Isabela Cristina Braganca Falcao Moraes Da Silva
Isabela Cristina Braganca Falcao Moraes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 305440
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabela Cristina Braganca Falcao Moraes Da Silva possui 85 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT3, TRT9, TRT15 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRT3, TRT9, TRT15, TST, TRT5, TRT14, TRT20, TRT6, TRT2, TRT4, TRT10, TRT21, TRT1
Nome:
ISABELA CRISTINA BRAGANCA FALCAO MORAES DA SILVA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (46)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000406-67.2025.5.02.0609 RECLAMANTE: KEVIN MALDONADO DOS ANJOS RECLAMADO: MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA. Destinatário: MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência dos esclarecimentos periciais apresentados em #id:435c908. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. SAMY VENTURA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA.
-
Tribunal: TRT3 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010367-84.2022.5.03.0008 EXEQUENTE: LUIZ CARLOS FARNESI EXECUTADO: HYPERA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af14e0c proferido nos autos. DECISÃO Vistos. APROVA-SE a adequação/atualização dos cálculos de ID b58d721, fixando o débito exequendo em R$ 233.745,92, atualizados até 31/05/2025. Convolam-se em penhora os valores bloqueados nos autos. Dê-se ciência à executada, para fins do art. 884 da CLT, devendo complementar a garantia do Juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de liberação dos valores e prosseguimento da execução. Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 16 de julho de 2025. LUCIANE PARMA PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS FARNESI
-
Tribunal: TRT3 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010367-84.2022.5.03.0008 EXEQUENTE: LUIZ CARLOS FARNESI EXECUTADO: HYPERA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af14e0c proferido nos autos. DECISÃO Vistos. APROVA-SE a adequação/atualização dos cálculos de ID b58d721, fixando o débito exequendo em R$ 233.745,92, atualizados até 31/05/2025. Convolam-se em penhora os valores bloqueados nos autos. Dê-se ciência à executada, para fins do art. 884 da CLT, devendo complementar a garantia do Juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de liberação dos valores e prosseguimento da execução. Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 16 de julho de 2025. LUCIANE PARMA PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HYPERA S.A.
-
Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abc92c1 proferido nos autos. Despacho PJe Comprovado o depósito de R$ 120.264,29, suspenda-se o cumprimento do id 3818587. Contudo, verifico que o depósito foi realizado em valor inferior (R$ 120.264,29) ao apurado como devido (R$ 126.111,40), restando um saldo remanescente de R$ 5.847,11. Intime-se a ré para comprovar a complementação do depósito (R$ 5.847,11), no prazo de cinco dias, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HYPERA S.A.
-
Tribunal: TRT4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020128-35.2020.5.04.0024 RECLAMANTE: CHARLES JOSE ELIAS RECLAMADO: HYPERA S.A. Destinatário: HYPERA S.A. Fica o(a) executado(a) HYPERA S.A. , intimado, na pessoa do seu procurador(a), para cumprir a sentença, efetuando o pagamento do saldo do valor devido de R$ 64.336,77, atualizado até 14/07/2025, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), sob pena de penhora. Caso o(a) executado(a) possua procurador constituído nos autos, a intimação deverá ser por meio deste, por NE, consoante autoriza o artigo 513, § 2º, I, do CPC/2015. Já abatido o saldo atualizado do(s) depósito(s) existentes nos autos, mas não liberados. Total devido pelo(a) executado(a), em 14/07/2025, é de R$ 79.041,14, conforme Planilha de Atualização de Cálculos(Atualização) - id. c3551f9. PORTO ALEGRE/RS, 15 de julho de 2025. CARLE BATISTA DAUZACHER MARTINS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HYPERA S.A.
