Eliane Andréa De Moura Montanari

Eliane Andréa De Moura Montanari

Número da OAB: OAB/SP 304559

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ELIANE ANDRÉA DE MOURA MONTANARI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003951-14.2024.8.26.0270/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eliane Andréa de Moura Montanari - Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o feito em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Reconhecida a preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando a certificação. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor da parte credora, que deverá, previamente, juntar aos autos o formulário de MLE devidamente preenchido, caso ainda não o tenha feito. Sem custas finais, em virtude da isenção concedida por lei ao ente público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ELIANE ANDRÉA DE MOURA MONTANARI (OAB 304559/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003951-14.2024.8.26.0270/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pedro Affonso Araújo Cadena - Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o feito em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Reconhecida a preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando a certificação. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor da parte credora, que deverá, previamente, juntar aos autos o formulário de MLE devidamente preenchido, caso ainda não o tenha feito. Sem custas finais, em virtude da isenção concedida por lei ao ente público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ELIANE ANDRÉA DE MOURA MONTANARI (OAB 304559/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003053-98.2024.8.26.0270/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eliane Andréa de Moura Montanari - Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o feito em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Reconhecida a preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando a certificação. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor da parte credora, que deverá, previamente, juntar aos autos o formulário de MLE devidamente preenchido, caso ainda não o tenha feito. Sem custas finais, em virtude da isenção concedida por lei ao ente público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ELIANE ANDRÉA DE MOURA MONTANARI (OAB 304559/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003053-98.2024.8.26.0270/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eduardo Teixeira Brunetti - Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o feito em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Reconhecida a preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando a certificação. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor da parte credora, que deverá, previamente, juntar aos autos o formulário de MLE devidamente preenchido, caso ainda não o tenha feito. Sem custas finais, em virtude da isenção concedida por lei ao ente público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ELIANE ANDRÉA DE MOURA MONTANARI (OAB 304559/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0184246-23.2022.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Aline Cristina Camargo Cardoso - Eltamar Salvadori - - Henrique Bagattini Neff - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000096-39.2022.8.26.0262/0001 Vara Única Foro de Itaberá Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,23 de junho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ELIANE ANDRÉA DE MOURA MONTANARI (OAB 304559/SP), LEONARDO STOCKER PEREIRA DA CUNHA (OAB 71522/RS), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LEONARDO STOCKER PEREIRA DA CUNHA (OAB 71522/RS)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000096-39.2022.8.26.0262/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Aline Cristina Camargo Cardoso - Henrique Bagattini Neff - Considerando a informação que os acordos celebrados entre os credores cessionários (Eltamar Salvadori e Henrique Bagatini Neff) já foram homologados, inclusive com levantamento dos valores por parte de Eltamar, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando informações sobre o pagamento do requisitório, notadamente se já houve a liberação dos valores devidos ao cessionário Henrique. No mais, aguarde-se o pagamento do valor remanescente (honorários). Intimações e providências necessárias. - ADV: ELIANE ANDRÉA DE MOURA MONTANARI (OAB 304559/SP), CAROLINE CAVALCANTE CAMILLO (OAB 418932/SP), CAROLINE CAVALCANTE CAMILLO (OAB 418932/SP), LEONARDO STOCKER PEREIRA DA CUNHA (OAB 520178/SP), LEONARDO STOCKER PEREIRA DA CUNHA (OAB 520178/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000305-84.2014.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva EXEQUENTE: EDILENE CORREA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ELIANE ANDREA DE MOURA MONTANARI - SP304559 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, faço vista à parte autora da manifestação da parte ré. ITAPEVA, 9 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001246-36.2025.4.03.6341 / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva AUTOR: BRUNA GABRIELLE DA SILVA ALMEIDA ZARAMELLA Advogado do(a) AUTOR: ELIANE ANDREA DE MOURA MONTANARI - SP304559 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação visando à concessão de salário-maternidade (urbano) negado administrativamente por perda da qualidade de segurada. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3°, do CPC. Cite-se a parte requerida. Cumprido o determinado, tornem os autos conclusos para análise. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO MONIER ALVES FILHO Juiz federal substituto
