Domingos Savio Coelho De Aquino Tanaka

Domingos Savio Coelho De Aquino Tanaka

Número da OAB: OAB/SP 304801

📋 Resumo Completo

Dr(a). Domingos Savio Coelho De Aquino Tanaka possui 93 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT7 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 93
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT7, TJBA
Nome: DOMINGOS SAVIO COELHO DE AQUINO TANAKA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) USUCAPIãO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0122864-22.2009.8.26.0100 (583.00.2009.122864) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jorge Eduardo de Sousa - Mariângela Oliva Jaeger de Paula Machado e outros - Luís Gustavo Jaeger de Paula Machado - Vistos. Aloque-se o processo na FILA DE PESQUISAS, para localização de ENDEREÇOS em nome de: - ADV: DOMINGOS SAVIO COELHO DE AQUINO TANAKA (OAB 304801/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 188051/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1093481-25.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Fs Serviços de Sp Emp Ltda Me - Vistos. Conforme consta nos autos, o acordo celebrado entre as partes foi devidamente homologado, com previsão expressa de solidariedade da Sra. Verena Unterberger Wagner Leitão, representante legal da empresa devedora, ora executada, a qual passou a integrar a relação obrigacional como devedora solidária, nos termos do instrumento firmado. Verifica-se que, apesar do pedido formulado às fls. 148/150 ter abrangido expressamente o bloqueio de ativos financeiros da corresponsável solidária, inclusive com o recolhimento das respectivas custas, a ordem de bloqueio expedida restringiu-se ao CNPJ da pessoa jurídica, sem alcançar o CPF da corresponsável. Considerando o inadimplemento do acordo homologado judicialmente e tratando-se de execução de título extrajudicial, defiro o pedido de inclusão da Sra. Verena Unterberger Wagner Leitão no polo passivo da execução, como corresponsável solidária, com fulcro no art. 792, § 3º do CPC. Anotado. Determino, ainda, a realização de pesquisa de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, em face da executada, Verena Unterberger Wagner Leitão, CPF nº 142.145.278-28, até o limite de R$ 67.853,85 (sessenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos), conforme guia de recolhimento de fls. 153/154. À z. Serventia para que proceda à realização da pesquisa deferida. Intime-se. - ADV: DOMINGOS SAVIO COELHO DE AQUINO TANAKA (OAB 304801/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000872-12.2023.8.26.0001 (processo principal 0128426-18.2009.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.B.G.T. - A.C.T. - Vistos. Fls. 460/466: Ciente. Aguarde-se cumprimento do mandado de prisão ou pagamento integral do débito. Int. - ADV: NOEMI CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 147733/SP), DOMINGOS SAVIO COELHO DE AQUINO TANAKA (OAB 304801/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1019504-96.2022.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Granja Nobre Garden Empreendimento Spe Ltda - Apelante: Ekko Group Incorporações e Participações S/A - Apelante: Ekko House Negócios Imobiliários Ltda - Apelado: Daniel de Jesus e Sousa - Apelada: Ana Carinna Silva e Sousa - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1300418/SC e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). V. Em que pese a manifestação e o documento a fls. 4567/4570 não restou comprovada a ciência inequívoca dos mandantes acerca da renúncia do mandato noticiada, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. Assim, por ora, a advogada, doutora Isa Li Huang (OAB/SP nº 246.293), continua responsável pelo patrocínio da causa. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Isa Li Huang (OAB: 246293/SP) - Domingos Savio Coelho de Aquino Tanaka (OAB: 304801/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000856-52.2025.8.26.0007 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - D.J.S.S. - Requerentes deverão se manifestar e/ou cumprir constante na manifestação ministerial, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DOMINGOS SAVIO COELHO DE AQUINO TANAKA (OAB 304801/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006921-36.2018.8.26.0004 (apensado ao processo 1010727-04.2014.8.26.0004) (processo principal 1010727-04.2014.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Jardim Leopoldina - Espólio de Elaine Martins representado pelo inventariante Paulo Marcelo de Moura Alves dos Santos - - Marcio Augusto Vaz - Paulo Marcelo de Moura Alves dos Santos - - Ferreira Britto Advogados - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, que condenou os executados "(...) solidariamente a pagarem ao autor as despesas de condomínio caracterizadas na inicial, no montante de R$ 12.218,77 (doze mil e duzentos e dezoito reais e setenta e sete centavos), e mais aquelas que se vencerem no curso da ação, nos termos do artigo 323 do CPC, com correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória, tudo a partir do vencimento da obrigação, considerando-se, de qualquer modo, a data- base do cálculo de fls. 52", além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, conforme a sentença copiada às fls. 13/15. O exequente deu início ao presente incidente, pleiteando o pagamento do valor atualizado de R$ 42.641,45 (fls. 3). Houve bloqueio de valores na conta bancária da parte executada, os autos foram à Contadoria Judicial e, após a dedução de valores bloqueados e levantados pelo exequente, foi apurado o débito remanescente de R$ 53.392,57 (fls. 436/437). Irresignado com o cálculo da Contadoria Judicial, o exequente apresentou novas planilhas com a atualização do débito (fls. 462/463 e 671/672). Foi deferido o leilão de imóvel de propriedade da parte executada, porém o ato foi suspenso após o depósito de valores nos autos (fls. 781). O exequente manifestou concordância com os depósitos realizados (fls. 785/786), contudo a parte contrária discordou (fls. 790/795) e foi realizada perícia contábil, na qual o perito apurou saldo depositado a maior pela executada, na importância de R$ 12.751,26 (fls. 854). Após a apresentação das impugnações pela executada, o perito ratificou suas conclusões (fls. 913/918 e 945/951), explicando corretamente que realizou a atualização das despesas condominiais até a data do saldo projetado nos extratos da conta judicial. Por outro lado, razão assiste à parte executada no tocante às despesas referentes à perícia contábil, uma vez que esta foi determinada no dia 09/05/2024 (fls. 796), ou seja, quando o valor da dívida já havia sido integralmente depositado nos autos (mês de abril/2024). Desse modo, a verba honorária pericial deverá ser suportada pelo exequente. Nada obstante, não vislumbrando evidente má-fé por parte do exequente, entendo que não é cabível a pretensão de repetição de indébito do valor indevidamente cobrado. Portanto, acolho parcialmente a impugnação da parte executada e determino a intimação do perito tão somente para que proceda à retificação do cálculo, deduzindo os honorários da perícia contábil na planilha, que são de responsabilidade do exequente. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: GIL PEREIRA DE MATTOS (OAB 177062/SP), GIL PEREIRA DE MATTOS (OAB 177062/SP), ANDERSON CARLOS PEREIRA ARAUJO (OAB 293692/SP), DOMINGOS SAVIO COELHO DE AQUINO TANAKA (OAB 304801/SP), RAFAEL OLIVEIRA DE CASTRO (OAB 312278/SP), DEBORA CHEDID ZARIF (OAB 237796/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006875-09.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1022565-66.2022.8.26.0002) (processo principal 1022565-66.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.F.N. - J.P.N. - Vistos. Fl. 18: Republique- se a decisão de fl. 13, para que constem os nomes dos patronos da parte executada. Int. - ADV: DOMINGOS SAVIO COELHO DE AQUINO TANAKA (OAB 304801/SP), JOSE LUIS RODRIGUES ALVES (OAB 101974/SP), REGINA KEITY RODRIGUES ALVES (OAB 237155/SP)
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