Cristiano De Jesus Da Silva
Cristiano De Jesus Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 304882
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
CRISTIANO DE JESUS DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033994-59.2013.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Convolação de recuperação judicial em falência - Pointh Display Materiais Promocionais Ltda - Ao Administrador Judicial em termos de prosseguimento. - ADV: MAURO STANKEVICIUS (OAB 110758/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), CLAUDEMIR CELES PEREIRA (OAB 118581/SP), ADELCIO CARLOS MIOLA (OAB 122246/SP), ELAINE CRISTINA KOIKE (OAB 211914/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRESSA BORBA PIRES (OAB 223649/SP), KARINA LEMOS DI PROSPERO (OAB 218607/SP), MARCELO ROBERTO KOIKE (OAB 211943/SP), MARCELO PASSIANI (OAB 237206/SP), HORÁCIO CONDE SANDALO FERREIRA (OAB 207968/SP), LUIZ FERNANDO SALLES GIANNELLINI (OAB 207180/SP), ROMERIO FREITAS CRUZ (OAB 204212/SP), JAIR RODRIGUES VIEIRA (OAB 197399/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO (OAB 185780/SP), JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO (OAB 185780/SP), FERNANDO DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 247436/SP), MARIA LUCIA CINTRA (OAB 49080/SP), JOSE ARTHUR DI PROSPERO (OAB 35819/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), FERNANDO DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 247436/SP), FERNANDO DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 247436/SP), JANIM SALOMÉ DA COSTA LOPES (OAB 243008/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), JANIM SALOMÉ DA COSTA LOPES (OAB 243008/SP), JANIM SALOMÉ DA COSTA LOPES (OAB 243008/SP), JANIM SALOMÉ DA COSTA LOPES (OAB 243008/SP), MARIA LUCIA CINTRA (OAB 49080/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), JOSÉ ROBERTO MONTEIRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), KÁTIA APARECIDA ELIAS (OAB 156648/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), DANNY CHEQUE (OAB 139213/SP), IVO FERNANDES JUNIOR (OAB 131060/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO (OAB 185780/SP), JOSÉ ARTHUR DI PRÓSPERO JUNIOR (OAB 181183/SP), JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO (OAB 185780/SP), JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO (OAB 185780/SP), LEILANE ARBOLEYA FELIX (OAB 184133/SP), CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), JOSÉ ARTHUR DI PRÓSPERO JUNIOR (OAB 181183/SP), KÁTIA APARECIDA ELIAS (OAB 156648/SP), GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI (OAB 173140/SP), CLAYTON SCHIAVI (OAB 172871/SP), ANDRÉ CARLOS DA SILVA (OAB 172850/SP), RODRIGO GARCIA LIBANEO (OAB 164586/SP), MARCELO PICOLO FUSARO (OAB 157819/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP), LUIS JOSE MARQUES PIERRE (OAB 336320/SP), MARA RUBIA CATTONI POFFO (OAB 10359/SC), FABRICIA AIELLO DAL JOVEM (OAB 324575/SP), HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP), HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP), WALLACE ELLER MIRANDA (OAB 392803/SP), HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP), HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP), KATIA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 316491/SP), RAFAEL SALHANI DO PRADO BARBOSA (OAB 312162/SP), RONALDO OLIVEIRA FRANÇA (OAB 312140/SP), CRISTIANO DE JESUS DA SILVA (OAB 304882/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), BIANCA SA SANDES (OAB 490149/SP), CACILDA DE SOUZA OKUNO (OAB 476310/SP), BRIZZA GOMES DE SOUZA (OAB 142861/MG), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), ADEMAR GUEDES SANTANA (OAB 353228/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), MARIA RITA BELAVENUTO DE ALBUQUERQUE FREITAS (OAB 371386/SP), MARIA RITA BELAVENUTO DE ALBUQUERQUE FREITAS (OAB 371386/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP), LEYLA ANTONIA ALIOTI (OAB 72621/SP), ALDER THIAGO BASTOS (OAB 269111/SP), SANDRA LUCIA NUNES DA COSTA TAPIAS (OAB 97030/SP), SANDRA LUCIA NUNES DA COSTA TAPIAS (OAB 97030/SP), SANDRA LUCIA NUNES DA COSTA TAPIAS (OAB 97030/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), DENISE LAINETTI DE MORAIS (OAB 239781/SP), MARIANGELA MARQUES MARANHÃO (OAB 70405/SP), AIRTON GUIDOLIN (OAB 68622/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ROMILDO GARCIA GABRIEL (OAB 51135/SP), LUIZ ANTONIO DE ARAUJO PIERRE (OAB 50197/SP), LUIZ TZIRULNIK (OAB 14184/SP), SILVIA REGINA FUMIE UESONO (OAB 292541/SP), ANDREA SYLVIA ROSSA MODOLIN (OAB 112939/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), SILVIA REGINA FUMIE UESONO (OAB 292541/SP), DENISE LAINETTI DE MORAIS (OAB 239781/SP), SILVIA REGINA FUMIE UESONO (OAB 292541/SP), THIAGO HENRIQUES ZULATTO SANT`ANNA CORREIA (OAB 289579/SP), NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), PRISCILLA ALVES PASSOS (OAB 269663/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1076827-97.