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006316-41.2024.8.26.0270/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cheila Franciele da Fonseca - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). No mais, aguarde-se o pagamento pelo prazo de 02 meses. - ADV: ELIANE ANDRÉA DE MOURA MONTANARI (OAB 304559/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5005148-75.2025.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: GILMAR ALVES DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: ELIANE ANDREA DE MOURA MONTANARI - SP304559 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Nos termos do art. 1.048, § 4º, do Código de Processo Civil, anote a Secretaria eventual situação de prioridade de tramitação. DA REGULARIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO: Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil que prevê que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (princípio da cooperação), as partes deverão atentar-se para as determinações abaixo, que objetivam a otimização e simplificação dos trabalhos, em prol da melhoria na qualidade da prestação jurisdicional. 1) Emenda da inicial: No prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC, a parte autora deverá regularizar a petição inicial, inclusive anexando os documentos essenciais para a propositura da ação pelo rito especial do Juizado. Segue o rol de regularizações: - Benefícios por incapacidade (inovações trazidas pelo artigo 129-A da Lei n° 8.213/1991): atendimento aos requisitos específicos introduzidos pela Lei nº 14.331/2022 (que estão previstos no inciso I, alíneas a, b, c e d; bem como no inciso II, alíneas a, b e c do referido artigo 129-A), e indicação de especialidade médica pretendida para prova pericial. A Secretaria fica autorizada a designar perícia médica dentro das possibilidades encontradas no rol de peritos disponíveis neste Juizado, o que nem sempre permite atender à especialidade médica indicada na petição inicial. A parte autora deverá comparecer à perícia com todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, inclusive prontuários de internações; - Benefícios assistenciais (LOAS): deverá apresentar todas as informações pertinentes à localização de sua residência, apresentando, inclusive croquis, bem como número de telefone atual em que poderá ser encontrada a fim de viabilizar contato pela assistente social para agendamento da perícia social; - Benefícios assistenciais (LOAS): comprovação da regularidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad Único), nos termos previstos pelo parágrafo 12 do artigo 20 da Lei n° 8.742/1993. - Pedido certo e determinado: constar explicitamente os fatos jurídicos geradores da causa de pedir, bem como os pedidos a ela correspondentes, de forma certa e determinada, individualizando no caso concreto qual o objeto específico da pretensão resistida. Não serão aceitos causa de pedir ou pedido genéricos. - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora (por exemplo: contas de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio), expedido dentro dos 180 dias que antecederam o protocolo da ação. Excepcional apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiros deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG), reconhecimento de firma ou documento que comprove o vínculo com a parte autora. Trata-se de documento essencial para fixação da competência territorial do Juizado para o processamento da causa; - Cópia legível do RG e CPF da parte autora e, em sendo o caso, de seu representante; - Instrumento de procuração datado e assinado outorgando poderes ao advogado constituído. No caso de pessoa analfabeta ou com impossibilidade permanente para assinar, deverá apresentar procuração pública ou comparecer ao Setor de Atendimento para confirmar a manifestação de vontade. Por fim, se as assinaturas sejam apostas de forma digital devem preencher os requisitos previstos nas Leis 11.419/2006 e 14.063/2020; - Cópia legível do processo administrativo (prévio requerimento administrativo), com comprovação do indeferimento, quando existente; - Cópia integral e legível da CTPS e de eventuais carnês de recolhimento de contribuição; 2) Termo de prevenção: é dever das partes apontar, na petição inicial ou em contestação, a existência de litispendência ou coisa julgada, bem como a possibilidade de prevenção do Juízo em razão da propositura de ação anteriormente extinta sem mérito. Autor e réu deverão assumir os ônus processuais no caso de omissão. 3) Renúncia expressa ao valor excedente a 60 salários mínimos: A parte autora deverá renunciar expressamente a eventual valor que supere a alçada prevista na Lei nº 10.259/2001 para que o processo possa tramitar pelo rito especial do Juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A renúncia deverá constar dos poderes conferidos no instrumento de procuração ou em declaração assinada pela parte autora. 4) Dilação probatória: tratando-se de procedimento sumaríssimo (art. 98, inciso I, da Constituição Federal) é ônus da parte autora esclarecer pormenorizadamente os pontos controvertidos da lide, requerendo na petição inicial as provas que pretende produzir (na hipótese de audiência, indicação e qualificação do rol de testemunhas até o número de três, que deverão comparecer independentemente de intimação), sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. Já à parte ré caberá requerer as provas que pretende produzir no bojo da contestação, sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. No rito sumaríssimo não há possibilidade de expedição de ofícios ou realização de diligências junto a empregadores ou órgãos públicos para obtenção de documentos, cujo dever de juntada ao processo é da parte interessada, sob pena de desvirtuamento do rito especial estabelecido pelo legislador constituinte originário, ressalvada a hipótese em que a parte comprovar nos autos que diligenciou o necessário para obtenção da prova, que só não foi produzida por razões alheias à sua atuação. 5) Adesão ao Juízo 100% Digital: com a finalidade de dar maior celeridade e eficiência ao andamento dos processos, mostra-se possível a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução nº 345/2020 do CNJ), com os benefícios processuais decorrentes, dentre eles a possibilidade de processamento pelos Núcleos de Justiça 4.0. Sanadas eventuais irregularidades, dê-se regular prosseguimento ao feito, com análise do pedido de tutela de urgência à época da sentença, caso ainda existente, e designação de perícia. Justifica-se a postergação da análise do pleito de urgência para o momento da prolação da sentença em razão da natureza célere e simplificada do rito previsto para os Juizados Especiais Federais, nos termos da Lei n. 10.259/2001, o qual visa conferir maior efetividade à prestação jurisdicional, especialmente em causas de menor complexidade, permitindo que a controvérsia seja decidida com maior segurança jurídica após a instrução probatória mínima necessária. Uma vez verificado o enquadramento do feito na hipótese prevista no art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal para intervir como fiscal da ordem jurídica, procedendo-se às anotações pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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