Maria Da Graça Machado Mello
Maria Da Graça Machado Mello
Número da OAB:
OAB/SP 304924
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Da Graça Machado Mello possui 134 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJSC, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TRF3, TJSC, STJ, TRF4, TJRS
Nome:
MARIA DA GRAÇA MACHADO MELLO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
134
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (39)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO FISCAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5000212-54.2003.8.21.0006/RS EXECUTADO : RUDIBERTO GUSTAVO LUDTKE ADVOGADO(A) : WILSON COUTO (OAB RS010854) DESPACHO/DECISÃO 1. Excluída, em Gabinete, a Advogada, conforme petição acostada ( evento 133, PET1 ), inclusive porque parte já constituiu novos Procuradores, cujos cadastrados nos autos estão regularizados. 2. À vista da manifestação da parte exequente ( evento 137, PET1 ), intime-se o arrematante, conforme determinado no despacho anterior ( evento 92, DESPADEC1 ). Prazo de 15 dias para depósito do valor nos autos. 3. Sem prejuízo, ao exequente para manifestação acerca do prosseguimento do feito e da certidão lançada nos autos ( evento 110, CERT1 ). Agendada intimação.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006637-33.2022.8.21.0006/RS RELATOR : DANIEL DE OLIVEIRA BORGES AUTOR : MARCOS ALEXANDRE DALZOT ADVOGADO(A) : BERNARDO SOUZA SCHWAB (OAB RS097102) ADVOGADO(A) : MARIA DA GRACA MACHADO MELLO BISCAGLIA (OAB SP304924) ADVOGADO(A) : MARIANA MACHADO CORREA (OAB RS087588) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 78 - 29/07/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5191259-63.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : LIA KAEMPF ADVOGADO(A) : BERNARDO SOUZA SCHWAB (OAB RS097102) ADVOGADO(A) : MARIANA MACHADO CORREA (OAB RS087588) ADVOGADO(A) : MARIA DA GRACA MACHADO MELLO BISCAGLIA (OAB SP304924) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB RS064803A) ADVOGADO(A) : GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB RS064496) DESPACHO/DECISÃO 1) A parte devedora deverá efetuar o pagamento do débito, R$ 13.015,52 , conforme cálculo retro, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão da multa prevista no §1º do art. 523 do CPC e prosseguimento do feito. 2) Com o depósito da quantia supra, havendo expressa disposição no sentido que se trata da satisfação do débito, expeça-se alvará automatizado em favor da parte credora, dando-se baixa no presente feito. 3) Caso contrário, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de embargos, que deverá fluir a partir da data do depósito. 4) Transcorrido o prazo supra in albis , expeça-se o competente alvará, dando-se baixa do presente feito. 5) A parte credora deverá fornecer os seguintes dados: * beneficiário e seu CPF (procurador ou parte); * dados bancários completos (procurador ou parte): número do banco, da agência e da conta, bem como o tipo da conta (se conta-corrente ou poupança). Caso o alvará seja expedido em nome de procurador, deverá possuir/juntar procuração com poderes especiais para RECEBER e DAR QUITAÇÃO.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5140368-38.2025.8.21.0001/RS AUTOR : LUIZ ANTONIO AYRES GUEDES QUINTELLA ADVOGADO(A) : BERNARDO SOUZA SCHWAB (OAB RS097102) ADVOGADO(A) : MARIANA MACHADO CORREA (OAB RS087588) ADVOGADO(A) : MARIA DA GRACA MACHADO MELLO BISCAGLIA (OAB SP304924) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Considerando que a parte demandante desistiu do pedido de repactuação de dívidas (evento 5, PET1), HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do que dispõe o artigo 485, inciso VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, suspensa a exigibilidade do pagamento, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003100-58.2024.8.21.0006/RS EXEQUENTE : CLEBER CARLOS SCHUMACHER ADVOGADO(A) : BERNARDO SOUZA SCHWAB (OAB RS097102) ADVOGADO(A) : MARIANA MACHADO CORREA (OAB RS087588) ADVOGADO(A) : MARIA DA GRACA MACHADO MELLO BISCAGLIA (OAB