Valdiléia Maria Alves Florencio

Valdiléia Maria Alves Florencio

Número da OAB: OAB/SP 305216

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: VALDILÉIA MARIA ALVES FLORENCIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0408778-71.1996.8.26.0053 (053.96.408778-9) - Procedimento Comum Cível - Pensão - Adriana Caccuri - - Elvira Altenfelder Silva - - Neusa Maria Balbino - - Maria Angela de Souza Nogueira - - Gilda Altenfelder Silva - - Castiglione & Cia Ltda - - Transportadora Dalçoquio Ltda - - Renato de Souza Nogueira Trajano de Mattos (sucessor de Maria Angela de Souza Nogueira) - - Super Mercado Shibata Taubaté Ltda (cessionário Rogério Mauro D'Avola,cdt org Maria Aparecida Camargo Rios) - - América Implementos Rodoviários Ltda (cessionário Rogério Mauro D'Avola,cdt org Elvira Altenfelder) - - Auto Viação Bragança Ltda e outros - Eny Knoll Mesquita Pacheco (Herdeira de Eduardo Sales Pacheco) e outros - Gasforte Combustíveis e Derivados Ltda (Cedente: Vânia Maria de Camargo Rios) - - Auto Viação Bragança Ltda (Cedente: Rogério Mauro D'Avola) - - Relojoaria e Ótica Kamimura Ltda - EPP (Cedente: Flilipe Bernardo Luigi Maria Ridolfi) - - Francisco Satiro de Souza e outros - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e outro - Natalia Bahi do Amaral Bueno (Espólio de Laodicea Cintra Bueno) - - Riquena Neto Ar Condicionado S.A. - - JOALHERIA OTICA E RELOJOARIA VERONEZ LTDA - EPP - - Sienna Joalheria Relojoaria e Ótica Ltda - EPP - - Relojoaria, Ótica e Joalheria Kenshima Ltda-EPP - - Ótica Relojoaria e Joalheria Yamamoto Ltda - EPP - - Joalheria Relojoaria Martinez Ltda - - Joalheria e Relojoaria Nakamura Ltda - Epp - - RELOJOARIA E ÓTICA YOSHIDA LTDA-EPP - - Relojoaria e Ótica Rainneri Ltda Epp - - VILLA D'ORO JÓIAS, RELOJOARIA E ÓTICA LTDA. - EPP - - Riquena Neto Ar Condicionado Ltda - - Transporte Dalçóquio S/A - - Para fins de intimação - VISTOS. 1. Reitero a decisão de fl. 2122. Manifestem-se os interessados acerca dos valores que permanecem retidos, conforme certidão de fl. 2121. Prazo de 10 (dez) dias, após, conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS ANTONIO BELMUDES (OAB 41033/SP), CARLOS ANTONIO BELMUDES (OAB 41033/SP), CARLOS ANTONIO BELMUDES (OAB 41033/SP), CARLOS ANTONIO BELMUDES (OAB 41033/SP), CARLOS ANTONIO BELMUDES (OAB 41033/SP), CARLOS ANTONIO BELMUDES (OAB 41033/SP), CARLOS ANTONIO BELMUDES (OAB 41033/SP), CARLOS ANTONIO BELMUDES (OAB 41033/SP), CARLOS ANTONIO BELMUDES (OAB 41033/SP), CARLOS ANTONIO BELMUDES (OAB 41033/SP), CARLOS ANTONIO BELMUDES (OAB 41033/SP), JAIME MONSALVARGA (OAB 36489/SP), JAIME MONSALVARGA (OAB 36489/SP), ELIZABETH PEREIRA DE ANDRADE (OAB 26782/SP), ELIZABETH PEREIRA DE ANDRADE (OAB 26782/SP), ELIZABETH PEREIRA DE ANDRADE (OAB 26782/SP), KAREN JULIANE DE ALMEIDA (OAB 253662/SP), IVAN HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP), IVAN HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP), RUBIA AGOSTINETTI DAL BEM E SILVA (OAB 232575/SP), RUBIA AGOSTINETTI DAL BEM E SILVA (OAB 232575/SP), RUBIA AGOSTINETTI DAL BEM E SILVA (OAB 232575/SP), LUA MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 293432/SP), PEDRO BUENO DE ANDRADE ALCANTARA (OAB 94421/PR), PEDRO BUENO DE ANDRADE ALCANTARA (OAB 94421/PR), LUCAS MONSALVARGA USAN (OAB 392057/SP), LUIS FELIPE ANDRADE DE SIQUEIRA FERREIRA (OAB 359120/SP), ELAINE SOARES DE FREITAS (OAB 332161/SP), TATIANA DA SILVA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 309390/SP), VALDILÉIA MARIA ALVES FLORENCIO (OAB 305216/SP), JOAO GABRIEL GOMES PEREIRA (OAB 296798/SP), EDUARDO AUGUSTO MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 296228/SP), OTAVIO DE CARVALHO BARROS TENDOLO (OAB 43695/SP), LUA MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 293432/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), LEONARDO PEREIRA BALIEIRO (OAB 278792/SP), LEONARDO PEREIRA BALIEIRO (OAB 278792/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), JORGE HADAD SOBRINHO (OAB 91701/SP), ANTONIO DE PADUA ALMEIDA ALVARENGA (OAB 67863/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), EMIDIO PICCORONI (OAB 148388/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), JAIME MONSALVARGA JUNIOR (OAB 146890/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), JAIME MONSALVARGA JUNIOR (OAB 146890/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ANTONIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 120279/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), RUBIA AGOSTINETTI DAL BEM E SILVA (OAB 232575/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), RUBIA AGOSTINETTI DAL BEM E SILVA (OAB 232575/SP), RUBIA AGOSTINETTI DAL BEM E SILVA (OAB 232575/SP), RUBIA AGOSTINETTI DAL BEM E SILVA (OAB 232575/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), EMIDIO PICCORONI (OAB 148388/SP), EMIDIO PICCORONI (OAB 148388/SP), EMIDIO PICCORONI (OAB 148388/SP), EMIDIO PICCORONI (OAB 148388/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), ALESSANDRA REGINA ITO CABRAL MONSALVARGA (OAB 169009/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0506899-23.1985.8.26.0053 (053.85.506899-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Wilson Fernandes ( falecido) - - Candido Augusto Pires ( falecido fls. 4239 - - Claret Albuquerque Seiffarth - FALECIDO fls. 4181 - - Wilson Fernandes Lobo - falecido óbito fls. 4583 - - Pericles Martins de Castro - Proc.681/85 - - Amadeu Baptista da Silva - - Leonel Nava - - Euclides Erance - FALECIDO ÓBITO FLS. 4051 - - Odis Panzarini e outros - Massima Alimentação S/A(cedente sucessora de Oelio Vasques) - - Adeptolim Industria e Comercio de Produtos para Limpeza Ltda (cedente sucessores de Oswaldo Bossi) - Sucessores de Luiz Rosa Nunes - C. P. Moveis e Eletrodomesticos Ltda (cedentes Leonel Nava e Ana Hegues Nava) - Sucessores de Alvaro Medina - INDUSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO - 3 FAZENDAS ( cedente Amadeu Baptista da Silva0 - - Auto Viação Bragança Ltda. ( cedente Candido Augusto Pires) - - Viação Danúbio Azul Ltda (-Cedente Rogério Mauro D'Ávola -cedente original leonel nava e outros - Sueli Panzarini D'Almeida - - Adelina Maria Panzarini (Herdeiro de Deodato Panzarini) - - Roberta Regina Panzarini (Herdeiro de Deodato Panzarini) - - Fernanda Panzarini Felippe (Herdeiro de Deodato Panzarini) - - Mauricio Panzarini (Herdeiro de Deodato Panzarini) - Yone de Freitas Chadi (Herdeiro(a) de: Gabriel Miguel Chadi) - - Amir Gabriel Chadi (Herdeiro(a) de: Gabriel Miguel Chadi) - - Leyla Chadi (Herdeiro(a) de: Gabriel Miguel Chadi) - - Soraya Chadi (Herdeiro(a) de: Gabriel Miguel Chadi) - - Miguel Gabriel Neto (Herdeiro(a) de: Gabriel Miguel Chadi) - - Jeferson Rocha Julio (Herdeiro(a) de: Benedito Júlio) - - Jose Francisco Rocha Julio (Herdeiro(a) de: Benedito Júlio) - - Maurilio Freitas de Assis ( FALECIDA ) e outros - Jose ubirajara Freitas de assis HERDEIRO (A) de Maurilio Freitas de Assis - - HELENA MARTINS PIRES - - DIRCE MARTINS PIRES BOSCHETTI - - Edith Neves Spindola - - Leontina de Oliveira Brasil - Fazenda do Estado de Sao Paulo e outro - Neide Erance - - Refriac Refrigeração e Ar Condicionado Ltda (cedente espolio de Luiz Rosa Nunes) - - C.P. Móveis e Eletrodomésticos Ltda. - - Viação Danúbio Azul Ltda. - - Massima Alimentação S/A - - Auto Viação Bragança Ltda - - Alban Industria e Comercio de Embalagens Plasticas,Ass e Consultoria Tec e Locações Ltda (cedente: Cleuvanir Brandão ) - - Espólio de Jose Ubirajara Freitas de Assis e outro - VISTOS. I - Fls. 7685/7686. MLE's expedidos, conforme certidão de fls. 7709/7710. I.1 Com relação ao requerido quanto ao crédito deixado por Maurilio Freitas de Assis, reitero os termos do item 3.ii da decisão supra. Não obstante os documentos apresentados, imprescindível se faz, pelos fundamentos exposados no pronunciamento judicial anterior, a apresentação de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido. Prazo: 30 (trinta) dias. I.2 Quanto ao pedido de reserva de honorários contratuais no importe de 15% sobre os créditos de Wilson Fernandes Lobo, intime-se o interessado para que apresente contrato escrito de prestação de serviços advocatícios ou para que indique as laudas em que consta o mencionado contrato. Prazo: 10 (dez) dias. I.2 .1 Decorrido o prazo consignado no item supra, abra-se vista aos herdeiros de Wilson Fernandes Lobo para que se manifestem acerca do pedido de reserva formulado pelos patronos originários. I.2.2 Deixo anotado, para controle, que, não obstante a juntada do acórdão às fls. 7687/7698, verifico que ele se refere aos créditos deixados por Nelson Marchini e não aos valores deixados pelo de cujus relacionado. II Fls. 7709/7710. Intimem-se os interessados para que se manifestem acerca dos demais valores que ainda permanecem retidos nos autos, providenciando, desde logo, o necessário ao respectivo levantamento. Prazo: 30 (trinta) dias. III Após, conclusos. Int. - ADV: RODRIGO RAMOS FIGUEIREDO (OAB 274197/SP), VALDILÉIA MARIA ALVES FLORENCIO (OAB 305216/SP), VALDILÉIA MARIA ALVES FLORENCIO (OAB 305216/SP), VALDILÉIA MARIA ALVES FLORENCIO (OAB 305216/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), PAULO MOISES GALLO DIAS (OAB 308095/SP), RODRIGO RAMOS FIGUEIREDO (OAB 274197/SP), RODRIGO RAMOS FIGUEIREDO (OAB 274197/SP), RODRIGO RAMOS FIGUEIREDO (OAB 274197/SP), RODRIGO RAMOS FIGUEIREDO (OAB 274197/SP), RODRIGO RAMOS FIGUEIREDO (OAB 274197/SP), RODRIGO RAMOS FIGUEIREDO (OAB 274197/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), TATIANA DA SILVA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 309390/SP), THAIS CARVALHO DE SOUZA (OAB 332024/SP), VICTOR FAVA ARRUDA (OAB 329178/SP), MAURICIO PANZARINI (OAB 320570/SP), MAURICIO PANZARINI (OAB 320570/SP), MAURICIO PANZARINI (OAB 320570/SP), MAURICIO PANZARINI (OAB 320570/SP), PAULO MOISES GALLO DIAS (OAB 308095/SP), TATIANA DA SILVA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 309390/SP), TATIANA DA SILVA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 309390/SP), PAULO MOISES GALLO DIAS (OAB 308095/SP), PAULO MOISES GALLO DIAS (OAB 308095/SP), PAULO MOISES GALLO DIAS (OAB 308095/SP), PAULO MOISES GALLO DIAS (OAB 308095/SP), PAULO MOISES GALLO DIAS (OAB 308095/SP), CLAUDIA DE SOUSA MASULLO (OAB 338843/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), WALTER HIROYUKI YANO (OAB 20843/SP), WALTER HIROYUKI YANO (OAB 20843/SP), WALTER HIROYUKI YANO (OAB 20843/SP), WALTER HIROYUKI YANO (OAB 20843/SP), WALTER HIROYUKI YANO (OAB 20843/SP), WALTER HIROYUKI YANO (OAB 