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - S.B.S. - F.V.F.M. - Vistos. Fls. 333: Manifeste-se a parte autora acerca da proposta de acordo. Em caso de discordância, tornem para a fila de sentença. Intime-se. - ADV: CRISTIANO DE JESUS DA SILVA (OAB 304882/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1076827-97.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - S.B.S. - F.V.F.M. - Vistos. Fls. 333: Manifeste-se a parte autora acerca da proposta de acordo. Em caso de discordância, tornem para a fila de sentença. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CRISTIANO DE JESUS DA SILVA (OAB 304882/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085360-03.2025.8.26.0100 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Ailton Coimbra Bonfim - Vistos. Com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento e extinção do processo, emendar a petição inicial para os seguintes fins: - juntar certidão atualizada do registro do imóvel objeto do pedido de extinção de condomínio; - informar se houve prévia tentativa de solução extrajudicial, juntando documentos comprobatórios (tais como eventuais notificações, e-mails ou outros registros de tentativa de acordo). Desde logo, considerando que o advogado é indispensável à administração da justiça (CF, art. 133), cabendo a todos os sujeitos do processo o dever cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6º), determino às partes que cadastrem suas manifestações na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, categorizando adequadamente os respectivos documentos. Além disso, a fim de contribuir para a celeridade da tramitação, os documentos apresentados deverão ser devidamente categorizados, segundo a classificação disponível no sistema, preferencialmente utilizando a categorização que distingue cada documento. Pondera-se que a adoção de categorias genéricas, a exemplo de petições diversas e documentos diversos torna mais difícil e demorada a identificação e conferência, acarretando a morosidade no andamento dos autos digitais. A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como "Petições Diversas" e o tipo de petição como "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. Intime-se. - ADV: FABIANA GUSTIS (OAB 200183/SP), CRISTIANO DE JESUS DA SILVA (OAB 304882/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500944-56.2022.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - T.A.V.D.B. - Vistos. A denúncia é formalmente apta e preenche os requisitos legais, permitindo o exercício da ampla defesa. Presentes os pressupostos processuais e ausentes quaisquer das hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal e o julgamento do feito depende de análise aprofundada do mérito, o que ocorrerá após a colheita de prova em instrução processual. Assim, não sendo o caso de absolvição sumária, mantenho o recebimento da denúncia. Designo audiência virtual para o dia 31 de agosto de 2027, às 15:00. As partes deverão acessar a audiência virtual por meio deste link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODYxOTdmZWYtMTJiYS00MjQxLWE5YmQtYWIwMzdhNjk4OWM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22e76e3d59-af07-47b0-9ed1-df0519f34a8c%22%7d Caso haja algum problema de acesso - favor entrar em contato via whatsapp da sala de audiências - 3489-4458 (titular) Intime-se vítima, réu e eventuais testemunhas arroladas, devendo o Sr. Oficial de Justiça indagar se possuem equipamento adequado para a realização de oitiva remota, bastando para tal finalidade, celular ou computador com acesso a internet. Em caso positivo, deverá o Sr oficial de Justiça solicitar número do telefone celular e/ou endereço eletrônico, para envio do convite. Fica a defesa intimada a fornecer o endereço eletrônico ou número de whatsapp das testemunhas eventualmente por ela arroladas, caso não tenha sido requerida, expressamente, a intimação pessoal. Requisitem-se as testemunhas policiais militares, se for o caso. O Ministério Público deverá informar, no prazo de 05 dias, sobre eventual necessidade de exame complementar direto ou indireto da vítima, o que fica desde já deferido, providenciando a serventia o necessário. Recomendam-se as partes (Ministério Público e defesa), vítima e testemunhas, que ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos do horário agendado, a possibilitar resolução de eventual problema técnico, observando-se que concretizado o ingresso, as partes ficarão em espera até admissão de seu ingresso pelo escrevente responsável. Caso