Flavia Regina De Paula Lima
Flavia Regina De Paula Lima
Número da OAB:
OAB/SP 305026
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavia Regina De Paula Lima possui 38 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP
Nome:
FLAVIA REGINA DE PAULA LIMA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABEAS CORPUS CRIMINAL (7)
INQUéRITO POLICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PRODUçãO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500195-96.2025.8.26.0142 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - C.A.S. - F. 277: Ante a comprovação da notificação do denunciado, nos termos do artigo 112 do CPC, defiro a renúncia noticiada nos presentes autos. Anote-se excluindo, oportunamente, a i. Causídica do cadastro processual digital. Aguarde-se pela citação do denunciado e, se o caso, providencie a nomeação de advogado dativo ao réu, dando-lhe vista imediata dos autos para manifestação em termos de aceite e para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: FLAVIA REGINA DE PAULA LIMA (OAB 305026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001062-02.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Família - L.A.M.F. - L.P.M.F. - Expedida certidão - ADV: EDIVÂNIA APARECIDA FELIPE (OAB 379890/SP), ÉDIO ANTONIO FERREIRA (OAB 371781/SP), FLAVIA REGINA DE PAULA LIMA (OAB 305026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500195-96.2025.8.26.0142 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - C.A.S. - Dessa forma, a fim de se evitar eventual prejuízo ao réu, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que a advogada constituída nos autos comprove a comunicação de sua renúncia a seu cliente, sob pena de continuar responsável pelos atos processuais a serem praticados. Aguarde-se pela devolução do mandado citatório, no prazo legal. Intime-se. - ADV: FLAVIA REGINA DE PAULA LIMA (OAB 305026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003901-97.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Helena Nobre dos Santos Ambrosio - Fl. 47: manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. - ADV: FLAVIA REGINA DE PAULA LIMA (OAB 305026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500195-96.2025.8.26.0142 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - C.A.S. - 1. RECEBO a denúncia ofertada contra o réu C. A. S., porque contém a exposição de fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, indicando a existência de prova da materialidade do(s) crime(s) e indícios de autoria; 2. Processe-se pelo rito ordinário (art. 394, §1º, inciso I, do CPP); 3. Providencie a serventia, a juntada de Folha de Antecedentes e certidões atualizadas existentes em nome do réu; 4. Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias - artigo 396 do Código de Processo Penal. Na citação será fornecida ao réu senha de acesso à integra do processo digital, o que deve, por evidente, ser apresentada à advogada constituída (fls. 41-43). Não obstante, a advogada constituída terá acesso aos autos digitais mediante o simples login dela no Portal E-Saj, independentemente de qualquer senha específica para o processo CSCGJ, art. 1.226. Advirto, por cautela, que a juntada de procuração ou petições diversas não tem o condão de suspender ou interromper o prazo de 10 (dez) dias da resposta à acusação, o qual começa a fluir da citação do réu. Outrossim, consigno que não deverão ser arroladas testemunhas de antecedentes, as quais não influem no deslinde do mérito, sob pena de indeferimento artigo 400, §1º, do Código de Processo Penal. Todavia, autorizo a juntada de eventuais declarações, em homenagem ao princípio da ampla defesa. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será interrogado o réu. 5. Anote-se no sistema informatizado e no CNJ os bens eventualmente apreendidos; providencie a evolução da classe processual, para ação penal; anote-se, ainda, se o caso, o número do inquérito policial no sistema informatizado e regularize(m) as petições intermediárias em aberto, caso haja. 6. Fls. 231-232 - item 4: Acolho a manifestação do representante do Ministério Público relativamente à averiguada KARINA CHRISPIM DE OLIVEIRA, e, tendo-a como fundamento para decidir, homologo a promoção de ARQUIVAMENTO, sem prejuízo do disposto no artigo18doCódigo de Processo Penal. Deste modo, proceda-se às devidas anotações no "Histórico de partes" e comunique-se ao IIRGD e aguarde-se por 60 (sessenta) dias, a comprovação das comunicações pelo Ministério Público, nos termos do COMUNICADO CG nº 245/2024. 7. Fls. 221-225: Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva, com eventual substituição por medidas cautelares alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido (fls. 231-232). Fundamento e Decido. De início, conforme acertadamente pontuado pelo Ministério Público, permanecem hígidos os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do denunciado, não se verificando a ocorrência de fato superveniente apto a modificar o quadro fático-jurídico delineado nos autos. No caso em tela, conforme já consignado em decisões anteriores, de decreto da prisão temporária (fls. 32-35), indeferimento da revogação da prisão temporária (fls. 79-80), decreto da prisão preventiva (fls. 189-191) e indeferimento da revogação da prisão preventiva (fls. 202-203), o crime pelo qual denunciado o réu possui gravidade em concreto, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, o que demonstra a sua alta periculosidade diante das circunstâncias do caso, em que vitimada uma criança em evidente situação de vulnerabilidade e com apenas 03 (três) anos de idade. Não bastasse, além dos fundamentos das decisões anteriores aos quais me reporto, contrariando as alegações da defesa, o depoimento especial da vítima subsidiou o oferecimento de denúncia contra o réu, confirmados os indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade, uma vez que a criança afirmou, em diversas oportunidades, que foi mordida nas nádegas pelo denunciado. Mais uma vez, destaco a insuficiência de qualquer outra medida cautelar para impedir a recidiva, garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a integridade física e psíquica da vítima. Nesse ponto, conforme já mencionado, foi concluído na ficha de escuta especializada do irmão da vítima que aquela criança foi orientada a não falar sobre o assunto, o que se concretizou, também, no depoimento especial da ofendida, pois se mostrou comunicativa durante boa parte da entrevista, exceto quando indagada sobre os comportamentos do acusado. Assim, é inegável a reprovabilidade e potencial gravidade das condutas supostamente praticadas pelo indiciado, e, nessa conjuntura, resta evidenciado que sua liberdade traz riscos à ordem pública, à conveniência da instrução criminal, à garantia de aplicação da lei penal e à integridade física e psíquica da vítima. Vale destacar que a residência fixa e a ocupação lícita são condições pessoais contemporâneas à conduta criminosa, não sendo suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva, sobretudo porque não impediram a prática dos delitos que ensejaram sua decretação. Dessa forma, tais circunstâncias não garantem que, em liberdade, o acusado não voltará a delinquir, colocando em risco a ordem pública e a incolumidade da vítima. Em razão do exposto, ainda presentes os requisitos que autorizaram a segregação cautelar, MANTENHO a prisão preventiva decretada em desfavor de C. A. S., por seus próprios fundamentos, na forma do parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal. Int. - ADV: FLAVIA REGINA DE PAULA LIMA (OAB 305026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001062-02.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Família - L.A.M.F. - L.P.M.F. - Expedida certidão de honorários - ADV: EDIVÂNIA APARECIDA FELIPE (OAB 379890/SP), ÉDIO ANTONIO FERREIRA (OAB 371781/SP), FLAVIA REGINA DE PAULA LIMA (OAB 305026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001321-60.2025.8.26.0072 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bebedouro - Recorrente: Aparecido Afonso de Lima - Recorrido: Jc Olímpia Aluguel de Equipamentos Ltda – Me - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO - PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - AFASTAMENTO, PORQUE COMPETIA À RECORRIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, II, DO CPC, A PROVA, O QUE NÃO FOI FEITO, QUANTO À HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA E PROVADA PELO RECORRENTE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C DANOS MORAIS - IMPUTADO ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO - PRETENSÃO DE DANOS MORAIS - AFASTAMENTO - “O SIMPLES DESCUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL OU CONTRATUAL, POR CARACTERIZAR MERO ABORRECIMENTO, EM PRINCÍPIO, NÃO CONFIGURA DANO MORAL, SALVO SE A INFRAÇÃO ADVÉM CIRCUNSTÂNCIA QUE ATINJA A DIGNIDADE DA PARTE” (ENUNCIADO 25 DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DOE 1.6.2010). - MERO ABORRECIMENTO - NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MOTIVO SUFICIENTE QUANTO À CONDIÇÃO EXCEPCIONAL MENCIONADA NA PARTE FINAL DO ENUNCIADO TRANSCRITO, PREVALECE A DIRETRIZ ORDINÁRIA SEGUNDO A QUAL "O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, SEM CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS E GRAVES QUE A JUSTIFIQUEM, NÃO DÁ ENSEJO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS" (SÚMULA 6 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, DOE 24.1.2016, P. 2) JÁ QUE "DISSABORES, DESCONFORTOS E FRUSTRAÇÕES DE EXPECTATIVA FAZEM PARTE DA VIDA MODERNA, EM SOCIEDADES CADA VEZ MAIS COMPLEXAS E MULTIFACETADAS, COM RENOVADAS ANSIEDADES E DESEJOS, E POR ISSO NÃO SE MOSTRA VIÁVEL ACEITAR QUE QUALQUER ESTÍMULO QUE AFETE NEGATIVAMENTE A VIDA ORDINÁRIA DE UM INDIVÍDUO CONFIGURE DANO MORAL" (STJ, RESP 1.705.314) - PRECEDENTE DO TJSP - RESTITUIÇÃO EM DOBRO PREVISTA NO ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - NÃO CABIMENTO - A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO E A MÁ-FÉ DO CREDOR, E NÃO HÁ COMPROVAÇÃO PELO RECORRENTE DO PAGAMENTO DO BOLETO DE FLS. 10 - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% DO VALOR CORRIGIDO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95, OBSERVANDO-SE O ARTIGO 98, § 3º, DO CPC. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Flavia Regina de Paula Lima (OAB: 305026/SP) - Caio Cezar Ilario Filho (OAB: 331253/SP) - Simoni Antunes Peixe Ilario (OAB: 332744/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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