SP304924) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de SISBAJUD. Trata-se de pedido de pesquisa pelo SISBAJUD para a localização de ativos financeiros em contas bancárias da parte executada. Ocorre, contudo, que a medida já foi realizada. Nova consulta em curto espaço de tempo somente pode ser admitida na existência de indícios de recebimento de valor penhorável devidamente demonstrado no processo, ainda que por meio de indícios, sob pena de perpetuação da medida e da própria execução. Ilustrativamente, cita-se a decisão proferida no Agravo de Instrumento 52096445320218217000, Rel. JOÃO MORENO POMAR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. - PENHORA ELETRÔNICA. SISBAJUD. BUSCAS . RENOVAÇÃO DE BUSCAS . REITERAÇÃO AUTOMÁTICA (TEIMOSINHA). A BUSCA DE ATIVOS FINANCEIROS PARA BLOQUEIO E PENHORA DE VALORES SE OPERA ON LINE PELO SISTEMA DE BUSCAS DE ATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO - SISBAJUD (QUE SUBSTITUIU O BACENJUD) IMPLANTADO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. O SISTEMA POSSIBILITA A BUSCA DE ATIVOS FINANCEIROS NUM ÚNICO ATO OU POR REITERAÇÃO AUTOMÁTICA EM QUE NA ORDEM PODERÁ SER PROGRAMADA A QUANTIDADE DE VEZES, A CRITÉRIO DO JUÍZO, EM QUE SERÁ REITERADA ATÉ ATINGIR O VALOR PERSEGUIDO. A VIA NÃO SE CONFUNDE, AINDA, COM A RENOVAÇÃO DE BUSCAS QUE DEVE SER MOTIVADA EM DECURSO DE PRAZO RAZOÁVEL DESDE AQUELA QUE RESULTOU FRUSTRADA, OU DE FUNDADAS RAZÕES À SUSPEITA DE QUE O DEVEDOR PASSOU A MOVIMENTAR RECURSOS LÍQUIDOS. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE APÓS FRUSTRADA A BUSCA NUM ÚNICO ATO, A PARTE POSTULOU A RENOVAÇÃO PELA FERRAMENTA DE REITERAÇÃO AUTOMÁTICA; E NÃO HÁ RAZOABILIDADE NO DEFERIMENTO DA MEDIDA EM RAZÃO DO ABREVIADO INTERVALO ENTRE A PRIMEIRA BUSCA E O PEDIDO DE REITERAÇÃO . RECURSO DESPROVIDO. Ademais, a parte exequente não demonstrou qualquer alteração patrimonial da parte executada, ônus que lhe incumbia. Com isso, indefiro o pedido de penhora pelo sistema SISBAJUD. Do pedido de pesquisa de veículo em nome da parte executada. Defiro o pedido de consulta de veículos em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD. Realizada a pesquisa, não foram localizados veículos em nome da parte executada: Do prosseguimento. Intimo a parte exequente para promover o prosseguimento do processo, por meio de medidas concretas para satisfazer seu crédito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, facultada a reativação por mera petição.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001498-06.2025.4.04.7119/RS AUTOR : ISABELE CARDOSO DORNELES ADVOGADO(A) : MARIANA MACHADO CORREA (OAB RS087588) ADVOGADO(A) : MARIA DA GRACA MACHADO MELLO (OAB SP304924) ADVOGADO(A) : BERNARDO SOUZA SCHWAB (OAB RS097102) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, c/c o Art. 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, bem como da Portaria nº 771/2020, da 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul/RS, remeto os presentes autos para a realização do seguinte ato ordinatório: I. Fica concedido o benefício da gratuidade da justiça. II . Eventual requerimento de antecipação dos efeitos da tutela será apreciado por ocasião da prolação da sentença, uma vez que a verificação da verossimilhança depende da produção de provas. III. Fica ressaltado que não será designada audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, porque, quando designada de plano pelo juízo, não se revelou exitosa, conforme mostrou a prática forense. Com efeito, em razão da celeridade processual, garantia com lastro constitucional que impõe vetor interpretativo às disposições do CPC, o ato somente será realizado se manifestarem as partes o interesse conciliatório concreto, o que poderá ser feito a qualquer tempo. IV . Fica salientado que havendo juntada de contrato de honorários e pedido de reserva e, estando o percentual nos parâmetros usualmente aceitos por este Juízo (de até 30% do valor de parcelas vencidas a ser recebido pela parte no caso de procedência do pedido), fica desde já deferido o pleito. V. Nos termos do art. 10 do CPC, deverão a parte ré, na