Camila Priscila Budal

Camila Priscila Budal

Número da OAB: OAB/SP 304830

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Priscila Budal possui 15 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3
Nome: CAMILA PRISCILA BUDAL

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) RECUPERAçãO JUDICIAL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000893-81.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Condominio Vivendas Santa Helena Ii - Adcon Assessoria e Administração Condominial Ltda - - Elaine Regina Barreto - Vistos. 1. Fls. 627/637: Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Se a parte apelada alegar preliminar em contrarrazões e/ou interpuser apelação adesiva, intime-se a parte apelante para contrarrazoar. 3. Após as formalidades previstas nos itens 1 e 2, remetam-se os autos Segundo Grau, com as nossas homenagens. Intime(m)-se. - ADV: SERGIO ARNALDO BRAZ (OAB 273709/SP), LETICIA DE OLIVEIRA BRAZ (OAB 357306/SP), CAMILA PRISCILA BUDAL (OAB 304830/SP), MAURICIO DE JESUS (OAB 386714/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003269-69.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.M.J.S. - - D.J.S. - - A.M.J.S. - Vistos. Fls. 81/83: Ciente. Aguarde-se o retorno do mandado de citação do requerido. Int. - ADV: CAMILA PRISCILA BUDAL (OAB 304830/SP), CAMILA PRISCILA BUDAL (OAB 304830/SP), CAMILA PRISCILA BUDAL (OAB 304830/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000893-81.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Condominio Vivendas Santa Helena Ii - Adcon Assessoria e Administração Condominial Ltda - - Elaine Regina Barreto - Vistos. 1. Fls. 617/624: Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Se a parte apelada alegar preliminar em contrarrazões e/ou interpuser apelação adesiva, intime-se a parte apelante para contrarrazoar. 3. Após as formalidades previstas nos itens 1 e 2, remetam-se os autos Segundo Grau, com as nossas homenagens. Intime(m)-se. - ADV: MAURICIO DE JESUS (OAB 386714/SP), LETICIA DE OLIVEIRA BRAZ (OAB 357306/SP), SERGIO ARNALDO BRAZ (OAB 273709/SP), CAMILA PRISCILA BUDAL (OAB 304830/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003269-69.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.M.J.S. - - D.J.S. - - A.M.J.S. - Termo de guarda expedido, cabendo a parte a impressão e assinatura. - ADV: CAMILA PRISCILA BUDAL (OAB 304830/SP), CAMILA PRISCILA BUDAL (OAB 304830/SP), CAMILA PRISCILA BUDAL (OAB 304830/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006852-04.2021.8.26.0126 (apensado ao processo 1004681-40.2022.8.26.0126) - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Massaguaçu S/A - - Belomar Incorporadora e Imobiliária Ltda - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos, Representada Por Eliza Fazan, Crc/sp 1sp194878/0 e outros - Itaú Unibanco S.A - - Joaquim da Silva Santos - - Guylherme de Almeida Santos - - Antonio Flavio Sullas - - Sandra Lellis Aguiar - - Emerson Alvarenga Costa - - Mc Bauchemie Brasil Indústria e Comércio Ltda - - California Aços Finos Ltda - - Fluir Equipamentos e Peças Industriais Ltda - - Aços Primavera Ltda - - Antônio Oliveira da Silva - - João Luiz Carvalho - - MAURICIO DA SILVA - - Mauro dos Santos - - Pedro de Almeida Carvalho - - Tita Lubrificantes Ltda e outro - Leonardo Villar e outros - PACCINI & CIA LTDA. - - Brajal Veiga Sociedade de Advogados - - Anderson Gama Mariano da Silva - - Across Recuperação de Crédito Ltda "Across" - - Faccilytho Capital e Rentabilidade Ltda - - Della Via Pneus Ltda - - Tastractor Comércio de Peças Ltda – Epp - - Alternative Ocean Ltda - - ADALBERTO BARBOSA SILVA - - SOUTO E DUARTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - Litoral Work Solucoes Em Medicina do Trabalho Ltda - - Adalberto Calil Sociedade de Advogados - - Mauro Lacerda Salgado e outro - Prokargo Transportes Logistica e Armazens Gerais Ltda e outros - Vistos. 1. F. 13262, 13263/13276. Petição de Prokargo Transportes, Logística e Armazéns Gerais Ltda. 1.1. Apresentou proposta de aquisição de imóvel: IMÓVEL: Trata-se da GLEBA A1, destacada da ÁREA 9, localizada no bairro Porto Novo, município e comarca de Caraguatatuba/SP, com área total de 15,00 hectares. O proponente apresenta proposta de aquisição do referido imóvel pelo valor de R$ 70,00 (setenta reais) por metro quadrado, totalizando R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais). Desse valor, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a ser pago através de pagto judicial, até o processo, após homologação judicial; o saldo remanescente será quitado em 23 (vinte e três) parcelas mensais e sucessivas, reajustado cada parcela mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA, a