Maria Socorro Gomes Silva

Maria Socorro Gomes Silva

Número da OAB: OAB/SP 305062

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Socorro Gomes Silva possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP
Nome: MARIA SOCORRO GOMES SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) INVENTáRIO (3) ARROLAMENTO COMUM (2) APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM ENTIDADES DE ATENDIMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011086-03.2014.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.C.S.A. - - A.R.S.A.F. - - A.S.A. e outro - Fls. 608: Cientifique a parte autora. No mais, manifeste-se a autora e requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Destaque-se, por fim, a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: EVANILDE SILVA LIMA BATISTA DE MORAES (OAB 113777/SP), MARCELLO AUGUSTO CALDEIRA (OAB 150635/SP), MARCELLO AUGUSTO CALDEIRA (OAB 150635/SP), MARIA SOCORRO GOMES SILVA (OAB 305062/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012064-98.2024.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - T.V.A.S. - - H.S.A.S. - J.P.S. - Tendo em vista a quitação do débito em execução nestes autos, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de quitação e tendo havido anuência do representante do Ministério Público, não vislumbro interesse recursal por parte de qualquer interessado, razão pela qual determino que seja certificado o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários em favor dos patronos das partes, nos termos do Convênio DPE/OAB. Oportunamente, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: CARLOS DE PAULA JÚNIOR (OAB 164126/SP), CARLOS DE PAULA JÚNIOR (OAB 164126/SP), MARIA SOCORRO GOMES SILVA (OAB 305062/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011421-23.2025.8.26.0477 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Giovanni Queiroz Moura - - Ana Paula Silva - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Trata-se de pedido de alvará para transferência de veículo, deixado por M.S.M. falecido em 12/06/2021. A rigor a ação deveria ser convertida para inventário, na medida em que o bem em questão não se amolda a nenhuma das hipóteses que dispensam o referido procedimento, previstas na Lei n.º 6858/80. Entretanto, em situações como esta, em que se trata de um único automóvel e que o pedido é formulado conjuntamente por todos os herdeiros, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem entendido como razoável a dispensa da medida, em prestígio à celeridade processual e ao princípio da instrumentalidade das formas: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Alvará judicial. Pedido de transferência de titularidade de veículo em nome de falecido, formulado pelos únicos herdeiros, sendo o automotor o único bem do de cujus. Decisão agravada que condicionou a expedição de alvará à prévia realização de procedimento administrativo de recolhimento e cumprimento de obrigações relativas ao ITCMD. Descabimento à luz do disposto no artigo 659, § 2º do CPC e precedentes deste Tribunal. Recurso a que se dá provimento". (TJ-SP - AI: 21955989120198260000; Relator: José Rubens Queiroz Gomes, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/05/2020) "Alvará judicial. Pretensão à transferência do único bem deixado pelo "de cujus", um veículo de pequeno valor. Prova de recolhimento ou isenção do imposto "causa mortis" dispensável, nos termos do art. 659, par.2º, do CPC Precedentes Recurso provido". (TJ-SP - AI: 21955989120198260000 SP 2195598-91.2019.8.26.0000, Relator: Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/09/2019) Destarte, com base na jurisprudência da instância superior e, considerando que a documentação apresentada demonstra sua procedência, defiro o pedido formulado para autorizar a requerente e companheira sobrevivente A.P.S. a transferir para o seu nome o veículo melhor descrito à fl. 12. Intime-se o Fisco (Secretaria da Fazenda Estadual) para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura existentes, nos termos do art. 659, § 2.º do CPC, via e-mail (atendimento_drt2litoral@fazenda.sp.gov.br). Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará com prazo de 365 dias. Custas na forma da lei. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o. Ciência à Fazenda do Estado, via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: MARIA SOCORRO GOMES SILVA (OAB 305062/SP), MARIA SOCORRO GOMES SILVA (OAB 305062/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009204-03.2019.8.26.0223 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Geiza de Souza Teixeira - Luiz Carlos de Souza Teixeira - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: MARIA SOCORRO GOMES SILVA (OAB 305062/SP), MARIA SOCORRO GOMES SILVA (OAB 305062/SP), MARCELLO AUGUSTO CALDEIRA (OAB 150635/SP), MARCELLO AUGUSTO CALDEIRA (OAB 150635/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017497-83.2024.8.26.0223 - Ação de Partilha - Partilha - J.A.T. - Vistos. Fls. 318. Vista a parte autora pela derradeira vez pelo prazo de 15 dias para que traga documentos comprobatórios da determinados as fls. 54/55 ou recolha as custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição sem nova intimação. Int. - ADV: MARIA SOCORRO GOMES SILVA (OAB 305062/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012064-98.2024.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - T.V.A.S. - - H.S.A.S. - J.P.S. - Vistos. Diga a exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a notícia de pagamento e quitação do débito em execução. Int. - ADV: MARIA SOCORRO GOMES SILVA (OAB 305062/SP), CARLOS DE PAULA JÚNIOR (OAB 164126/SP), CARLOS DE PAULA JÚNIOR (OAB 164126/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003885-61.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1012848-46.2022.8.26.0223) (processo principal 1012848-46.2022.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Dissolução - H.S.P. - - A.R.S.P. - - M.A.S.P. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Nos termos do art. 513 do Código de Processo Civil, intime-se o alimentante, pessoalmente, a efetuar o pagamento do débito apurado, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetua-lo, em três dias, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial (art. 528 do CPC). Observe-se que as prestações vencidas no curso da ação deverão ser incluídas quando do efetivo pagamento do débito. Em igual prazo, se reconhecido o débito, poderá oferecer o requerido, por advogado, proposta de acordo. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos à metade caso haja pagamento integral no prazo acima assinalado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado acompanhada do demonstrativo de débito. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observado o disposto no art. 212, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARIA SOCORRO GOMES SILVA (OAB 305062/SP), MARIA SOCORRO GOMES SILVA (OAB 305062/SP), MARIA SOCORRO GOMES SILVA (OAB 305062/SP)
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