contestação, e a parte autora, até a prolação da sentença, manifestar-se sobre a eventual ocorrência de prescrição/decadência. VI. Intime-se a parte autora para que informe expressamente, no prazo de 15 (quinze) dias, (a) se houve qualquer alteração no grupo familiar em relação àquele declarado no CadÚnico que instruiu o processo administrativo e a data em que ocorreu; (b) o nome completo, grau de parentesco e CPF de todos os atuais integrantes do grupo familiar. VII. Nos termos do Provimento nº 149/2024 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, remetam-se os autos à Central de Perícias para realização de perícia(s) médica com médico psiquiatra e socioeconômica nos termos abaixo. 7.1. Os honorários periciais e o prazo para entrega do laudo serão fixados pela Central de Perícias. 7.2. Por ocasião da intimação da data da perícia, a parte autora deverá também ser intimada de que: a) faculta-se às partes apresentarem quesitos até a data da perícia, mediante a utilização da ferramenta apropriada do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento pelo perito; b) faculta-se às partes apresentarem assistente técnico diretamente no local do exame. No caso de perícia médica, eventual parecer de assistente deverá ser apresentado no prazo de intimação da juntada do laudo do perito judicial, dando-se vista à parte contrária por 05 (cinco) dias; c) em caso de impossibilidade de comparecimento a qualquer das perícias, a ausência deverá ser justificada no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data agendada, independentemente de nova intimação; d) o não comparecimento injustificado ao exame pericial ou a não apresentação, no prazo concedido, de eventuais documentos ou exames solicitados pelo perito serão considerados como desistência da prova pericial e leverão à extinção do feito sem julgamento do mérito; e) deverá apresentar, no ato da perícia médica, os originais de todos os exames que instruíram a inicial do presente processo; f) quando da intimação da data para realização de eventual perícia socioeconômcia, em caso de ter havido mudança de endereço , a parte autora deverá informar essa circunstância em tempo hábil para cientificação do perito, indicando igualmente a data desde a qual realizada a mudança e eventuais alterações na composição do grupo familiar . 7.3. Cientifique-se o perito da nomeação e de que: a) os laudos periciais médicos e sociais deverão serão elaborados em modelo eletrônico padronizado sempre que disponível no e-Proc, sendo os quesitos lá constantes, em princípio, suficientes à produção da prova técnica. b) as partes poderão apresentar assistentes técnicos diretamente no local e data da perícia, bem como quesitos por meio da ferramenta apropriada do e-Proc, que farão parte integrante do laudo eletrônico; c) no laudo médico, deverá ser feito um relato do quadro sintomático do(a) periciado(a); d) tanto no laudo médico quanto socioeconômico, deverá ser respondido o respectivo rol de quesitos constantes no formulário eletrônico, quando existente, bem como os quesitos suplementares do Juízo e das partes, quando apresentados, estando dispensados os peritos de responder aqueles já contemplados no formulário eletrônico; e) em caso de alteração de endereço, o laudo socioeconômico deverá informar as datas em que ocorreram, se houve alteração da situação de habitação e socioeconômica da parte de um endereço para outro, bem como eventuais alterações no grupo e na renda familiar. 7.4. Rol de quesitos da perícia médica: 1) A parte autora é ou já foi paciente do Sr(a). Perito(a)? Caso positiva a resposta, especificar a data e se o atendimento foi particular ou via SUS. 2) A parte autora se encontra acometida por alguma doença? Em caso afirmativo, qual a moléstia e a CID correspondente? 3) A que data remonta a doença? 4) Considerando a evolução da doença, o quadro clínico do (a) examinado(a) melhorou, piorou ou permanece inalterado, desde a data do requerimento administrativo perante o INSS? 5) Esta doença implica impedimentos (por exemplo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial)? Quais? 