Nubia Da Conceicao Rocha Da Silva

Nubia Da Conceicao Rocha Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 305194

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nubia Da Conceicao Rocha Da Silva possui 110 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT2, TRF6, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 110
Tribunais: TRT2, TRF6, TJPR, TJSP, TRF3
Nome: NUBIA DA CONCEICAO ROCHA DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
110
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO SUBSECRETARIA DA VICE-PRESIDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5008024-16.2022.4.03.6183 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SUCEDIDO: ALEXANDRE TURATTI APELADO: BARBARA FERREIRA TURATTI, VICTORIA FERREIRA TURATTI Advogados do(a) APELADO: CAMILA BORGES DOS SANTOS - SP375954-A, NUBIA DA CONCEICAO ROCHA DA SILVA - SP305194-A OUTROS PARTICIPANTES: ATO ORDINATÓRIO - VISTA PARA CONTRAMINUTA Certifico que os presentes autos encontram-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.021, § 2º, e/ou 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de julho de 2025
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1120482-87.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cleonice Montenegro Soares Abbatepietro Morales - Samara Gaspar Duarte - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo. Intimem-se. - ADV: NUBIA DA CONCEIÇÃO ROCHA DA SILVA (OAB 305194/SP), CLEONICE MONTENEGRO SOARES ABBATEPIETRO MORALES (OAB 194729/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001241-04.2025.5.02.0044 RECLAMANTE: GUSTAVO DE CARVALHO MONTEIRO RECLAMADO: SHOPAQPAGO ECOMMERCE E GATEWAY DE PAGAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1710f6c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o pedido de tutela antecipada formulado na petição inicial. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. THAIS CRISTINA MULLER GOMES     DECISÃO   Trata-se de Ação Trabalhista com pedido de tutela antecipada. Pleiteia o reclamante a expedição de alvará para saque do FGTS. O aviso prévio do empregador acostado no id. 07c161e revela sua imotivada dispensa. Portanto, defiro o pleito antecipatório. Por medida de celeridade, confiro à presente decisão força de ALVARÁ JUDICIAL, autorizando o reclamante a efetuar o levantamento dos valores depositados pelo empregador a título de FGTS em sua conta vinculada. Informações da parte favorecida e do empregador: FAVORECIDO: GUSTAVO DE CARVALHO MONTEIRO CPF: 417.769.228-08 PIS: 152.81523.34-5 CTPS: nº   80915   – Série 371 Data de admissão: 25/02/2024 Data da dispensa sem justa causa: 14/05/2025 EMPREGADOR: SHOPAQPAGO ECOMMERCE E GATEWAY DE PAGAMENTOS LTDA CNPJ: 45.514.094/0001-55 Banco depositário: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CUMPRA-SE, sob as penas da lei. Intime-se o autor. Cite-se a reclamada. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DE CARVALHO MONTEIRO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062684-14.2024.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.R.F.S.R. - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, intime-se a dar andamento ao feito, em 5 dias úteis, sob pena de extinção do feito por abandono. - ADV: NUBIA DA CONCEIÇÃO ROCHA DA SILVA (OAB 305194/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002488-38.2025.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: IRANILDES DOS ANJOS SILVA Advogados do(a) AUTOR: CAMILA BORGES DOS SANTOS - SP375954, NUBIA DA CONCEICAO ROCHA DA SILVA - SP305194 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a comparecer à perícia médica abaixo designada, a ser realizada na sede deste Juizado Especial Federal, na Rua Avelino Lopes, nº 281, Centro, Osasco/SP: 21/08/2025 às 12h00min - ARLETE RITA SINISCALCHI RIGON A parte autora deverá: 1) juntar aos autos, em até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia médica, toda a documentação médica bem como sua CTPS, caso ainda não tenham sido juntados, sob pena de preclusão da prova; 2) chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário agendado; 3) comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, CNH, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte); 4) comparecer sozinha à perícia, sendo permitido, porém, caso haja necessidade, apenas 01 (um) acompanhante; 5) sem prejuízo do cumprimento do item um, apresentar na data da perícia todos os documentos médicos (atestados e exames, inclusive os de imagem, isto é, radiografias, tomografias computadorizadas, ressonâncias magnéticas, dentre outros) que possua, relacionados à incapacidade/deficiência alegada, sob pena de preclusão da prova; Concedo o prazo de 10 (dez) dias, contados desta decisão, para que as partes, querendo, formulem quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e para indicarem médico como assistente técnico, mediante apresentação da carteira profissional do órgão de classe (Conselho Regional de Medicina). A parte autora que não comparecer à perícia médica deverá justificar sua ausência, DE FORMA COMPROVADA, no prazo improrrogável de 2 dias contados da data da perícia, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Os honorários médicos periciais serão fixados nos termos do art. 4º, I e da Tabela V anexa à Resolução CJF nº 937, de 22/01/2025, no valor máximo da respectiva tabela (R$ 362,00). Intime-se. OSASCO, 18 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: SIDNEI ALVES TEIXEIRA ROT 1001094-15.2023.5.02.0022 RECORRENTE: MINAS SOFT SERVICOS TECNICOS LTDA - ME RECORRIDO: ROBERT ALVES PEDROSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b036bd proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001094-15.2023.5.02.0022 - 5ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MINAS SOFT SERVICOS TECNICOS LTDA - ME TULIO CLAUDIO IDESES (RJ095180) Recorrido:   Advogado(s):   ATACADAO S.A. DANIEL DE LUCCA E CASTRO (SP137169) Recorrido:   Advogado(s):   ROBERT ALVES PEDROSO NUBIA DA CONCEICAO ROCHA DA SILVA (SP305194) RECURSO DE: MINAS SOFT SERVICOS TECNICOS LTDA - ME   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/06/2025 - Id 1aca885; recurso apresentado em 03/06/2025 - Id 10f29c6). Regular a representação processual (Id 4e36f63). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id e49ff30; Custas pagas no RO: id 6f97a78; Depósito recursal recolhido no RR, id 00e2079.