a defesa necessite conversar reservadamente com o réu antes da audiência, deverá ingressar no ambiente virtual com 15 minutos de antecedência. Considerando o COMUNICADO SPI Nº 11/2013 (Processo nº. 2013/008859) que dispõe que as ações que envolvam violência doméstica devem ter prioridade na tramitação, determino que sejam expedidos mandados de intimação concomitantes para todos os endereços fornecidos fornecidos nos autos, nos termos do art. 1.012, das Normas de Serviço. Providencie a serventia Sem prejuízo, vista ao Ministério Público para atualização do endereço da vítima e eventuais testemunhas por ele arroladas. Int - ADV: DEJAIR JOSE DE AQUINO OLIVEIRA (OAB 121401/SP), CRISTIANO DE JESUS DA SILVA (OAB 304882/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1522741-09.2020.8.26.0050 (apensado ao processo 1528060-55.2020.8.26.0050) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.S. - Vistos. Noto medidas protetivas de urgência concedidas em setembro de 2020 (fls. 25/29). Apesar de intimada (fls. 32), a requerente não foi localizada pelo setor técnico do Juízo (fls. 66), bem como pela Defensoria Pública atuante pela vítima (fls. 69). Assim sendo, com vistas à oitiva da mulher para a reavaliação da atual necessidade das medidas protetivas de urgência, intime-se a requerente pelo sistema judicial de intimação, enviando mensagem eletrônica, via Whatsapp, no número de telefone indicado no feito, para que se manifeste na presente ação cautelar, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio da Defensoria Pública ou de Advogado a ser constituído nos autos por ela, ou presencialmente na Vara Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Paulo (atendimento de segunda a sexta-feira, das 13:00 às 17:00 horas), acerca da sua situação atual de vida, a fim de possibilitar ao juízo a adequada avaliação da persistência de situação de risco, indispensável à prorrogação das medidas protetivas, sob pena de revogação e extinção do feito por abandono de causa, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, conforme artigo 13 da Lei 11.340/2006. Após a juntada da manifestação da requerente ou transcorrido o prazo in albis, torne o feito à conclusão. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Int. - ADV: CARLOS HUMBERTO BARRENSE LIMA (OAB 110130/SP), CRISTIANO DE JESUS DA SILVA (OAB 304882/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184526-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Alberto Hiar Junior - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado: K2 Consultoria e Assessoria Ltda. - Interessado: K2 Comércio de Confecções Ltda. - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: Adriana Rodrigues de Lucena - Interessado: K2 Rio Sul Comércio de Roupas Ltda - Interessado: Jib Comércio de Artigos do Vestuário Ltda Me - Interessado: André D. B. Comércio de Confecções Eireli - Interessado: A.M.S Comércio Ltda. - Interessado: Alberto Hiar - Interessada: Valeria Stek Hiar - Interessada: Maria Luiza Hiar - Interessado: K2 Crystal Comércio de Confecções e Acessórios Ltda - Interessada: Joana Hiar - Interessado: H. W. Hiar Neto Empresário Individual - Interessado: Hanna Wadih Hiar Neto - Vistos... 1.Indefiro o benefício da justiça gratuita ao agravante. Reza o art. 98 do CPC: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade, na forma da lei. A prova documental produzida infirma a declaração de hipossuficiência prestada pelo agravante. Os extratos bancários demonstram movimentações de valores superiores a três salários mínimos, valor que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo limita para obtenção da assistência judiciária (Deliberação CSDP n. 137 de 25/09/2009) (fls. 37/227). Nesse cenário, à míngua de elementos concretos que evidenciem a hipossuficiência financeira alegada, não há como deferir a justiça gratuita pleiteada. Assim, nos termos do art. 99, §7º do CPC, intime-se o agravante a realizar o recolhimento do preparo recursal, pena de deserção. Prazo: 5 (cinco) dias. 2.Ante a análise dos elementos de fato e de direito trazidos aos autos, vislumbram-se presentes os pressupostos autorizadores da medida, deferindo-se o efeito suspensivo, obstando-se o levantamento da importância até o julgamento do recurso, comunicando-se o Juiz a quo. 3. Após, conclusos. Int. São Paulo, 23 de junho de 2025. FRANCISCO GIAQUINTO Relator - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Advs: Silvia Gonçalves do Nascimento (OAB: 28576/PR) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Ricardo Negrao (OAB: 138723/SP) - Adriana Rodrigues de Lucena (OAB: 157111/SP) - Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB: 418573/SP) - Cristiano de Jesus da Silva (OAB: 304882/SP) - 3º andar