6) Caso existam impedimentos, eles geram limitação para o desempenho de atividade laborativa e/ou restringem a participação social em igualdade de condições com as demais pessoas? 7) Tratando-se de criança/adolescente, há limitação para o desempenho de atividades próprias à faixa etária e à etapa de desenvolvimento e/ou restrição da participação social em igualdade de condições com as demais pessoas? 8) O(s) impedimento(s) observado(s) ocasiona(m) a incapacidade para as atividades (laborativas ou próprias da faixa etária) pelo prazo mínimo de dois anos? Não sendo possível determinar o tempo de duração da incapacidade, informe o perito se há chances de ela se estender por tempo igual ou superior a dois anos. 9) A que data remonta a limitação (incapacidade) observada? Em não havendo possibilidade de fixar a data exata, o perito deverá, à vista dos exames e documentos juntados, da literatura médica, do relato da parte autora e da sua experiência profissional, estimar o momento mais aproximado. 10) Há alguma atividade ou tratamento que possa reduzir ou eliminar as limitações para o desempenho de atividade laborativa e/ou restrições à participação social em igualdade de condições com as demais pessoas? 11) A moléstia demanda a utilização de produtos/equipamentos especiais? Quais? 12) A doença diagnosticada implica deficiência nas funções e estruturas do corpo que enquadram a parte autora no conceito de pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99? 13) A parte autora está impossibilitada de exprimir sua vontade em razão de causa transitória ou permanente ou de administrar os valores? 14) Se necessário, preste outros esclarecimentos que entender úteis para a melhor elucidação da causa. 7.5. Após, proceda-se à realização de perícia socioeconômica , cabendo à central de perícias pautar a avaliação com profissional assistente social, certificando a data, a hora e o local em que será realizada a perícia e intimando as partes. . Aplicam-se à perícia socioeconômica as mesmas regras da perícia médica no que se refere à apresentação de quesitos e assistente técnico. 7.5.1. Rol de quesitos da perícia socioeconômica: Avaliação social da deficiência (ART. 20, § 6º, LOAS) : a) Informe o(a) Sr(a). Perito(a) as barreiras referentes a "FATORES AMBIENTAIS" encontradas pela pessoa na interação com seu meio nos seguintes domínios, qualificando-os valorativamente (nenhuma barreira, barreira leve, barreira moderada, barreira grave e barreira completa) a.1) Produtos e tecnologia (refere-se a qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia, inclusive os adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade de uma pessoa incapacitada, conforme a necessidade do requerente. Indicadores = disponibilidade; acesso com dificuldade [despesa, distância geográfica entre o domicílio e o local de acesso, qualidade e periodicidade]). a.2) Condições de moradia e mudanças ambientais (refere-se ao ambiente natural ou físico. Indicadores: grau de vulnerabilidade e de risco social [acessibilidade, privacidade da moradia, insalubridade e precarização do ambiente]). a.3) Apoio e relacionamentos (refere-se às pessoas que fornecem proteção, apoio físico ou emocional. Refere-se ainda, aos relacionamentos com outras pessoas, na casa, na comunidade, escola ou apoio em outros aspectos das suas atividades diárias. Indicadores = Inexistência de apoio e relacionamentos; apoio e relacionamentos insatisfatórios, que dificultam o convívio no âmbito das relações familiares, comunitárias, institucionais e sociais) a.4) Atitudes (refere-se às atitudes que são as consequências observáveis dos costumes, práticas, ideologias, valores e normas. Essas atitudes influenciam o comportamento individual e a vida social em todos os níveis, dos relacionamentos interpessoais e sociais às estruturas políticas, econômicas e legais. Indicadores = atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes, que influenciam o comportamento e as ações da pessoa com deficiência). a.5) Serviços, sistemas e políticas (refere-se à rede de serviços, sistemas e políticas