Igor Washington Alves Marchioro
Igor Washington Alves Marchioro
Número da OAB:
OAB/SP 305038
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
140
Total de Intimações:
188
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 188 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1049773-83.2021.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1049773-83.2021.8.26.0576; Assunto: Cartão de Crédito; Apelante: Franciane Aparecida Siqueira de Melo (Justiça Gratuita); Advogado: Igor Washington Alves Marchioro (OAB: 305038/SP); Apelado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012399-91.2025.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Nivaldo Guirao - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, com observação, por V. U. - RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR DE SÃO PAULO. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS À PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. AÇÃO FUNDADA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053, À ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AOMESP (ANTES DENOMINADA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA RESERVA E REFORMADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO AORRPM). IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA QUESTÃO LÁ DECIDIDA NOS TERMOS DO PUIL N. 0004787-15.2024.8.26.9061. RESSALVA QUANTO AO ENTENDIMENTO DESTE RELATOR DE QUE NELE NÃO FOI OBSERVADO O TEMA REPETITIVO 1029 DO STJ. ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. EXECUÇÃO QUE PROVAVELMENTE IMPLICARÁ NO CHAMADO "DANO ZERO", POIS LEI COMPLEMENTAR Nº 1.197/2013 DISPÔS SOBRE A ABSORÇÃO DO ALE NOS VENCIMENTOS DOS INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR (ART. 1º, III), REVOGANDO A LCE Nº 689/1992, E PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2013 (VIDE ARTIGO 7º, INCISO I). CONSEQUENTEMENTE, 50% DO VALOR ATINENTE AO ALE FOI ABSORVIDO PELO SALÁRIO PADRÃO E 50% PELA RETP. VANTAGEM DEVIDAMENTE ABSORVIDA AOS VENCIMENTOS E/OU PROVENTOS DO RECORRENTE. "VENCIMENTOS" CORRESPONDE À SOMA DO SALÁRIO BASE (VENCIMENTO) COM AS DEMAIS VERBAS PAGAS EM CARÁTER PERMANENTE, SENDO A RETP GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER GERAL. HIPÓTESE, INCLUSIVE, CONSTATADA NA TESE JURÍDICA FIRMADA NO IRDR Nº 2151535-83.2016.8.26.0000 (TEMA 05) QUE ASSIM ENTENDEU: “COM ISSO, A ABSORÇÃO REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUE DIVIDIU O VALOR PAGO A TÍTULO ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO EM DUAS PARTES, SENDO METADE ACRESCIDA AO VENCIMENTO-PADRÃO E OUTRA PARTE ACRESCIDO AO RETP, DADO QUE ESTE ÚLTIMO CORRESPONDE ATUALMENTE A 100% DO VENCIMENTO-PADRÃO, RESULTA NO CORRETO CUMPRIMENTO DA PREVISÃO LEGAL DE INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR. NESTE PASSO, PORTANTO, NÃO PROSPERA A PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO CORRESPONDENTE A 100% AO SALÁRIO-BASE (OU PADRÃO) DOS SERVIDORES, COM CONSEQUENTE NOVO CÔMPUTO NO RETP, QUE DARIA ENSEJO AO PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DA VERBA”. PLEITO FORMULADO PELO AUTOR QUE GERA BIS IN IDEM QUE É VEDADO CONSTITUCIONALMENTE PERMITINDO A APLICAÇÃO DO TEMA 100 DO STF. HIPÓTESE QUE, SE VERIFICADA POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO DESTE JULGADO, ENSEJARÁ A OFERTA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 52, IX, "D" DA LEI 9099/95. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR PARA SUSPENSÃO DA AÇÃO, DEVENDO A MESMA TER SEU REGULAR PROSSEGUIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Igor Washington Alves Marchioro (OAB: 305038/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000196-66.2024.8.26.0474 (processo principal 1000729-42.2023.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Bancários - Luciano Gonçalves de Abreu - Banco Santander (Brasil) S.A. - 1- Fls. 122: MLE expedido em cumprimento à r sentença de fls. 117/118 (Autoriza-se o levantamento de valores, em favor da exequente no valor de R$ 46.196,04 (fls.83). - Encerrada a conta judicial. 2- No mais, aguardando o recolhimento das custas processuais: "Fica intimada a parte executada para recolher custas finais, sob pena de inscrição na divida ativa". - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022849-93.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Heber de Oliveira Lopes - À réplica, em 15 (quinze) dias. Ciência dos documentos juntados. Manifeste-se ainda, em igual prazo, a parte autora sobre as eventuais preliminares e impugnação arguidas em contestação. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023510-72.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Alexandre Henrique de Melo - - Marcello Carlos Florido - - Mauro Roberto Souza Lezo - - Milton Fernandes Bongiovani - - Sebastião José Theodoro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por ALEXANDRE HENRIQUE DE MELO, MARCELLO CARLOS FLORIDO, MAURO ROBERTO SOUZA LEZO, MILTON FERNANDES BONGIOVANI e SEBASTIÃO JOSÉ THEODORO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças pretéritas decorrentes da incorporação do Adicional Local de Exercício (ALE), nos moldes fixados no mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, referente ao período compreendido entre a entrada em vigor da Lei Estadual nº 1.197/2013 (01/03/2013) e o dia anterior ao ajuizamento da demanda coletiva (14/01/2014), corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela e acrescidas de juros de mora a contar da data da notificação da autoridade coatora no aludido mandado de segurança coletivo (11/02/14), pelo índice da caderneta de poupança até 09 de dezembro de 2021, apurados nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, e, após, com incidência única, até o efetivo pagamento, pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente (EC nº 113/21). Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), à qual se aplica subsidiariamente a Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível, também, o reexame necessário. Quanto ao preparo recursal, transcrevo o Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, que prevê que, no sistema dos Juizados Especiais, nos casos de interposição de Recurso Inominado após 03/01/2024, ressalvada a hipótese de concessão de assistência judiciária gratuita, deverão ser realizados os seguintes recolhimentos: "1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Publique-se e intimem-se. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP), IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP), IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP), IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP), IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026279-53.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Claudio Valerio Marchi - - Clóvis Gonçalves Marques - - Iremar Aparecido do Prado - Vistos. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei. Como o feito tramita no Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, que integra o sistema dos Juizados Especiais, o acesso independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais (artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009). Cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil). Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP), IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP), IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005653-89.2022.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Acessão - Antonio Luiz David Sampaio - Iremar Almeida Prado - Fls. *: Dê-se vistas à parte * para manifestação. - ADV: RICARDO HENRIQUE FERRAZ (OAB 240940/SP), IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA CARON PASQUALE (OAB 326458/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022948-63.2025.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.S. - Ordem nº 2025/000913. Vistos. Em razão do procedimento adotado e do objeto da ação, defiro a gratuidade da justiça para a autora e a ré, observando-se que o benefício poderá ser revisto após a formalização do contraditório. Anote-se. Por não incidir em qualquer das hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil, rejeito a tramitação do presente em segredo de justiça, devendo a Serventia promover seu descadastramento. Diante do preenchimento dos requisitos legais, bem como da concordância do Ministério Público (fls. 23/24), nomeio MARILENE CLEMENTE DOS SANTOS, CPF 219.990.458-07, como CURADORA PROVISÓRIA de MARIA SEBASTIANA DI SANTI PINTO, CPF 255.529.248-94, independente de compromisso, servindo a presente como termo/certidão de curatela. Providencie a emenda da inicial para, em relação à interditanda, esclarecer se é motorista e eleitora, bem como informar se possui bens móveis e imóveis, especificando-os e comprovando-se sua propriedade ou posse, detalhadamente. Junte, caso o for, a carteira nacional de habilitação (CNH) e o título de eleitor da interditanda. No mais, manifeste-se sobre a cota do Ministério Público (fls. 23/25). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002006-95.2023.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Igor Washington Alves Marchioro Sociedade Individual de Advocacia - Diante do resultado positivo da penhora online, manifeste-se a Ent.Devedora, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012261-44.2025.8.26.0576 (processo principal 1507948-34.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.M.B.G. - M.A.G. - Vistos. 1- Analisando os autos, verifica-se que a gratuidade da justiça restou concedida à parte exequente no processo da fase de conhecimento e, por conseguinte, goza ela de tal benesse também nesta fase processual (cumprimento de sentença). Tarje-se. 2- Considerando que o valor da prestação alimentícia mensal não ultrapassa 02 (dois) salários mínimos, não há incidência de taxa judiciária, nos termos do que dispõe o art. 7º, inciso III, da Lei 11.608/2003. Observe-se e anote-se. 3- Nos termos do que dispõe o §8º, do artigo 528, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito alimentar apontado no demonstrativo discriminado e atualizado encartado às fls. 23/24 (R$ 14.239,39), que deverá ser acrescido de custas, se houver, sob pena de, não o fazendo, incidir multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também à base de 10% (dez por cento), além de ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo em epígrafe, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC, com especial atenção para os seus §§ 4º e 5º. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas - se devidas -, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP), GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP), ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP)
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