-
Tribunal: TST | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0020205-42.2014.5.04.0028 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301568500000104510559?instancia=3
-
Tribunal: TRT4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020128-35.2020.5.04.0024 RECLAMANTE: CHARLES JOSE ELIAS RECLAMADO: HYPERA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fd79f6 proferida nos autos. Processo enviado à conclusão pela servidora Daiana Eickhoff. Vistos, etc. O reclamante apresenta cálculo de liquidação. A exequente, intimada para se manifestar na forma do art. 879, § 2º, da CLT, não apresenta manifestação fundamentada, limitando-se a "reporta-se integralmente ao parecer técnico anexo". Nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei 8.906/94, o assistente técnico da parte não é pessoa legalmente habilitada a postular perante órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei 8.906/94. O advogado é quem tem prerrogativas para peticionar e apresentar impugnação em favor de seu constituinte, tratando-se de atividade privativa da advocacia. A simples remissão ao parecer de seu assistente técnico, ainda que este tenha sido juntado digitalmente pelo advogado, não pode ser considerada uma impugnação fundamentada na forma do art. 879, § 2º, da CLT, pois a peça foi elaborada e assinada por pessoa estranha ao processo. Tenho, portanto, que não houve manifestação sobre o cálculo do reclamante, pois a procuradora da reclamada delega atividade privativa da função que exerce. Inexistente a impugnação, está preclusa a manifestação sobre o cálculo, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Nesse sentido, o entendimento que prevalece na SEEx do TRT4: Nesse sentido, o entendimento que prevalece na SEEx do TRT4: EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. Intimada a executada, sob as penas do art. 879, §2º, da CLT, opera-se a preclusão quando não impugna os cálculos de liquidação. Agravo de petição da executada a que se nega provimento. IMPUGNAÇÃO REALIZADA EXCLUSIVAMENTE EM LAUDO CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. Ainda que o parecer aponte equívocos nos cálculos homologados, não é possível a sua análise. Nos termos do art. 1º, I, da Lei nº 8.906/94, a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário é atividade privativa da advocacia. Trata-se de peça inexistente, na medida em que o procurador do autor delega atividade privativa da função que exerce. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020742-30.2017.5.04.0611 AP, em 15/08/2024, Desembargadora Lucia Ehrenbrink). EMENTA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. É inexistente a impugnação aos cálculos de liquidação através de laudo contábil desacompanhado de manifestação jurídica do procurador, uma vez que o advogado é o único quem tem prerrogativas para peticionar nos autos e apresentar impugnação (art. 1º, I, da Lei n. 8.906/94). (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0021702-80.2017.5.04.0030 AP, em 05/07/2024, Desembargador Marcelo Goncalves de Oliveira). EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. NULIDADE. PRECLUSÃO. Impugnação aos cálculos apresentada pela executada que apenas remete ao parecer elaborado por assistente técnico. Inexistência. Nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.906/94 é o advogado que possui a prerrogativa para peticionar nos autos. Adoção de precedentes da SEEx. Agravo de petição não provido. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020404-80.2022.5.04.0611 AP, em 14/06/2024, Desembargadora Maria da Graca Ribeiro Centeno). EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. MANIFESTAÇÃO CONSTITUÍDA DE UM LAUDO CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. Ainda que o parecer técnico acostado à petição de encaminhamento aponte equívocos nos valores liberados, não dirige qualquer pretensão ao juiz da execução. Ao relegar a tarefa ao perito contador, o advogado delega atividade privativa da função que exerce (art. 1º, I, da Lei n. 8.906/94), o que torna inexistente a peça apresentada. Agravo de petição não provido. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020950-19.2018.5.04.0404 AP, em 19/04/2024, Desembargador Joao Batista de Matos Danda). Ante o exposto, julgo líquidas as condenações principal e acessória conforme os valores constantes no cálculo do ID 0f43b8c, por estarem adequados ao título executivo judicial. Notifique-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 48 horas, dizer se pretende a execução do título judicial, indicando, na mesma oportunidade e de forma expressa e discriminada, os meios executórios a serem utilizados caso não haja pagamento pela executada após sua citação. Requerida a execução, lance-se a conta geral, abatendo-se eventuais valores liberados e/ou depósitos existentes não liberados, e intime-se a devedora para cumprir a sentença, efetuando o pagamento do valor devido ou garantindo a execução, no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), sob pena de penhora. Caso a executada possua procurador constituído nos autos, a intimação deverá ser por meio deste, por NE, consoante autoriza o artigo 513, § 2º, I, do CPC/2015. Dispensada a intimação da UNIÃO, nos termos do Provimento Conjunto nº 12, de 19 de dezembro de 2013, da Presidência e da Corregedoria-Regional do E. Tribunal Regional da 4ª Região e da Recomendação nº 03, de 17/08/2023, da Corregedoria. Efetuado o pagamento e decorrido o prazo do art. 884 da CLT sem a oposição de embargos, expeçam-se os alvarás cabíveis. Os beneficiários deverão informar nos autos seus dados bancários, caso não efetivado o cadastro junto ao novo Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. Cumpra-se. PORTO ALEGRE/RS, 14 de julho de 2025. CAROLINA SANTOS COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHARLES JOSE ELIAS
Página 1 de 9
Próxima