garantidoras de proteção social. Indicadores = Não tem acesso, pela distância ou inexistência do serviço, ou o acesso disponível não supre suas necessidades). b) Qualifique valorativamente o componente aludido em "a", de forma geral e conclusiva, de acordo com as informações descritas (nenhuma barreira, barreira leve, barreira moderada, barreira grave e barreira completa) c) Informe o(a) Sr(a). Perito(a) as dificuldades referentes a "ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO" nos seguintes domínios, qualificando-os valorativamente (nenhuma dificuldade, dificuldade leve, dificuldade moderada, dificuldade grave e dificuldade completa) (periciados com idade igual ou superior a 16 anos) c.1) Vida doméstica (refere-se à realização de ações e tarefas domésticas do dia a dia. Exemplo: limpeza e reparos domésticos, cuidar de objetos pessoais, da casa e ajudar os outros. Indicadores = limitação no desempenho para executar uma tarefa ou tarefas com auxílio ou assistência pessoal). c.2) Relações e interações interpessoais (refere-se à realização de ações e condutas necessárias para estabelecer interações pessoais, de maneira contextual e socialmente estabelecidas com outras pessoas [estranhos, amigos, familiares e companheiros]. Indicadores = limitação no desempenho para manter relações interpessoais e controlar comportamentos de maneira contextual e socialmente estabelecida.) c.3) Áreas principais da vida (refere-se à realização das tarefas e ações necessárias para participar das atividades de educação e transações econômicas. Indicadores = limitação no desempenho em participar e executar determinada tarefa.) c.4) Vida comunitária, social e cívica (refere-se às ações e tarefas necessárias para participar da vida social organizada fora do âmbito familiar, em áreas da vida comunitária, social e cívica. Indicadores = limitação no desempenho em participar e realizar atividades relacionadas à vida comunitária, social e cívica. Observação : para periciados com idade entre 3 e 15 anos, a análise levará em conta apenas as relações e interações interpessoais; áreas principais da vida; e vida comunitária, social e cívica. E par a os periciados com idade de 6 meses a 2 anos, as relações e interações interpessoais; e áreas principais da vida. d) Qualifique valorativamente o componente aludida em "c", de forma geral e conclusiva, de acordo com as informações descritas (nenhuma dificuldade, dificuldade leve, dificuldade moderada, dificuldade grave e dificuldade completa) Avaliação socioeconômica (ART. 20, §§ 3º e 8º, LOAS): a) Qual o endereço visitado do(a) periciando(a)? b) Quantas pessoas moram na mesma residência do(a) periciando(a)? c) Qual o nome, idade, RG, CPF e data de nascimento dessa(s) pessoa(s) e qual o grau de parentesco ou relacionamento existente entre ela(s) e o(a) periciando(a)? d) Há quanto tempo o(a) periciando(a) reside no endereço atual, com o grupo familiar descrito? Tendo havido alterações, desde o requerimento do BPC, quais eram as circunstâncias anteriores à mudança? e) O(a) periciando(a) ou alguma das demais pessoas que residem com ele(a) desenvolvem atividade laborativa ou atividade econômica formal ou informal? Em caso positivo, qual a atividade e quais os rendimentos, ainda que aproximados, auferidos por cada um? Se possível, apresente, com o laudo, cópia de documentos que comprovem os rendimentos auferidos ou justifique a impossibilidade. f) O(a) periciando(a) ou alguma das pessoas com ele(a) residentes recebe benefício previdenciário ou assistencial? Em caso positivo, quem é o titular, qual a espécie de benefício e qual o valor atual? g) O(a) periciando(a) ou alguma das pessoas com ele(a) residentes recebe pensão alimentícia? Em se tratando de parte autora menor ou incapaz, em que um dos genitores não pertença ao núcleo familiar, não havendo pagamento de alimentos, que providências foram tomadas nesse sentido ou por que não foram tomadas? h) O(a) periciando(a) tem pais, filhos ou irmãos que não residam mais com ele(a)? Em caso positivo, quais são seu(s) nome(s), CPF(s), endereço(s), profissão(ões) e