Domingos Savio Coelho De Aquino Tanaka
Domingos Savio Coelho De Aquino Tanaka
Número da OAB:
OAB/SP 304801
📋 Resumo Completo
Dr(a). Domingos Savio Coelho De Aquino Tanaka possui 93 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TJBA, TRT7 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJSP, TJBA, TRT7, TRF3
Nome:
DOMINGOS SAVIO COELHO DE AQUINO TANAKA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
USUCAPIãO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056228-95.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0007438-39.2021.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível - Ordem de Preferência - Clayton de Freitas Vidal - - Mayra Cristina Kawaguchi Santiago e Outro - Aparecida Azuma - Vistos. 1) Fls. 134 - Manifeste-se a embargante, no prazo de 15 dias. 2) Considerando os princípios norteadores do novo Código de Processo Civil, especialmente no que concerne à composição das diferenças de modo harmônico para atingir a pacificação social, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a possibilidade de conciliação. No mesmo prazo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, deverão as partes apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: BEATRIZ COSTA MORENO (OAB 461567/SP), DOMINGOS SAVIO COELHO DE AQUINO TANAKA (OAB 304801/SP), ANDERSON CARLOS PEREIRA ARAUJO (OAB 293692/SP), BEATRIZ COSTA MORENO (OAB 461567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004357-28.2010.8.26.0566 (566.01.2010.004357) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Carlos Marigo - - João Marigo Sobrinho - - Moacir Lugato - Hsbc Bank Brasil - Bradesco Planos Economicos - Vistos. Venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DOMINGOS SAVIO COELHO DE AQUINO TANAKA (OAB 304801/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), PAULO EDUARDO BOTTA (OAB 102666/SP), GUNTHER JORGE DA SILVA (OAB 228054/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006875-09.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1022565-66.2022.8.26.0002) (processo principal 1022565-66.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.F.N. - J.P.N. - Vistos. Defiro ao(s) exequente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do artigo 99, § 3°, do Código de Processo Civil. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n° 35 da ENFAM). Intime-se, pela imprensa oficial, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente, se não representado, ficando o(a) executado(a) ciente do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento integral do débito apurado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o débito exequendo, atualizado até o efetivo e integral pagamento da dívida alimentar. Ausente pagamento, os credores deverão indicar bens do devedor para penhora, de acordo com o art. 524 do referido dispositivo legal, expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação. Int. - ADV: JOSE LUIS RODRIGUES ALVES (OAB 101974/SP), REGINA KEITY RODRIGUES ALVES (OAB 237155/SP), DOMINGOS SAVIO COELHO DE AQUINO TANAKA (OAB 304801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000856-52.2025.8.26.0007 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - D.J.S.S. - Primeiramente, ao Ministério Público para manifestação. Em seguida, tornem os autos conclusos. - ADV: DOMINGOS SAVIO COELHO DE AQUINO TANAKA (OAB 304801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050660-35.2024.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Nicole Yen Hsieh - - Rick Yen Hsieh - - Michele Yen Hsieh - Pedro Sales - Yasuchi Arita - - BANCO BRADESCO S/A - - Marisa Harumi Motte - - Brasil Securitizadora S.A - Vistos. Fls. 1083/1085: junte-se a devida procuração e anote-se com terceiro interessado, devendo se abster de interferir no andamento do presente Inventário. Os pedidos que visem à satisfação de seu crédito deverão ser dirigidos ao MM. Juízo da Execução ou do Cumprimento de Sentença. Nesse sentido, é a jurisprudência ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inventário - Intervenção de credor nos autos do inventário pretendendo expedição de ofícios para verificar possíveis ativos e/ou bens que satisfaçam o seu