ser depositado judicialmente após 30 (trinta) dias do primeiro depósito judicial em caso de homologação da proposta. O valor ofertado está em conformidade com o Laudo de Avaliação elaborado pelo perito Bruno Osmar Chispim da Silva, arquiteto e urbanista avaliador de imóveis (CAU A266723-1), acostado aos autos do processo de Recuperação Judicial nº 10006852-04.2021.8.26.0126, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba/SP. O proponente declara estar plenamente ciente de que o imóvel objeto desta proposta pertence à empresa atualmente em processo de recuperação judicial. A presente proposta terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, mantendo-se como proposta firme e vinculativa, inclusive para licitantes e sucessores do proponente, durante todo esse período. As Recuperandas concordaram com a proposta (f. 13581/13582, 13583/13585). Ciência ao Ministério Público, à Administradora Judicial, às Fazendas, aos credores e demais interessados. 1.2. Nesta data foi regularizada sua habilitação nos autos. 2. F. 13284, 13285/13288. Contas Demonstrativas Mensais das Recuperandas (Abril/2025). Ciência ao Ministério Público, à Administradora Judicial, às Fazendas, aos credores e demais interessados. 3. F. 13294/13299, 13300/13501. Petição das Recuperandas. Manifeste-se a Administradora Judicial. Depois, pronuncie-se o Ministério Público. Após, venham os autos à conclusão. 4. F. 13512/13515, 13516/13517. Petição da Administradora Judicial. Ciência ao Ministério Público, às Recuperandas, às Fazendas, aos credores e demais interessados. 5. F. 13519/13576. V. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Ciência ao Ministério Público, à Administradora Judicial, às Recuperandas, às Fazendas, aos credores e demais interessados. 6. F. 13577. Petição do Município noticiando "que está em vigor a Lei Complementar n. 136/225, que Institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) concedendo anistia, em caráter geral, de penalidades moratórias relativas aos créditos tributários e não tributários municipais, e dá outras providências. Trata-se, pois, de oportunidade para que as recuperandas, caso queiram, regularizem suas pendências com o fisco municipal." Registro que o Refis foi prorrogado até 04.07.2025 https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/2025/06/adesao-ao-refis-de-caraguatatuba-e-prorrogada-ate-4-de-julho/ 7. F. 13586/13589. Embargos de declaração apresentados pelo Município de São Sebastião. Manifeste-se a Administradora Judicial. Depois, pronuncie-se o Ministério Público. Após, venham os autos à conclusão. 8. F. 13590/13594, 13595/13598, 13602/13605, 13606/13614. Petição dos credores Guylherme de Almeida Santos e Joaquim da Silva Santos impugnando o laudo de avaliação. Reportando-me ao Agravo de Instrumento 2037404-17.2024.8.26.0000 constou que:. ...É que, segundo se observa a fls. 12/13 deste agravo, os agravantes cotejaram os valores constantes de avaliações realizadas em outros processos, com valores atribuídos pelas recuperandas ao ensejo da formulação do pedido de recuperação judicial de forma que, aparentemente, há relevantes diferenças entre os montantes, a merecer minuciosa análise pelo juízo para, se o caso, acolher-se o pedido de avaliação judicial dos bens. Quanto a este aspecto, observa-se que, ao ensejo de outros pedidos formulados pelos agravantes ao juízo singular no mesmo sentido, a Sra. Administradora Judicial opinou pela sua rejeição, em vista da não prestação de caução, nos moldes do que estatui o art. 66, §1º da LRJF (fls. 6623/6635 dos autos de origem). O dispositivo legal, contudo, trata de hipótese distinta, qual seja, a realização de assembleia-geral de credores, para deliberação em relação à realização da venda. O caso dos autos, porém, não trata de pedido de realização de AGC com deliberação a respeito das pretendidas alienações, mas apenas de realização de avaliação judicial dos bens cujo valor não pode ser conhecido com segurança, em vista da alegada discrepância nas informações concernentes aos valores. Sendo assim, o caso não comporta a rejeição do pedido por falta de caução. Nesse sentido, por exemplo, narram os agravantes que a própria recuperanda teria prestado informações descoincidentes no que toca ao valor dos bens cuja avaliação se requer, nestes e em outros autos, além de ter localizado diferenças significativas quanto a propostas de alienação recebidas neste feito, no cotejo com avaliação realizada em processo de desapropriação (autos nº 1006653-45.2022.8.26.0126). Evidentemente, trata-se de informações que exigem análise minuciosa por parte do juízo quanto às circunstâncias aqui noticiadas, pois a alienação de ativos por valor inferior ao de mercado é medida nefasta tanto para a coletividade de credores, quanto para as recuperandas... Deste modo, em reverência ao decidido pela Superior Instância, neste momento processual não se aplica a previsão do art. 66, §1º, Lei 11.101/2005 que exige caução para a impugnação. Intime-se o perito para manifestação sobre a impugnação, em até 15 dias úteis. Depois, pronuncie-se a Administradora Judicial. Após, ao Ministério Público. Depois, venham os autos à conclusão. 9. F. 13615/13616. Petição do perito. Expeça-se o MLE em favor do perito, nos termos do item 10 de f. 13206/13212. 10. F. 13617/13669, 13670/13674. (Trigésimo Nono) Relatório Mensal de Atividades da Administradora Judicial (abril/2025). Consta a seguinte conclusão (f. 13667/13668): 7. Considerações finais. Como temos reportado, desde a suspensão das atividades de exploração da pedreira, por força de determinação judicial, as receitas da Massaguaçu caíram significativamente. Em que pese a redução de 5% nos custos e 8% nas despesas em abril/2025, a margem operacional, apesar da melhora ainda é negativa (22%). Como resultado das vendas baixas e custos elevados, o caixa das recuperandas, historicamente equilibrado, vem se deteriorando rapidamente e já alcança níveis críticos. Nesse diapasão, o endividamento que já era elevado, continua a crescer; Resta evidente que o cumprimento do plano de recuperação judicial depende sobremaneira da venda de imóveis e ou desenvolvimento imobiliário dos mesmos, que por sua vez, depende da homologação do Plano de Recuperação Judicial, ainda pendente. A situação jurídica de boa parte desses imóveis, no entanto, permanece preocupante, tendo em vista que alguns encontram-se, inclusive, sob posse de terceiros (invasões). Finalmente, as questões ambientais permanecem sendo um dos maiores desafios do Grupo e os esforços empreendidos pela administração no sentido de resolver os problemas relacionados a esse tema parecem não surtir efeito no tempo esperado. Ciência ao Ministério Público, às Recuperandas, às Fazendas, aos credores e demais interessados." 11. Abra-se vista ao Ministério Público, às Fazendas, aos credores e demais interessados. Intime-se o Município de Caraguatatuba pelo portal eletrônico (Comunicado Conjunto TJ-SP 418/2020). Intime-se o Município de São Sebastião pelo portal eletrônico (Comunicado Conjunto TJ-SP 418/2020). Intime-se o Município de Caieiras pelo portal eletrônico (Comunicado Conjunto TJ-SP 418/2020). Intime-se a Fazenda Pública Estadual pelo portal eletrônico (Comunicado Conjunto TJ-SP 508/2018). Intime-se a União Federal - PRFN pelo portal eletrônico (Comunicado Conjunto 1372/2020). Int. - ADV: MIRIAN GARDINO AURICCHIO (OAB 366370/SP), ALESSANDRA SANTOS VIOLA (OAB 354424/SP), JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (OAB 65981/SP), ALESSANDRA SANTOS VIOLA (OAB 354424/SP), THALITA BRUNELLI DE PAULO (OAB 329864/SP), SANDRA LELLIS AGUIAR (OAB 110970/SP), KAROLINE CHRISTINE DIAS GONÇALVES HENRIQUE (OAB 415319/SP), RONALDO DELFINO DOS SANTOS (OAB 429104/SP), GIULIA MARIA ZOFFOLI (OAB 444023/SP), OLDIMAR NELVI GUEDES (OAB 459040/SP), CAMILY RAÍSSA MOISÉS (OAB 523982/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), ANDRÉ LUIS CIPRESSO BORGES (OAB 172059/SP), KEILA YUMI TOKUNAGA (OAB 237849/SP), DIOGO SILVA NOGUEIRA (OAB 236340/SP), FABRICIO RODRIGUES CALIL (OAB 234380/SP), RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP), MARIANA RIBEIRO SANTIAGO (OAB 227224/SP), ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP), JOSE DE SOUZA HOLANDA JUNIOR (OAB 218604/SP), RODRIGO VICENTE LUCA (OAB 206116/SP), MARCELO FIORIM BELEM (OAB 177460/SP), RAFAEL PINHEIRO ROTUNDO (OAB 240064/SP), ADRIANA POZZI MONTEIRO (OAB 170124/SP), ANA PAULA BARBUY CRUZ (OAB 157129/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 149842/SP), EDSON BELEM (OAB 148913/SP), JOAQUIM BATISTA XAVIER FILHO (OAB 130206/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), JOAQUIM DA SILVA SANTOS (OAB 115048/SP), ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), MARCUS DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 252425/SP), JACQUELINE PETRONILHA SABINO PEREIRA (OAB 305590/SP), CAMILA PRISCILA BUDAL (OAB 304830/SP), DANILO FERREIRA MACHADO (OAB 295648/SP), VANESSA BOLOGNINI DA COSTA SOARES (OAB 288454/SP), VANESSA BOLOGNINI DA COSTA SOARES (OAB 288454/SP), VANESSA BOLOGNINI DA COSTA SOARES (OAB 288454/SP), VANESSA BOLOGNINI DA COSTA SOARES (OAB 288454/SP), VANESSA BOLOGNINI DA COSTA SOARES (OAB 288454/SP), JACQUELINE PETRONILHA SABINO PEREIRA (OAB 305590/SP), GUYLHERME DE ALMEIDA SANTOS (OAB 286579/SP), SIMONE DE OLIVEIRA MORAES ARAÚJO (OAB 278554/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), EDGAR SANCHES DE TOLEDO (OAB 252805/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003269-69.