Nathalia Beatriz Rover Marcilio

Nathalia Beatriz Rover Marcilio

Número da OAB: OAB/SP 304848

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 2
Tribunais: TJSP
Nome: NATHALIA BEATRIZ ROVER MARCILIO

Processos do Advogado

Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001919-82.2022.8.26.0439 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Larissa Rossi Pinge da Silva - - Felipe Natan Sudário da Silva - Vistos. Fl. 239: Manifeste-se a parte requerente. No silêncio, arquivem-se. Int. Dilig. - ADV: NATHALIA BEATRIZ ROVER MARCILIO (OAB 304848/SP), NATHALIA BEATRIZ ROVER MARCILIO (OAB 304848/SP), ELOISA SILVA PAGANHANI (OAB 499054/SP), ALYSON BATISTA AMARAL MARTINEZ (OAB 338529/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001057-43.2024.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José Carlos de Araújo - Elektro Redes S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO em face de NEOENERGIA ELEKTRO (ELEKTRO REDES S.A), nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela provisória de urgência, para: a) DECLARAR a nulidade das cobranças indevidas e CONDENAR a parte requerida no sentido de recalcular a fatura mensal do mês de outubro, novembro e dezembro de 2023 até a data da troca do novo medidor (26/01/2024) no importe médio de consumo dos últimos 06 (seis) meses (197 KW/h), sob pena de arbitramento de multa cominatória; b) CONDENAR a requerida ao pagamento da repetição em dobro do indébito desembolsado pela parte autora dos valores que superem a média constante no item "b", com correção monetária pela tabela prática do TJ/SP (IPCA), a partir do desembolso, e juros de mora pela incidência da taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do CC), da citação; c) CONDENAR a requerida ao pagamento da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à título de danos morais, com correção monetária pela tabela prática do TJ/SP (IPCA), a partir desta decisão (súmula 362 do STJ), e juros de mora pela incidência da taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do CC), da citação; Em razão sucumbência, CONDENO a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações. Publique-se. Intime-se. Pereira Barreto, 02 de junho de 2025. Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito Auxiliar - NARJ - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), NATHALIA BEATRIZ ROVER MARCILIO (OAB 304848/SP)
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