargo exclusivo daquela que goza do benefício, ou, ainda, exigir o prévio recolhimento dos valores, na hipótese de ser estabelecido que a incumbência será exclusiva do executado).Neste caso, as custas serão recolhidas pela parte não beneficiária da gratuidade. Determino a suspensão do feito nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se notícias acerca do pagamento total da obrigação, com os autos no arquivo, quando deverá ser solicitado o desarquivamento para posterior extinção do feito nos termos do art. 924, II do CPC. Entretanto, para comunicar a respectiva extinção, deverá a parte interessada efetuar em 15 (quinze) dias o recolhimento da taxa de 1% (um por cento), nos termos da Lei nº 11.608 de 29/12/03, art. 4º, III, sob pena de expedição de Certidão para inscrição na dívida ativa nos termos da Lei nº 16.498/2017 de 18/07/2017, art. 17, bem como do Comunicado Conjunto nº 484/2019 de 05/04/2019. Arquivem-se, imediatamente após a publicação da presente decisão. Intime-se. - ADV: ARTUR HENRIQUE LELLIS PETRI (OAB 304552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002478-30.2019.8.26.0223 (processo principal 1003776-11.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Paulo Lopes - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ARTUR HENRIQUE LELLIS PETRI (OAB 304552/SP), FERNANDO DESLANDES ZAIDAN (OAB 366464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002478-30.2019.8.26.0223 (processo principal 1003776-11.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Paulo Lopes - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Na inércia, ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: FERNANDO DESLANDES ZAIDAN (OAB 366464/SP), ARTUR HENRIQUE LELLIS PETRI (OAB 304552/SP)
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