Ana Paula De Brito Vignotto
Ana Paula De Brito Vignotto
Número da OAB:
OAB/SP 305265
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula De Brito Vignotto possui 48 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando em TRT1, TRT2, TRT3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRT1, TRT2, TRT3, TJSP
Nome:
ANA PAULA DE BRITO VIGNOTTO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109621-40.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: JULIANA BRICHESI AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: HEMISUL PROJETOS E GERENCIAMENTO LTDA Tomar ciência do v. acórdão ID 219f21e, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA BLOQUEIO PARCIAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. Nos termos do § 2º do artigo 833 do CPC, a impenhorabilidade de salários e proventos não se aplica nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, equivocado o entendimento do Juízo impetrando. In casu, tanto o crédito exequendo, como os proventos do Terceiro Interessado, possui natureza alimentar, restando legítimo o bloqueio parcial. NEGADA A SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo interno interposto contra a decisão monocrática que deferiu a liminar. DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, conhecer da presente ação mandamental, por preenchidos os pressupostos processuais e, no mérito, DENEGAR, em definitivo, a segurança postulada, restando prejudicado o agravo regimental interposto, por perda de objeto, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora. Custas de R$ 20,00, pela Impetrante, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor atribuído à causa, isenta. Vencido o Excelentíssimo Desembargador CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, que julgava incabível o mandado de segurança. EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HEMISUL PROJETOS E GERENCIAMENTO LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109621-40.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: JULIANA BRICHESI AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: FAWSIA ARANHA BORRALHO Tomar ciência do v. acórdão ID 219f21e, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA BLOQUEIO PARCIAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. Nos termos do § 2º do artigo 833 do CPC, a impenhorabilidade de salários e proventos não se aplica nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, equivocado o entendimento do Juízo impetrando. In casu, tanto o crédito exequendo, como os proventos do Terceiro Interessado, possui natureza alimentar, restando legítimo o bloqueio parcial. NEGADA A SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo interno interposto contra a decisão monocrática que deferiu a liminar. DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, conhecer da presente ação mandamental, por preenchidos os pressupostos processuais e, no mérito, DENEGAR, em definitivo, a segurança postulada, restando prejudicado o agravo regimental interposto, por perda de objeto, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora. Custas de R$ 20,00, pela Impetrante, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor atribuído à causa, isenta. Vencido o Excelentíssimo Desembargador CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, que julgava incabível o mandado de segurança. EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FAWSIA ARANHA BORRALHO
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Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109621-40.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: JULIANA BRICHESI AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: ORLANDO BRICHESI Tomar ciência do v. acórdão ID 219f21e, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA BLOQUEIO PARCIAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. Nos termos do § 2º do artigo 833 do CPC, a impenhorabilidade de salários e proventos não se aplica nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, equivocado o entendimento do Juízo impetrando. In casu, tanto o crédito exequendo, como os proventos do Terceiro Interessado, possui natureza alimentar, restando legítimo o bloqueio parcial. NEGADA A SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo interno interposto contra a decisão monocrática que deferiu a liminar. DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, conhecer da presente ação mandamental, por preenchidos os pressupostos processuais e, no mérito, DENEGAR, em definitivo, a segurança postulada, restando prejudicado o agravo regimental interposto, por perda de objeto, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora. Custas de R$ 20,00, pela Impetrante, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor atribuído à causa, isenta. Vencido o Excelentíssimo Desembargador CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, que julgava incabível o mandado de segurança. EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ORLANDO BRICHESI
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Tribunal: TRT3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010525-49.2015.5.03.0182 AUTOR: PABLO SILVA AMARAL DOS SANTOS E OUTROS (1) RÉU: HEMISUL.SCET SOLUCOES DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA DO HEMISFERIO SUL LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d4dfef proferido nos autos. Vistos. Incluam-se os sócios executados no BNDT, opção 01, nos termos da Lei nº 12440/11. Certifique nos autos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, tome ciência da certidão de id 9b28f33 e indique meios efetivos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório do processo e o início da fluência do prazo prescricional (artigo 11-A, §1°, da CLT). BELO HORIZONTE/MG, 15 de julho de 2025. VITOR MARTINS POMBO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PABLO SILVA AMARAL DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001028-82.2020.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - D.C.I.L. - E.I.L. - Aviso de Cartório. Fls. 419/433 - retorno SISBAJUD. Fls. 434/441 - retorno PREVJUD. Ciência às partes. - ADV: ANA PAULA DE BRITO VIGNOTTO (OAB 305265/SP), GERALDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 109570/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001745-21.2017.5.02.0034 RECLAMANTE: ALEX SILVA DE JESUS RECLAMADO: A2 CONSTRUTORA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 692cfc8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTINA MAYUMI GUINOSA DESPACHO Vistos (Id 1f7102f) Tendo em vista a dinâmica das movimentações financeiras, ante o lapso temporal desde a última tentativa de penhora online (Id 70ed3ac), defiro nova consulta ao sistema SISBAJUD, com determinação de reiteração automática (“teimosinha”) pelo período de 60 (sessenta) dias, prazo máximo permitido pelo sistema, em nome dos executados A2 CONSTRUTORA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, CNPJ: 04.878.794/0001-41; ALINE BARATA PINTO, CPF: 739.383.192-91 e IURY DA SILVA MENEZES VIDAL, CPF: 017.849.592-19. Cumprido, não garantido o Juízo, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o exequente para apresentar meios úteis e ainda não utilizados para o prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, sob pena de futura aplicação do disposto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SILVA DE JESUS
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002105-59.2017.5.02.0711 RECLAMANTE: PAULO ROGERIO SILVA VIEIRA RECLAMADO: A2 CONSTRUTORA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68e62ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. LAZARO VINICIUS MOTA SIQUEIRA DESPACHO Petição id. 41dd4ef - As demais respostas negativas dos ofícios não serão juntadas aos autos. Incluam-se os executados no BNDT e promova-se pesquisa patrimonial em face dos executados por intermédio do sistema ARGOS- Poupa Convênios, devendo a pesquisa abranger os convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD e SERASAJUD. Os valores bloqueados no SISBAJUD devem ser transferidos à conta judicial à disposição deste juízo no Banco do Brasil (Agência 5905, Código da Vara: 30014). Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser desbloqueados. Desde já este juízo autoriza a transferência à conta judicial de eventuais valores bloqueados das contas de pessoas físicas executadas, excetuando-se aquelas quantias decorrentes de conta-salário. Quanto ao convênio RENAJUD, caso o executado possua mais de cinco veículos com restrições, nenhuma restrição deverá ser registrada, bastando nesses casos a juntada do detalhamento de tais veículos e de suas respectivas restrições, caso existam. Efetuadas todas as pesquisas executórias ora deferidas, dê-se ciência ao exequente, deferindo-lhe o prazo de dez dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROGERIO SILVA VIEIRA
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