Viviani Sayuri Bezerra

Viviani Sayuri Bezerra

Número da OAB: OAB/SP 305220

📋 Resumo Completo

Dr(a). Viviani Sayuri Bezerra possui 14 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: VIVIANI SAYURI BEZERRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000164-57.2025.5.02.0044 RECLAMANTE: FRANCISCO FABIANO DOS SANTOS SOUSA RECLAMADO: DIA ENTREGUE - TRANSPORTE DE ENCOMENDAS URGENTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6424a2f proferido nos autos. Id 2d9c77b: Tendo em vista a possibilidade de concessão de efeito modificativo, intime-se o Réu para eventual manifestação fundamentada sobre os embargos de declaração opostos pela parte contrária, sob pena de preclusão. Após, conclusos para julgamento. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIA ENTREGUE - TRANSPORTE DE ENCOMENDAS URGENTES LTDA - EPP
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000164-57.2025.5.02.0044 RECLAMANTE: FRANCISCO FABIANO DOS SANTOS SOUSA RECLAMADO: DIA ENTREGUE - TRANSPORTE DE ENCOMENDAS URGENTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5baf09 proferido nos autos. ID b8caa7a:  Tendo em vista a possibilidade de concessão de efeito modificativo, intime-se o Autor para eventual manifestação fundamentada sobre os embargos de declaração opostos pela parte contrária, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FABIANO DOS SANTOS SOUSA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002654-15.2014.5.02.0025 RECLAMANTE: AUDIR LUNARDI RECLAMADO: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f53234 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão   ISSO POSTO, conheço da impugnação à sentença de liquidação, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra.   Custas no valor de R$ 55,35 pela reclamada, nos termos do art. 789-A, VII, da CLT (No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela: ...).   Intimem-se as partes da presente decisão.   Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para liberação de valores.   Nada mais. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BMG SA - BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002654-15.2014.5.02.0025 RECLAMANTE: AUDIR LUNARDI RECLAMADO: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f53234 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão   ISSO POSTO, conheço da impugnação à sentença de liquidação, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra.   Custas no valor de R$ 55,35 pela reclamada, nos termos do art. 789-A, VII, da CLT (No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela: ...).   Intimem-se as partes da presente decisão.   Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para liberação de valores.   Nada mais. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Audir Lunardi
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000164-57.2025.5.02.0044 RECLAMANTE: FRANCISCO FABIANO DOS SANTOS SOUSA RECLAMADO: DIA ENTREGUE - TRANSPORTE DE ENCOMENDAS URGENTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 493cb86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista, condenando DIA ENTREGUE – TRANSPORTE DE ENCOMENDAS URGENTES LTDA – EPP a pagar em favor da parte Autora, FRANCISCO FABIANO DOS SANTOS SOUSA, no prazo legal, como apurar-se em regular liquidação de sentença: – Multa do 477, § 8º da CLT referente ao segundo contrato, na forma da fundamentação; – Indenização substitutiva do valor correspondente ao Seguro-Desemprego (Sum-389, TST); – Recolhimentos de diferenças de FGTS pendentes, na forma da fundamentação; – Devolução integral dos valores descontados sob as rubricas "Desc. Ad. Peric/Rep. Custo" e "Desc Perda/Extravio Material", na forma da fundamentação; – Diferenças salariais, em observância aos reajustes salariais normativos, na forma da fundamentação; – Adicional de insalubridade e reflexos; – Pagamento de PLR, na forma da fundamentação; – Diferenças de auxílio-alimentação, na forma da fundamentação; – Pagamento indenizado de assistência odontológica, na forma da fundamentação; – Multa normativa, na forma da fundamentação; Determino que a Ré proceda alteração na CTPS da parte Autora, para que conste os valores reajustados, sem mencionar que decorre de ordem judicial – art. 29, CLT), no prazo de 8 dias a contar da intimação pessoal para este fim, após o trânsito em julgado (Sum-410 STJ). Em caso de descumprimento referente à CTPS, incidirá multa única de R$ 1.000,00 em favor da parte autora (art. 537 CPC), devendo a Secretaria expedir ofício para alteração da CTPS (art. 39 CLT). Na inércia as anotações poderão ser realizadas pela secretaria da vara, vedada qualquer menção à ordem judicial. Defiro à parte Autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno a Ré a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte Autora, na forma da fundamentação. Condeno a parte Autora a pagar honorários advocatícios aos patronos da Ré, na forma da fundamentação. Determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos na forma do art. 791-A, § 4º, CLT. Honorários periciais pela Ré, na forma da fundamentação. Juros e correção monetária, na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação. O montante devido será apurado em regular fase de liquidação de sentença, observados os parâmetros fixados na fundamentação, parte integrante desta decisão. Os demais critérios para cálculo, se não estabelecidos, serão definidos em regular fase de liquidação de sentença, momento processual oportuno para debate da matéria. Autorizo a dedução de eventuais valores pagos a idêntico título, de modo a evitar o enriquecimento ilícito da parte (art. 884, CC). Custas pela 1ª Ré, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Após a liquidação do julgado, a parte Executada deverá complementar as custas processuais, observado o percentual de 2% sobre o valor bruto atualizado da condenação (art. 789, I, da CLT), autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento (AIRR-1413-15.2012.5.10.0005, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 31/08/2018). Determino ainda que se observe na liquidação o limite de teto para as custas processuais (art. 789, caput). Intimem-se as partes. Transitado em julgado, cumpra-se. Nada mais. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FABIANO DOS SANTOS SOUSA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000164-57.2025.5.02.0044 RECLAMANTE: FRANCISCO FABIANO DOS SANTOS SOUSA RECLAMADO: DIA ENTREGUE - TRANSPORTE DE ENCOMENDAS URGENTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 493cb86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista, condenando DIA ENTREGUE – TRANSPORTE DE ENCOMENDAS URGENTES LTDA – EPP a pagar em favor da parte Autora, FRANCISCO FABIANO DOS SANTOS SOUSA, no prazo legal, como apurar-se em regular liquidação de sentença: – Multa do 477, § 8º da CLT referente ao segundo contrato, na forma da fundamentação; – Indenização substitutiva do valor correspondente ao Seguro-Desemprego (Sum-389, TST); – Recolhimentos de diferenças de FGTS pendentes, na forma da fundamentação; – Devolução integral dos valores descontados sob as rubricas "Desc. Ad. Peric/Rep. Custo" e "Desc Perda/Extravio Material", na forma da fundamentação; – Diferenças salariais, em observância aos reajustes salariais normativos, na forma da fundamentação; – Adicional de insalubridade e reflexos; – Pagamento de PLR, na forma da fundamentação; – Diferenças de auxílio-alimentação, na forma da fundamentação; – Pagamento indenizado de assistência odontológica, na forma da fundamentação; – Multa normativa, na forma da fundamentação; Determino que a Ré proceda alteração na CTPS da parte Autora, para que conste os valores reajustados, sem mencionar que decorre de ordem judicial – art. 29, CLT), no prazo de 8 dias a contar da intimação pessoal para este fim, após o trânsito em julgado (Sum-410 STJ). Em caso de descumprimento referente à CTPS, incidirá multa única de R$ 1.000,00 em favor da parte autora (art. 537 CPC), devendo a Secretaria expedir ofício para alteração da CTPS (art. 39 CLT). Na inércia as anotações poderão ser realizadas pela secretaria da vara, vedada qualquer menção à ordem judicial. Defiro à parte Autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno a Ré a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte Autora, na forma da fundamentação. Condeno a parte Autora a pagar honorários advocatícios aos patronos da Ré, na forma da fundamentação. Determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos na forma do art. 791-A, § 4º, CLT. Honorários periciais pela Ré, na forma da fundamentação. Juros e correção monetária, na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação. O montante devido será apurado em regular fase de liquidação de sentença, observados os parâmetros fixados na fundamentação, parte integrante desta decisão. Os demais critérios para cálculo, se não estabelecidos, serão definidos em regular fase de liquidação de sentença, momento processual oportuno para debate da matéria. Autorizo a dedução de eventuais valores pagos a idêntico título, de modo a evitar o enriquecimento ilícito da parte (art. 884, CC). Custas pela 1ª Ré, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Após a liquidação do julgado, a parte Executada deverá complementar as custas processuais, observado o percentual de 2% sobre o valor bruto atualizado da condenação (art. 789, I, da CLT), autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento (AIRR-1413-15.2012.5.10.0005, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 31/08/2018). Determino ainda que se observe na liquidação o limite de teto para as custas processuais (art. 789, caput). Intimem-se as partes. Transitado em julgado, cumpra-se. Nada mais. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIA ENTREGUE - TRANSPORTE DE ENCOMENDAS URGENTES LTDA - EPP
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5004035-86.2025.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: MARIA EUGENIA GUEDES QUARESMA Advogados do(a) AUTOR: LUCAS RIBEIRO CASSEB - SP322481, VIVIANI SAYURI BEZERRA - SP305220 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte contrária intimada a se manifestar em relação aos embargos de declaração opostos. Prazo: 5 dias. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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