20843/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), KAREN JULIANE DE ALMEIDA (OAB 253662/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP), CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP), IERE TUPINAMBA ALVES PEREIRA (OAB 81178/SP), GRIMALDO MARQUES (OAB 77822/SP), EDSON GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 46152/SP), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), KAREN JULIANE DE ALMEIDA (OAB 253662/SP), ERIKA REGINA MARQUIS FERRACIOLLI (OAB 248728/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), MAURA HELENA CONCEIÇAO GONZAGA (OAB 23045/SP), WALTER HIROYUKI YANO (OAB 20843/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), RENATO SODERO UNGARETTI (OAB 154016/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), RENATA FRANZINI PEREIRA CURTI (OAB 138995/SP), MARIA CECILIA WRIGHT PIEREN (OAB 131629/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP), ARTUR MORAES LOPES (OAB 122281/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), BARBARA COVASKI LIMA (OAB 414674/SP), CARLOS ALBERTO SACOMAN MENEGUESSO (OAB 421671/SP), CARLOS ALBERTO SACOMAN MENEGUESSO (OAB 421671/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0506899-23.1985.8.26.0053 (053.85.506899-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Wilson Fernandes ( falecido) - - Candido Augusto Pires ( falecido fls. 4239 - - Claret Albuquerque Seiffarth - FALECIDO fls. 4181 - - Wilson Fernandes Lobo - falecido óbito fls. 4583 - - Pericles Martins de Castro - Proc.681/85 - - Amadeu Baptista da Silva - - Leonel Nava - - Euclides Erance - FALECIDO ÓBITO FLS. 4051 - - Odis Panzarini e outros - Massima Alimentação S/A(cedente sucessora de Oelio Vasques) - - Adeptolim Industria e Comercio de Produtos para Limpeza Ltda (cedente sucessores de Oswaldo Bossi) - Sucessores de Luiz Rosa Nunes - C. P. Moveis e Eletrodomesticos Ltda (cedentes Leonel Nava e Ana Hegues Nava) - Sucessores de Alvaro Medina - INDUSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO - 3 FAZENDAS ( cedente Amadeu Baptista da Silva0 - - Auto Viação Bragança Ltda. ( cedente Candido Augusto Pires) - - Viação Danúbio Azul Ltda (-Cedente Rogério Mauro D'Ávola -cedente original leonel nava e outros - Sueli Panzarini D'Almeida - - Adelina Maria Panzarini (Herdeiro de Deodato Panzarini) - - Roberta Regina Panzarini (Herdeiro de Deodato Panzarini) - - Fernanda Panzarini Felippe (Herdeiro de Deodato Panzarini) - - Mauricio Panzarini (Herdeiro de Deodato Panzarini) - Yone de Freitas Chadi (Herdeiro(a) de: Gabriel Miguel Chadi) - - Amir Gabriel Chadi (Herdeiro(a) de: Gabriel Miguel Chadi) - - Leyla Chadi (Herdeiro(a) de: Gabriel Miguel Chadi) - - Soraya Chadi (Herdeiro(a) de: Gabriel Miguel Chadi) - - Miguel Gabriel Neto (Herdeiro(a) de: Gabriel Miguel Chadi) - - Jeferson Rocha Julio (Herdeiro(a) de: Benedito Júlio) - - Jose Francisco Rocha Julio (Herdeiro(a) de: Benedito Júlio) - - Maurilio Freitas de Assis ( FALECIDA ) e outros - Jose ubirajara Freitas de assis HERDEIRO (A) de Maurilio Freitas de Assis - - HELENA MARTINS PIRES - - DIRCE MARTINS PIRES BOSCHETTI - - Edith Neves Spindola - - Leontina de Oliveira Brasil - Fazenda do Estado de Sao Paulo e outro - Neide Erance - - Refriac Refrigeração e Ar Condicionado Ltda (cedente espolio de Luiz Rosa Nunes) - - C.P. Móveis e Eletrodomésticos Ltda. - - Viação Danúbio Azul Ltda. - - Massima Alimentação S/A - - Auto Viação Bragança Ltda - - Alban Industria e Comercio de Embalagens Plasticas,Ass e Consultoria Tec e Locações Ltda (cedente: Cleuvanir Brandão ) - - Espólio de Jose Ubirajara Freitas de Assis e outro - VISTOS. I - Fls. 7685/7686. MLE's expedidos, conforme certidão de fls. 7709/7710. I.1 Com relação ao requerido quanto ao crédito deixado por Maurilio Freitas de Assis, reitero os termos do item 3.ii da decisão supra. Não obstante os documentos apresentados, imprescindível se faz, pelos fundamentos exposados no pronunciamento judicial anterior, a apresentação de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido. Prazo: 30 (trinta) dias. I.2 Quanto ao pedido de reserva de honorários contratuais no importe de 15% sobre os créditos de Wilson Fernandes Lobo, intime-se o interessado para que apresente contrato escrito de prestação de serviços advocatícios ou para que indique as laudas em que consta o mencionado contrato. Prazo: 10 (dez) dias. I.2 .1 Decorrido o prazo consignado no item supra, abra-se vista aos herdeiros de Wilson Fernandes Lobo para que se manifestem acerca do pedido de reserva formulado pelos patronos originários. I.2.2 Deixo anotado, para controle, que, não obstante a juntada do acórdão às fls. 7687/7698, verifico que ele se refere aos créditos deixados por Nelson Marchini e não aos valores deixados pelo de cujus relacionado. II Fls. 7709/7710. Intimem-se os interessados para que se manifestem acerca dos demais valores que ainda permanecem retidos nos autos, providenciando, desde logo, o necessário ao respectivo levantamento. Prazo: 30 (trinta) dias. III Após, conclusos. Int. - ADV: RODRIGO RAMOS FIGUEIREDO (OAB 274197/SP), VALDILÉIA MARIA ALVES FLORENCIO (OAB 305216/SP), VALDILÉIA MARIA ALVES FLORENCIO (OAB 305216/SP), VALDILÉIA MARIA ALVES FLORENCIO (OAB 305216/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), PAULO MOISES GALLO DIAS (OAB 308095/SP), RODRIGO RAMOS FIGUEIREDO (OAB 274197/SP), RODRIGO RAMOS FIGUEIREDO (OAB 274197/SP), RODRIGO RAMOS FIGUEIREDO (OAB 274197/SP), RODRIGO RAMOS FIGUEIREDO (OAB 274197/SP), RODRIGO RAMOS FIGUEIREDO (OAB 274197/SP), RODRIGO RAMOS FIGUEIREDO (OAB 274197/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), TATIANA DA SILVA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 309390/SP), THAIS CARVALHO DE SOUZA (OAB 332024/SP), VICTOR FAVA ARRUDA (OAB 329178/SP), MAURICIO PANZARINI (OAB 320570/SP), MAURICIO PANZARINI (OAB 320570/SP), MAURICIO PANZARINI (OAB 320570/SP), MAURICIO PANZARINI (OAB 320570/SP), PAULO MOISES GALLO DIAS (OAB 308095/SP), TATIANA DA SILVA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 309390/SP), TATIANA DA SILVA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 309390/SP), PAULO MOISES GALLO DIAS (OAB 308095/SP), PAULO MOISES GALLO DIAS (OAB 308095/SP), PAULO MOISES GALLO DIAS (OAB 308095/SP), PAULO MOISES GALLO DIAS (OAB 308095/SP), PAULO MOISES GALLO DIAS (OAB 308095/SP), CLAUDIA DE SOUSA MASULLO (OAB 338843/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), WALTER HIROYUKI YANO (OAB 20843/SP), WALTER HIROYUKI YANO (OAB 20843/SP), WALTER HIROYUKI YANO (OAB 20843/SP), WALTER HIROYUKI YANO (OAB 20843/SP), WALTER HIROYUKI YANO (OAB 20843/SP), WALTER HIROYUKI YANO (OAB 20843/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), KAREN JULIANE DE ALMEIDA (OAB 253662/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP), CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP), IERE TUPINAMBA ALVES PEREIRA (OAB 81178/SP), GRIMALDO MARQUES (OAB 77822/SP), EDSON GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 46152/SP), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), KAREN JULIANE DE ALMEIDA (OAB 253662/SP), ERIKA REGINA MARQUIS FERRACIOLLI (OAB 248728/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), MAURA HELENA CONCEIÇAO GONZAGA (OAB 23045/SP), WALTER HIROYUKI YANO (OAB 20843/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), RENATO SODERO UNGARETTI (OAB 154016/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), RENATA FRANZINI PEREIRA CURTI (OAB 138995/SP), MARIA CECILIA WRIGHT PIEREN (OAB 131629/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP), ARTUR MORAES LOPES (OAB 122281/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), BARBARA COVASKI LIMA (OAB 414674/SP), CARLOS ALBERTO SACOMAN MENEGUESSO (OAB 421671/SP), CARLOS ALBERTO SACOMAN MENEGUESSO (OAB 421671/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2141652-97.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Enhanced High Yield Fixed Income Fund Ltd. - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZANTES DO RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriano Tadeu Troli (OAB: 163183/SP) - Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB: 296679/SP) - Marcos Canassa Stabile (OAB: 306892/SP) - Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP) - Cristiane Aparecida Regiani Garcia (OAB: 124518/SP) - Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Viviane Denise Campos Abramides (OAB: 275358/SP) - Humberto Osmar Barone (OAB: 195034/SP) - Tamara Guedes Couto (OAB: 185085/SP) - Mario Ricardo Branco (OAB: 206159/SP) - Marcos de Oliveira Lima (OAB: 367359/SP) - Cinthya Cristina Vieira Campos (OAB: 211189/SP) - Juliana Couto dos Reis (OAB: 384449/SP) - Miguel Calmon Maratta (OAB: 116451/SP) - Erika Regina Marquis Ferraciolli (OAB: 248728/SP) - Alessandro Orizzo Franco de Souza (OAB: 229913/SP) - Fabio Margiela de Favari Marques (OAB: 256707/SP) - Karen Juliane de Almeida (OAB: 253662/SP) - Luisa Victor Kukuchi D'avola (OAB: 321292/SP) - Barbara Covaski Lima (OAB: 414674/SP) - Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Miriam Bianconi Frisco (OAB: 242402/SP) - Poliana Borges Duarte (OAB: 275936/SP) - Diego Henrique Rosa Sanches (OAB: 309306/SP) - Ana Paula de Araujo Sanches (OAB: 353244/SP) - Hilda Petcov (OAB: 69717/SP) - Joao Jose de Siqueira (OAB: 27808/SP) - Ana Sofia Godinho Vasconcelos (OAB: 182114/SP) - Ana Beatriz Pereira de Carvalho (OAB: 246605/SP) - Gilberto Manarin (OAB: 120212/SP) - Alex Fossa (OAB: 236693/SP) - Andre Shigueaki Teruya (OAB: 154856/SP) - Carlos Alberto Arraes do Carmo (OAB: 113700/SP) - Leonardo de Campos Arbonelli (OAB: 202635/SP) - Luiz Roberto da Silva (OAB: 73645/SP) - Tatiana da Silva Bezerra Cavalcante (OAB: 309390/SP) - Ana Nidia Faraj Biagioni (OAB: 138323/SP) - Felipe Fernandes Monteiro (OAB: 301284/SP) - Veromil Alves dos Santos (OAB: 296336/SP) - Clarice Alves de Jesus (OAB: 154172/SP) - Francisco Soares Luna (OAB: 94021/SP) - Mauricio Pinheiro (OAB: 128119/SP) - Sergio Luiz Marques Pereira (OAB: 91045/SP) - Antonio Marcos de Sousa (OAB: 296043/SP) - Starck de Moraes Sociedade de Advogados (OAB: 272851/SP) - Jeferson Camillo de Oliveira (OAB: 102678/SP) - Rodrigo Silva Coelho (OAB: 153117/SP) - Thiago Vidmar (OAB: 288450/SP) - Amauricio de Castro (OAB: 310650/SP) - Vania Carla Kiiler (OAB: 279426/SP) - Claudia de Sousa Masullo (OAB: 338843/SP) - Isabel Cristine Sousa Santos Karam (OAB: 78248/SP) - Daniel Marcon Parra (OAB: 233073/SP) - Luiz Henrique Renattini (OAB: 330789/SP) - Bruno Martins Lucas (OAB: 307887/SP) - Alicia Bianchini Borduque (OAB: 108560/SP) - Tiago de Sousa Borges (OAB: 282731/SP) - Toshio Honda (OAB: 18332/SP) - Celso Nobuo Honda (OAB: 260940/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Marcelo Monzani (OAB: 170013/SP) - Elisangela de Paula Teles Vitale (OAB: 178159/SP) - Angelo Bueno Paschoini (OAB: 246618/SP) - Elyze Filliettaz (OAB: 99659/SP) - Clara Adela Zizka (OAB: 172069/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Valdiléia Maria Alves Florencio (OAB: 305216/SP) - Maria de Lourdes dos Santos Pereira (OAB: 95771/SP) - Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita (OAB: 180369/SP) - Rodrigo Barboza de Melo (OAB: 290060/SP) - Maria Rubineia de Campos (OAB: 256745/SP) - Vladmir Oliveira da Silveira (OAB: 154344/SP) - Nelson Barros Rodrigues (OAB: 38606/SP) - Fabiana Rios da Silveira (OAB: 408829/SP) - Ariovaldo dos Santos (OAB: 92954/SP) - Alexandre Fernandes Andrade (OAB: 272017/SP) - Fernanda Camargo Vedovato (OAB: 215012/SP) - Katia Navarro Rodrigues (OAB: 175491/SP) - Marcelo Elias (OAB: 267978/SP) - Grasiele de Carvalho Ribeiro Deon (OAB: 222156/SP) - João Sérgio Guimarães de Luna Freire (OAB: 170511/SP) - Enos da Silva Alves (OAB: 129279/SP) - Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB: 260448/SP) - Thais Fernanda de Oliveira (OAB: 341104/SP) - Priscilla Christina Gonçalves de Miranda Vaz (OAB: 213774/SP) - José Eduardo Cavalari (OAB: 162928/SP) - Fabio Adriano Giovanetti (OAB: 138537/SP) - Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB: 119757/SP) - Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB: 213821/SP) - Ricardo Silva Braz (OAB: 377481/SP) - Vanessa Monik Eralda de Mendonça (OAB: 274889/SP) - Enaê Luciene Ricci Magalhães (OAB: 192889/SP) - Renato Maignardi Azeredo (OAB: 277809/SP) - Carlos Eduardo Araujo (OAB: 301983/SP) - Alberto Domingos (OAB: 52966/MG) - Fabiana Rios da Silveira (OAB: 159314/MG) - Alexandr Douglas Barbosa Lemes (OAB: 216467/SP) - Kleber Corrêa da Costa Teves (OAB: 206153/SP) - Edison Argel Camargo dos Santos (OAB: 213391/SP) - Andrea dos Santos Oliveira (OAB: 225392/SP) - Vanessa Zamariollo dos Santos (OAB: 207772/SP) - Felipe Jun Takiuti de Sa (OAB: 302993/SP) - Kelly Cristina Schwartz Drumond Gruppi (OAB: 176902/SP) - Elaine Soares de Freitas (OAB: 332161/SP) - Jussara Aparecida Bezerra Ramos (OAB: 243250/SP) - Renata Franzini Pereira Curti (OAB: 138995/SP) - Edmundo Koichi Takamatsu (OAB: 33929/SP) - Beatriz Batista dos Santos (OAB: 295353/SP) - Leíza Revert Mota (OAB: 352687/SP) - Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB: 188544/SP) - Matheus Starck de Moraes (OAB: 316256/SP) - Paulo Renato de Faria Monteiro (OAB: 130163/SP) - Leandro Moreira Alves (OAB: 361136/SP) - Débora Cristina do Prado Maida (OAB: 175504/SP) - Thays Ferreira Heil (OAB: 94336/SP) - Cintia Marcelino Ferreira Pedroso (OAB: 245442/SP) - Lucimara Santos Costa (OAB: 231949/SP) - Allison Cardoso (OAB: 286862/SP) - Decio Lencioni Machado (OAB: 151841/SP) - Adriana Inácia Vieira (OAB: 206505/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0433791-48.1991.8.26.0053 (053.91.433791-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Luiz de Medeiros - - Arari Simoes - - Manoel Bispo de Souza ( FALECIDO) - - Walter Alves - - Daniel Onofre de Farias - - Luiz Inacio do Prado - - Jose Pedro Barbosa - - Jose Roberto Ferri - - Carlos Prestes Tristao Franco - - Joao Antonio Medeiros de Campos - - Wagner Paulo Menezello - - Marco Antonio da Rocha - - Francisco Kovacs (prioridade) - - Durval Rodrigues Leite - - Nelson do Amaral e outros - Leonardo Emi - - Foto Click Express Ltda - - Big Foto Express Ltda - - Ebe Embalagens Ltda. - - Workmed do Brasil Ltda, - - EBT Empresa Brasileira Termoplástica Ltda. - - Transportadora Floresta de Juquiá Ltda. - - Luciane Produtos para Vedação Ltda. - - Univen Refinaria de Petróleo Ltda. (cedente José Vicente de Almeida ) - - Teka Tecelagem Kuehnrich S/A - - Theo Central de Benefícios Corretora de Seguros Ltda. - - Indústrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda( ccedentes Jose R. Ferri, Valdemir S.Silva e Cervantes N. Gar - - Abrange Comercio e Serviços Ltda (cedente Luiz Eduardo Lima Bento e Sandra Moraes Lima Bento) e outros - Industria Mecanica Samot Ltda - - Liran Transportes e Logística Ltda. ( cedentes Marcondes Dangelo Ass. Empresarial Ltda. - - Gustavo Gilson Alves - - Pevesul Comércio de Plásticos Ltda - EPP - - Otica e Relojoaria Hernandez LTDA- epp ( cedente Jose Carlos de Lima) - - Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial Ltda - - Indústria Mecanica Samot Ltda ( cedente Adilson Manarim e Gustavo André Cerqueira José) - - All Brasil Soluções Ltda. - - KTI Tecnologia Industria Ltda. (cedente Serpico Ind. Comn. Ltda. -EPP e Rogerio Mauro Davola) - - CONSUMA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA. (cedente Artur Batista Ferdinando) - - Radar Créditos Ass. Administrativa Ltda. - - Nambei Indústria de Condutores Elétricos Ltda (cedente Francisco Lemos Lima) e outros - Adelmo Alves Teixeira Junior (herdeiro de Adelmo Alves Teixeira) e outros - Regio Antonio Trinca - - Cedente - Lhozaku Shibata, Cessionário - Rogério Mauro D'Avola - - Bs Factoring Fom Coml Ltda (cedente Serra Leste Indústria e Comércio Imp.e Exp.Ltda) e outros - Lucas Chermont dos Santos (herdeiro de Alvaro dos Santos) e outros - Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas S.a - - Abrange Comercio e Serviços Ltda - - Dj Gestao de Negócios Ltda - - Nexxt Administradora de Bens Próprios Eireli e outros - Fazenda do Estado de Sao Paulo e outro - Comercial Destro Ltda. - - Metaltela Tecidos Metalicos Ltda - - Serra Leste Industria Comercio Importação e Exportação Ltda (cedente Jose Nobili) e outro - A. COLLECTION COMERCIAL LTDA.- EPP - GS Transportes Rodoviários Ltda - - Flash Brasil Transporte Logística Ltda Me - - Multilaser Industrial S/A - - Jefer Produtos Siderurgicos Ltda - - Fera Lubrificantes Ltda - - Cermaq Comercial Importadora e Exportadora Ltda - - A. Collection Comercial Ltda. - EPP - - Jefer Produtos Siderúrgicos Ltda. (Cedente: - - Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda (cedente: Roque Lourenço de Oliveira) - - PARA FINS DE INTIMAÇÃO - - Cermag Coml Imp Exp Ltda - - EDIANGELI ROSSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - - Metaltelas - Industria e Comercio de Metais Ltda. - Um Apenso e outro - Execução nº 2008/003603 Vistos. 1. Fls. 11073/11101. Trata-se de petição da empresa WORKMED DO BRASIL LTDA., por meio da qual requer a regularização de sua representação processual, a homologação da cessão de crédito celebrada e a subsequente expedição de mandado de levantamento eletrônico. O crédito em questão é originário do coautor FRANCISCO NEVES JÚNIOR, CPF 594.194.158-72. A primeira cessão foi realizada entre o coautor FRANCISCO NEVES JÚNIOR e a empresa WORKMED DO BRASIL LTDA., CNPJ/MF nº 05.215.948/0001-88, conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios de fls. 2280/2283, datado de 27 de setembro de 2007. A cessão corresponde a 70% do crédito do coautor, com reserva de 30% a título de honorários advocatícios contratuais, os quais já foram devidamente levantados pelo patrono originário, conforme certidão de fls. 9342. A cessão foi intermediada pela empresa ASTRI - ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, cujos poderes de representação estão demonstrados na procuração pública de fls. 2279 e cujo contrato social foi juntado (fls. 11080/11100). Ante a regularidade da documentação apresentada, notadamente o instrumento de cessão e os atos constitutivos da cessionária (fls. 11080/11100) e da intermediadora, HOMOLOGO a cessão de 70% do crédito do credor originário FRANCISCO NEVES JÚNIOR, CPF 594.194.158-72, em favor da cessionária WORKMED DO BRASIL LTDA., CNPJ/MF nº 05.215.948/0001-88. Anote-se, regularizando a representação processual conforme requerido. Havendo oposição da Fazenda Pública, os autos deverão tornar conclusos. Do contrário, decorrido o prazo legal, AUTORIZO o levantamento de 70% do crédito em favor da cessionária WORKMED DO BRASIL LTDA., CNPJ/MF nº 05.215.948/0001-88, referente ao depósito efetuado em 30/05/2017 (fls. 7249/8736), cujo valor se encontra retido conforme certidão de fls. 11058. A expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) deverá observar o formulário apresentado a fls. 11101. Assim, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): WORKMED DO BRASIL LTDA. (CNPJ/MF nº 05.215.948/0001-88) ADVOGADO(S)/OAB(s): FRANCO GUIMARÃES SOCIEDADE DE ADVOGADOS OAB/SP 12160 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 11078 Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 2. Fls. 11055/11056: Petição da cessionária LIRAN TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., em atendimento ao item 3 da decisão de fls. 11004/11008, prestando esclarecimentos sobre a cadeia de cessão do crédito do coautor CARLOS PRESTES TRISTÃO FRANCO. 2.1. A peticionária esclarece a cadeia sucessória do crédito: a) 1ª Cessão: Do credor originário CARLOS PRESTES TRISTÃO FRANCO para a empresa MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI, devidamente homologada por este Juízo a fls. 4672-4674. b) 2ª Cessão: Da empresa MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI para a peticionária LIRAN TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., conforme Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios acostada a fls. 4736-4739. 2.2. Verificada a regularidade da documentação pertinente à segunda cessão, HOMOLOGO a cessão de crédito realizada entre MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI e LIRAN TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ/MF nº 08.681.565/0001-14. Anote-se. Apresente o requerente novo formulário MLE, considerando que o substabelecimento de fls. 6712/6713 não conferiu poderes a ZANETI PAES DE BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, OAB/SP 8666, mas sim aos advogados ali indicados. Ainda, não consta que tais advogados tenham poderes para receber e dar quitação. Após a regularização da representação processual, será expedida a guia de levantamento. 3. Fls. 11064/11067. Petição da cessionária JEFER PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA., em atendimento ao item 4 da decisão de fls. 11004/11008, prestando esclarecimentos sobre o levantamento parcial de seu crédito, originário do coautor JOSÉ CLAUDIO BORIN. 3.1. A peticionária esclarece que, por equívoco de seu antigo patrono, foi realizado o levantamento de apenas 7,3521222242% de seu crédito (MLJ nº 8191/19, fls. 9340/9345), quando a cessão, já homologada, corresponde a 70% do total. 3.2. Diante dos esclarecimentos e considerando a homologação da cessão de 70% do crédito, AUTORIZO o levantamento do saldo remanescente em favor da cessionária JEFER PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA., CNPJ/MF nº 02.999.999/0001-50, correspondente a 62,6478777758% do valor depositado em nome do coautor JOSÉ CLAUDIO BORIN, retido conforme certidão de fls. 11059. A expedição do MLE deverá seguir o novo formulário apresentado a fls. 11067. Assim, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): JEFER PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA. (CNPJ/MF nº 02.999.999/0001-50) ADVOGADO(S)/OAB(s): PEDRO LUIZ FICK DE FERRAZ, OAB/SP 442208 PROCURAÇÃO(ÕES) SEM poderes para dar e receber quitação Fls. 10564 Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 4. Fls. 11069/11072: Trata-se de reiteração do pedido formulado pela patrona EDIANGELI ROSSI, para expedição de mandado de levantamento referente a 30% dos honorários contratuais sobre o crédito do coautor JOSÉ CLÁUDIO BORIN, depositado a fls. 7249/8736. 4.1. Conforme já decidido a fls. 10.772/10.778 (item 5) e a fls. 11.004/11.008 (item 10), o levantamento foi autorizado. A certidão de fls. 11057/11059 (item 6) informa o não cumprimento da ordem. 4.2. Desta forma, cumpra a zelosa Serventia as decisões de fls. 10.772/10.778 e 11.004/11.008, expedindo o Mandado de Levantamento Eletrônico em favor de EDIANGELI ROSSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 25.434.568/0001-41, no importe de 30% do valor depositado em nome do coautor JOSÉ CLÁUDIO BORIN (depósito de 30/05/2017, planilhas fls. 7655/7661), conforme formulário de fls. 11072. 5. Fls. 11013/11045. Sequência de petições da empresa HPMR - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., requerendo a homologação das cessões de crédito e o levantamento dos valores referentes aos coautores LUIS DE MEDEIROS, JOÃO INÁCIO DA SILVA, ANTONIO RUFINO DE OLIVEIRA, APARECIDO ROSA e JUCELINO KIYOSHI WATANABE. 5.1. A peticionária demonstrou, por meio de quadros-resumo, a cadeia de cessões, que se inicia com os credores originários, passa pela empresa LUCIANE PRODUTOS PARA VEDAÇÃO LTDA. (cessionária intermediária) e culmina na aquisição dos créditos pela HPMR. As cessões originárias para a empresa LUCIANE foram devidamente noticiadas e anotadas nos autos. 5.2. Ante a regularidade dos instrumentos apresentados (Escrituras Públicas, Contratos Sociais e Procurações), HOMOLOGO as cessões de crédito realizadas entre LUCIANE PRODUTOS PARA VEDAÇÃO LTDA. e a cessionária final HPMR - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ/MF nº 12.028.127/0001-06, referentes aos 70% dos créditos dos seguintes coautores: a) LUIS DE MEDEIROS (petição de fls. 11013/11017); b) JOÃO INÁCIO DA SILVA (petição de fls. 11026/11030); c) ANTONIO RUFINO DE OLIVEIRA (petição de fls. 11031/11035); d) APARECIDO ROSA (petição de fls. 11036/11040); e) JUCELINO KIYOSHI WATANABE (petição de fls. 11041/11045). 5.3. Anote-se a sucessão processual. Após o prazo para eventual oposição, AUTORIZO o levantamento dos respectivos valores retidos (certidão de fls. 11058/11059) em favor da cessionária HPMR, observando-se os formulários MLE juntados a fls. 11017, 11030, 11035, 11040 e 11045. Assim, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): HPMR - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ/MF nº 12.028.127/0001-06) ADVOGADO(S)/OAB(s): THIAGO DE MORAES ABADE, OAB/SP 254716 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 9503/9504 Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 6. Fls. 11108/11110: Reiteração do pedido da empresa CERMAG COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA., para levantamento de valores referentes ao crédito do coautor ANTONIO LUIZ GOMES PENETRA. 6.1. Indefiro o pedido. Conforme já certificado pela Serventia a fls. 10975 (item 4), e reiterado a fls. 11059, não existem valores retidos nos autos em nome do referido coautor. A certidão aponta que o crédito foi integralmente liberado por meio do Mandado de Levantamento Judicial nº 8192/19, conforme constou no antigo certificado de fls. 9340/9345. A questão encontra-se, portanto, exaurida. 7. Fls. 10964/10971. Petição da cessionária INDÚSTRIA REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA., referente ao depósito prioritário do coautor JOSÉ ROBERTO FERRI. 7.1. A Serventia, a fls. 11059 (item 4), reportou-se ao ofício já expedido a fls. 10833/10838. Contudo, a peticionária colacionou extrato bancário (fls. 10967/10971) que parece indicar a disponibilidade do saldo na conta judicial nº 0400131925907. Para evitar maior delonga, DETERMINO que a Serventia novamente reexamine o extrato de fls. 10967/10971 e o ofício de fls. 10833/10838 e, se confirmada a disponibilidade do valor, que se oficie ao Banco do Brasil para que proceda à restituição do valor do depósito prioritário ao DEPRE, para que este possa efetuar o correto pagamento do precatório integral, descontando-se o valor prioritário já adiantado. 8. Fls. 10962/10963. Petição da cessionária JOALHERIA, ÓTICA E RELOJOARIA VERONEZ LTDA EPP, requerendo anotação de substabelecimento e análise de seus documentos de cessão. 8.1. Anote-se o substabelecimento de fls. 10963. 8.2. Para a análise do pedido de homologação da cessão de crédito, intime-se a peticionária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça de forma pormenorizada a cadeia de cessão, seguindo o modelo das demais petições, devendo apresentar: a) A identificação do credor originário e seu respectivo CPF; b) Toda a cadeia de cessão, com os respectivos percentuais cedidos e eventuais reservas de honorários; c) Indicação precisa das folhas dos autos digitais onde se encontram os instrumentos de cessão (públicos ou particulares), os atos constitutivos de todas as pessoas jurídicas envolvidas e as procurações com poderes para ceder, receber e dar quitação. 9. Fls. 10985/11003 e 11068. Anotem-se a habilitação do patrono LUCIUS MARCUS OLIVEIRA, OAB/PR nº 19.846, em nome da cessionária COMERCIAL DESTRO LTDA., e a exclusão do nome do advogado CARLOS FERNANDO ZACARIAS SILVA, OAB/SP 198.384, dos registros do sistema, conforme requerido. 10. Quanto às demais petições que versam sobre pedidos já apreciados ou cumpridos, conforme certidões de fls. 10973/10975 e 11057/11059, dou-os por prejudicados, para evitar tumulto processual. Cumpra-se com as anotações e expedições necessárias. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo ao interessado o seu encaminhamento ao destinatário competente e a comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: VIVIAN APARECIDA FERREIRA (OAB 380217/SP), GRAZIELA MITSUE UEMOTO MACIEL MARTINS (OAB 384808/SP), FELIPE FERNANDO FRANCHI (OAB 370727/SP), RICARDO BENEDICTO MARTINS (OAB 385270/SP), EDIANGELI ROSSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI (OAB 19440/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), RAFAEL AUGUSTO DANTAS CARNEIRO SOUTO (OAB 363321/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), KETLLEN REGINA SILVA PEDROTTI (OAB 356439/SP), SANDRA REGINA SILVA (OAB 389349/SP), RAÍRA TUCKMANTEL HABERMANN LEVENDOSK (OAB 390354/SP), BARBARA COVASKI LIMA (OAB 414674/SP), OZAIR FELIX FERREIRA (OAB 421809/SP), PEDRO LUIZ FICK DE FERRAZ (OAB 442208/SP), PEDRO LUIZ FICK DE FERRAZ (OAB 442208/SP), LILIAN DEL BIANCO DOMINGOS (OAB 470657/SP), LILIAN DEL BIANCO DOMINGOS (OAB 470657/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 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(OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), FABRICIO FORTUNA AVINO (OAB 205074/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS FILHO (OAB 19614/SP), CARLOS FERNANDO ZACARIAS SILVA (OAB 198384/SP), CARLOS FERNANDO ZACARIAS SILVA (OAB 198384/SP), SILVIO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 185080/SP), ANTONIO CELSO VIANA ADELIZZI (OAB 20557/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), MARCELO SOTO BILLÓ (OAB 207984/SP), WERLY GALILEU 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  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0418488-81.1997.8.26.0053 (053.97.418488-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Elvira Augusta Gomes Santucci - - Luciane Fortunato de Oliveira - - Romer Scamardi dos Santos (Herdeiro de Maria José Scamardi Spolaor) - - Rogério Mauro D'avola (Cedente: Transportadora Capivari Ltda) - - Debora Bernardes de Souza Santos (Herdeira de Maria José Scamardi Spoloar) - - Braspress Transportes Urgentes Ltda. (Cedente: Alexandre de Almeida Maciel) - - AT&T do Brasil - Investimentos e Paeticipações Ltda. (Cedentes: herdeiros de Maria José Scamardi Spoloar) - - Crocs Brasil Comercio de Calçados Ltda. (Cedente: Mercedes Silvério Gonzales) - - Benedito dos Santos Moreira Junior (Herdeiro de Dulce Lacaze Moreira) - - Claudia Barbosa de Morais Moreira (Herdeira de Dulce Lacaze Moreira) - - Eliana Santucci Chehin (Herdeira de Elvira Augusta Gomes Santucci) - - Eneida Santucci Migotto (Herdeira de Elvira Augusta Gomes Santucci) - - Clélia Regina Ardevino do Nascimento (Herdeira de Aparecida Zangari Ardevino) - - Heloise Ardevindo do Carmo (Herdeira de Aparecida Zangari Ardevino) - - Viação Danúbio Azul Ltda. (Cedentes: herdeiros de Elvira Augusta Gomes Santucci) - - Patrus Transportes Urgentes Ltda. (Cedente: Maria Aparecida Petroline Vieira) - - W2G2 S.A. - - BRASPRESS TRANPORTES URGENTES LTDA e outros - TRANSPORTADORA CAPIVARI LTDA - para fins de intimação. - VISTOS 1 - Fls. 1942: Tendo em vista a homologação da cessões de crédito, conforme itens II-6 e II-9.7 e 9.8 da decisão de fls. 1799/1805, DEFIRO o levantamento de 20% dos valores retidos em nome da cedentes RAQUEL ALESSIO DI STEFANO e OTTILIA VERÔNICA WEISE, às fls. 1922/1923, circunscritos aos honorários advocatícios contratuais, em favor do patrono originário JOSÉ EDUARDO FERREIRA NETTO - OAB/SP - 15.745, nos termos do formulário MLE de fls. 1930. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. 