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.M.J.S. - - D.J.S. - - A.M.J.S. - Vistos. 1. Consoante se infere do resultado do mandado de constatação, a parte autora se encontra na posse de fato doS infantes. Até o momento nada há a desacreditar a existência de vínculo de afetividade e de condições socioeconômicas para a manutenção das necessidades mínimas dos filhos. Assim, atendendo à exegese do § 1º do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a finalidade de regularizar a atual situação, defiro liminarmente a guarda provisória de D. J. S. e A. M. J. S. à autora S. M. de J. S. Lavre-se termo de compromisso, cumprindo à parte interessada a impressão e assinatura. 2.Foram extraídas informações via PrevJud (fls. 56/63). Havendo prova de parentesco, são devidos alimentos provisórios pelo requerido ao filho menor. Não existindo elementos plenos sobre as condições financeiras do alimentante, mas considerando a quantidade de alimentados, arbitro os alimentos provisórios em favor do filho no valor mensal equivalente a metade do salário mínimo nacional vigente ao tempo de cada vencimento, incidindo também sobre décimo terceiro salário em caso de emprego formal. O pagamento deverá ser efetuado diretamente na conta bancária indicada pela parte autora na inicial até o dia 10 de cada mês, iniciando-se no primeiro dia 10 que se seguir à citação (servindo os comprovantes de transferência ou depósito como comprovantes de pagamento). 3. Designo sessão de conciliação no CEJUSC para o dia 23/09/2025, às 14h30min. O link e o QR Code para acesso à reunião seguem ao final da decisão. O ato será realizado por videoconferência, com a utilização da ferramenta Microsoft Teams, acessível por computador ou smartphone. Para maior facilidade de acesso, recomenda-se a instalação do programa ou do aplicativo. O manual de participação em audiências virtuais está disponível nos seguintes links: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Em caso de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo ao conciliador avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação. Se ocorrer falha na conexão que impeça a continuidade, uma vez iniciada a gravação ela será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão. Nesse caso, o servidor designado entrará em contato telefônico com as partes para informar sobre eventual continuidade ou redesignação da sessão. A parte autora fica intimada por intermédio de publicação. 4.Cite-se e intime-se a parte requerida por mandado. No ato de citação deverão ser obtidos e-mail e telefone da pessoa citada. O prazo para contestação é de quinze dias úteis a partir da data da sessão de conciliação (caso nela não ocorra composição). A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fique cientificada de que é importante se fazer acompanhar de advogado. O advogado que for constituído deverá apresentar petição de habilitação no processo eletrônico, com fornecimento de e-mail para que seja incluído na reunião eletrônica. Em conformidade com a Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça e sua tabela anexa, deverá o requerido promover o recolhimento de metade da remuneração de conciliador. O valor (quota de R$ 39,41 que cabe ao requerido) deverá ser recolhido mediante depósito em conta judicial vinculada ao presente feito e juízo, com comprovação nos autos até dois dias antes da audiência, a não ser que lhe vier a ser concedida a gratuidade processual. 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6.Em caso de ausência de autocomposição, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7. Via desta decisão servirá como mandado. Cumpra-se com classificação de urgência. Se restar frustrada a tentativa de citação ou intimação pessoal, fica autorizada a citação ou intimação remota (por mensagem de texto ou aplicativo de mensagens). 8. Ao fluxo do CEJUSC para realização da sessão. 9. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Caraguatatuba, . - ADV: CAMILA PRISCILA BUDAL (OAB 304830/SP), CAMILA PRISCILA BUDAL (OAB 304830/SP), CAMILA PRISCILA BUDAL (OAB 304830/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000617-88.2021.4.03.6313 / 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba AUTOR: L. C. B. Advogado do(a) AUTOR: CAMILA PRISCILA BUDAL - SP304830 REU: U. F., U. F. -. F. N. ATO ORDINATÓRIO INFORMAÇÃO DE SECRETARIA para eventual manifestação da parte autora no prazo legal: Pela parte ré foram opostos embargos de declaração.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou