Gabriela Franca De Paula
Gabriela Franca De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 305154
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Franca De Paula possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
GABRIELA FRANCA DE PAULA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
CAUTELAR FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026108-26.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Hospital Aviccena SA - Vistos. Manifestem-se as partes no prazo de quinze dias sobre os esclarecimentos periciais. Após, voltem. Intime-se. - ADV: LUIZ GUILHERME GOMES PRIMOS (OAB 118747/SP), GABRIELA FRANÇA DE PAULA (OAB 305154/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005034-26.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1014476-33.2023.8.26.0127) (processo principal 1014476-33.2023.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Adel Adnan Salman - Vistas à parte autora. - ADV: SABRINA DO NASCIMENTO (OAB 237398/SP), BIANCA SIQUEIRA BERNARDES (OAB 320515/SP), LUIZ GUILHERME GOMES PRIMOS (OAB 118747/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), GABRIELA FRANÇA DE PAULA (OAB 305154/SP), MARCIA VILAPIANO GOMES PRIMOS (OAB 186421/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 0000205-21.2010.5.02.0447 : MARCELO JOSE AFFONSO : AVICCENA ASSISTENCIA MEDICA LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c9eac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. FABIO ZACCHI CITERO DESPACHO Vistos. Em observância ao princípio do contraditório e ampla defesa, intime-se o exequente para manifestar-se sobre ID. 9332cdf no prazo de 5 dias. SANTOS/SP, 25 de abril de 2025. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO JOSE AFFONSO
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/04/2024Tipo: IntimaçãoCAUTELAR FISCAL (83) Nº 5002649-76.2018.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo REQUERENTE: U. F. -. F. N. REQUERIDO: I. L. I. L. D. S., L. P. E. E. P. L., L. I. L. D. S., P. T. O. Advogado do(a) REQUERIDO: CRISTIANO ZANIN MARTINS - SP172730 Advogados do(a) REQUERIDO: GABRIELA FRANCA DE PAULA - SP305154, LUIZ GUILHERME GOMES PRIMOS - SP118747, MARCIA VILAPIANO GOMES PRIMOS - SP186421, SABRINA DO NASCIMENTO - SP237398 D E C I S Ã O Cuida-se de cautelar fiscal distribuída em 8 de março de 2018 com pedido de liminar para a decretação de indisponibilidade de bens com a finalidade de assegurar a utilidade de execuções fiscais a serem propostas para a cobrança de débitos referentes aos processos administrativos n. processo administrativo nº 16004.720190/2017-31 e 10703.720002/2016-21. Foi concedida a medida liminar para determinar a indisponibilidade de bens na forma requerida. Assim foram inseridas ordens de indisponibilidade (ID n. 5125572), bloqueio Bacenjud (ID n. 5147999) e bloqueio Renajud nos respectivos sistemas (ID n. 5138727). Foram ainda expedidos ofícios comunicando acerca da ordem de indisponibilidade ao Cartório de Registro de Imóveis de Cerro Azul-PR, aos Gerentes dos bancos Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco Santander S/A, Banco Itaú/AS, Banco Bradesco S/A, aos Diretores da Regional de São Paulo da Comissão de Valores Mobiliários, da B3 S/A – Brasil Bolsa Balcão, da superintendência de Seguros Privados-SUSEP, do Instituto Nacional de Propriedade Industrial-INPI, da Agência Nacional de Aviação Civil-ANAC, da Capitania dos Portos de São Paulo, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras-COAF, da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia-CBLC, ao Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo-JUCESP, ao Delegado da Receita Federal em São Paulo e ao Juiz Federal da 13ª Vara Criminal de Curitiba-PR (ID n. 5157418). Foram encaminhadas informações acerca do cumprimento da ordem de indisponibilidade pelo Banco Bradesco S/A, Brasilprev, Bradesco Seguros S.A, Banco Santander, Banco do Brasil, Junta Comercial de São Paulo, Capitania dos Portos, Sul América, B3 S/A – Brasil Bolsa Balcão (IDs n. 5289967, 5366742, 9983788, 315618320, 315618321, 5484302, 5510687, 5512193, 5524281, 7168618, 5919138, 6583121, 9687900, 6707134, 7911677, 7905193, 9175050, 12892087). ID n. 5407765: Ofício COAF informando que providencias relacionadas à indisponibilidade de bens extrapolam as suas competências. ID n. 5524364 e 8404374: ofícios do Banco Itaú Unibanco S.A informando que os requeridos não eram clientes do banco. ID n. 5524701: ofício da Anac informando da inexistência de bens de propriedade dos requeridos. ID n. 5524891: ofício do ao Cartório de Registro de Imóveis de Cerro Azul-PR informando da alienação de imóvel identificado em data anterior. ID n. 6707137: ofício do INPI informando da inexistência de bens dos requeridos. ID n. 7870751: Ofício da Receita Federal do Brasil informando não ter sido encontrado crédito em nome dos requeridos. ID n. 7905199: ofício da Chubb Seguros Brasil S.A informando da inexistência de bens relacionados aos requeridos. Os autos foram remetidos ao E. TRF da 3ª Região para julgamento da apelação. Nos IDs n. 315617584 e 315617563 constam ofícios dp Banco do Brasil informando a impossibilidade de transferência de valores bloqueados através do Sisbajud para depósito judicial na CEF. Foi dado parcial provimento à apelação apenas para determinar a liberação parcial dos valores constritos (ID n. 315618413) tendo sido rejeitados os embargos de declaração (ID n. 315618443). No despacho de ID n. 315618573 foi determinado o que segue: “Nos autos da Reclamação nº 56.018/SP, que tramita perante o C. STF, nesta data foi proferida decisão, cujo dispositivo abaixo transcrevo: “Ante todo o exposto, defiro a medida liminar pleiteada (eDOC 47) para determinar que as constrições patrimoniais realizadas no âmbito do Processo n. 5002649-76.2018.4.03.6182 sejam imediatamente levantadas. Oficie-se, com urgência, à Eminente Relatora do processo em referência, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para imediato cumprimento. A esta decisão deve ser dado valor de mandado e ofício. Cumpra-se, com urgência. Brasília, 9 de novembro de 2022”. Assim, dê-se imediato cumprimento à decisão, providenciando-se o imediato levantamento das constrições patriomonais realizadas neste feito. Instrua-se com cópia da decisão (id. 266532784). Oficie-se. Intimem-se. Publique-se.”