2 No mais, considerando que ainda há valores retidos nos autos, conforme certificado às fls. 1922/1923, manifestem-se os interessados em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), GABRIELA MONTEIRO ALBAREDA (OAB 174875/SP), GABRIELA MONTEIRO ALBAREDA (OAB 174875/SP), JULIANO ROTOLI OKAWA (OAB 179231/SP), ALINE MOREIRA DA COSTA (OAB 201329/SP), ALINE MOREIRA DA COSTA (OAB 201329/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), AGENOR GARBUGLIO (OAB 22880/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), 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  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0086050-03.1982.8.26.0053 (053.82.086050-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - David Brandes da Silva ( cedente ) - - José Carlos de Oliveira - - Moyses Moura ( CEDENTE) - - Severino Alves de Assis - - Valter Lasso Ortiz ( cedente) - - Odair Martorelli - - Aparicio de Mendonça ( cedente) - - Helio Gonçalves de Santana ( cedente falecido ) - - João Baptista Bachiega (espólio) - - Alvaro Rufino Pereira - - Florindo Orestes Polatto - - Hildemburgo Dias Teixeira - - Benedicto dos Santos ( cedente) - - Valdemar Umbelino da Silva ( cedente) - - Helena de Andrade Sanches ( cedente) - - Guilherme Turra ( CEDENTE - ESPOLIO) - - Marlene Maria dos Reis Fernandes e outros - Diatom Mineração Ltda - - Borrachas Vipal S/A - - Centro Manufatureiro do Aço Ltda - - Indústria de Bebidas Paris Ltda. - - Servimed Comercial Ltda. - - Cennabras Indústria e Comércio Ltda. - - Soufer Industrial Ltda - - Nutrifoods Industria e Comercio de Alimentos Ltda. e outros - Jamile Nassir Turra e outros - Porto Feliz S/A - - Tratorplan Comercial e Distribuidora Ltda - - Consuma Serviços de Alimentação Ltda. - - Viação Danubio Azul Ltda. - - Atlas Distribuidora de Petróleo Ltda - - Nilson Tur Turismo e Cargas Ltda. e outros - Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho - 3 fazendas Ltda. - - SOUFER INDUSTRIAL LTDA. - - Indústria Metalúrgica Puriar S/A (cedente Rogério Mauro D´Avola - cedente originário Álvaro Rufino Pereira) - - Ortel Alimentação e Serviços Ltda (cedente Rogério Mauro D'Avola e originário Joaquim Tadeu Miranda) - - Nexlux Luminarias Ltda (Antiga Unikey Met. Ltda.) - - Transportadora Marcola Ltda. - - Rogério Mauro D´Avola-cedente Comercial Osvaldo Tarora Ltda - - Indústria de Bebidas Paris Ltda- cedente Francisco Fernando Marques dos Santos e outros - Maria Dagmar Elias (espólio) e outros - Cessionaria: RMD Securitizadora S.A ( Cedente de Rogério Mauro D'Avola ) e outros - Neusa Maria de Paula Borges (herdiro de Augusto Camilo Borges) - - Lusiane Camilo Borges (herdiro de Augusto Camilo Borges) - - Vanessa Camilo Borges (herdiro de Augusto Camilo Borges) - - Ivanyra Penha de Oliveira Maximiano - - Susequil de Oliveira Maximiano Luzia e outros - Karise de Oliveira Maximiano e outros - Ezequiel Costa da Silva - - Rogerio Costa da Silva - - Monica Costa da Silva - - Vera Lucia Lourenzetti - - Viviane Cristina Lorenzeti Oliveira - - Valeria Regina Lourenzetti de Sá - - Rosenei Antunes Coelho - - Josiana Lucia Antonia Venancio - - Mauro Lucio Venancio - - MARIO LUCIO VENÂNCIO - - JOSÉ LUCIO VENÂNCIO e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vera Lucia Lourenzetti (espolio Helio Rubens Lourenzetti) - - Eliane Maria Garcia de Andrade - - Robison Custodio Maschio - - Marlene Maria dos Reis Fernandes ( cedente) - - Indústria de Plásticos Indeplast Ltda - - Ftd - Comunicacao de Dados Ltda - - Unikey Metalúrgica LTDA. - - Centro Manufatureiro do Aço Ltda - - Executive Serviços Empresariais e outros - Cermag Comercial Imp. e Export. Ltda - Sp Master Distribuidora Ltda - - Nilson Tur Turismo e Cargas Ltda. ( cedente Valdemar Umbelino ) - - Atlanta Assessoria e intermediação de Precat´ios LTDA - cedente Ninson Tur - - Para fins de publicação (dps excluir) - - Viação Danunio Azul Ltda - - Cermag Coml Imp Exp Ltda - - G.m.t. Assessoria e Cobrança Empresarial Eireli-me - - Unikey Metalúrgica Ltda. - - Jose Orismo Pereira - - Indústrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas LTDA. e outros - VISTOS Deixo anotado: certidão de regularidade às fls. 3524/3530. Depósito integral às fls. 7154. Certidão com valores retidos às fls. 8165/8174. 1. Fls. 8055/8110, 8118/8120 8121/8122, 8149/8153: Anotem-se as novas procurações em nome de AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA e VIAÇÃO DANÚBIO AZUL LTDA, atualizando-se o cadastro de partes e representantes do SAJ. Ante a controvérsia apresentada envolvendo a cessionária e Rogério Mauro D'ávola, os valores depositados nos autos em nome de José Carlos de Oliveira deverá permanecer retido até a questão ser dirimida em ação própria. 2. Fls. 8111/81117: Para análise do pedido de homologação da cessão celebrada pelos herdeiros de FLORINDO ORESTES POLATTO para CONSUMA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA, necessário regularizar a habilitação dos sucessores cedentes nos autos. Assim, considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, no que toca à postulação para levantamento de valores, concedo aos interessados o prazo de até 30 dias, a partir da intimação, para (a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário. No mesmo prazo, providencie a cessionária a juntada de procuração com poderes para dar e receber quitação atualizada, bem como procuração outorgada pelos cedentes para Rogério Mauro D'ávola representá-los na cessão. Ainda, deverá a interessada providenciar a integralidade dos documentos juntados. Anoto que consta formulário MLE às fls. 8117. 3. Fls. 8138/8139: Nada a prover, considerando que os mandados de levantamento já foram expedidos em favor de G.M.T. ASSESSORIA E COBRANÇA EMPRESARIAL EIRELI, conforme certidão de fls. 8165/8174. 4. Fls. 8140/8148: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) Francisco Fernando Marques dos Santos com a empresa INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 4.1. Decorrido o prazo do item 4 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO toda a cadeia de cessões de 100% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária Francisco Fernando Marques dos Santos, sendo a última cessão realizada por INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA em favor da cessionária JOSÉ ORISMO PEREIRA (CPF: 444.630.818-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 7458/7465, datado de 03/12/2015. Anote-se. Anote-se que o cessionário advoga em causa própria. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Deixo de determinar a expedição de ofício à DEPRE, ante o pagamento integral. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 4.2. AUTORIZO o levantamento do valor incontroverso depositado em nome da exequente Francisco Fernando Marques dos Santos às fls. 7154, retido às fls. 8165/8174 no importe de 70%, em favor da cessionária JOSÉ ORISMO PEREIRA (CPF: 444.630.818-15), que advoga em causa própria OAB/SP 134.316. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Deixo anotado que consta Formulário MLE às fls. 7468. 5. Fls. 8154/8156: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) Joaquim Tadeu Miranda com a empresa INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 5.1. Decorrido o prazo do item 5 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO toda a cadeia de cessões de 100% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária Joaquim Tadeu Miranda, sendo a última cessão realizada por Rogério Mauro D'ávola em favor da cessionária ORTEL ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 43.110.287/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 3356/3358, datado de 15/02/2016. Anote-se. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Deixo de determinar a expedição de ofício à DEPRE, ante o pagamento integral. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 5.2. Não havendo oposição do patrono originário, havendo penhora no rosto dos autos referente a débitos da cessionária (fls. 8156), determino a transferência do valor histórico para a penhora (proc. 1005165-04.2020.8.26.0004 da 30ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP). Oficie-se ao juízo da penhora, comunicando a transferência e solicitando o valor atualizado da penhora ou informes sobre a sua satisfação integral, com a observação de que, findo o prazo de 40 (quarenta) dias úteis sem resposta, este Juízo autorizará o levantamento do valor remanescente em favor do exequente/cessionária. A resposta deverá ser informada preferencialmente no e-mail deste Setor (upefaz@tjsp.jus.br). Cópia desta decisão vale como ofício. 6. Fls. 8157/8160: Verifico que consta anotado na certidão de regularidade de fls. 3529 a cessão do crédito de VALTER LASSO ORTIZ para ATLAS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA e SERVIMED COMERCIAL LTDA. Assim, para análise do pedido, esclareçam as cessionárias eventual duplicidade de cessões do crédito. Prazo: 10 (dez) dias úteis. As cessionárias deverão esclarecer e comprovar a data do protocolo da comunicação nos autos físicos, momento em que ocorre a produção de efeitos da cessão de crédito, de modo que deverá prevalecer a cessão que primeiro for comunicada, independentemente da data que ela foi efetivamente firmada com a parte cedente. Certifique a Serventia o decurso do prazo para manifestação, e, após, tornem os autos conclusos para a decisão. 7. Fls. 8175/8177: Nada a prover, considerando que os mandados de levantamento já foram expedidos em favor de CERMAG COM IMPOR E EXPORT LTDA, conforme certidão de fls. 8165/8174. 8. Fls. 8179, 8194/8205: Cuida-se de pedido de habilitação formulado pelos sucessores de JOSÉ VENÂNCIO (Fls. 3201/3222) e GUILHERME TURRA (fls. 1568/1575) com o objetivo de promover-se a regularização processual e, posteriormente, a distribuição e o levantamento do crédito relativo ao precatório contido nestes autos em favor de cada um deles. Os documentos juntados aos autos pelos interessados, conforme as disposições dos artigos 110, 313, § 2º, 687, 688, 689 e 778, § 1º, II, do Código de Processo Civil, independentemente da existência de inventário inaugurado judicial ou extrajudicialmente, permitem a este Juízo de Execuções concluir, dentro da sua esfera de competências, e para fins processuais, que eles são sucessores do falecido. Quanto a este ponto específico do pedido ora analisado, de fato, a conclusão não poderia ser diferente, já que, pelo princípio da saisine, a abertura da sucessão em decorrência da morte faz com que os bens pertencentes ao de cujos sejam transmitidos aos sucessores de pleno direito (art. 1.784 do Código Civil), cabendo a eles dar continuidade ao processo em que o falecido era parte. Assim, para esta específica finalidade, FICA DEFERIDA a habilitação dos sucessores identificados na petição ora analisada e, em consequência, fica registrada a regularização por eles promovida para fins processuais. Para o reconhecimento da qualidade de herdeiros e para a definição dos quinhões do crédito que poderão ser posteriormente destinados a cada um deles, por outro lado, a solução é diversa. As normas que regem as providências acima referidas dispõem claramente, e de maneira cogente, que há necessidade de apresentação de formal de partilha ou de procedimento de sobrepartilha se já findo o inventário (artigos 654, 655 e 669, I e II, e 670 do Código de Processo Civil e artigo 2.022 do Código Civil) ou de apresentação de escritura pública de inventário e partilha (artigo 610, § 1º, do Código de Processo Civil) para que haja a definição do quinhão de cada herdeiro. Além do mais, há que se registrar que a competência para concretização das normas em comento pertence ao Juízo das Sucessões, e não ao Juízo das Execuções. A individualização de quinhões e a autorização de levantamento de valores por este Juízo, para além da usurpação da competência do Juízo das Sucessões, poderia acarretar riscos de variadas naturezas, como ausência de recolhimento tributário sobre o crédito, quando cabível, a possibilidade de haver herdeiros não identificados ou em processo de reconhecimento desta qualidade em outros autos, o prejuízo a credores do de cujos, dentre outros. Não foi à toa que o Provimento n. 2.753/2024, recentemente aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, em seus artigos 19 e 20, previu expressamente que ao Juízo de Execuções caberá apenas a análise do pedido de sucessão para que haja regularização processual e que, por outro lado, a alteração da titularidade do crédito em favor dos herdeiros ocorrerá mediante ordem emanada da autoridade judicial competente (Juízo das Sucessões) ou a partir da apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Não é à toa que a jurisprudência, atenta a esta necessária e imprescindível distinção existente entre a habilitação de sucessores para regularização processual e definição da qualidade de herdeiros para futura distribuição de quinhões dos créditos do falecido, após a superação dos débitos, acolhe de forma pacífica o entendimento ora desenvolvido. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou nesse sentido: (...) a habilitação dos herdeiros tem o sentido de garantir a continuidade do processo, não tendo ligação direta e necessária com a questão relativa à definição dos quinhões hereditários e a divisão dos bens do de cujus, o que deve ser discutido no juízo do inventário (PET na ExeMS 4151/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca). Ainda no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, destaca-se a Instrução Normativa STJ n. 3/14, que trata dos procedimentos aplicáveis à expedição, processamento e pagamento dos precatórios e RPVs no âmbito do STJ, verbis: Art. 3º A petição de cumprimento de sentença será dirigida ao presidente do órgão julgador, que fará o esclarecimento dos parâmetros de liquidação e determinará a intimação da Fazenda Pública para os fins do § 2º deste artigo. (...) § 6º Falecido o credor, os herdeiros deverão requerer a habilitação no processo de cumprimento de sentença, sendo que a partilha deverá ser feita no juízo competente para inventário. Em havendo precatório ou requisição de pequeno valor já expedido, a habilitação deverá ser requerida naqueles autos § 7º O pagamento aos herdeiros será feito mediante comprovação da partilha ou autorização do juízo do inventário. (...) Art. 19. No depósito de valores de precatórios e RPVs cujos credores originais já tiverem falecido, o crédito deverá ser apresentado pelos respectivos herdeiros em processo de arrolamento ou inventário, ou, no caso de estarem esses concluídos, em procedimento de sobrepartilha, cuja partilha será decidida pelo juízo competente em favor dos herdeiros ou do cônjuge sobrevivente, e deverá ser levantado mediante alvará expedido por essa autoridade judicial. (grifos meus). Como já referido, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, faz a distinção clara entre a habilitação para fins de sucessão e regularidade processual com o posterior levantamento de valores a cargo do juízo sucessório: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. LEVANTAMENTO DE PRECATÓRIO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NÃO RECHAÇADO NAS RAZÕES RECURSAIS. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO E COMPROVADO NOS TERMOS LEGAIS E REGIMENTAIS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelos ora agravantes contra decisão que deferiu o pedido de habilitação dos herdeiros, contudo, indeferiu o pedido de levantamento dos valores em razão da inexistência de partilha. III. No caso, além de as razões recursais estarem dissociadas do que restou decidido no acórdão combatido, os fundamentos do referido acórdão não foram devidamente rechaçados pela parte recorrente, atraindo os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, ao caso. IV. Demais disso, nos termos do art. 1.029, § 1°, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial exige comprovação - mediante a juntada de cópia dos acórdãos paradigma ou a citação do repositório oficial ou autorizado em que publicados - e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretação. Precedentes do STJ: AgInt no REsp 1.796.880/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/10/2019; AgInt no AREsp 1.290.738/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 04/10/2019; AgRg nos EDcl no AREsp 1.447.962/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe de 07/10/2019. V. A título meramente ilustrativo, registra-se que o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que "não obstante seja possível a habilitação pretendida pelos agravantes, herdeiros do beneficiário principal falecido, o levantamento dos valores requisitados por meio do presente precatório fica condicionado à partilha do referido bem no âmbito de inventário judicial ou administrativo" (STJ, AgInt no Prc 5.236/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/06/2021). VI. Agravo interno improvido.(AgInt no AREsp n. 2.174.016/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que apesar de ser possível a habilitação dos herdeiros no processo em que o falecido era parte, o levantamento dos valores ficam condicionados à partilha em processo de inventário. Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.237.567/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023.) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. SUCESSÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. 2. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. ART. 778, § 1º, II, CPC. REGULARIDADE PROCESSUAL. 3. DESNECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO OBJETO DOS AUTOS. EVENTUAIS DIREITOS QUE SERÃO DISCUTIDOS NO JUÍZO SUCESSÓRIO. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "A jurisprudência do STJ entende que, embora o Mandado de Segurança tenha caráter personalíssimo, o que torna incabível a sucessão processual na fase de conhecimento, na execução é cabível a habilitação dos herdeiros" (EmbExeMS 786/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017). 2. "A habilitação direta de herdeiros não acarreta prejuízo a eventuais herdeiros que não estejam no processo, uma vez que, para o levantamento dos valores devidos, deverá ser exigida a comprovação formal da partilha de bens, por meio da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, sob pena de os valores ficarem disponíveis unicamente para o espólio" (AgRg nos EmbExeMS 11.849/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe 20/3/2013). 3. Revela-se desnecessário ampliar o objeto dos presentes autos, para aferir se o inventário foi aberto ou se o requerente é o representante do espólio, sendo suficiente, no caso concreto, a sucessão nos termos em que deferida, para manter a regularidade no trâmite processual. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt nos EmbExeMS n. 11.475/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 13/3/2019, DJe de 20/3/2019.) O Tribunal de Justiça de São Paulo possui a mesma jurisprudência, o que pode ser verificado a partir dos julgados encontrados nas mais variadas Câmaras de Direito Público (1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª e 12ª, exemplificativamente): Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Precatório Habilitação de herdeiros Inteligência dos arts. 110, 313 e 778, todos do Código de Processo Civil Levantamento de valores, contudo, condicionado a prévia abertura de inventário e partilha de bens Inteligência dos arts. 654, 655 e 610, § 1º, do CPC Lineamento jurisprudencial Cessão de créditos Inexistência de óbice à homologação, observada a restrição quanto ao levantamento Decisão parcialmente reformada Recurso provido em parte (TJSP; Agravo de Instrumento 2010703-19.2024.8.26.0000; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão que determinou a habilitação dos herdeiros de DIRCE NASCIMENTO CARVALHO mediante a abertura de inventário Pleito de reforma da decisão Não cabimento Admissão dos herdeiros como sucessores processuais que não constitui reconhecimento do direito destes ao levantamento dos valores pagos nos autos ao falecido sucedido Necessidade de apresentação da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, que deverá relacionar especificamente o crédito Precedente do STJ Decisão mantida AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2107074-45.2024.8.26.0000; Relator (a): Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pedido de habilitação dos herdeiros do exequente falecido e fixação dos respectivos quinhões Levantamento condicionado à comprovação, pelos herdeiros, da regular partilha dos créditos em questão, pela via judicial ou extrajudicial - Decisão reformada, apenas para homologar a habilitação dos herdeiros indicados nos autos, regularizando a representação processual Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2124445-22.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024) RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. AUTORIZAÇÃO AO POSTERIOR LEVANTAMENTO DE VALORES. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ DE PARTILHA OU ARROLAMENTO. REDISCUSSÃO DO DECIDIDO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. Inocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no V. Acórdão. Inocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Questões e provas carreadas nos autos que foram devidamente apreciadas e fundamentadas. Caráter nitidamente infringente. Inadmissibilidade. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2284254-82.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/05/2024; Data de Registro: 15/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO Precatório Falecimento da credora - Decisão agravada que indeferiu o pedido de habilitação do seu irmão, tendo em vista que o crédito executado não constou do formal de partilha Irresignação Parcial cabimento Como houve acordo amigável de partilha que contemplou o irmão da "de cujus", ele é qualificável como herdeiro para o fim de se habilitar no incidente Art. 778, § 1º, inciso II, do CPC Por outro lado, se o crédito não foi levado à colação no inventário e, portanto, partilhado entre os herdeiros, não cabe ao juízo da execução definir a quota parte de cada um, mas ao juízo do inventário, em procedimento de sobrepartilha Arts. 669, incisos I e II, e 670 do CPC, e do art. 2.022 do CC Instrução Normativa nº 03 do Superior Tribunal de Justiça Precedentes - Decisão reformada, em parte, para que o agravante seja habilitado nos autos do precatório, o que não implica que ele tenha, ou não, qualquer participação na divisão do crédito, ficando o eventual levantamento de valores condicionado ao que decidir o juízo sucessório, nos autos do inventário Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2236326-38.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023) Agravo de Instrumento - Ação de Desapropriação em fase de cumprimento de sentença - Pretendem os agravantes a habilitação dos herdeiros e o levantamento de valor depositado - A habilitação direta dos herdeiros por si só não garante o direito ao levantamento dos valores devidos ao falecido, porquanto o montante devido integra o universo patrimonial deste, devendo o valor ser partilhado nos autos próprios - Necessidade de sobrepartilha, se já houver encerrado o inventário - Precedentes desta Corte. Decisão mantida - Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2285434-41.2020.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Sidney Romano dos Reis, j. 18.03.2021) (destaquei). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indeferiu a homologação de cessões creditórias realizadas por herdeiros e determinou a remessa do valor da indenização para os autos do inventário. Manutenção. Plano de partilha que não contemplou os valores do precatório. Montante que deve ser objeto de sobrepartilha. Artigo 669, I e II, do Código de Processo Civil e art. 2.022 do Código Civil. Cabe ao Juízo da sucessão dispor sobre o levantamento dos valores devidos aos falecidos e verificar a incidência ou não de eventual ITCMD. Decisão agravada que não encerra ilegalidade ou abuso. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2227971-78.2019.8.26.0000; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2020; Data de Registro: 31/01/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que autorizou a habilitação de herdeiros de coautor falecido, condicionando o levantamento de valores à existência de inventário e/ou sobre partilha Possibilidade De cujus que deixou bens 0 Levantamento de valores que deve observar as regras sucessórias Precedentes Decisão mantida Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2290835-84.2021.8.26.0000; Relator (a): Moreira de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/03/2022; Data de Registro: 21/03/2022 grifos nossos); Vale deixar registrado, por fim, que a abertura de inventário e partilha, antes de qualquer coisa, além de representar cumprimento das normas atinentes às sucessões, respeito à competência do juízo correspondente e garantir segurança jurídica e mitigação dos riscos acima registrados, muitos quais já foram verificados por este Juízo de Execuções, representa obrigação legal cogente expressamente prevista no artigo 611 do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido formulado para que haja homologação da cessão do crédito, cujos cedentes afirmam ser herdeiros do beneficiário original do precatório, aguarde-se. Ainda que os créditos de precatório sejam os únicos direitos a integrarem o espólio, constituem bem indivisível, um bem imóvel (art. 80, II, do CC), uma universalidade de direitos em que cada herdeiro tem direito a uma quota parte. Essa quota parte somente será individualizada com a partilha realizada/homologada pelo juízo das sucessões ou formalizada por escritura pública, consoante as razões acima deduzidas. Diante deste contexto, e com os fundamentos acima expostos: (i) DEFIRO A HABILITAÇÃO de: a) JOSINA LUCIA ANTÔNIA VENÂNCIO, MAURO LÚCIO VENÂNCIO, MARIO LUCIO VENÂNCIO, JOSÉ LUCIO VENÂNCIO como sucessores do falecido JOSÉ VENÂNCIO especificamente para que haja continuidade da regularidade processual; b) JAMILE NASSIR TURRA e MARCELO TURRA como sucessores do falecido GUILHERME TURRA especificamente para que haja continuidade da regularidade processual; c) ROSENEI ANTUNES COELHO como sucessora do falecido FLOZINDO ANTUNES especificamente para que haja continuidade da regularidade processual; (ii) considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, no que toca à postulação para levantamento de valores, concedo aos sucessores o prazo de até 30 dias, a partir da intimação, para (a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário. (iii) quanto ao pedido de homologação da cessão de crédito feito pelos sucessores, aguarde-se o cumprimento da determinação anterior para que, então, sejam tomadas novas providências Anote-se a determinação relativa ao primeiro item acima registrado. Quanto ao segundo item, vencido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Em caso de processo de inventário e partilha, o patrono deve juntar somente os documentos pertinentes, aptos a comprovarem os quinhões dos herdeiros, devendo constar, entre os bens partilhados, o crédito aqui perseguido. Caso o crédito não conste da partilha, será necessário proceder à sobrepartilha. 9. Fls. 8181/8182: Anote-se o substabelecimento com reserva de poderes em nome de INDÚSTRIA REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA, atualizando-se o cadastro de partes e representantes do SAJ. 10. Fls. 8183/8186: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) MOACIR FRANCISCO com a empresa RENALE TRANSPORTES Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 10.1. Decorrido o prazo do item 10 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO toda a cadeia de cessões de 100% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária Moacir Francisco, sendo a última cessão realizada por Rogério Mauro D'ávola em favor da cessionária INDÚSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA LTDA (CNPJ: 49.629.777/0001-09), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 2718/2721, datado de 15/10/2012. Anote-se. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Deixo de determinar a expedição de ofício à DEPRE, ante o pagamento integral. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 10.2. Providencie o interessado a juntada de procuração com poderes para dar e receber quitação atualizada. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 10.3. Após a juntada da procuração, AUTORIZO o levantamento do valor incontroverso depositado em nome da exequente Moacir Francisco às fls. 7154, retido às fls. 8165/8174 no importe de 70%, em favor da cessionária INDÚSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA LTDA (CNPJ: 49.629.777/0001-09), representada por Claudia de Sousa Masullo OAB/SP 338.843. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Deixo anotado que consta Formulário MLE às fls. 8186. 10.4. Com relação a Guilherme Turra, reporto-me ao item 8 supra. 11. Fls. 8206/8218: Trata-se de pedido de levantamento feito por PERIMETRAL COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS LTDA com relação ao crédito cedido pelos sucessores de GERALDO DE ANDRADE. Providencie a interessada a juntada de via original ou cópia autenticada dos instrumentos de cessão de crédito referente a TODA a cadeia do crédito em questão, bem como de documentos constitutivos das empresas envolvidas e procuração outorgada pelo cessionário com poderes para receber e dar quitação, inclusive com relação à habilitação dos herdeiros, se o caso, ou então a indicação das folhas destes autos digitais em que constam referidos documentos. Caso o cedente/cessionário tenha sido representado por terceira pessoa no ato da cessão de crédito, será necessária, também, a juntada de referida procuração. Prazo: 10 (dez) dias úteis. Int. - ADV: ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), RENATA FRANZINI PEREIRA CURTI (OAB 138995/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), JOSE ORISMO PEREIRA (OAB 134315/SP), JOSE ORISMO PEREIRA (OAB 134315/SP), JOSE ORISMO PEREIRA (OAB 134315/SP), JOSE ORISMO PEREIRA (OAB 134315/SP), RICARDO NUSSRALA HADDAD (OAB 131959/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), RENATO SODERO UNGARETTI (OAB 154016/SP), MARCO ANTONIO DO PATROCINIO RODRIGUES (OAB 146456/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), RENATO SODERO UNGARETTI (OAB 154016/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), DANIEL CARVALHO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 257334/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), ANTONIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 120279/SP), SUELI SPERANDIO (OAB 102931/SP), MARCO AURELIO DA MATTA (OAB 244655/SP), LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), EDSON DANTAS QUEIROZ (OAB 272639/SP), SUELI SPERANDIO (OAB 102931/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), MARCOS JOSÉ ANDRADE BENTO (OAB 220939/SP), SUEN RIBEIRO CHAMAT (OAB 278859/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), BIANCA PADOVANI PEREIRA (OAB 249272/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), EDUARDO SERGIO LABONIA FILHO (OAB 355699/SP), ALINE VALÉRIA LUIZ GIMENES (OAB 350041/SP), SILVIA GONÇALVES DO NASCIMENTO (OAB 28756/PR), CARLOS GASPAROTTO (OAB 45305/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JOAO OTAVIO GONCALVES PEREIRA (OAB 365026/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), CLAUDIA DE SOUSA MASULLO (OAB 338843/SP), CLAUDIA DE SOUSA MASULLO (OAB 338843/SP), ELAINE SOARES DE FREITAS (OAB 332161/SP), ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA (OAB 329163/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), MARCOS TOLENTINO DA SILVA (OAB 371444/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC), CAIO D ALMEIDA CAMPOS CAMARGO (OAB 432279/SP), CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB 40881/RS), GUSTAVO DUARTE DA SILVA GOULART (OAB 40749/RS), LUIZ FELIPE LOPES COUTO (OAB 407339/SP), CLARISSA ARAÚJO GRECELLÉ (OAB 83790/RS), JOSÉ EDUARDO CAVALARI (OAB 162928/SP), CÁSSIO WILLIAM DOS SANTOS (OAB 209606/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), VANESSA BLANCO AZARIAS (OAB 246065/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), MARCELO SOTO BILLÓ (OAB 207984/SP), DENYS CAPABIANCO (OAB 187114/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), AGOSTINHO DE ASSUNÇAO NETO (OAB 312168/SP), TATIANA DA SILVA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 309390/SP), AGOSTINHO DE ASSUNÇAO NETO (OAB 312168/SP), AGOSTINHO DE ASSUNÇAO NETO (OAB 312168/SP), AGOSTINHO DE ASSUNÇAO NETO (OAB 312168/SP), AGOSTINHO DE ASSUNÇAO NETO (OAB 312168/SP), CRISTIANY ROCHA DE FREITAS (OAB 310807/SP), SILVIA GONCALVES DO NASCIMENTO ARAUJO (OAB 504670/SP), VALDILÉIA MARIA ALVES FLORENCIO (OAB 305216/SP), ANTONIO BIANCHINI NETO (OAB 51295/SP), BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS (OAB 295353/SP), GLAUCO SANTOS HANNA (OAB 217026/SP), SILVIA GONCALVES DO NASCIMENTO ARAUJO (OAB 504670/SP), SILVIA GONCALVES DO NASCIMENTO ARAUJO (OAB 504670/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0433791-48.1991.8.26.0053 (053.91.433791-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Luiz de Medeiros - - Arari Simoes - - Manoel Bispo de Souza ( FALECIDO) - - Walter Alves - - Daniel Onofre de Farias - - Luiz Inacio do Prado - - Jose Pedro Barbosa - - Jose Roberto Ferri - - Carlos Prestes Tristao Franco - - Joao Antonio Medeiros de Campos - - Wagner Paulo Menezello - - Marco Antonio da Rocha - - Francisco Kovacs (prioridade) - - Durval Rodrigues Leite - - Nelson do Amaral e outros - Leonardo Emi - - Foto Click Express Ltda - - Big Foto Express Ltda - - Ebe Embalagens Ltda. - - Workmed do Brasil Ltda, - - EBT Empresa Brasileira Termoplástica Ltda. - - Transportadora Floresta de Juquiá Ltda. - - Luciane Produtos para Vedação Ltda. - - Univen Refinaria de Petróleo Ltda. (cedente José Vicente de Almeida ) - - Teka Tecelagem Kuehnrich S/A - - Theo Central de Benefícios Corretora de Seguros Ltda. - - Indústrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda( ccedentes Jose R. Ferri, Valdemir S.Silva e Cervantes N. Gar - - Abrange Comercio e Serviços Ltda (cedente Luiz Eduardo Lima Bento e Sandra Moraes Lima Bento) e outros - Industria Mecanica Samot Ltda - - Liran Transportes e Logística Ltda. ( cedentes Marcondes Dangelo Ass. Empresarial Ltda. - - Gustavo Gilson Alves - - Pevesul Comércio de Plásticos Ltda - EPP - - Otica e Relojoaria Hernandez LTDA- epp ( cedente Jose Carlos de Lima) - - Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial Ltda - - Indústria Mecanica Samot Ltda ( cedente Adilson Manarim e Gustavo André Cerqueira José) - - All Brasil Soluções Ltda. - - KTI Tecnologia Industria Ltda. (cedente Serpico Ind. Comn. Ltda. -EPP e Rogerio Mauro Davola) - - CONSUMA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA. (cedente Artur Batista Ferdinando) - - Radar Créditos Ass. Administrativa Ltda. - - Nambei Indústria de Condutores Elétricos Ltda (cedente Francisco Lemos Lima) e outros - Adelmo Alves Teixeira Junior (herdeiro de Adelmo Alves Teixeira) e outros - Regio Antonio Trinca - - Cedente - Lhozaku Shibata, Cessionário - Rogério Mauro D'Avola - - Bs Factoring Fom Coml Ltda (cedente Serra Leste Indústria e Comércio Imp.e Exp.Ltda) e outros - Lucas Chermont dos Santos (herdeiro de Alvaro dos Santos) e outros - Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas S.a - - Abrange Comercio e Serviços Ltda - - Dj Gestao de Negócios Ltda - - Nexxt Administradora de Bens Próprios Eireli e outros - Fazenda do Estado de Sao Paulo e outro - Comercial Destro Ltda. - - Metaltela Tecidos Metalicos Ltda - - Serra Leste Industria Comercio Importação e Exportação Ltda (cedente Jose Nobili) e outro - A. COLLECTION COMERCIAL LTDA.- EPP - GS Transportes Rodoviários Ltda - - Flash Brasil Transporte Logística Ltda Me - - Multilaser Industrial S/A - - Jefer Produtos Siderurgicos Ltda - - Fera Lubrificantes Ltda - - Cermaq Comercial Importadora e Exportadora Ltda - - A. Collection Comercial Ltda. - EPP - - Jefer Produtos Siderúrgicos Ltda. (Cedente: - - Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda (cedente: Roque Lourenço de Oliveira) - - PARA FINS DE INTIMAÇÃO - - Cermag Coml Imp Exp Ltda - - EDIANGELI ROSSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - - Metaltelas - Industria e Comercio de Metais Ltda. - Um Apenso e outro - Vistos. Haja vista a atuação do Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 1ª RAJ nos presentes autos, informo que as petições pendentes de análise serão apreciadas pelo magistrado responsável pelo auxílio. Assim, proceda-se à respectiva anotação, para que a decisão seja proferida pelo NARJ. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), PEDRO RICARDO MOSCA (OAB 315647/SP), TATIANA SAGULA MACHADO DIAS (OAB 330566/SP), TATIANA DA SILVA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 309390/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), THAIS CARVALHO DE SOUZA (OAB 332024/SP), KALLEB GROSSKLAUSS BARBATO (OAB 335538/SP), MICHELLE APARECIDA DUARTE PEREIRA (OAB 341889/SP), KETLLEN REGINA SILVA PEDROTTI (OAB 356439/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), VALDILÉIA MARIA ALVES FLORENCIO (OAB 305216/SP), CRISTIANE RODRIGUES (OAB 304054/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), ANDRE GOMES TEIXEIRA (OAB 299792/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS (OAB 295353/SP), FABIANA DE MIRANDA CARVALHO GABRIEL (OAB 279960/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), PEDRO DA SILVA REIS NETO (OAB 136811/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), BARBARA COVASKI LIMA (OAB 414674/SP), ANTONIO CELSO VIANA ADELIZZI (OAB 20557/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E 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  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0086250-73.1983.8.26.0053 (053.83.086250-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Carlota Murbach da Silveira Paes - - Joana de Almeida Sodré - - Edith Pires de Toledo - - Clarice Siervi Claro - - Bentomar Indústria e Comércio de Minérios Ltda. (Cedente: Rogério Mauro D'Avola; recessão folhas 605) e outros - UBIRACY SAURO FERNANDES E OUTROS (CEDENTES) e outros - ROGERIO MAURO D'AVOLA (CESSIONARIO) - - Refinaria de Petroleos Manguinhos S/A e outros - Emerson Silva de Luca - - Sandra Rachel Ocroche e Silva - - JORGE OCROCHE FILHO - - Lilian Rogelia Ocroche Galvão - - Eduardo Galvão - - Jahui Alberto dos Santos Ocroche - - Rubens Eduardo Sodré Garcia e outros - RMD Securitizadora S.A Cedente Rogerio Mauro D' Avola - - PARA FINS DE INTIMAÇÃO - - Refinaria de Petroleos Manguinhos S/A (crédito Sandra Silva de Oliveira, Hilda de Almeida Xavier, Vania Aparecida Xavier - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - - PARA FINS DE INTIMAÇÃO - Manifeste-se KATIA KNOLL KUSABA, por seu advogado, nos termos do item 2 da decisão de fls. 2572. - ADV: CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), VALDILÉIA MARIA ALVES FLORENCIO (OAB 305216/SP), VALDILÉIA MARIA ALVES FLORENCIO (OAB 305216/SP), VALDILÉIA MARIA 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  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0404479-56.1993.8.26.0053 (053.93.404479-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Zenita Lopes Pompeu Piza cedente falecida - óbito fls. 3841 - - Nelson Amorim Silva - - Neide Mesquita Krapf - - Italia Vendramini - - Sonia Maria Suardi Soares - - Olga Pais Amaral Jubran - - Maria Jose Pompeu Piza Mesquita Luna - - Maria Aparecida Pinto Monteiro - - Adalgisa Cacciacarro Nery - - Milady Santos Piedade - - Julia Taques de Araujo Ribeiro ( falecida - óbito fls. 3955) e outros - Agro Industrial Vista Alegre Ltda (cedente Milady Santos Piedade) - ECUS INJEÇÃO ELETRONICA EPP ( cedente Adalgisa Cacciacarro Nery - - Metalurgica Fremar Ltda ( cedente Julia Taques de Araujo Ribeiro) - - AGRO INDUSTRIAL VISTA ALEGRE LDA. - - Rosana de Oliveira Gonçalves Santos (herdeira de Maria Tereza de Oliveira Gonçalves) e outros - Minerva de Carvalho Leitão Fonseca - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo e outro - Reis Comercio e Industria Metalurgica Ltda (cedente Sonia Maria Suardi Soares) - - Comercio de Mangueiras Rodolmang Ltda (cedente Maria Jose Pompeu Piza de Mesquita Luna) - - Para fins de intimação (excluir depois) - Vistos 1. Fls. 6.478: Ciente. Anote-se o percentual de 20% de reserva sobre o montante pertencente à credora ELVIRA DE CARVALHO LEITÃO PIEDADE e seus sucessores, a título de honorários contratuais, em favor do patrono originário, Dr. Marcelo del Chiaro, OAB/SP 115.311. 2. Fls. 6.480/6.481: Para deferimento do pedido de expedição de MLE em favor dos sucessores de ELVIRA DE CARVALHO LEITÃO PIEDADE, providencie a patrona, Dra. Mariana Pereira Griboni, OAB/SP 231.240, no prazo de 10 (dez) dias, os instrumentos de mandato outorgados pelos herdeiros, com poderes específicos para receber e dar quitação. Findo o prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: KAREN JULIANE DE ALMEIDA (OAB 253662/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY (OAB 252954/SP), RUBENS PAES JUBRAN (OAB 275268/SP), KAREN JULIANE DE ALMEIDA (OAB 253662/SP), JOSE HELITON COSTA (OAB 36765/SP), CAROLINA VIEIRA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 262517/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), RENATA FRANZINI PEREIRA CURTI (OAB 138995/SP), LORENA DE MORAES E SILVA (OAB 301797/SP), RENATA FRANZINI PEREIRA CURTI (OAB 138995/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP), MARCELO DELCHIARO (OAB 115311/SP), MARCELO DELCHIARO (OAB 115311/SP), MARCELO DELCHIARO (OAB 115311/SP), MARCELO DELCHIARO (OAB 115311/SP), AGNALDO LUIS COSTA (OAB 105542/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), VALDILÉIA MARIA ALVES FLORENCIO (OAB 305216/SP), VALDILÉIA MARIA ALVES FLORENCIO (OAB 305216/SP), TATIANA DA SILVA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 309390/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), RENATO SODERO UNGARETTI (OAB 154016/SP), ANA SOFIA GODINHO VASCONCELOS (OAB 182114/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), MARIANA PEREIRA GIRIBONI COSTA (OAB 231240/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP)
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