crédito - Indeferimento - compete ao Juízo da execução a busca, preservação e constrição de bens penhoráveis do devedor, limitando-se o juízo do inventário a observar e anotar a penhora no rosto dos autos, quando determinada e comunicada pelo juízo da execução, de maneira que é inadequada e inoportuna a intervenção do credor/exequente nos autos do inventário - Recurso desprovido" (E. TJSP; Agravo de Instrumento 2080066-69.2019.8.26.0000; Relator o Excelentíssimo Senhor DesembargadorAlcides Leopoldo; Órgão Julgador: Colenda 4ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 26/09/2019; Data de Registro: 27/09/2019 - chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=12924325cdForo=0). "Agravo de instrumento. Inventário e partilha. Decisão que determina que o pleito visando à satisfação dos créditos de terceiro interessado (credor de um dos herdeiros do espólio) deve ser formulado nos autos do cumprimento de sentença. Inconformismo. Desacolhimento. Execução que se processa diretamente perante o juízo onde o título judicial se formou. Exegese do art. 516, inciso II, do Código de Processo Civil. Expedição de alvará que deverá ser determinada na origem, sob pena de supressão de instância. Decisão mantida. Agravo desprovido" (E. TJSP; Agravo de Instrumento 2251288-37.2021.8.26.0000; Relator o Excelentísimo Senhor DesembargadorRômolo Russo; Órgão Julgador: Colenda 7ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 18/05/2022; Data de Registro: 24/05/2022 - chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15778528cdForo=0). Fls. 1086/1087, 1092/1102: digam os herdeiros. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Fls. 1103/1110: anote-se no SAJ/PG 5, a penhora no rosto dos presentes autos. Ciência aos interessados. Por economia e celeridade dos atos processuais, serve também a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO-RESPOSTA ao MM. Juízo da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo para juntada aos autos da ATOrd nº 1000743-33.2024.5.02.0046, confirmando a anotação da constrição nos termos requeridos. Providencie a serventia o encaminhamento necessário, pelo e-mail institucional. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA TÂNIA SANTOS (OAB 497041/SP), GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT (OAB 35140/SC), ALESSANDRA TÂNIA SANTOS (OAB 497041/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), DOMINGOS SAVIO COELHO DE AQUINO TANAKA (OAB 304801/SP), DOMINGOS SAVIO COELHO DE AQUINO TANAKA (OAB 304801/SP), DOMINGOS SAVIO COELHO DE AQUINO TANAKA (OAB 304801/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025556-17.2019.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.V.G.N. - Vistos. Fls. 1015/1016: Ciente da averbação da substituição do curador. Fls. 1020/1036: Considerando que a prestação de contas dentro dos autos da interdição tumultua o feito, determino que o curador providencie a distribuição da prestação de contas ("Outros procedimentos de jurisdição voluntária - classe 1294 e assunto 15219"), referente ao período de junho de 2024 a junho de 2025, por dependência à presente interdição, no prazo de 10 dias. A comprovação da distribuição deve ser feita apenas por meio da indicação do número, e não com a juntada de todos os documentos nestes autos. Saliento que não se trata de incidente processual e sim ação autônoma, por dependência à interdição, em que não incide cobrança de custas. Intime-se. - ADV: DOMINGOS SAVIO COELHO DE AQUINO TANAKA (OAB 304801/SP), DOMINGOS SAVIO COELHO DE AQUINO TANAKA (OAB 304801/SP), DOMINGOS SAVIO COELHO DE AQUINO TANAKA (OAB 304801/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5013569-64.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ESPÓLIO: RICARDO HSIEH KUN TSUNG REU: MICHELE YEN HSIEH Advogado do(a) ESPÓLIO: ADLER SCISCI DE CAMARGO - SP292949 Advogado do(a) REU: DOMINGOS SAVIO COELHO DE AQUINO TANAKA - SP304801 D E S P A C H O ID 374088675: Defiro o prazo de 15 dias requerido pela autora, para o regular andamento do feito. Em tempo: deverá o signatário da petição regularizar sua representação processual, no mesmo prazo supra. Int. SãO PAULO, 1 de julho de 2025.