rendimento(s) mensal(ais)? Alguma(s) dessas pessoas presta(m) auxílio financeiro ao grupo familiar avaliado? Qual? i) Quem vem assegurando os meios de subsistência do(a) periciando(a) até o momento? j) Qual o valor gasto mensalmente pela família, ainda que de forma aproximada, com despesas permanentes, tais como: aluguel, condomínio, água, luz, gás, alimentação, vestuário, higiene, medicamentos, serviços de saúde etc.? Se possível, apresente, com o laudo, cópia de documentos que comprovem tais gastos. k) O imóvel onde o(a) periciando(a) reside é próprio, cedido ou alugado? Qual o nome do proprietário? Qual o valor aproximado do imóvel ou qual o valor do aluguel? Em caso de cedência gratuita, qual o motivo dela? l) Quais as características tem o imóvel onde reside o(a) periciando(a): de alvenaria ou de madeira, novo ou antigo, com quantos e quais cômodos? Registre outros elementos ou circunstâncias entendidas relevantes (existência de veículos, cômodos aos quais não tenha sido permitida a entrada ao(à) perito(a), indício de que mais pessoas lá residam ou de que alguma das pessoas indicadas lá não resida etc.). m) De que móveis e eletrodomésticos o imóvel em que o(a) periciando(a) reside é guarnecido? n) Em face da doença do(a) periciando(a), ele(a) necessita tomar medicamentos ou fazer uso de alimentação especial, equipamentos ou serviços de saúde de forma contínua? Quais? Qual sua indicação, quais são fornecidos pelo SUS e qual o valor dos que precisam ser pagos? Se possível, apresente cópia de receitas e de notas ou recibos. o) O(a) periciando(a) apresenta alguma limitação relativamente à comunicação? Qual? p) O(a) periciando(a) apresenta alguma limitação relativamente à mobilidade e à locomoção? Qual? q) O(a) periciando(a) apresenta alguma limitação que lhe impeça ou dificulte se relacionar e interagir com as demais pessoas? Qual? r) O(a) periciando(a) apresenta limitação para o seu cuidado pessoal (higiene pessoal, vestir-se, alimentar-se), de forma a ser imprescindível o auxílio de terceiros? Qual? s) Considerando o contato com o(a) periciando(a), seus familiares e vizinhos, bem como sua vida doméstica, relações e interações interpessoais e vida comunitária, social e cívica, é possível verificar impedimentos ou barreiras que obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Quais? t) Transcreva depoimentos de vizinhos identificados a respeito de quantas pessoas moram na residência com o(a) periciando(a), se desenvolvem alguma atividade laborativa, se apresentam algum tipo de enfermidade ou outros dados relevantes. u) Apresente registros fotográficos da residência do(a) periciando(a), incluindo a parte externa, com detalhamento acerca da situação em relação à rua e aos arredores (bairro) , bem como interna, com detalhamento, se possível, de todos os cômodos, incluindo móveis, eletrodomésticos e outros. v) Outros esclarecimentos pertinentes para a elucidação da causa. VIII. Juntado(s) o(s) laudo(s) e sendo favorável(eis) à parte autora a(s) perícia(s) realizada(s), verifique-se a possibilidade de envio para tratativas de acordo. Do contrário, cite-se o INSS para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias. 8.1. Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora por 10 (dez) dias , ocasião em que deverá, querendo, manifestar-se sobre a avaliação. IX. Ressalto que eventual impugnação ao laudo pericial será analisada em sentença. X. Na sequência, façam-se os autos conclusos para sentença. XI. Havendo acordo entre as partes, a qualquer tempo, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença homologatória.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007787-78.2024.8.21.0006/RS RELATOR : DANIEL ANDRE KOHLER BERTHOLD AUTOR : ROSA MARIA FLORES DA ROSA ADVOGADO(A) : BERNARDO SOUZA SCHWAB (OAB RS097102) ADVOGADO(A) : MARIA DA GRACA MACHADO MELLO BISCAGLIA (OAB SP304924) ADVOGADO(A) : MARIANA MACHADO CORREA (OAB RS087588) RÉU : TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 25/07/2025 - Homologada a decisão do juiz leigo
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