. Na instância superior, foram expedidos ofícios à BrasilPrev Seguros e Previdência S.A determinando o imediato levantamento das constrições patrimoniais realizadas neste feito (ID 315618575). Conforme certidão de ID n. 315618577 consta o levantamento de restrições realizadas através do sistema Renajud e da indisponibilidade de bens incluída através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Brasilprev, Bradesco e Junta Comercial de São Paulo, B3 S/A – Brasil Bolsa Balcão, Capitania dos Portos, Superintendência de Seguro Privados, Bradesco Vida e Previdência informaram a tomada de previdências para o levantamento das constrições efetivadas (IDs n. 315618600, 315618656, 315618673, 315618699, 315618693, 315618955, 315618960, 315618962, 315619226, 315619234). O Banco Santander informou a impossibilidade de levantamento da constrição, em vista da realização de depósito judicial do saldo atingido (ID n. 315618680). No ID n. 315618958, consta ofício de resposta do Banco Itaú, que já havia informado nos autos que os requeridos não eram clientes do banco. Conforme acórdão de ID n. 315619208, a presente ação foi extinta sem julgamento do mérito, tendo sido fixada verba honorária em desfavor da Requerida. Foram expedidos alvarás de levantamento em favor dos requeridos P. T. O. e I. L. I. L. D. S. (IDs n. 315619228 e 315619229). Nos IDs n. 315619237, 315619362, 315619384 e 315619385 consta o cumprimento do levantamento das constrições efetivadas no Banco do Brasil. Nos ID n. 315619246 e 315619248 constam ofícios da CEF atestando o levantamento das constrições. Certificado o trânsito em julgado, os autos retornaram à primeira instância. Os requeridos L. P. E. E. P. L. e L. I. L. D. S. informaram o não cumprimento das decisões de IDs 315618573(ID original n. 266534042) e 315618307 (ID original n. 227699858). Decido. Proceda-se à regularização do sistema processual para o cadastramento do advogado Saulo Vinícius de Alcântara (OAB/SP 215.228) junto à autuação de L. P. E. E. P. L. e L. I. L. D. S., constante das procurações de ID n. 317941826 e 317943556. Com efeito, conforme extratos anexos, constata-se a existência de depósito judicial no valor de R$ 75.995,95, na conta 2527.635.60859-0, aberta em nome do requerido I. L. I. L. D. S.. Intime-se o requerido I. L. I. L. D. S., na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 5 dias, indique os dados de uma conta bancária vinculada ao mesmo CPF/CNPJ do beneficiário e de preferência da CEF para que seja efetivada a devolução por meio de transferência eletrônica, em substituição ao alvará de levantamento. No silêncio, proceda-se a inserção de minuta de Requisição de Informações, pelo sistema SISBAJUD, a fim de se verificar a eventual existência de contas em nome da Executada. Com a indicação, oficie-se à CEF, observando o disposto no artigo 258 do Provimento CORE 01/2020, para que o saldo remanescente da conta 2527.635.60859-0 seja transferido para a conta indicada, ou para uma das contas de titularidade do requerido, obtidas através da consulta ao SISBAJUD, no caso de não haver indicação. Brasilprev, Banco Bradesco S.A e Junta Comercial de São Paulo, B3 S/A – Brasil Bolsa Balcão, Capitania dos Portos, Superintendência de Seguro Privados, Bradesco Vida e Previdência informaram a tomada de previdências para o levantamento das constrições efetivadas, conforme consta dos ofícios de IDs n. 315618600, 315618656, 315618673, 315618699, 315618693, 315618955, 315618960, 315618962, 315619226, 315619234. O Banco do Brasil também informou nos autos o levantamento de constrições (IDs n. 315619237, 315619362, 315619384 e 315619385). Conforme ofícios de IDs n. 5407765, 5524364, 8404374, 5524701, 5524891, 6707137, 7870751 e 7905199, COAF, Itaú Unibanco S.A, Anac, Cartório de Registro de Imóveis de Cerro Azul-PR, INPI, Receita Federal do Brasil e Chubb Seguros Brasil S.A informaram a inexistência de bens de propriedade dos requeridos ou a impossibilidade de cumprimento da restrição. Em relação às aludidas instituições, não há, portanto, o que determinar. Oficie-se, com urgência Bradesco Seguros S.A (IDs n. 5484302, 5510687, 5512193), Banco Santander (ID n. 5524281), e Sul América Seguros (ID n. 9175050) para que seja realizado o imediato levantamento das constrições informadas nos autos. Fica desde já deferida a expedição de ofício para o levantamento de eventuais outras constrições provenientes deste feito que sejam identificadas pelos Requeridos. Intime-se os requeridos do retorno dos autos à 1ª Instância, e para requererem o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se I.L.S. PALESTRAS, EVENTOS E PUBLICACOES LTDA. e L. I. L. D. S. por ato ordinatório após a regularização da representação processual. Cumpra-se com urgência. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.