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / ACÚMULO DE FUNÇÃO Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. Como se depreende das razões recursais, a parte recorrente reproduziu de maneira integral o trecho do v. acórdão regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das teses adotadas pela decisão recorrida, o que não atende à exigência legal, pois não se verifica, in casu, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, tampouco o imprescindível cotejo analítico de teses. Nesse sentido, vale conferir o seguinte julgado da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho: "RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DECISÃO RECORRIDA EM RELAÇÃO AO TEMA DEVOLVIDO À APRECIAÇÃO DO TST. INSUFICIÊNCIA. A teor do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é exigência legal a indicação do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à apreciação do Tribunal Superior do Trabalho, não sendo suficiente, para esse fim, a transcrição, quanto ao tema devolvido à apreciação do TST, da decisão recorrida em seu inteiro teor, sem qualquer destaque em relação ao ponto em discussão. Recurso de embargos conhecido e não provido." (E-ED-RR-1720-69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT de 22/9/2017) Outros precedentes da SBDI-1: AgR-E-ED-RR-1458-45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16.3.2018; E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018; AgR-E-Ag-RR-116-50.2013.5.04.0022, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 11/05/2018; AgR-E-ED-ED-ARR-556-25.2013.5.12.0054, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 19/12/2017; E-ED-RR-172500-89.2013.5.17.0011, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 24/11/2017; E-ED-RR-10902-83.2014.5.15.0129, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 31/10/2017; E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 6/10/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 8/09/2017; E-ED-RR-20013-14.2012.5.20.0003, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 12/05/2017. Destarte, inviável o seguimento do apelo, porquanto olvidado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Disputas São Paulo - 2º Grau, independentemente da fluência do prazo processual, tendo em vista os valores depositados nos autos (id. e49ff30; 00e2079) e sua razoável suficiência à garantia de parcela ou integralidade do título em vias de se constituir. Eventual e/ou posterior requerimento somente será analisado após esgotado o caminho conciliatório perante Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas São Paulo - 2º Grau - CEJUSC. Intimem-se.     /msvn SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - MINAS SOFT SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: SIDNEI ALVES TEIXEIRA ROT 1001094-15.2023.5.02.0022 RECORRENTE: MINAS SOFT SERVICOS TECNICOS LTDA - ME RECORRIDO: ROBERT ALVES PEDROSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b036bd proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001094-15.2023.5.02.0022 - 5ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MINAS SOFT SERVICOS TECNICOS LTDA - ME TULIO CLAUDIO IDESES (RJ095180) Recorrido:   Advogado(s):   ATACADAO S.A. DANIEL DE LUCCA E CASTRO (SP137169) Recorrido:   Advogado(s):   ROBERT ALVES PEDROSO NUBIA DA CONCEICAO ROCHA DA SILVA (SP305194) RECURSO DE: MINAS SOFT SERVICOS TECNICOS LTDA - ME   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/06/2025 - Id 1aca885; recurso apresentado em 03/06/2025 - Id 10f29c6). Regular a representação processual (Id 4e36f63). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id e49ff30; Custas pagas no RO: id 6f97a78; Depósito recursal recolhido no RR, id 00e2079.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / ACÚMULO DE FUNÇÃO Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. Como se depreende das razões recursais, a parte recorrente reproduziu de maneira integral o trecho do v. acórdão regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das teses adotadas pela decisão recorrida, o que não atende à exigência legal, pois não se verifica, in casu, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, tampouco o imprescindível cotejo analítico de teses. Nesse sentido, vale conferir o seguinte julgado da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho: "RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DECISÃO RECORRIDA EM RELAÇÃO AO TEMA DEVOLVIDO À APRECIAÇÃO DO TST. INSUFICIÊNCIA. A teor do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é exigência legal a indicação do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à apreciação do Tribunal Superior do Trabalho, não sendo suficiente, para esse fim, a transcrição, quanto ao tema devolvido à apreciação do TST, da decisão recorrida em seu inteiro teor, sem qualquer destaque em relação ao ponto em discussão. Recurso de embargos conhecido e não provido." (E-ED-RR-1720-69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT de 22/9/2017) Outros precedentes da SBDI-1: AgR-E-ED-RR-1458-45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16.3.2018; E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018; AgR-E-Ag-RR-116-50.2013.5.04.0022, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 11/05/2018; AgR-E-ED-ED-ARR-556-25.2013.5.12.0054, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 19/12/2017; E-ED-RR-172500-89.2013.5.17.0011, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 24/11/2017; E-ED-RR-10902-83.2014.5.15.0129, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 31/10/2017; E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 6/10/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 8/09/2017; E-ED-RR-20013-14.2012.5.20.0003, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 12/05/2017. Destarte, inviável o seguimento do apelo, porquanto olvidado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Disputas São Paulo - 2º Grau, independentemente da fluência do prazo processual, tendo em vista os valores depositados nos autos (id. e49ff30; 00e2079) e sua razoável suficiência à garantia de parcela ou integralidade do título em vias de se constituir. Eventual e/ou posterior requerimento somente será analisado após esgotado o caminho conciliatório perante Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas São Paulo - 2º Grau - CEJUSC. Intimem-se.     /msvn SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ROBERT ALVES PEDROSO - ATACADAO S.A.
Página 1 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou